Decreto Nº 631 DE 01/06/2020


 Publicado no DOE - SC em 1 jun 2020


Homologa a Resolução nº 3, de 2020, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC) e altera o art. 2º do Decreto nº 417, de 2019.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 8º da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC 0801/2020,

Decreta:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 3, de 21 de maio de 2020, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), que "determina a suspensão da aplicação da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, aprovada pela Resolução nº 5, de 21 de novembro de 2019, até 1º de agosto de 2020, e dá outras providências".

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 417 , de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2020." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de junho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Amandio João da Silva Junior

Celso Lopes de Albuquerque Junior