Portaria SEGOV Nº 65 DE 13/09/2019


 Publicado no DOE - MA em 17 set 2019


Altera a Portaria nº 61/2019 da Secretaria de Estado de Governo.


Filtro de Busca Avançada

O Secretário de Estado de Governo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição Estadual, e no Decreto Estadual nº 35.115 de 22 de agosto de 2019,

Resolve:

Art. 1º O Art. 5º, caput e parágrafo 2º da Portaria nº 61, de 06 de Setembro de 2019, da Secretaria de Governo do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 10 de setembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º O Requerimento de inscrição para utilização dos espaços do Parque deverá ser protocolado por meio eletrônico, através do e-mail ou pelo site indicado pela Secretaria de Estado de Estado de Governo-SEGOV, conforme anexo I. O Requerimento para a utilização das quadras, trilhas, torneios esportivos, atividades culturais e religiosas deverá ser protocolado por meio físico na Administração do Parque conforme anexo II, ou pelo site indicado pela Secretaria de Estado de Estado de Governo-SEGOV. O Requerimento simplificado para autorização de venda por ambulantes deverá ser protocolado preferencialmente por meio físico na Administração do Parque conforme Anexo III, ou preenchido por meio eletrônico através do site indicado pela Secretaria de Estado de Estado de Governo-SEGOV.

§ 1º [.....]

§ 2º Os Requerimentos mencionados no caput do art. 5º serão avaliados e validados pelo Órgão Gestor do Parque Estadual do Rangedor que considerará o cronograma dos espaços existentes e a viabilidade de desenvolvimento da atividade. O requerimento deverá conter qualificação do Requerente (nome completo, documento oficial de identificação, CPF, endereço, e-mail e dois números de telefone), natureza e duração do evento ou atividade, espaço que pretende utilizar, quantitativo de pessoas, se haverá cobrança de taxa de inscrição/participação, venda de produtos e/ou serviços, bem como os valores, destes e outras informações relevantes à análise do pedido, conforme Anexos I, II e III."

Art. 2º Fica acrescentado o Anexo III na forma do Anexo Único desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO MARANHÃO em São Luís (MA), 13 de setembro de 2019.

DIEGO GALDINO DE ARAUJO

Secretário de Estado de Governo

ANEXO ÚNICO