Decreto Nº 35115 DE 22/08/2019


 Publicado no DOE - MA em 23 ago 2019


Dispõe sobre a administração e conservação da Área de Proteção Ambiental do Itapiracó, do Parque Ecológico Estadual da Lagoa da Jansen e do Parque Estadual do Sítio Rangedor e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III a V do art. 64 da Constituição Estadual e

Considerando as disposições da Lei nº 4.878, de 23 de junho de 1988, do Decreto nº 15.618, de 26 de junho de 1997, e da Lei nº 10.455, de 16 de maio de 2016,

Decreta:

Art. 1º Fica atribuída à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV a competência para administrar, conservar, fiscalizar, manter, controlar e proporcionar o lazer, limpeza e vigilância da Área de Proteção Ambiental do Itapiracó, do Parque Ecológico Estadual da Lagoa da Jansen e do Parque Estadual do Sítio Rangedor, de acordo com a legislação ambiental.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto neste artigo, caberá à SEGOV proceder à celebração de convênios, parcerias, acordos de cooperação e instrumentos congêneres que vierem a beneficiar as unidades de conservação mencionadas no caput.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE AGOSTO 2019, 198º DA INDEPENDÊNCIA E 131º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil