Portaria SENATRAN Nº 1053 DE 15/08/2022


 Publicado no DOU em 17 ago 2022


Revoga expressamente Portarias editadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, em observância ao art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


Substituição Tributária

O Secretário Nacional de Trânsito, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.031733/2021-05,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria revoga expressamente Portarias editadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, em observância ao art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Portarias DENATRAN:

nº 3, de 9 de janeiro de 2001;

nº 52, de 26 de outubro de 2001;

nº 3, de 21 de janeiro de 2002;

nº 66, de 27 de dezembro de 2002;

nº 272, de 21 de dezembro de 2007;

nº 514, de 17 de outubro de 2012;

nº 39, de 25 de fevereiro de 2016;

nº 164, de 26 de julho de 2017;

nº 167, de 31 de julho de 2017;

nº 265, de 7 de dezembro de 2017;

nº 573, de17 de setembro de 2018;

nº 2.911, de 2 de julho de 2019;

nº 3.480, de 2 de agosto de 2019;

nº 3.679, de 19 de agosto de 2019; e

nº 428, de 13 de abril de 2021.

Art. 3º Ficam revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2025, as seguintes Portarias DENATRAN:

I - nº 77, de 7 de maio de 1999;

II - nº 203, de 18 de novembro de 1999;

III - nº 17, de 22 de março de 2000;

IV - nº 23, de 3 de maio de 2001; e

V - nº 166, de 25 de julho de 2013.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

FREDERICO DE MOURA CARNEIRO