Portaria DENATRAN Nº 3679 DE 19/08/2019


 Publicado no DOU em 21 ago 2019


Dispõe sobre o procedimento de transição para a implantação da nova placa de identificação veicular (PIV).


Portal do SPED

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 1053 DE 15/08/2022):

O Diretor do Departamento Nacional De Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando a necessidade de definir procedimento de transição para a implementação da nova PIV, conforme art. 28 da Resolução CONTRAN nº 780, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular;

Considerando o constante no processo administrativo nº 50000.041902/2019-92;

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria define procedimento de transição para a implantação da nova placa de identificação veicular (PIV), na forma regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 780, de 26 de junho de 2019.

Art. 2º No caso de transferência de veículo que ostenta placa no padrão "AAANANN" para Unidade da Federação que ainda adote o padrão de placa "AAANNNN", não se exigirá o retorno a este padrão.

§ 1º A fim de atender às disposições do caput, deverão ser expedidos novos Certificados de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que conterão no campo "PLACA" a indicação do grupo alfanumérico "AAANNNN" estabelecido no sistema de placas disciplinado pela Resolução CONTRAN nº 231, de 15 de março de 2007.

§ 2º O campo "OBSERVAÇÕES" do CRV e do CRLV deverá conter a indicação do grupo alfanumérico da placa atribuída pela Unidade da Federação de origem, com a informação: "OSTENTA AAANANN", contendo os caracteres da placa ostentada pelo veículo.

§ 3º Quando o DETRAN da Unidade da Federação de que trata o caput adotar o padrão de PIV "AAANANN", deverá lançar, no CRV e no CRLV, a placa ostentada pelo veículo no campo "PLACA" e excluir a informação de que trata o § 2º, na primeira oportunidade em que for necessária nova expedição desses documentos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 27 de agosto de 2019.

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES