Publicado no DOE - PB em 24 mar 2020
Suspende o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, até 03.04.2020, bem como prorroga os prazos para apresentação de documentação para concessão de isenção do IPVA - exercício 2020.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 60 DE 08/04/2020):
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "h", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);
Considerando as disposições dos Decretos Estaduais nº 40.122 e 40.136, de 13 e 22 de março de 2020, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Suspender o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, até 19 de abril de 2020. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 59 DE 03/04/2020).
Art. 2º Os servidores, a critério da chefia imediata, executarão suas atribuições no sistema "home office" e permanecerão de sobreaviso, podendo ser convocados, durante o período do expediente, em caso de imperiosa necessidade de comparecimento ao local de trabalho.
Parágrafo único. As chefias imediatas deverão disponibilizar meios para possibilitar a manutenção dos serviços prestados por esta Secretaria, através de atendimento telefônico, email e acesso externo ao sistema corporativo ATF.
Art. 3º Os servidores que suas atividades não possam ser desempenhadas no sistema "home office" serão dispensados, a critério da chefia imediata.
Art. 4º Em relação aos servidores com sessenta anos ou mais, deverá ser observado o seguinte:
a) desempenharão suas atividades no sistema "home office";
b) os que pela natureza do trabalho não possam realizar as atividades no sistema "home office" ficam dispensados do exercício de suas atribuições, a critério da chefia imediata.
Art. 5º Ficam suspensos todos os prazos processuais consignados na Lei nº 10.094, de 27 de setembro de 2013, até 3 de abril de 2020.
Art. 6º As atividades pertinentes ao Setor de Protocolo deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio dos seguintes e-mails:
I - jlucas.silva@sefaz.pb.gov.br - Protocolo Geral do Centro Administrativo;
II - gr1@sefaz.pb.gov.br - Protocolo da Gerência Regional da Primeira Região - João Pessoa;
III - gr2@sefaz.pb.gov.br - Protocolo da Gerência Regional da Segunda Região - Guarabira;
IV - gr3@sefaz.pb.gov.br - Protocolo da Gerência Regional da Terceira Região - Campina Grande;
V - gr4@sefaz.pb.gov.br - Protocolo da Gerência Regional da Quarta Região - Patos;
VI - gr5@sefaz.pb.gov.br - Protocolo da Gerência Regional da Quinta Região - Sousa.
Art. 7º Prorrogar por 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, o prazo de vigência das certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativas.
Art. 8º Prorrogar os prazos para apresentação de documentação para concessão de isenção do IPVA - exercício 2020 - nos seguintes termos:
I - Placa final 3, até 30 de junho de 2020;
II - Placa final 4, até 31 de julho de 2020;
III - Placa final 5, até 31 de agosto de 2020.
Parágrafo único. Para usufruto da isenção do IPVA, exercício 2020, é necessário que o pedido da referida isenção tenha sido protocolizado até 31 de dezembro de 2019.
Art. 9º Durante o período de vigência desta Portaria, para efeitos de apuração da meta de desempenho individual prevista na Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020, a Chefia Imediata, levando em consideração o impacto da atual crise provocada pelo COVID-19, poderá complementar a pontuação necessária.
Art. 10. Autorizar, excepcionalmente até 3 de abril de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19), em razão do isolamento social e da necessidade de entrega de mercadorias em domicílio, o uso de equipamento "Point of Sale - POS" pelos seguintes segmentos: supermercados, farmácias, restaurantes e padarias, desde que o POS esteja exclusivamente cadastrado no CNPJ da empresa..
Art. 11. Revogar as Portarias nº 00052 e 00054/2020/SEFAZ, de 17 e 19 de março de 2020, respectivamente.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 3 de abril de 2020, podendo ser alterada a qualquer momento, excetuando-se desse prazo as disposições contidas nos arts. 7º e 8º desta Portaria.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda