Portaria SEFAZ Nº 59 DE 03/04/2020


 Publicado no DOE - PB em 4 abr 2020


Altera a Portaria SEFAZ nº 56 de 2020.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 60 DE 08/04/2020):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 00056/2020/SEFAZ, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Suspender o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, até 19 de abril de 2020.".

Art. 2º O "caput" do art. 1º da Portaria nº 00055/2020/SEFAZ, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Proibir a circulação e o abastecimento de todos os veículos que se encontram a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda, até 19 de abril de 2020.".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 3 de abril de 2020

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Matrícula nº 171.798-7