Resolução JUCESC Nº 3 DE 21/05/2020


 Publicado no DOE - SC em 25 mai 2020


Determina a suspensão da aplicação da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins aprovada pela Resolução nº 05, de 21 de novembro de 2019, até 1º de agosto de 2020, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), no exercício da sua competência legal, conforme disposto no art. 23 da Lei nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, no art. 25 do Decreto nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, e no art. 12 do Decreto nº 129, de 16 de abril de 2015, em deliberação ad referendum do Plenário,

Considerando a necessidade de mitigação do impacto econômico em decorrência das medidas restritivas adotadas por ocasião da prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19),

Considerando que a Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins aprovada pela Resolução nº 05, de 21 de novembro de 2019 foi homologada pelo Governador do Estado mediante o Decreto nº 417 , de 20 de dezembro de 2019, determinando que a produção de efeitos se desse a partir de 1º de abril de 2020,

Considerando que a aplicação da Tabela de Preços foi suspensa até 1º de junho de 2020, em razão dos impactos econômicos negativos que tal medida poderia ocasionar, conforme disposto na Resolução nº 01, de 27 de março de 2020, homologada pelo Governador do Estado mediante o Decreto nº 539 , de 31 de março de 2020,

Considerando a decretação de estado de calamidade pública em todo o território catarinense, mediante o Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020,

Considerando que a aplicação da nova Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins continua podendo agravar negativamente a economia,

Resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da aplicação da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins aprovada pela Resolução nº 05, de 21 de novembro de 2019, até 1º de agosto de 2020.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 01 de 27 de março de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor com a publicação do ato do Chefe do Poder Executivo que a homologar.

Juliano Batalha Chiodelli

Presidente da JUCESC