Publicado no DOM - São Paulo em 27 dez 2018
Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
(Revogado pelo Decreto Nº 59160 DE 26/12/2019, com efeitos a partir de 01/01/2020):
Bruno Covas, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 2º Os recolhimentos de preços públicos objeto deste decreto deverão observar as rubricas de receitas às quais o item pertença e seu código SAF.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogado o Decreto nº 58.049, de 22 de dezembro 2017, com as alterações dos Decretos nº 58.109, de 1 de fevereiro de 2018, nº 58.124, de 8 de março de 2018, e nº 58.578, de 19 de dezembro de 2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
CLAUDIO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 26 de dezembro de 2018.
Tabela integrante do Decreto nº 58.589 , de 26 de dezembro de 2018
ITEM | CÓDIGO DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
PREÇO 2019 (R$) |
1. Receitas de Aluguel (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.0.01.1.1-01.00.000.000.11.01.000) - SAF 24669 | |||
1.1. | OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS - POR MÊS | ||
1.1.1. | 8000 | Imóveis construídos para habitação ou exploração comercial | 1/12 de 10% do valor do imóvel apurado na ocasião |
1.1.2. | 8001 | Imóveis construídos ocupados por entidades assistenciais | 1/12 de 10% do valor fiscal do imóvel na ocasião |
1.1.3. | 8002 | Imóveis não construídos destinados a exploração comercial | 1/12 de 6% do valor do imóvel na ocasião |
1.1.4. | 8003 | Imóveis não construídos ocupados por entidades assistenciais | 1/12 de 6% do valor fiscal do imóvel na ocasião |
1.1.5. | 8004 | Imóveis não construídos ocupados por empreiteiras para obras | 1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião |
1.1.6. | 8005 | Imóveis não construídos ocupados por circos e/ou atividades afins | 1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião |
1.1.7. | 8006 | Instalação de banca de flores em logradouros - por mês, por m², por unidade | 44,90 |
1.1.8. | 8007 | Área destinada a "Campanha de Alimento mais Barato" - por m²/mês | 82,10 |
2. Outras Receitas de Concessões e Permissões (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.0.02.1.1-03.13.000.000.11.01.000) - SAF 24787 | |||
2.1. | 8851 | Ocupação e uso do solo por postes - por m2, por mês | 46,00 |
2.2. | FILMAGENS | ||
2.2.1 | GALERIA PRESTES MAIA - POR DIA | ||
2.2.1.1 | 4977 | Por período de 6 horas diurnas | 1.500,00 |
2.2.1.2 | 4978 | Por período de 6 horas noturnas | 3.000,00 |
2.2.2 | EDIFÍCIO MATARAZZO | ||
2.2.2.1 | 4979 | Por período de 6 horas diurnas | 3.000,00 |
2.2.2.2 | 4980 | Por período de 6 horas noturnas | 6.000,00 |
2.3. | FILMAGENS E GRAVAÇÕES | ||
2.3.1. | NCI, Centro de Referencia da Cidadania do Idoso, SASF, Clube da Turma, Circo Social, CCInter, CRAS, CCA, Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo, CJ, CREAS, Centro POP, CPAS | ||
2.3.1.1. | 4981 | Por período de 6 horas diurnas | 1.000,00 |
2.3.1.2. | 4982 | Por período de 6 horas noturnas | 2.000,00 |
2.3.2. | ESPAÇO PÚBLICO DO APRENDER SOCIAL (ESPASO) | ||
2.3.2.1. | 4983 | Por um período de 6 horas diurnas | 1.500,00 |
2.3.2.2. | 4984 | Por um período de 6 horas noturnas | 3.000,00 |
2.3.3. | EDIFÍCIO SEDE DA SMADS | ||
2.3.3.1. | 4985 | Por um período de 6 horas diurnas | 2.500,00 |
2.3.3.2. | 4986 | Por um período de 6 horas noturnas | 5.000,00 |
2.4. | FILMAGENS E GRAVAÇÕES | ||
2.4.1 | 4987 | NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 2.2. e 2.3. | Aplicar desconto s/preço base conforme Anexo único do Dec. 56.905/2016 |
2.4.2 | 4988 | NÍVEL II - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 2.2. e 2.3. | Aplicar desconto s/preço base conforme Anexo único do Dec. 56.905/2016 |
Considera-se:
I. Evento artistico-cultural: aquele que se relaciona as atividades de teatro, dança, musica, circo, pintura, desenho, grafiti, escultura, trabalhos manuais,
II. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais
III. Fins jornalísticos: referem-se as atividades de coleta, investigação e analise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios
IV. Fins publicitários: referem-se as atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, radio.
V. Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível.
VI. Evento corporativo, interesse diverso ou privativo: e o uso do espaço ou acervo que busque concretizar os interesses privados ou de um grupo
Observações:
Para filmagens sem fins jornalísticos:
1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente a SPCine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/2016 .
2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas as 18 horas e horas noturnas das 18 horas as 06 horas.
3. não ha cobrança proporcional ao numero de horas de filmagem nos períodos diurnos.
4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao numero de horas de filmagem autorizada, tomando como base de calculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas.
5. não ha cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes a Secretaria
2.5. | SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO DE BICICLETAS | ||
2.5.1. | 4922 | Padrão 1 - ate 5.000 bicicletas | Aplicar fórmula conforme arts. 7º a 9º da Res. 17, de 12.12.2017, do CMUV |
2.5.2. | 4923 | Padrão 2 - de 5.001 bicicletas ate 10.000 bicicletas | Aplicar fórmula conforme arts.7º a 9º da Res. 17, de 12.12.2017, do CMUV |
2.5.3. | 4924 | Padrão 3 - a partir de 10.001 | Aplicar fórmula conforme arts. 7º a 9º da Res. 17, de 12.12.2017, do CMUV |
2.5.4. | 4925 | Padrão 4 - bicicletas disponibilizadas fora do centro expandido em raio de até 600 metros de estações ou terminais de transporte público | Aplicar fórmula conforme arts. 7º a 9º da Res. 17, de 12.12.2017, do CMUV |
2.6. | AUTÓDROMO JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS | ||
2.6.1. | COMPETIÇÕES/ATIVIDADES ESPORTIVAS | ||
2.6.1.1. | 4926 | Pista Oficial/Competições/Atividades Esportivas/Diurno - Sexta-feira a Domingo e Feriados/8h00 às 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59)/P1, B, B1, B2, B3, B4, B5, B6, E1, E3, E4 e E5/Por período | 45.820,00 |
2.6.1.2. | 4927 | Pista Oficial/Competições/Atividades Esportivas/Noturno - Sexta-feira a Domingo e Feriados/19h00 às 23h00 (áreas auxiliares - das 12h00 as 11h59)/P1, A ou A1, E2 ou A2/Por período | 10.460,00 |
2.6.1.3. | 4928 | Pista Oficial/Competições/Atividades Esportivas/Diurno - Segunda-feira a quinta-feira/08h00 às 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59)/P1, B, B1, B2, B3, B4, B5, B6, E1, E3, E4 e E5/Por período | 27.600,00 |
2.6.1.4. | 4929 | Pista Oficial/Competições/Atividades Esportivas/Noturno - Segunda-feira a quinta-feira/19h00 às 23h00 (áreas auxiliares - das 12h00 as 11h59)/P1, A ou A1, E2 ou A2/Por período | 10.460,00 |
2.6.1.5. | 4930 | Pista Oficial/Aula de Pilotagem (exclusivamente carros)/Segunda-feira a Terca-feira/08h00 às 18h00 (áreas auxiliares - das 12h00 as 11h59)/P1, A ou A1, E2 ou A2/Por período | 5.520,00 |
2.6.1.6. | 4931 | Retão/Competições/Atividades Esportivas/Segunda-feira a domingo/08h01 às 13h00/13h01 às 18h00/18h00 às 23h00/P2 e E8/Por período | 4.416,00 |
2.6.1.7. | 4932 | Ferradura/Competições/Atividades Esportivas/Segunda-feira a domingo/08h01 às 13h00/13h01 às 18h00/18h00 às 23h00/P3/Por período | 4.416,00 |
2.6.1.8. | 4933 | Pista Off Road/Competições/Atividades Esportivas/Segunda-feira a domingo/08h01 às 13h00/13h01 às 18h00/18h00 às 23h00/P4 e E2/Por período | 4.416,00 |
2.6.1.9. | 4989 | Kartódromo/Competições/Kart Estadual/Sexta-Feira, Sábado, Domingo e Feriados/08h00 às 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59)/E6, P5, B7, B8 e K1/Por período | 2.565,50 |
2.6.1.10. | 4990 | Kartódromo/Competições/Kart Nacional/Sexta-Feira, Sábado, Domingo e Feriados/08h00 as 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59)/E6, P5, B7, B8 e K2/Por período | 3.964,30 |
2.6.1.11. | 4991 | Kartódromo/Treino/Todos os dias/08h00 às 17h00/E6, P5, B8 e K1/Por período | 700,70 |
2.6.1.12. | 4992 | Kartódromo/Treino/Todos os dias/18h00 às 23h00/E6, P5, B8 e K1/Por período | 961,71 |
2.6.1.13. | 4993 | Kartódromo/Lazer/Locação/Todos os dias/08h00 as 17h00/E6, P5, K1 e K2/Por período | 800,00 |
2.6.1.14. | 4994 | Kartódromo/Lazer/Locação/Todos os dias/18h00 as 23h00/E6, P5, K1 e K2/Por período | 1.100,00 |
2.6.2. | EVENTOS: COORPORATIVOS, EMPRESARIAIS, PROMOCIONAIS OU APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS | ||
2.6.2.1. | 4934 |
Pista Oficial/Coorporativos, Empresariais ou Promocionais/Diurno - Todos os dias da Semana/08h00 as 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59)/P1, B, B1, B2, B3, B4, B5, B6, E1, E3, E4 e E5/Por período |
61.820,00 |
2.6.2.2. | 4935 |
Pista Oficial/Coorporativos, Empresariais ou Promocionais/Noturno - Todos os dias da Semana/18h30 as 23h30 (áreas auxiliares - das 12h00 as 11h59)/P1, A ou A1, E2 ou A2/Por período |
30.910,00 |
2.6.2.3. | 4936 | Retão/Coorporativos, Empresariais, Promocionais ou Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/P2 e E8/Por dia | 29.150,00 |
2.6.2.4. | 4937 | Ferradura/Coorporativos, Empresariais, Promocionais ou Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/P3/Por dia | 29.150,00 |
2.6.2.5. | 4938 | Pista Off Road/Coorporativos, Empresariais ou Promocionais/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/P4 e E2/Por dia | 19.630,00 |
2.6.2.6. | 4939 | Anfiteatro Ferradura/Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/P1, P3 e E1/Por dia | 133.200,00 |
2.6.2.7. | 4940 | Arena/Coorporativos, Empresariais ou Promocionais/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E1/Por dia | 30.120,00 |
2.6.2.8. | 4941 | Arena/Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E1/Por dia | 214.340,00 |
2.6.2.9. | 4942 | Área dos Portões 7 e 8/Coorporativos, Empresariais ou Promocionais/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E3 e E4/Por dia | 11.000,00 |
2.6.2.10. | 4943 | Área dos Portões 7 e 8/Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E3 e E4/Por dia | 39.970,00 |
2.6.2.11. | 4944 | Área entre os Portões A a TL/Coorporativos, Empresariais ou Promocionais/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E5/Por dia | 12.200,00 |
2.6.2.12. | 4945 | Área entre os Portões A a TL/Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E5/Por Dia | 44.340,00 |
2.6.2.13. | 4946 | Área em frente a Administração/Coorporativos, Empresariais, Promocionais ou Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E2 /Por dia | 7.872,00 |
2.6.2.14. | 4947 | Área em frente a Administração/Coorporativos, Empresariais, Promocionais ou Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E2 /Por dia | 15.740,00 |
2.6.2.15. | 4948 | Área das quadras ao lado do Hospital/Coorporativos, Empresariais, Promocionais ou Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/A2/Por dia | 26.660,00 |
2.6.2.16. | 4949 | Área do Setor Z/Coorporativos, Empresariais ou Promocionais/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E7/Por dia | 5.520,00 |
2.6.2.17. | 4950 | Área do Setor Z/Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E7/Por dia | 36.590,00 |
2.6.2.18. | 4951 | Tribuna de Honra/Coorporativos, Empresariais, Promocionais ou Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/B4/Por dia | 13.690,00 |
2.6.2.19. | 4952 | Sala de Imprensa/Coorporativos, Empresariais, Promocionais ou Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/A/Por Dia | 13.690,00 |
2.6.2.20. | 4953 | HC Superior/Coorporativos, Empresariais, Promocionais ou Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/A1/Por dia | 5.520,00 |
2.6.2.21. | 4954 | HC Intermediário/Coorporativos, Empresariais, Promocionais ou Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/A1/Por dia | 18.990,00 |
2.6.2.22. | 4955 | HC Inferior/Coorporativos, Empresariais, Promocionais ou Apresentações Artísticas/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/A1/Por dia | 5.520,00 |
2.6.2.23. | 4956 | Autódromo/Coorporativos, Empresariais, Promocionais ou Apresentações Artísticas/Autódromo Total - Acima de 07 diárias/00h00 as 23h59/Todas as áreas do Autódromo conforme proposta/por dia | 65.140,00 |
2.6.2.24. | 4995 | Kartódromo/Apresentações Artísticas/Eventos Coorporativos/Kartódromo + estacionamento do Kartódromo/00h00 as 23h59/E6, P5, B7, B8 e K1/Por dia | 34.000,00 |
2.6.3. | ESTACIONAMENTOS | ||
2.6.3.1. | 4957 | Estacionamento Arena/Estacionamento/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E1/por dia | 7.728,00 |
2.6.3.2. | 4958 | Estacionamento em frente a Administração/Estacionamento/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E2/por dia | 3.941,00 |
2.6.3.3. | 4959 | Estacionamento Portão 7 e 8/Estacionamento/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E3 e E4/por dia | 5.476,00 |
2.6.3.4. | 4960 | Estacionamento Portão A ao TL/Estacionamento/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E5/por dia | 6.094,00 |
2.6.3.5. | 4961 | Estacionamento P9 - Kartódromo/Estacionamento/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E6/por dia | 4.372,00 |
2.6.3.6. | 4962 | Estacionamento - Portão Z/Estacionamento/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E7/por dia | 2.186,00 |
2.6.3.7. | 4963 | Estacionamento Perimetral - Portão 9 ao D/Estacionamento/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/E8/por dia | 5.520,00 |
2.6.4. | MONTAGEM E DESMONTAGEM | ||
2.6.4.1. | 4964 | Todos os Equipamentos/Montagem e Desmontagem/Com uso da pista - Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/áreas selecionadas em proposta com disponibilidade total da Pista Oficial/por dia | 18.480,00 |
2.6.4.2. | 4965 | Todos os Equipamentos/Montagem e Desmont. ou Carga e Descarga Show/Sem uso da pista -2ª a domingo/0h00 as 23h59/áreas selecionadas em proposta exceto pista oficial, de acordo com a disponibilidade/por dia | 2.053,00 |
2.6.4.3. | 4966 | Autódromo/Montagem e Desmontagem Show/Palco/Sem uso de pista - Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/áreas selecionadas em proposta exceto pista oficial, de acordo com a disponbildiade/por dia | 6.955,00 |
2.6.4.4. | 4996 | Kartódromo/Montagem/Desmontagem/Com uso da pista apresentação artística/00h00 as 23h59/áreas selecionadas em proposta, com disponbilidade total da pista/Por dia | 7.696,30 |
2.6.4.5. | 4997 | Kartódromo/Montagem/Desmontagem/Com uso da pista/00h00 as 23h59/áreas selecionadas em proposta, com disponbilidade total da pista/Por dia | 2.500,00 |
2.6.4.6. | 4998 | Kartódromo/Montagem/Desmontagem/Sem uso da pista/00h00 as 23h59/áreas selecionadas em proposta, exceto pista, de acordo com disponibilidade/Por dia | 700,00 |
2.6.5. | FILMAGEM/FOTOGRAFIA | ||
2.6.5.1. | 4967 | Autódromo/Filmagem/Esportiva/00h00 as 23h59/conforme áreas selecionadas em proposta/por hora | 828,00 |
2.6.5.2. | 4968 | Autódromo/Filmagem/Comercial/Eventos/00h00 as 23h59/conforme áreas selecionadas em proposta/por hora | 1.656,00 |
2.6.6. | DIREÇÃO DEFENSIVA | ||
2.6.6.1. | 4969 | Ferradura ou Retao/Aula de direção defensiva/Segunda-feira a domingo/08h00 as 18h00/P2 ou P3/por dia | 7.287,00 |
2.6.6.2. | 4970 | Ferradura ou Retao/Aula de direção defensiva/Segunda-feira a domingo/07h00 as 12h00 OU das 13h00 as 18h00/P2 ou P3/1/2 período | 4.372,00 |
2.6.6.3. | 4971 | Ferradura ou Retao/Aula de direção defensiva/Segunda-feira a domingo - de 50 a 100 dias de uso/08h00 as 18h00/P2 ou P3/por dia de uso | 4.968,00 |
2.6.6.4. | 4972 | Ferradura ou Retao/Aula de direção defensiva/Segunda-feira a domingo - apos ultrapassar 100 diárias/08h00 as 18h00/P2 ou P3/por dia de uso | 4.416,00 |
2.6.6.5. | 4973 | Pista Off Road/Aula de direção defensiva/Segunda-feira a domingo/08h00 as 18h00/P4 e E2/por dia | 7.287,00 |
2.6.6.6. | 4974 | Pista Off Road/Aula de direção defensiva/Segunda-feira a domingo/07h00 as 12h00 OU das 13h00 as 18h00/P4 e E2/1/2 período | 4.372,00 |
2.6.7. | 4975 | Pista Oficial/Campeonatos Estaduais/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/Por dia | 18.770,00 |
2.6.8. | 4976 | Hospitality Center/Segunda-feira a domingo/00h00 as 23h59/A1/Por dia | 2.928,00 |
(Acrescentado pelo Decreto Nº 58833 DE 01/07/2019): | |||
2.7. | 5419 | Portaria de Autorização para o comércio e prestação de serviços em vias e logradouros públicos | A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no Decreto nº 58.831 , de 1º de julho de 2019, que institui o Sistema TÔ LEGAL, a Portaria de Autorização, bem como cria a Supervisão de Controle do Uso do Espaço Público - SCUEP |
Descritivo da áreas
P1 | Pista Oficial Autódromo |
P2 | Pista Antiga Retao |
P3 | Pista Antiga Ferradura |
P4 | Pista Off Road |
P5 | Pista Oficial Kartódromo |
B | Boxes |
B1 | Paddock |
B2 | Salas de Apoio |
B3 | CCO - Centro de Controle Aperacional |
B4 | Tribuna de Honra |
B5 | Bilheteria |
B6 | Hospital |
B7 | Boxes Kartódromo (de acordo com disponibilidade) |
B8 | área Tecnica em frente aos Boxes |
E1 | Estacionamento Arena |
E2 | Estacionamento em frente a Administração |
E3 | Estacionamento Portão 7 - Quadras |
E4 | Estacionamento Portão 8 - Seringueira |
E5 | Estacionamento Portão A ao TL |
E6 | Estacionamento P9 - Kartódromo |
E7 | Estacionamento - Portão Z |
E8 | Estacionamento Perimetral - Portão 9 ao D |
A | Sala de Impressa |
A1 | HC´s |
A2 | Quadras - Hospital |
K1 | Banheiros e áreas Comuns |
K2 | áreas dedicadas ao Kart Lazer |
Observações:
a) Poderão ser comercializados períodos fracionãos em hora, devendo ser cobrado o valor proporcional ao previsto em tabela.
b) Para o período de Locação de montagem com uso de pista, o interessado terá acesso a pista para montagem de estruturas auxiliares (bandeiras, materiais publicitários, entre outros) durante o período previsto em contrato. Testes de veículos deverão apresentar os documentos de liberação dos órgãos públicos e cumprir os itens de segurança exigidos pelo Autódromo de Interlagos, vedada qualquer Utilização comercial para o período de montagem.
c) A montagem sem uso de pista só da acesso a Pista Oficial durante o horário de realização do evento previsto em contrato. Permitindo que o Autódromo comercialize o equipamento para outro evento durante este período. Ficando a Administração incumbida de compatibilizar os usos simultâneos.
d) Os custos de energia elétrica e água serão de responsabilidades do organizador do evento.
e) No custo não estão inclusos o resgate medico, o seguro dos veículos, materiais e equipamento.
f) A liberação da pista devera respeitar os períodos contratados
g) O promotor concorda com qualquer evento paralelo comercializado pela São Paulo Turismo, nas demais áreas do autódromo.
h) O estacionamento E6 devera ser compartilhado com todos os usuários para os períodos selecionados.
i) Todas as atividade esportivas realizadas deverão respeitar os regulamentos de uso técnico desportivo, inclusive sobre a permanência de ambulâncias e equipes de resgate.
3. Estádio Municipal (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.0.02.1.1-03.03.000.000.11.01.000) - SAF 24737 | |||
3.1. | ESTÁDIO MUNICIPAL "JACK MARIN" | ||
3.1.1. | 8009 | campo de futebol - por terceiros - por hora diurna | 59,60 |
3.1.2. | 8010 | campo de futebol - por terceiros - por hora noturna | 119,20 |
3.1.3. | 9549 | campo de futebol society com grama sintética - por terceiros - por hora diurna | 130,70 |
3.1.4. | 9550 | campo de futebol society com grama sintética - por terceiros - por hora noturna | 171,50 |
3.1.5. | 8011 | quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora diurna | 54,40 |
3.1.6. | 8012 | quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora noturna | 105,60 |
3.1.7. | 9922 | mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por terceiros - por hora | 100,50 |
3.1.8. | 9923 | instalação de trailer, veiculo ou barraca, para a venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos, integrantes ou não, do calendário da SEME - por unidade | 124,50 |
3.2. | ESTÁDIO MUNICIPAL "PAULO MACHADO DE CARVALHO" - PACAEMBU | ||
3.2.1. | Campo de futebol | ||
3.2.1.1. | 8013 | jogos com cobrança de ingressos - diurnos - garantia mínima R$ 35.259,00 ou (Observação: o serviço inclui um treino de 90 minutos no dia anterior a data do jogo, desde que formalmente solicitado) | 12% sobre a receita bruta ou R$ 80.285,00, o que for menor |
3.2.1.2. | 8014 | jogos com cobrança de ingressos - noturnos - garantia mínima R$ 36.613,00 ou (Observação: o serviço inclui um treino de 90 minutos no dia anterior a data do jogo, desde que formalmente solicitado) | 15% sobre a receita bruta ou R$ 100.352,00, o que for menor |
3.2.1.3. | 8015 | jogos sem cobrança de ingressos - diurnos | 33.489,00 |
3.2.1.4. | 8016 | jogos sem cobrança de ingressos - noturnos | 36.838,00 |
3.2.1.5. | 8017 | eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - diurno - garantia mínima de R$ 209.277,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.2.1.6. | 8018 | eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - noturno - garantia mínima de R$ 234.358,00 ou | 15% sobre a renda bruta |
3.2.1.7. | 8019 | eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares sem cobrança de ingressos - diurno | 209.297,00 |
3.2.1.8. | 8020 | eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares sem cobrança de ingressos - noturno | 234.411,00 |
3.2.1.9. | 8021 | mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização de evento - por hora diurna ou noturna | 2.083,89 |
3.2.1.10. | Eventos não esportivos - período das 8:00 as 18:00 hs | ||
3.2.1.10.1. | 8022 | Filmagem (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de oficio timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação). | 9.133,00 |
3.2.1.10.2. | 9615 | Fotos (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de oficio timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação). | 4.567,00 |
(Acrescentado pelo Decreto Nº 58792 DE 07/06/2019): | |||
3.2.1.10.3. | Treinos sem cobrança de ingressos - diurnos, para eventos que pertençam ao calendário de eventos estratégicos do município | 6.697,80 | |
3.2.1.11. | Eventos não esportivos - período das 18:00 as 24:00 hs | ||
3.2.1.11.1. | 8023 | Filmagem (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de oficio timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação). | 15.219,00 |
3.2.1.11.2. | 9616 | Fotos (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de oficio timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação). | 7.610,00 |
(Acrescentado pelo Decreto Nº 58792 DE 07/06/2019): | |||
3.2.1.11.3. | Treinos sem cobrança de ingressos - noturnos, para eventos que pertençam ao calendário de eventos estratégicos do município | 7.367,60 | |
3.2.1.12. | 9548 |
Uso das lanchonetes e/ou permanência de ambulantes, com infraestrutura para venda de alimentos, nas hipóteses dos itens 3.2.1.1, 3.2.1.2, 3.2.1.5 e 3.2.1.6. Prazo 24H p/montagem e 24H p/desmontagem |
11.694,00 |
3.2.1.13. | 9555 |
Uso das lanchonetes e/ou permanência de ambulantes, com infraestrutura para venda de alimentos, nas hipóteses dos itens 3.2.1.3, 3.2.1.4, 3.2.1.7 e 3.2.1.8. Prazo 24H p/montagem e 24H p/desmontagem. |
6.497,00 |
3.2.1.14. | 5283 | Após o prazo sem a retirada da infraestrutura ref. itens 3.2.1.12 e 3.2.1.13, multa e adoção das medidas legais para a desocupação da área pública utilizada por jogo ou evento e será cobrado por dia | 1.302,00 |
3.2.2. | QUADRAS | ||
3.2.2.1. | QUADRAS DE TÊNIS DESCOBERTAS | ||
3.2.2.1.1. | 8024 | Utilização por amadores - hora diurna | 77,50 |
3.2.2.1.2. | 8025 | Utilização por amadores - hora noturna | 111,00 |
3.2.2.1.3. | 8026 | Competição profissional sem cobrança de ingresso - diária | 2.514,00 |
3.2.2.1.4. | 8027 | Competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 2.514,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.2.2.1.5. | 8028 | Competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 2.639,00 ou | 15% sobre a renda bruta |
3.2.2.1.6. | 8029 | Competição amadora sem cobrança de ingresso - diária | 2.514,00 |
3.2.2.1.7. | 8030 | Competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 2.514,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.2.2.1.8. | 8031 | Competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 2.738,00 ou | 15% sobre a renda bruta |
3.2.2.2. | QUADRAS DE TÊNIS COBERTA | ||
3.2.2.2.1. | 8032 | Utilização por amadores - hora diurna | 126,50 |
3.2.2.2.2. | 8033 | Utilização por amadores - hora noturna | 152,60 |
3.2.2.2.3. | 8034 | Competição profissional sem cobrança de ingresso - diária | 4.188,00 |
3.2.2.2.4. | 8035 | Competição profissional com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 4.170,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.2.2.2.5. | 8036 | Competição profissional com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 4.598,00 ou | 15% sobre a renda bruta |
3.2.2.2.6. | 8037 | Competição amadora sem cobrança de ingresso - diária | 4.188,00 |
3.2.2.2.7. | 8038 | Competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 4.170,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.2.2.2.8. | 8039 | Competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 4.598,00 ou | 15% sobre a renda bruta |
3.2.3. | PISCINA | ||
3.2.3.1. | 8040 | Utilização por amadores/profissionais - hora diurna individual | 127,50 |
3.2.3.2. | 8041 | Utilização por amadores/profissionais - hora noturna individual | 152,60 |
3.2.3.3. | 8042 | Competição profissional sem cobrança de ingresso - diária | 10.886,00 |
3.2.3.4. | 8043 | Competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 9.860,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.2.3.5. | 8044 | Competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 12.049,00 ou | 15% sobre a renda bruta |
3.2.3.6. | 8045 | Competição amadora sem cobrança de ingresso - diária | 10.886,00 |
3.2.3.7. | 8046 | Competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 10.868,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.2.3.8. | 8047 | Competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 12.049,00 ou | 15% sobre a renda bruta |
3.2.4. | SALÃO NOBRE | ||
3.2.4.1. | 8050 | período das 8:00 as 18:00hs. | 7.610,00 |
3.2.4.2. | 9617 | período noturno | 9.892,00 |
3.2.5. | 8053 | vão livre do Toboga - área externa - diária | 4.188,00 |
3.2.6. | 8055 | outros locais - diária por m² | 77,50 |
3.2.7. | 8056 | bilheteria (por setor) - para eventos não realizados no estádio - diária | 328,20 |
3.2.8. | GINÁSIO POLIESPORTIVO | ||
3.2.8.1. | 8057 | por hora diurna | 277,00 |
3.2.8.2. | 8059 | Por hora noturna | 344,00 |
3.2.8.3. | 8060 | Eventos sem cobrança de ingresso | 7.369,00 |
3.2.8.4. | 8061 | Eventos com cobrança de ingresso - diurnos - garantia mínima de R$ 7.347,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.2.8.5. | 8062 | Eventos com cobrança de ingresso - noturnos - garantia mínima de R$ 8.094,00 ou | 15% sobre a renda bruta |
3.2.8.6. | 8063 | Mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna | 723,90 |
3.2.8.7. | 9894 |
Utilização da lanchonete do ginásio e/ou permanência de ambulantes no interior do ginásio para a venda de alimentos, nas hipóteses dos itens 3.2.8.1 a 3.2.8.6 - por período |
585,00 |
3.3. | ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL "MIE NISHI" | ||
3.3.1. | CAMPO DE BEISEBOL | ||
3.3.1.1. | 8064 | Campo de beisebol, por terceiros - hora diurna | 90,00 |
3.3.1.2. | 8065 | Campo de beisebol, por terceiros - hora noturna | 178,00 |
3.3.1.3. | 8066 | Ccampo de beisebol, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.3.1.4. | 9924 | Mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna | 313,40 |
3.3.2. | Campo de gateball | ||
3.3.2.1. | 8067 | Campo de gateball, por terceiros - hora diurna | 26,20 |
3.3.2.2. | 8068 | Campo de gateball, por terceiros - hora noturna | 51,20 |
3.3.2.3. | 8069 | Campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.3.3. | Ginásio de sumô | ||
3.3.3.1. | 8070 | Ginásio de sumô - hora diurna | 26,20 |
3.3.3.2. | 8071 | Ginásio de sumô - hora noturna | 51,20 |
3.3.3.3. | 8072 | Ginásio de sumô - competições - por hora diurna | 67,00 |
3.3.3.4. | 8073 | Ginásio de sumô - competições - por hora noturna | 90,00 |
3.3.3.5. | 8074 | Ginásio de sumô - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.3.3.6. | 9925 | Mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna | 313,40 |
3.3.4. | Salão de ginástica | ||
3.3.4.1. | 8075 | Salão de ginástica, por terceiros - hora diurna | 26,20 |
3.3.4.2. | 8076 | Salão de ginástica, por terceiros - hora noturna | 41,80 |
3.3.4.3. | 8077 | Salão de ginástica para eventos não esportivos - hora diurna | 74,20 |
3.3.4.4. | 8078 | Salão de ginástica para eventos não esportivos - hora noturna | 162,00 |
3.3.4.5. | 8079 | Salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.3.5. | Filmagem ou fotografia (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de ofício timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação) | ||
3.3.5.1. | 8080 | Filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora diurna | 378,00 |
3.3.5.2. | 8081 | Filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora noturna | 755,00 |
3.3.5.3. | 8082 | Filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora diurna | 564,00 |
3.3.5.4. | 8083 | Filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora noturna | 1.044,00 |
3.3.6. | 9926 | Instalação de trailer, veículo ou barraca, para venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos integrantes ou não, do calendário da SEME - por unidade | 186,50 |
3.4. | PARQUE CERET - CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR | ||
3.4.1. | CAMPOS | ||
3.4.1.1. | 9105 | Campo de futebol, por terceiros - por hora diurna | 130,70 |
3.4.1.2. | 9106 | Campo de futebol, por terceiros - por hora noturna | 171,50 |
3.4.1.3. | 9107 | Campo de futebol, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.4.2. | QUADRAS | ||
3.4.2.1. | 9111 | Quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora diurna | 57,50 |
3.4.2.2. | 9112 | Quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora noturna | 74,20 |
3.4.2.3. | 9114 | Quadra de tênis descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.4.2.4. | 9927 | Quadra de tênis de saibro descoberta, por terceiros - por hora diurna | 77,50 |
3.4.2.5. | 9928 | Quadra de tênis de saibro descoberta, por terceiros - por hora noturna | 111,00 |
3.4.2.6. | 9930 | Quadra de tênis de saibro descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.4.2.7. | 9115 | Quadra esportiva descoberta, por terceiros - por hora diurna | 26,20 |
3.4.2.8. | 9116 | Quadra esportiva descoberta, por terceiros - por hora noturna | 41,80 |
3.4.2.9. | 9117 | Quadra esportiva descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.4.3. | PISTA DE ATLETISMO | ||
3.4.3.1. | 9121 | Para treinamento - por atleta - por hora diurna | 26,20 |
3.4.3.2. | 9122 | Para treinamento - por atleta - por hora noturna | 41,80 |
3.4.3.3. | 9123 | Para competições, por terceiros - por hora diurna | 371,00 |
3.4.3.4. | 9124 | Para competições, por terceiros - por hora noturna | 444,00 |
3.4.3.5. | 9125 | Para realização de outros eventos não esportivos - por hora diurna | 444,00 |
3.4.3.6. | 9126 | Para realização de outros eventos não esportivos - por hora noturna | 507,00 |
3.4.3.7. | 9931 | Por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.4.3.8. | 9932 | Mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna | 450,30 |
3.4.4. | PISCINA | ||
3.4.4.1. | 9127 | Utilização por amadores/profissionais - por hora diurna por atleta | 122,50 |
3.4.4.2. | 9129 | Competição profissional/amadora sem cobrança de ingresso - diária | 10.437,00 |
3.4.4.3. | 9130 | Competição profissional/amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 9.453,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.4.5. | Ginásio Poliesportivo | ||
3.4.5.1. | 9933 | Ginásio de esportes, por terceiros, por hora diurna | 124,50 |
3.4.5.2. | 9934 | Ginásio de esportes, por terceiros, por hora noturna | 173,50 |
3.4.5.3. | 9935 | Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna | 248,00 |
3.4.5.4. | 9936 | Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna | 297,00 |
3.4.5.5. | 9139 | Eventos com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 7.049,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.4.5.6. | 9140 | Eventos com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 7.765,00 ou | 15% sobre a renda bruta |
3.4.5.7. | 9793 | Eventos de competição em geral - por hora diurna | 173,50 |
3.4.5.8. | 9794 | Eventos de competição em geral - por hora noturna | 199,00 |
3.4.5.9. | 9795 | Eventos de competição em geral com cobrança de ingresso - por hora diurna | 659,00 |
3.4.5.10. | 9796 | Eventos de competição em geral com cobrança de ingresso - por hora noturna | 967,00 |
3.4.5.11. | 9937 | Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna | 313,40 |
3.4.6. | SALAS | ||
3.4.6.1. | 9144 | Salão de ginástica, por terceiros - por hora diurna | 26,20 |
3.4.6.2. | 9145 | Salão de ginástica, por terceiros - por hora noturna | 41,80 |
3.4.6.3. | 9146 | Salão de ginástica para eventos não esportivos - por hora diurna | 74,20 |
3.4.6.4. | 9147 | Salão de ginástica para eventos não esportivos - por hora noturna | 162,00 |
3.4.6.5. | 9148 | Salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.4.7. | Filmagem e/ou fotografia (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de ofício timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação). | ||
3.4.7.1. | 9797 | Filmagem e/ou fotografia - cunho institucional - por hora diurna | 378,00 |
3.4.7.2. | 9798 | Filmagem e/ou fotografia - cunho institucional - por hora noturna | 763,00 |
3.4.7.3. | 9799 | Filmagem e/ou fotografia - cunho publicitário - por hora diurna | 564,00 |
3.4.7.4. | 9800 | Filmagem e/ou fotografia - cunho publicitário - por hora noturna | 1.044,00 |
3.4.8. | Portaria principal (área aberta) e outras dependências | ||
3.4.8.1. | 9801 | Portaria principal ou outras dependências - por hora diurna | 659,00 |
3.4.8.2. | 9802 | Portaria principal ou outras dependências - por hora noturna | 967,00 |
3.4.8.3. | 9938 | Mobilização e desmobilização de infraestrutura para realização de evento - por hora diurna ou noturna | 328,80 |
3.4.9. | 9939 | Instalação de trailer, veículo ou barraca, para venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos integrantes ou não, do calendário da SEME - por unidade | 187,00 |
3.5. | CENTRO ESPORTIVO TIETÊ | ||
3.5.1. | Ginásios 01, 02, 03 e 04 | ||
3.5.1.1. | 9940 | Ginásio de esportes, por terceiros - por hora diurna | 59,60 |
3.5.1.2. | 9941 | Ginásio de esportes, por terceiros - por hora noturna | 118,10 |
3.5.1.3. | 9942 | Ginásio de esportes, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
3.5.1.4. | 9943 | Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna | 85,70 |
3.5.1.5. | 9944 | Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna | 169,50 |
3.5.1.6. | 9945 | Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.5.1.7. | 9946 | Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por hora diurna ou noturna | 313,40 |
3.5.2. | GALPÃO DE GISNÁSTICA | ||
3.5.2.1. | 9947 | Galpão de ginástica - por hora diurna | 34,50 |
3.5.2.2. | 9948 | Galpão de ginástica - por hora noturna | 59,60 |
3.5.2.3. | 9949 | Galpão de ginástica - competições - por hora diurna | 42,90 |
3.5.2.4. | 9950 | Galpão de ginástica - competições - por hora noturna | 85,70 |
3.5.2.5. | 9951 | Galpão de ginástica - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
3.5.2.6. | 9952 | Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por hora diurna e/ou noturna | 313,40 |
3.5.3. | Quatro (4) quadras oficiais descobertas de tênis em saibro | ||
3.5.3.1. | 9953 | Utilização por amadores - por hora diurna | 74,20 |
3.5.3.2. | 9954 | Utilização por amadores - por hora noturna | 104,50 |
3.5.3.3. | 9955 | Competição profissional sem cobrança de ingresso - diária | 2.384,00 |
3.5.3.4. | 9956 | Competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 2.514,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.5.3.5. | 9957 | Competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 2.639,00 ou | 15% sobre a renda bruta |
3.5.3.6. | 9958 | Competição amadora sem cobrança de ingresso - diária | 2.384,00 |
3.5.3.7. | 9959 | Competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 2.514,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.5.3.8. | 9960 | Competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 2.738,00 ou | 15% sobre a renda bruta |
3.5.4. | Quatro (4) quadras poliesportivas descobertas | ||
3.5.4.1. | 9961 | Quadra poliesportiva descoberta, por terceiros - por hora diurna | 31,40 |
3.5.4.2. | 9962 | Quadra poliesportiva descoberta, por terceiros - por hora noturna | 44,00 |
3.5.5. | Espaço para restaurante/refeitório/lanchonete (sem equipamentos), com salão, cozinha e dispensa | ||
3.5.5.1. | 9963 | Utilização do espaço por hora diurna ou noturna | 145,00 |
3.5.6. | Espaço auxiliar para fornecimento de alimentação ou realização de eventos com 9 (nove) quiosques cobertos e mesas, bancos e balcões de alvenaria, além de 2 (dois) conjuntos de sanitários, depósito e sala auxiliar | ||
3.5.6.1. | 9964 | Utilização de todo espaço por 4 horas | 371,00 |
3.5.6.2. | 9965 | Utilização de todo espaço por 8 horas | 617,00 |
3.5.7. | Área externa com gramado sintético e espaço disponível para montagem de palcos de grande porte destinada a recepção de grande quantidade de público e grandes eventos | ||
3.5.7.1. | 9966 | Utilização de todo o espaço por hora diurna ou noturna | 1.642,00 |
3.5.7.2. | 4132 | Utilização de 50% (cinquenta por cento) da área externa por hora diurna ou noturna | 821,30 |
3.5.7.3. | 9967 | Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento por hora diurna ou noturna | 564,70 |
3.5.7.4. | 9968 | Exploração comercial de alimentos e bebidas não alcoólicas por hora diurna ou noturna | 564,70 |
3.5.8. | 9971 | Instalação de trailer, veículo ou barraca, para a venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos, integrantes ou não, do calendário da SEME - por unidade | 186,10 |
3.6. | CENTRO ESPORTIVO NÁUTICO GUARAPIRANGA | ||
3.6.1. | 4098 | Campo de futebol - por terceiros - por hora diurna | 40,80 |
3.6.2. | 4099 | Campo de futebol - por terceiros - por hora noturna | 79,50 |
3.6.3. | 4100 | Campo de futebol society - por terceiros - por hora diurna | 48,10 |
3.6.4. | 4101 | Campo de futebol society - por terceiros - por hora noturna | 95,10 |
3.6.5. | 4102 | Quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora diurna | 25,10 |
3.6.6. | 4103 | Quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora noturna | 40,80 |
3.6.7. | 4104 | Quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora diurna | 48,10 |
3.6.8. | 4105 | Quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora noturna | 61,70 |
3.6.9. | 4106 | Quiosque grande - 32 m², por terceiros, por hora diurna ou noturna | 15,70 |
3.6.10. | Restaurante grande - 1.040 m² | ||
3.6.10.1. | 4107 | Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por terceiros - por hora | 83,60 |
3.6.10.2. | 4108 | Restaurante para eventos, por terceiros, por período integral | 4.180,00 |
3.6.10.3. | 4109 | Restaurante para eventos, por terceiros, por hora diurna ou noturna | 783,80 |
3.6.11. | Salão de Eventos - 6.000m² | ||
3.6.11.1. | 4110 | Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento, sem cobrança de ingresso - por terceiros - por hora | 125,50 |
3.6.11.2. | 4111 | Salão para eventos, sem cobrança de ingresso, por terceiros, por hora | 1.254,00 |
3.6.11.3. | 4114 | Eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - diurno - garantia mínima de R$ 83.600,00 | 12% sobre a renda bruta |
3.6.11.4. | 4115 | Eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - noturno - garantia mínima de R$ 104.500,00 | 15% sobre a renda bruta |
3.6.11.5. | 4116 | Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por hora diurna ou noturna | 1.161,20 |
3.6.11.6. | 4117 | Utilização da lanchonete do salão de eventos e/ou permanência de ambulantes no interior do salão para a venda de alimentos e bebidas não alcoólicas, com prazo máximo de 24 horas para a montagem e 24 horas para a desmontagem de infraestrutura sem cobrança. Após o decurso do prazo sem a retirada dos equipamentos: R$ 1.102,0 por dia sujeito a adoção das medidas legais para a desocupação da área pública utilizada - por evento | 4.180,00 |
3.6.12. | eventos não esportivos | ||
3.6.12.1. | 4118 | Filmagem (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de oficio timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação), período das 8:00 as 17:00hs | 2.613,00 |
3.6.12.2. | 4119 | Fotos (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de oficio timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação), período das 8:00 as 17:00hs | 2.090,00 |
3.6.12.3. | 4120 | filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora diurna | 320,00 |
3.6.12.4. | 4121 | filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora noturna | 640,00 |
3.6.12.5. | 4122 | filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora diurna | 477,00 |
3.6.12.6. | 4123 | filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora noturna | 886,00 |
3.6.12.7. | 4124 | instalação de trailer, veiculo ou barraca, para a venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos, integrantes ou não, do calendário da SEME - por unidade | 157,00 |
Observação: As Associação cadastradas na Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação terão isenção da taxa anual de renovação bem como para a Utilização das quadras descobertas das unidades esportivas.
3.7. | FILMAGENS E GRAVAÇÕES | ||
3.7.1. | 4076 | NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 3 | Aplicar desconto s/preço base conforme Anexo único do Dec. 56.905/2016 |
3.7.2. | 4077 | NÍVEL I - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 3 | Aplicar desconto s/preço base conforme Anexo único do Dec. 56.905/2016 |
Observações:.
1. Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução, em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente.
2. Os percentuais fixados serão cobrados a partir do total de ingressos declarados a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, através do Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários.
4. Centros Esportivos - Unid. Educac. e Esport. (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.0.02.1.1-03.04.000.000.11.01.000) - SAF 24742 | |||
4.1. | EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS | ||
4.1.1. | Campos | ||
4.1.1.1. | 8084 | campo de futebol, por terceiros - por hora diurna | 41,70 |
4.1.1.2. | 8085 | campo de futebol, por terceiros - por hora noturna | 81,40 |
4.1.1.3. | 8086 | campo de futebol, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.1.4. | 8087 | campo de futebol society, por terceiros - por hora diurna | 49,70 |
4.1.1.5. | 8088 | campo de futebol society, por terceiros - por hora noturna | 97,40 |
4.1.1.6. | 8089 | campo de futebol society, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.1.7. | 9551 | campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora diurna | 97,40 |
4.1.1.8. | 9552 | campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora noturna | 145,00 |
4.1.1.9. | 8090 | campo de gateball, por terceiros - por hora diurna | 25,90 |
4.1.1.10. | 8091 | campo de gateball, por terceiros - por hora noturna | 49,70 |
4.1.1.11. | 8092 | campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.2. | Quadras | ||
4.1.2.1. | 8093 | quadra de tênis descobertas, por terceiros - hora diurna | 56,70 |
4.1.2.2. | 8094 | quadra de tênis descobertas, por terceiros - hora noturna | 73,50 |
4.1.2.3. | 8096 | quadra de tênis descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.2.4. | 8097 | quadra esportivas descobertas, por terceiros - hora diurna | 25,90 |
4.1.2.5. | 8098 | quadra esportivas descobertas, por terceiros - hora noturna | 41,80 |
4.1.2.6. | 8099 | quadra esportivas descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.2.7. | 8100 | quadra esportivas cobertas, por terceiros - por hora diurna | 33,80 |
4.1.2.8. | 8101 | quadra esportivas cobertas, por terceiros - por hora noturna | 56,60 |
4.1.2.9. | 8102 | quadra esportivas cobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.2.10. | 8103 | quadra de malhas e bochas, por terceiros - por hora diurna | 12,00 |
4.1.2.11. | 8104 | quadra de malhas e bochas, por terceiros - por hora noturna | 25,90 |
4.1.2.12. | 8105 | quadra de malhas e bochas, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.3. | Ginásios | ||
4.1.3.1. | 8106 | ginásio de esportes, por terceiros - por hora diurna | 56,60 |
4.1.3.2. | 8107 | ginásio de esportes, por terceiros - por hora noturna | 113,30 |
4.1.3.3. | 8108 | ginásio de esportes, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.3.4. | 8109 | ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna | 81,40 |
4.1.3.5. | 8110 | ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna | 160,90 |
4.1.3.6. | 8111 | ginásio de esportes, para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
4.1.3.7. | 9972 | mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento por hora diurna ou noturna | 313,40 |
4.1.4. | Salas | ||
4.1.4.1. | 8112 | sala de ginástica, por terceiros - por hora diurna | 25,90 |
4.1.4.2. | 8113 | sala de ginástica, por terceiros - por hora noturna | 41,70 |
4.1.4.3. | 8114 | sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora diurna | 81,40 |
4.1.4.4. | 8115 | sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora noturna | 160,90 |
4.1.4.5. | 8116 | sala de ginástica, para eventos não esportivos - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.4.6. | 8117 | sala de artes marciais - por hora diurna | 33,80 |
4.1.4.7. | 8118 | sala de artes marciais - por hora noturna | 56,60 |
4.1.4.8. | 8119 | sala de artes marciais - competições - por hora diurna | 41,70 |
4.1.4.9. | 8120 | sala de artes marciais - competições - por hora noturna | 81,40 |
4.1.4.10. | 8121 | sala de artes marciais - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.4.11. | 8122 | sala de musculação - por hora diurna | 33,80 |
4.1.4.12. | 8123 | sala de musculação - por hora noturna | 56,60 |
4.1.4.13. | 9895 | Sala de Automodelismo - por hora diurna ou noturna | 649,80 |
4.1.4.14. | 9896 | pista de aeromodelismo - por hora diurna ou noturna | 649,80 |
4.1.4.15. | 9897 | sala de ferromodelismo - por hora diurna ou noturna | 325,50 |
4.1.4.16. | 9898 | Pista de plastimodelismo | 619,40 |
4.1.5. | Pistas de atletismo | ||
4.1.5.1. | 8124 | pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora diurna | 25,90 |
4.1.5.2. | 8125 | pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora noturna | 49,70 |
4.1.5.3. | 8126 | pista de atletismo, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.5.4. | 9973 | mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento por hora diurna ou noturna | 313,40 |
4.1.6. | Piscinas | ||
4.1.6.1. | 8127 | piscina, por terceiros - por hora diurna | 25,90 |
4.1.6.2. | 8128 | piscina, por terceiros - por hora noturna | 49,70 |
4.1.6.3. | 8129 | piscina, por terceiros - competições - por hora diurna | 41,80 |
4.1.6.4. | 8130 | piscina, por terceiros - competições - por hora noturna | 73,60 |
4.1.6.5. | 8131 | piscina, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.7. | Ringues de boxe | ||
4.1.7.1. | 8132 | ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora diurna | 16,90 |
4.1.7.2. | 8133 | ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora noturna | 25,90 |
4.1.7.3. | 8134 | ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora diurna | 16,90 |
4.1.7.4. | 8135 | ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora noturna | 33,80 |
4.1.7.5. | 8136 | ringue de boxe e luta livre, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.8. | Filmagem e/ou fotografia (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de oficio timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação) | ||
4.1.8.1. | 8137 | de cunho institucional - por hora diurna | 400,00 |
4.1.8.2. | 8138 | de cunho institucional - por hora noturna | 798,00 |
4.1.8.3. | 8139 | de cunho publicitário - por hora diurna | 606,10 |
4.1.8.4. | 8140 | de cunho publicitário - por hora noturna | 1.131,50 |
4.1.9. | Outros eventos e/ou dependências | ||
4.1.9.1. | 8141 | por hora diurna | 240,40 |
4.1.9.2. | 8142 | por hora noturna | 478,80 |
4.1.9.3. | 9899 | Praça dos cães do C - E. Modelodromo do Ibirapuera | 619,40 |
4.1.9.4. | 9900 | área externa do C - E. Modelodromo do Ibirapuera para instalação de Bancas, stands e outros - por m² | 1,30 |
4.1.9.5. | 9901 | Lanchonete do C - E. Modelodromo do Ibirapuera ou venda por ambulantes - por evento ou dia | 150,00 |
4.1.9.6. | 9902 | tanque de nautimodelismo por hora diurna ou noturna | 649,80 |
4.1.10. | Cadastro de entidades esportivas | ||
4.1.10.1. | 8143 | inicial | 224,40 |
4.1.11. | Equipamentos do Centro de Esportes Radicais | ||
4.1.11.1. | 4092 | Parkour, Mini Ramp, Pista Pump Track - por hora, por atleta e por equipamento (DIURNO) | 20,00 |
4.1.11.2. | 4093 | Parkour, Mini Ramp, Pista Pump Track - por hora, por atleta e por equipamento (NOTURNO) | 30,40 |
4.1.11.3. | 4094 | Parkour, Mini Ramp, Pista Pump Track - Por período de 4 horas e por equipamento - USO COLETIVO | 298,30 |
4.1.11.4. | 4095 | Ciclovia - Por período de 4 horas - USO COLETIVO | 298,30 |
4.1.11.5. | 4096 | Todos os equipamentos por um período de 4 horas - USO COLETIVO | 1.191,30 |
4.1.11.6. | 4097 | Todos os equipamentos por um período de 8 horas - USO COLETIVO | 1.985,50 |
4.2. | FILMAGENS E GRAVAÇÕES | ||
4.2.1. | 4078 | NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 4 | Aplicar desconto s/preço base conforme Anexo único do Dec. 56.905/2016 |
4.2.2. | 4079 | NÍVEL I - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 4 | Aplicar desconto s/preço base conforme Anexo único do Dec. 56.905/2016 |
Observação:. As Associações cadastradas na Secretaria de Esportes Lazer e Recreação terão isenção da taxa anual de renovação bem como para a Utilização das quadras descobertas das unidades esportivas.
5. Unidades Esportivas da SEME (RUBRICA 1.3.1.0.02.1.1-03.14.000.000.11.01.000) - SAF 24792 | |||
5.1. | CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA | ||
5.1.1. | Campos | ||
5.1.1.1. | 8153 | campo de futebol - para treinamento - por hora diurna | 220,00 |
5.1.1.2. | 8154 | campo de futebol - para treinamento - por hora noturna | 383,00 |
5.1.1.3. | 8155 | campo de futebol - para competições de futebol - por hora diurna | 291,00 |
5.1.1.4. | 8156 | campo de futebol - para competições de futebol - por hora noturna | 425,00 |
5.1.1.5. | 8157 | campo de futebol - para outros eventos esportivos - por hora diurna | 1.196,00 |
5.1.1.6. | 8158 | campo de futebol - para outros eventos esportivos - por hora noturna | 1.678,00 |
5.1.1.7. | 8159 | campo de futebol - para outros eventos não esportivos-por hora diurna | 2.025,00 |
5.1.1.8. | 8160 | campo de futebol -para outros eventos não esportivos-por hora noturna | 2.408,00 |
5.1.1.9. | 8161 | campo de futebol society - para treinos - por hora diurna | 188,00 |
5.1.1.10. | 8162 | campo de futebol society - para treinos - por hora noturna | 325,00 |
5.1.1.11. | 8163 | campo de futebol society - para competições - por hora diurna | 234,00 |
5.1.1.12. | 8164 | campo de futebol society - para competições - por hora noturna | 449,00 |
5.1.1.13. | 8165 | campo de futebol society - para outros eventos esportivos-por hora diurna | 265,00 |
5.1.1.14. | 8166 | campo de futebol society -para outros eventos esportivos-por hora noturna | 496,00 |
5.1.1.15. | 8167 | campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora diurna | 387,00 |
5.1.1.16. | 8168 | campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora noturna | 742,00 |
5.1.2. | Quadras | ||
5.1.2.1. | 8169 | para treinamento esportivo - por hora diurna | 172,00 |
5.1.2.2. | 8170 | para treinamento esportivo - por hora noturna | 341,00 |
5.1.2.3. | 8171 | para competições - por hora diurna | 279,00 |
5.1.2.4. | 8172 | para competições - por hora noturna | 556,00 |
5.1.2.5. | 8173 | para realização de outros eventos esportivos - por hora diurna | 695,00 |
5.1.2.6. | 8174 | para realização de outros eventos esportivos - por hora noturna | 1.024,00 |
5.1.2.7. | 8175 | para realização de outros eventos não esportivos - por hora diurna | 792,00 |
5.1.2.8. | 8176 | para realização de outros eventos não esportivos - por hora noturna | 1.139,00 |
5.1.3. | Salão de ginástica artística | ||
5.1.3.1. | 8177 | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 71,00 |
5.1.3.2. | 8178 | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 103,00 |
5.1.3.3. | 8179 | para competições - por hora diurna | 1.050,00 |
5.1.3.4. | 8180 | para competições - por hora noturna | 1.157,00 |
5.1.4. | Pista de atletismo | ||
5.1.4.1. | 8181 | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 71,00 |
5.1.4.2. | 8182 | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 127,00 |
5.1.4.3. | 8183 | para competições - por hora diurna | 619,00 |
5.1.4.4. | 8184 | para competições - por hora noturna | 830,00 |
5.1.4.5. | 8185 | para realização de outros eventos - por hora diurna | 1.004,00 |
5.1.4.6. | 8186 | para realização de outros eventos - por hora noturna | 1.784,00 |
5.1.5. | Piscina olímpica coberta e aquecida | ||
5.1.5.1. | 8187 | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 164,00 |
5.1.5.2. | 8188 | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 212,00 |
5.1.5.3. | 8189 | para competições diurnas - por hora | 1.050,00 |
5.1.5.4. | 8190 | para competições noturnas - por hora | 1.813,00 |
5.1.6. | Academia de boxe | ||
5.1.6.1. | 8193 | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 71,00 |
5.1.6.2. | 8194 | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 103,00 |
5.1.6.3. | 8195 | para competições - por hora diurna | 1.050,00 |
5.1.6.4. | 8196 | para competições - por hora noturna | 1.157,00 |
5.1.7. | Academia de judô | ||
5.1.7.1. | 8197 | dojo para treinamento - por atleta - por hora diurna | 71,00 |
5.1.7.2. | 8198 | dojo para treinamento - por atleta - por hora noturna | 103,00 |
5.1.7.3. | 8199 | dojo para competições - por hora diurna | 1.050,00 |
5.1.7.4. | 8200 | dojo para competições - por hora noturna | 1.157,00 |
5.1.8. | Auditório A | ||
5.1.8.1. | 8201 | evento - por hora diurna | 503,00 |
5.1.8.2. | 8202 | evento - por hora noturna | 619,00 |
5.1.9. | Filmagem e/ou fotografia | ||
5.1.9.1. | 8204 | de cunho institucional/publicitário - por hora diurna | 865,00 |
5.1.9.2. | 8205 | de cunho institucional/publicitário - por hora noturna | 1.435,00 |
5.1.10. | Sala de luta olímpica | ||
5.1.10.1. | 9149 | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 71,00 |
5.1.10.2. | 9150 | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 103,00 |
5.1.10.3. | 9151 | para competições - por hora diurna | 1.050,00 |
5.1.10.4. | 9152 | para competições - por hora noturna | 1.157,00 |
5.1.11. | Sala de preparação física | ||
5.1.11.1. | 9618 | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 71,00 |
5.1.11.2. | 9619 | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 103,00 |
5.1.11.3. | 9620 | para competições - por hora diurna | 1.004,00 |
5.1.11.4. | 9621 | para competições - por hora noturna | 1.157,00 |
5.1.12. | Auditório B | ||
5.1.12.1. | 9622 | evento - por hora diurna | 137,00 |
5.1.12.2. | 9623 | evento - por hora noturna | 253,00 |
5.2. | PARQUE DAS BICICLETAS | ||
5.2.1. | 8191 | eventos - diária | 23.460,00 |
5.2.2. | 8192 | montagem e desmontagem/infra-estrutura para realização de evento | 4.996,00 |
5.3. | OUTRAS CONCESSÕES E PERMISSÕES | ||
5.3.1. | 9903 | Utilização de espaços nas unidades da SEME em eventos integrantes do Calendário da SEME para instalação de trailer, veiculo ou barraca, para venda de uniformes, alimentos e bebidas não alcoólicas etc. |
R$ 125,00 por unidade instalada, por evento (incluindo- se 6 hs para montagem e 6 hs para desmontagem da estrutura), a serem pagos pela entidade organizadora. Vide obs. |
5.3.2. | 9904 | Utilização de espaços nas unidades da SEME em eventos não integrantes do Calendário da SEME para instalação de trailer, veiculo ou barraca, para venda de uniformes, alimentos e bebidas não alcoólicas etc. |
R$ 187,00 por unidade instalada, por evento (incluindo- se 6 hs para montagem e 6 hs para desmontagem da estrutura), a serem pagos pela entidade organizadora. Vide obs. |
5.3.3. | 4074 | Reserva de data no Calendário de Corridas e Passeios Ciclísticos da Cidade | 3.349,00 |
5.4. | JUSTIÇA DESPORTIVA MUNICIPAL | ||
5.4.1. | 9974 | Recurso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva Municipal - STJDM de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça Desportiva Municipal - TJDM, no âmbito de julgamento de infrações aos regulamentos das competições esportivas patrocinadas pela SEME. | 248,00 |
5.5. | CENTRO ESPORTIVO JOERG BRUDER | ||
5.5.1. | Campos | ||
5.5.1.1. | 4001 | campo de futebol society - para treinos - por hora diurna | 188,00 |
5.5.1.2. | 4002 | campo de futebol society - para treinos - por hora noturna | 325,00 |
5.5.1.3. | 4003 | campo de futebol society - para competições - por hora diurna | 233,00 |
5.5.1.4. | 4004 | campo de futebol society - para competições - por hora noturna | 449,00 |
5.5.1.5. | 4005 | campo de futebol society - para outros eventos esportivos-por hora diurna | 265,00 |
5.5.1.6. | 4006 | campo de futebol society -para outros eventos esportivos-por hora noturna | 496,00 |
5.5.1.7. | 4007 | campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora diurna | 387,00 |
5.5.1.8. | 4008 | campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora noturna | 742,00 |
5.5.2. | Pista de atletismo | ||
5.5.2.1. | 4009 | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 71,00 |
5.5.2.2. | 4010 | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 127,00 |
5.6. | FILMAGENS E GRAVAÇÕES | ||
5.6.1. | 4080 | NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 5 | Aplicar desconto s/preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/2016 |
5.6.2. | 4081 | NÍVEL II - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 5 | Aplicar desconto s/preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/2016 |
Observações:
1 - Itens 5.3.1. e 5.3.2.: Apos o decurso do prazo sem a retirada dos equipamentos: R$ 645,00 por dia sujeito a adoção das medidas legais para a desocupação da área pública utilizada
2 - Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente. O horário diurno horas é compreendido até as 18:00 horas e o horário noturno a partir das 18:00 horas.
6. Centros Culturais - Teatros/FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.0.02.1.1-03.06.000.000.11.01.000) - SAF 24752 | |||
6.1. | CESSÃO DOS ESPAÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | ||
6.1.1. | Espaços do Centro Cultural da Cidade de São Paulo | ||
6.1.1.1. | Sala Paulo Emilio Salles Gomes, Sala Lima Barreto | ||
6.1.1.1.1. | 4241 | Um dia | 4.500,00 |
6.1.1.1.2. | 4242 | Dois dias | 8.325,00 |
6.1.1.1.3. | 4243 | Três dias | 11.475,00 |
6.1.1.1.4. | 4244 | 4 a 9 dias - acrescentar por dia | 1.125,00 |
6.1.1.2. | Filmagens | ||
6.1.1.2.1. | 4999 | Por período de 6 horas diurnas | 2.500,00 |
6.1.1.2.2. | 5000 | Por período de 6 horas noturnas | 5.000,00 |
6.1.1.3. | Fotografia | ||
6.1.1.3.1. | 4249 | Um dia | 3.000,00 |
6.1.1.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.1.1.4.1 | 4250 | Um dia | 9.000,00 |
6.1.1.4.2. | 4251 | Dois dias | 16.650,00 |
6.1.1.4.3. | 4252 | Três dias | 22.950,00 |
6.1.1.4.4. | 4253 | 4 a 9 dias - acrescentar por dia | 2.250,00 |
6.1.2 | Sala Jardel Filho | ||
6.1.2.1. | Evento Artistico-Cultural | ||
6.1.2.1.2. | 4254 | Um dia | 8.000,00 |
6.1.2.1.3. | 4255 | Dois dias | 14.800,00 |
6.1.2.1.4. | 4256 | Três dias | 20.400,00 |
6.1.2.1.5. | 4257 | Quatro dias em diante - acrescentar por dia | 2.000,00 |
6.1.2.2. | Filmagens | ||
6.1.2.2.1. | 5001 | Por período de 6 horas diurnas | 4.000,00 |
6.1.2.2.2. | 5002 | Por período de 6 horas noturnas | 8.000,00 |
6.1.2.3. | Fotografia | ||
6.1.2.3.1. | 4262 | Um dia | 5.000,00 |
6.1.2.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.1.2.4.1. | 4264 | Um dia | 16.000,00 |
6.1.2.4.2. | 4265 | Dois dias | 29.600,00 |
6.1.2.4.3. | 4266 | Três dias | 40.800,00 |
6.1.2.4.4. | 4267 | Quatro dias em diante - acrescentar por dia | 4.000,00 |
6.1.3. | Sala Adoniran Barbosa | ||
6.1.3.1. | Evento Artistico-Cultural | ||
6.1.3.1.1. | 4268 | Um dia | 10.500,00 |
6.1.3.1.2. | 4269 | Dois dias | 19.425,00 |
6.1.3.1.3. | 4270 | Três dias | 26.775,00 |
6.1.3.1.4. | 4271 | 4 a 9 dias - acrescentar por dia | 3.150,00 |
6.1.3.2 | Filmagem | ||
6.1.3.2.1. | 5003 | Por período de 6 horas diurnas | 4.500,00 |
6.1.3.2.2. | 5004 | Por período de 6 horas noturnas | 9.000,00 |
6.1.3.3. | Fotografia | ||
6.1.3.3.1. | 4276 | Um dia | 6.000,00 |
6.1.3.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.1.3.4.1. | 4278 | Um dia | 21.000,00 |
6.1.3.4.2. | 4279 | Dois dias | 38.850,00 |
6.1.3.4.3. | 4280 | Três dias | 53.550,00 |
6.1.3.4.4. | 4281 | 4 a 9 dias - acrescentar por dia | 6.300,00 |
6.1.4. | Espaço Ademar Guerra; Sala Tarsila do Amaral | ||
6.1.4.1. | Evento Artistico-Cultural | ||
6.1.4.1.1. | 4282 | Um dia | 6.500,00 |
6.1.4.1.2. | 4283 | Dois dias | 12.025,00 |
6.1.4.1.3. | 4284 | Três dias | 16.575,00 |
6.1.4.1.4. | 4285 | Quatro dias em diante - acrescentar por dia | 1.950,00 |
6.1.4.2. | Filmagens | ||
6.1.4.2.1. | 5005 | Por período de 6 horas diurnas | 3.500,00 |
6.1.4.2.2. | 5006 | Por período de 6 horas noturnas | 7.000,00 |
6.1.4.3. | Fotografia | ||
6.1.4.3.1. | 4290 | Um dia | 5.000,00 |
6.1.4.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.1.4.4.1. | 4291 | Um dia | 13.000,00 |
6.1.4.4.2. | 4292 | Dois dias | 24.050,00 |
6.1.4.4.3. | 4293 | Três dias | 33.150,00 |
6.1.4.4.4. | 4294 | Quatro dias em diante - acrescentar por dia | 3.900,00 |
6.1.5. | Anexo da Sala Adoniram Barbosa, Flavio Império (foyer), Jardim Interno, Sala de Ensaio, Espaço Missão, Piso Flavio de Carvalho - lateral Vergueiro.Piso Flavio de Carvalho - lateral 23 de Maio. | ||
6.1.5.1. | Evento Artistico-Cultural | ||
6.1.5.1.1. | 4295 | Um dia | 2.750,00 |
6.1.5.1.2. | 4296 | Dois dias | 5.088,00 |
6.1.5.1.3. | 4297 | Três dias | 7.013,00 |
6.1.5.1.4. | 4298 | 4 a 9 dias - acrescentar por dia | 825,00 |
6.1.5.2. | Filmagem | ||
6.1.5.2.1. | 4300 | Por período de 6 horas diurnas | 2.600,00 |
6.1.5.2.2. | 4301 | Por período de 6 horas noturnas | 4.000,00 |
6.1.5.3. | Fotografia | ||
6.1.5.3.1. | 4305 | Um dia | 2.000,00 |
6.1.5.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.1.5.4.1. | 4307 | Um dia | 5.500,00 |
6.1.5.4.2. | 4308 | Dois dias | 10.175,00 |
6.1.5.4.3. | 4309 | Três dias | 14.025,00 |
6.1.5.4.4. | 4310 | 4 a 9 dias - acrescentar por dia | 1.650,00 |
6.1.6. | Piso Flavio de Carvalho - Jardim Sul, Piso Caio Graco - lateral Vergueiro. Piso Caio Graco - lateral 23 de Maio, Jardim Suspenso - lateral Vergueiro, Jardim Suspenso - lateral 23 de Maio, Sala de Debates, Espaço Oficina/Ateliê. | ||
6.1.6.1. | Evento Artistico-Cultural | ||
6.1.6.1.1. | 5007 | Um dia | 2.750,00 |
6.1.6.1.2. | 5008 | Dois dias | 5.088,00 |
6.1.6.1.3. | 5009 | Três dias | 7.013,00 |
6.1.6.1.4. | 5010 | 4 a 9 dias - acrescentar por dia | 825,00 |
6.1.6.2. | Filmagem | ||
6.1.6.2.1. | 5011 | Por período de 6 horas diurnas | 2.600,00 |
6.1.6.2.2. | 5012 | Por período de 6 horas noturnas | 4.000,00 |
6.1.6.3. | Fotografia | ||
6.1.6.3.1. | 5013 | Um dia | 2.000,00 |
6.1.6.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.1.6.4.1. | 5014 | Um dia | 5.500,00 |
6.1.6.4.2. | 5015 | Dois dias | 10.175,00 |
6.1.6.4.3. | 5016 | Três dias | 14.025,00 |
6.1.6.4.4. | 5017 | 4 a 9 dias - acrescentar por dia | 1.650,00 |
6.1.7. | Espaços de convivência e utilitário (cada um), Elevadores, Jardim da Administração, Rampa de Acesso ao Piso 23 de Maio. Conjunto de Rampas de Acesso aos Pisos Expositivos e Biblioteca. | ||
6.1.7.1. | Evento Artistico-Cultural | ||
6.1.7.1.1. | 5018 | Um dia | 2.750,00 |
6.1.7.1.2. | 5019 | Dois dias | 5.088,00 |
6.1.7.1.3. | 5020 | Três dias | 7.013,00 |
6.1.7.1.4. | 5021 | 4 a 9 dias - acrescentar por dia | 825,00 |
6.1.7.2. | Filmagem | ||
6.1.7.2.1. | 5022 | Por período de 6 horas diurnas | 2.600,00 |
6.1.7.2.2. | 5023 | Por período de 6 horas noturnas | 4.000,00 |
6.1.7.3. | Fotografia | ||
6.1.7.3.1. | 5024 | Um dia | 2.000,00 |
6.1.7.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.1.7.4.1. | 5025 | Um dia | 5.500,00 |
6.1.7.4.2. | 5026 | Dois dias | 10.175,00 |
6.1.7.4.3. | 5027 | Três dias | 14.025,00 |
6.1.7.4.4. | 5028 | 4 a 9 dias - acrescentar por dia | 1.650,00 |
6.1.8. | Piso Flavio de Carvalho - FUNDOS; Espaços das Bibliotecas; Piso 23 de Maio - lado sul; Rampa de entrada Metro Vergueiro; Rua interna | ||
6.1.8.1. | Evento Artistico-Cultural | ||
6.1.8.1.1. | 4311 | Um dia | 6.500,00 |
6.1.8.1.2. | 4312 | Dois dias | 12.025,00 |
6.1.8.1.3. | 4313 | Três dias | 16.575,00 |
6.1.8.1.4. | 4314 | Quatro dias em diante - acrescentar por dia | 1.950,00 |
6.1.8.2. | Filmagem | ||
6.1.8.2.1. | 5029 | Por período de 6 horas diurnas | 2.500,00 |
6.1.8.2.2. | 5030 | Por período de 6 horas noturnas | 5.000,00 |
6.1.8.3. | Fotografia | ||
6.1.8.3.1. | 4319 | Um dia | 4.000,00 |
6.1.8.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.1.8.4.1. | 4320 | Um dia | 13.000,00 |
6.1.8.4.2. | 4321 | Dois dias | 24.050,00 |
6.1.8.4.3. | 4322 | Três dias | 33.150,00 |
6.1.8.4.4. | 4323 | do quarto até o nono dia - acrescentar por dia | 3.900,00 |
6.1.8.4.5. | 4324 | A manutenção das Sala Lima Barreto, Cine Olido e Sala Paulo Emilio, por pessoa | 5,00 |
6.1.9. | Outros espaços (por espaço) | ||
6.1.9.1. | Filmagem | ||
6.1.9.1.1. | 5031 | Por período de 6 horas diurnas | 2.300,00 |
6.1.9.1.2. | 5032 | Por período de 6 horas noturnas | 2.400,00 |
6.1.9.2. | Filmagem em três espaços ou mais | ||
6.1.9.2.1. | 5033 | Por período de 6 horas diurnas | 10.000,00 |
6.1.9.2.2. | 5034 | Por período de 6 horas noturnas | 20.000,00 |
1. Para espetáculos em dias fixos, de acordo com o mérito cultural e o interesse público, selecionados apos convocação pela Comissão Competente, com cobrança de ingresso, serão recolhidos 10% da bilheteria e revertidos ao FEPAC.
2. Para a manutenção das Sala Lima Barreto, Cine Olido e Sala Paulo Emilio, por pessoa, cobra-se R$ 5,00. As cessões de espaço deste equipamento já incluem som e projeção.
6.2. | BIBLIOTECA MARIO DE ANDRADE | ||
6.2.1. | Evento Artistico-Cultural | ||
6.2.1.1. | Hall de entrada + saguão - Rua da Consolação, 94 OU Terraço Praça Dom José Gaspar; | ||
6.2.1.1.1. | 4326 | Preço (R$) 12h * | 7.670,00 |
6.2.1.1.2 | 4327 | Preço por hora adicional | 639,60 |
6.2.1.2. | Auditório Rubens Borba de Moraes + saguão; | ||
6.2.1.2.1. | 4328 | Preço (R$) 12h * | 10.400,00 |
6.2.1.2.2. | 4329 | Preço por hora adicional | 867,10 |
6.2.1.3. | Sala Jerônimo Azevedo (Sala Oval) | ||
6.2.1.3.1. | 4330 | Preço (R$) 12h * | 10.400,00 |
6.2.1.3.2. | 4331 | Preço por hora adicional | 867,10 |
6.2.1.4. | Hall de Entrada - Av. São Luis, 235 | ||
6.2.1.4.1. | 4332 | Preço (R$) 12h * | 4.550,00 |
6.2.1.4.2. | 4333 | Preço por hora adicional | 379,60 |
6.2.1.5. | Sala Herculano de Freitas (Circulante) OU área de convivência + jardim contemplativo (Av. São Luis) | ||
6.2.1.5.1. | 4334 | Preço (R$) 12h * | 4.550,00 |
6.2.1.5.2. | 4335 | Preço por hora adicional | 379,60 |
6.2.1.6. | Sala Sergio Milliet (artes) OU Sala Paulo Prado (obras raras e mapoteca) | ||
6.2.1.6.1. | 4336 | Preço (R$) 12h * | 6.500,00 |
6.2.1.6.2. | 4337 | Preço por hora adicional | 542,10 |
6.2.1.7. | Edifício áreas externas (Deck São Luiz OU Deck do corredor de vidro OU jardim externo OU estacionamento) | ||
6.2.1.7.1. | 4338 | Preço (R$) 12h * | 6.500,00 |
6.2.1.7.2. | 4339 | Preço por hora adicional | 542,10 |
6.2.1.8. | Edifício áreas internas (Escadaria interna OU Salas internas OU corredor de vidro) | ||
6.2.1.8.1. | 4340 | Preço (R$) 12h * | 6.500,00 |
6.2.1.8.2. | 4341 | Preço por hora adicional | 542,10 |
6.2.1.9. | Edifício anexo (hemeroteca: área expositiva 1º andar OU mini-auditorio OU áreas de Acervos) | ||
6.2.1.9.1. | 4342 | Preço (R$) 12h * | 9.100,00 |
6.2.1.9.2. | 4343 | Preço por hora adicional | 759,20 |
6.2.2. | Filmagem | ||
6.2.2.1. | Hall de entrada + saguão - Rua da Consolação, 94 ou Terraço Praça Dom José Gaspar; | ||
6.2.2.1.1. | 5035 | Por período de 6 horas | 2.800,00 |
6.2.2.2. | Auditório Rubens Borba de Moraes + saguão; | ||
6.2.2.2.1. | 5036 | Por período de 6 horas | 5.040,00 |
6.2.2.3. | Sala Jerônimo Azevedo (Sala Oval) | ||
6.2.2.3.1. | 5037 | Por período de 6 horas | 3.360,00 |
6.2.2.4. | Hall de Entrada - Av. São Luis, 235 | ||
6.2.2.4.1. | 5038 | Por período de 6 horas | 2.520,00 |
6.2.2.5. | Sala Herculano de Freitas (Circulante) OU área de convivência + jardim contemplativo (Av. São Luis) | ||
6.2.2.5.1. | 5039 | Por período de 6 horas | 5.040,00 |
6.2.2.6. | Sala Sergio Milliet (artes) OU Sala Paulo Prado (obras raras e mapoteca) | ||
6.2.2.6.1. | 5040 | Por período de 6 horas | 3.360,00 |
6.2.2.7. | Edifício áreas externas (Deck São Luiz OU Deck do corredor de vidro OU jardim externo OU estacionamento) | ||
6.2.2.7.1. | 5041 | Por período de 6 horas | 3.360,00 |
6.2.2.8. | Edifício áreas internas (Escadaria interna OU Salas internas OU corredor de vidro) | ||
6.2.2.8.1. | 5042 | Por período de 6 horas | 5.040,00 |
6.2.2.9. | Edifício anexo (hemeroteca: área expositiva 1º andar OU mini-auditorio OU áreas de Acervos) | ||
6.2.2.9.1. | 5043 | Por período de 6 horas | 3.360,00 |
6.2.2.10 | Filmagem em quatro espaços ou mais | ||
6.2.2.10.1. | 5044 | Por período de 6 horas | 12.000,00 |
6.2.3. | Fotografia | ||
6.2.3.1. | Hall de entrada + saguão - Rua da Consolação, 94 OU Terraço Praça Dom José Gaspar; | ||
6.2.3.1.1. | 4362 | Preço (R$) 12h * | 3.120,00 |
6.2.3.1.2. | 4363 | Preço por hora adicional | 260,00 |
6.2.3.2. | Auditório Rubens Borba de Moraes + saguão; | ||
6.2.3.2.1. | 4364 | Preço (R$) 12h * | 4.680,00 |
6.2.3.2.2. | 4365 | Preço por hora adicional | 390,00 |
6.2.3.3. | Sala Jerônimo Azevedo (Sala Oval) | ||
6.2.3.3.1. | 4366 | Preço (R$) 12h * | 3.120,00 |
6.2.3.3.2. | 4367 | Preço por hora adicional | 260,00 |
6.2.3.4. | Hall de Entrada - Av. São Luis, 235 | ||
6.2.3.4.1. | 4368 | Preço (R$) 12h * | 2.340,00 |
6.2.3.4.2. | 4369 | Preço por hora adicional | 195,00 |
6.2.3.5. | Sala Herculano de Freitas (Circulante) OU área de convivência + jardim contemplativo (Av. São Luis) | ||
6.2.3.5.1. | 4370 | Preço (R$) 12h * | 4.680,00 |
6.2.3.5.2. | 4371 | Preço por hora adicional | 390,00 |
6.2.3.6. | Sala Sergio Milliet (artes) OU Sala Paulo Prado (obras raras e mapoteca) | ||
6.2.3.6.1. | 4372 | Preço (R$) 12h * | 3.120,00 |
6.2.3.6.2. | 4373 | Preço por hora adicional | 260,00 |
6.2.3.7. | Edifício áreas externas (Deck São Luiz OU Deck do corredor de vidro OU jardim externo OU estacionamento) | ||
6.2.3.7.1. | 4374 | Preço (R$) 12h * | 3.120,00 |
6.2.3.7.2. | 4375 | Preço por hora adicional | 260,00 |
6.2.3.8. | Edifício áreas internas (Escadaria interna OU Salas internas OU corredor de vidro) | ||
6.2.3.8.1. | 4376 | Preço (R$) 12h * | 4.680,00 |
6.2.3.8.2. | 4377 | Preço por hora adicional | 390,00 |
6.2.3.9. | Edifício anexo (hemeroteca: área expositiva 1º andar OU mini-auditorio OU áreas de Acervos) | ||
6.2.3.9.1. | 4378 | Preço (R$) 12h * | 3.120,00 |
6.2.3.9.2. | 4379 | Preço por hora adicional | 260,00 |
6.2.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||
6.2.4.1. | Hall de entrada + saguão - Rua da Consolação, 94 OU Terraço Praça Dom José Gaspar; | ||
6.2.4.1.1. | 4380 | Preço (R$) 12h * | 10.400,00 |
6.2.4.1.2. | 4381 | Preço por hora adicional | 867,10 |
6.2.4.2. | Auditório Rubens Borba de Moraes + saguão | ||
6.2.4.2.1. | 4382 | Preço (R$) 12h * | 16.900,00 |
6.2.4.2.2. | 4383 | Preço por hora adicional | 1.409,20 |
6.2.4.3. | Sala Jerônimo Azevedo (Sala Oval) | ||
6.2.4.3.1. | 4384 | Preço (R$) 12h * | 10.400,00 |
6.2.4.3.2. | 4385 | Preço por hora adicional | 867,10 |
6.2.4.4. | Hall de Entrada - Av. São Luis, 235 | ||
6.2.4.4.1. | 4386 | Preço (R$) 12h * | 8.450,00 |
6.2.4.4.2. | 4387 | Preço por hora adicional | 704,60 |
6.2.4.5. | Sala Herculano de Freitas (Circulante) OU área de convivência + jardim contemplativo (Av. São Luis) | ||
6.2.4.5.1. | 4388 | Preço (R$) 12h * | 13.000,00 |
6.2.4.5.2. | 4389 | Preço por hora adicional | 1.084,20 |
6.2.4.6. | Sala Sergio Milliet (artes) OU Sala Paulo Prado (obras raras e mapoteca) | ||
6.2.4.6.1. | 4390 | Preço (R$) 12h * | 10.400,00 |
6.2.4.6.2. | 4391 | Preço por hora adicional | 867,10 |
6.2.4.7. | Edifício áreas externas (Deck São Luiz OU Deck do corredor de vidro OU jardim externo OU estacionamento) | ||
6.2.4.7.1. | 4392 | Preço (R$) 12h * | 13.000,00 |
6.2.4.7.2. | 4393 | Preço por hora adicional | 1.084,20 |
6.2.4.8. | Edifício áreas internas (Escadaria interna OU Salas internas OU corredor de vidro) | ||
6.2.4.8.1. | 4394 | Preço (R$) 12h * | 13.000,00 |
6.2.4.8.2. | 4395 | Preço por hora adicional | 1.084,20 |
6.2.4.9. | Edifício anexo (hemeroteca: área expositiva 1º andar OU mini-auditorio OU áreas de Acervos) | ||
6.2.4.9.1. | 4396 | Preço (R$) 12h * | 13.000,00 |
6.2.4.9.2. | 4397 | Preço por hora adicional | 1.147,90 |
Observações para os espaços da Biblioteca Mario de Andrade:
1. Os valores referem-se ao uso por período de 12 horas. Exceto para filmagens, que são períodos correspondentes a 06horas, não havendo possibilidade de hora adicional. Neste caso, será cobrado novo período.
2. O valor das horas adicionais estão indicadas na respectiva linha.
3. O preço público será reduzido em 20% para Utilização por uma semana, em 30% para a Utilização por dez dias, em 40% para a Utilização por quinze dias e em 50% para a Utilização por trinta dias ou períodos maiores.
6.3. | ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL GALERIA OLIDO | |||
6.3.1. | Evento Artistico-Cultural - POR 12 HORAS | |||
6.3.1.1. | 4398 | Sala Olido (293 lugares) | 5.000,00 | |
6.3.1.2. | 4399 | Sala Paissandu (139 lugares) | 1.900,00 | |
6.3.1.3. | 4400 | Cine Olido (236 lugares) | 1.350,00 | |
6.3.1.4. | 4401 | Vitrine de Dança (200 lugares em pé) | 2.000,00 | |
6.3.1.5. | 4402 | Café da Sobreloja | 4.500,00 | |
6.3.1.6. | 4403 | Primeiro Pavimento ou Sobreloja | 1.391,00 | |
6.3.2. | Filmagem | |||
6.3.2.1. | 4404 | Sala Olido (293 lugares) por período de 6 horas diurnas | 3.000,00 | |
6.3.2.2. | 5045 | Sala Olido (293 lugares) por período de 6 horas noturnas | 6.000,00 | |
6.3.2.3. | 4405 | Sala Paissandu (139 lugares) por período de 6 horas diurnas | 2.400,00 | |
6.3.2.4. | 5046 | Sala Paissandu (139 lugares) por período de 6 horas noturnas | 3.000,00 | |
6.3.2.5. | 4406 | Cine Olido (236 lugares) por período de 6 horas diurnas | 2.400,00 | |
6.3.2.6. | 5047 | Cine Olido (236 lugares) por período de 6 horas noturnas | 3.400,00 | |
6.3.2.7. | 4407 | Vitrine de Dança (200 lugares em pé) por período de 6 horas diurnas | 2.400,00 | |
6.3.2.8. | 5048 | Vitrine de Dança (200 lugares em pé) por período de 6 horas noturnas | 2.800,00 | |
6.3.2.9. | 4408 | Café da Sobreloja por período de 6 horas diurnas | 2.400,00 | |
6.3.2.10. | 5049 | Café da Sobreloja por período de 6 horas noturnas | 3.000,00 | |
6.3.2.11. | 4409 | Primeiro Pavimento ou Sobreloja por período de 6 horas diurnas | 2.400,00 | |
6.3.2.12. | 5050 | Primeiro Pavimento ou Sobreloja por período de 6 horas noturnas | 2.800,00 | |
6.3.3. | Outros espaços (por espaço) | |||
6.3.3.1. | 5051 | Por período de 6 horas diurnas | 2.300,00 | |
6.3.3.2. | 5052 | Por período de 6 horas noturnas | 2.400,00 | |
6.3.3.3. | Filmagem em três espaços ou mais | |||
6.3.3.4. | 5053 | Por período de 6 horas diurnas | 5.000,00 | |
6.3.3.5. | 5054 | Por período de 6 horas noturnas | 10.000,00 | |
6.3.4. | Fotografia | |||
6.3.4.1 | 4410 | Sala Olido (293 lugares) | 4.000,00 | |
6.3.4.2. | 4411 | Sala Paissandu (139 lugares), Cine Olido (236 lugares) e Primeiro Pavimento ou Sobreloja | 1.000,00 | |
6.3.4.3. | 4412 | Vitrine de Dança (200 lugares em pé), Café Sobreloja | 1.500,00 | |
6.3.5. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | |||
6.3.5.1. | 4413 | Sala Olido (293 lugares) | 8.000,00 | |
6.3.5.2. | 4414 | Sala Paissandu (139 lugares) | 4.000,00 | |
6.3.5.3. | 4415 | Cine Olido (236 lugares) | 3.850,00 | |
6.3.5.4. | 4416 | Vitrine de Dança (200 lugares em pé) | 3.800,00 | |
6.3.5.5. | 4417 | Café da Sobreloja | 7.000,00 | |
6.3.5.6. | 4418 | Primeiro Pavimento ou Sobreloja | 3.000,00 | |
6.3.5.7. | 4419 | Sala Olido e Paissandu, para a infraestrutura (luz e som) | 950,00 | |
6.3.5.8. | 4420 | Cine Olido e Vitrine da Dança, para a infraestrutura (luz e som) | 350,00 | |
6.3.5.9. | 4421 | Cine Olido e Vitrine da Dança, para a infraestrutura (luz e som) para a projeção | 700,00 | |
6.3.5.10. | 4422 | Salas de ensaio, por período de 3 (três) horas | 200,00 | |
6.4. | OCA | |||
6.4.1. | Pavilhão Lucas Nunes Nogueira Garcez (OCA) - PRÉDIO TODO | |||
6.4.1.1. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | |||
6.4.1.1.1. | 4133 | Um dia | 85.000,00 | |
6.4.1.1.2. | 4134 | Dois dias | 153.000,00 | |
6.4.1.1.3. | 4135 | Três Dias | 206.550,00 | |
6.4.1.1.4. | 5055 | Quatro Dias | 247.860,00 | |
6.4.1.1.5. | 5056 | Cinco Dias | 278.842,50 | |
6.4.1.1.6. | 5057 | Seis Dias | 301.149,90 | |
6.4.1.1.7. | 5058 | Sete Dias | 316.207,40 | |
6.4.1.1.8. | 5059 | Oito Dias | 325.241,89 | |
6.4.1.1.9. | 5060 | Nove Dias | 329.307,42 | |
6.4.1.1.10. | 4137 | Dez Dias | 362.238,16 | |
6.4.1.1.11 | 5061 | A partir do 11º dia Cobrar por dia | 12.000,00 | |
6.4.1.2 | Fotografia 12 horas prédio todo | |||
6.4.1.2.1 | 4142 | Por dia | 10.000,00 | |
6.4.1.3. | Filmagens | |||
6.4.1.3.1 | 5062 | Por período de 6 horas diurnas | 8.000,00 | |
6.4.1.3.2 | 5063 | Por período de 6 horas noturnas | 16.000,00 | |
6.4.1.4. | Evento Artistico-Cultural | |||
6.4.1.4.1. | 4143 | Um dia | 60.000,00 | |
6.4.1.4.2. | 4144 | Dois dias | 108.000,00 | |
6.4.1.4.3. | 4145 | Três Dias | 145.800,00 | |
6.4.1.4.4. | 5064 | Quatro Dias | 174.960,00 | |
6.4.1.4.5. | 5065 | Cinco Dias | 196.830,00 | |
6.4.1.4.6. | 5066 | Seis Dias | 212.576,40 | |
6.4.1.4.7. | 5067 | Sete Dias | 223.205,22 | |
6.4.1.4.8. | 5068 | Oito Dias | 229.582,51 | |
6.4.1.4.9. | 5069 | Nove Dias | 232.452,29 | |
6.4.1.4.10. | 4147 | Dez Dias | 253.140,55 | |
6.4.1.4.11. | 5070 | a partir do 11º dia Cobrar por dia | 10.000,00 | |
6.4.2. | Pavilhão Lucas Nunes Nogueira Garcez (OCA) -Auditório do Ibirapuera Oscar Niemeyer | |||
6.4.2.1. | Evento Artistico-Cultural | |||
6.4.2.1.1. | 4167 | Um dia | 5.000,00 | |
6.4.2.1.2. | 4168 | Dois dias | 9.000,00 | |
6.4.2.1.3. | 4169 | Três Dias | 12.150,00 | |
6.4.2.1.4. | 5071 | Quatro Dias | 14.580,00 | |
6.4.2.1.5. | 5072 | Cinco Dias | 16.402,50 | |
6.4.2.1.6. | 5073 | Seis Dias | 17.714,70 | |
6.4.2.1.7. | 5074 | Sete Dias | 18.600,44 | |
6.4.2.1.8. | 5075 | Oito Dias | 19.371,02 | |
6.4.2.1.9. | 5076 | Nove Dias | 19.171,02 | |
6.4.2.1.10. | 4171 | Dez Dias | 21.088,12 | |
6.4.2.1.11. | 5077 | a partir do 11º dia Cobrar por dia | 1.743,39 | |
6.4.2.2. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | |||
6.4.2.2.1. | 4175 | Um dia | 8.000,00 | |
6.4.2.2.2. | 4176 | Dois dias | 14.400,00 | |
6.4.2.2.3. | 4177 | Três Dias | 19.440,00 | |
6.4.2.2.4. | 5078 | Quatro Dias | 23.328,00 | |
6.4.2.2.5. | 5079 | Cinco Dias | 26.244,00 | |
6.4.2.2.6. | 5080 | Seis Dias | 28.343,52 | |
6.4.2.2.7. | 5081 | Sete Dias | 29.760,70 | |
6.4.2.2.8. | 5082 | Oito Dias | 30.611,00 | |
6.4.2.2.9. | 5083 | Nove Dias | 30.993,64 | |
6.4.2.2.10. | 4179 | Dez Dias | 34.093,00 | |
6.4.2.2.11. | 5084 | a partir do 11º dia Cobrar por dia | 2.789,43 | |
6.5. | Pavilhão das Culturas Brasileiras | |||
6.5.1. | Pavilhão Armando de Arruda Pereira (Pavilhão das Culturas Brasileiras) - PREDIO TODO | |||
6.5.1.1. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | |||
6.5.1.1.1. | 4183 | Um dia | 70.000,00 | |
6.5.1.1.2. | 4184 | Dois dias | 126.000,00 | |
6.5.1.1.3. | 4185 | Três Dias | 170.100,00 | |
6.5.1.1.4. | 5085 | Quatro Dias | 204.120,00 | |
6.5.1.1.5. | 5086 | Cinco Dias | 229.635,00 | |
6.5.1.1.6. | 5087 | Seis Dias | 248.005,80 | |
6.5.1.1.7. | 5088 | Sete Dias | 260.406,09 | |
6.5.1.1.8. | 5089 | Oito Dias | 267.846,26 | |
6.5.1.1.9. | 5090 | Nove Dias | 271.194,34 | |
6.5.1.1.10. | 4187 | Dez dias | 298.313,78 | |
6.5.1.1.11. | 5091 | a partir do 11º dia Cobrar por dia | 11.000,00 | |
6.5.1.2. | Fotografia 12 horas prédio todo | |||
6.5.1.2.1. | 4192 | Por dia | 10.000,00 | |
6.5.1.3. | Filmagens | |||
6.5.1.3.1 | 5092 | Por período de 6 horas diurnas | 7.000,00 | |
6.5.1.3.2 | 5093 | Por período de 6 horas noturnas | 14.000,00 | |
6.5.1.4. | Evento Artistico-Cultural | |||
6.5.1.4.1. | 4193 | Um dia | 50.000,00 | |
6.5.1.4.2. | 4194 | Dois dias | 90.000,00 | |
6.5.1.4.3. | 4195 | Três Dias | 121.500,00 | |
6.5.1.4.4. | 5094 | Quatro Dias | 145.800,00 | |
6.5.1.4.5. | 5095 | Cinco Dias | 164.025,00 | |
6.5.1.4.6. | 5096 | Seis Dias | 177.147,00 | |
6.5.1.4.7. | 5097 | Sete Dias | 186.004,35 | |
6.5.1.4.8. | 5098 | Oito Dias | 191.318,76 | |
6.5.1.4.9. | 5099 | Nove Dias | 193.710,24 | |
6.5.1.4.10. | 4197 | Dez Dias | 213.081,27 | |
6.5.1.4.11. | 5100 | a partir do 11º dia Cobrar por dia | 9.000,00 | |
6.6. | DEPARTAMENTO DE MUSEUS MUNICIPAIS - MUSEU DA CIDADE DE SÃO PAULO | |||
6.6.1. | Solar da Marquesa, Chácara Lane e Casa da Imagem - PREDIO TODO | |||
6.6.1.1. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | |||
6.6.1.1.1. | 4440 | Um dia | 15.000,00 | |
6.6.1.1.2. | 4441 | Dois dias | 27.000,00 | |
6.6.1.1.3. | 4442 | Três Dias | 36.450,00 | |
6.6.1.1.4. | 5101 | Quatro Dias | 43.740,00 | |
6.6.1.1.5. | 5102 | Cinco Dias | 49.207,50 | |
6.6.1.1.6. | 5103 | Seis Dias | 53.144,10 | |
6.6.1.1.7. | 5104 | Sete Dias | 55.801,31 | |
6.6.1.1.8. | 5105 | Oito Dias | 57.395,63 | |
6.6.1.1.9. | 5106 | Nove Dias | 58.113,07 | |
6.6.1.1.10 | 4444 | Dez Dias | 52.301,77 | |
6.6.1.1.11. | 5107 | a partir do 11º dia Cobrar por dia | 5.230,18 | |
6.6.1.2. | Fotografia 12 horas prédio todo | |||
6.6.1.2.1. | 4439 | Por dia | 6.000,00 | |
6.6.1.3. | Filmagens | |||
6.6.1.3.1. | 5108 | Por período de 6 horas diurnas | 5.000,00 | |
6.6.1.3.2. | 5109 | Por período de 6 horas noturnas | 10.000,00 | |
6.6.1.4. | Evento Artistico-Cultural | |||
6.6.1.4.1. | 4423 | Um dia | 8.000,00 | |
6.6.1.4.2. | 4424 | Dois dias | 14.400,00 | |
6.6.1.4.3. | 4425 | Três Dias | 19.440,00 | |
6.6.1.4.4. | 5110 | Quatro Dias | 23.328,00 | |
6.6.1.4.5. | 5111 | Cinco Dias | 26.244,00 | |
6.6.1.4.6. | 5112 | Seis Dias | 28.343,52 | |
6.6.1.4.7. | 5113 | Sete Dias | 29.760,70 | |
6.6.1.4.8. | 5114 | Oito Dias | 30.611,00 | |
6.6.1.4.9. | 5115 | Nove Dias | 30.993,64 | |
6.6.1.4.10. | 4427 | Dez Dias | 34.093,00 | |
6.6.1.4.11. | 5116 | a partir do 11º dia Cobrar por dia | 2.789,43 | |
6.6.1.5. | Solar da Marquesa - Sala Multimídia | |||
6.6.1.5.1 | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | |||
6.6.1.5.1.2 | 5117 | Um dia | 4.000,00 | |
6.6.1.5.1.3 | 5118 | Dois dias | 7.200,00 | |
6.6.1.5.1.4 | 5119 | Três Dias | 9.720,00 | |
6.6.1.5.1.5 | 5120 | Quatro Dias | 11.664,00 | |
6.6.1.5.1.6 | 5121 | Cinco Dias | 13.122,00 | |
6.6.1.5.1.7 | 5122 | Seis Dias | 14.171,76 | |
6.6.1.5.1.8 | 5123 | Sete Dias | 14.880,35 | |
6.6.1.5.1.9 | 5124 | Oito Dias | 15.305,50 | |
6.6.1.5.1.10 | 5125 | Nove Dias | 15.496,82 | |
6.6.1.5.1.11 | 5126 | Dez Dias | 17.046,50 | |
6.6.1.5.1.12 | 5127 | a partir do 11º dia Cobrar por dia | 1.394,71 | |
6.6.1.5.2. | Evento Artistico-Cultural | |||
6.6.1.5.2.1. | 5128 | Um dia | 2.000,00 | |
6.6.1.5.2.2. | 5129 | Dois dias | 3.600,00 | |
6.6.1.5.2.3. | 5130 | Três Dias | 4.860,00 | |
6.6.1.5.2.4. | 5131 | Quatro Dias | 5.832,00 | |
6.6.1.5.2.5. | 5132 | Cinco Dias | 6.561,00 | |
6.6.1.5.2.6. | 5133 | Seis Dias | 7.085,88 | |
6.6.1.5.2.7. | 5134 | Sete Dias | 7.440,17 | |
6.6.1.5.2.8. | 5135 | Oito Dias | 7.652,75 | |
6.6.1.5.2.9. | 5136 | Nove Dias | 7.748,41 | |
6.6.1.5.2.10 | 5137 | Dez Dias | 8.523,25 | |
6.6.1.5.2.11 | 5138 | a partir do 11º dia Cobrar por dia | 697,36 | |
6.6.2. | Cripta Imperial, Casa do Grito, Casa do Tatuapé, Sitio Morrinhos e Sitio da Ressaca- PREDIO TODO | |||
6.6.2.1. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | |||
6.6.2.1.1. | 5139 | Um dia | 9.000,00 | |
6.6.2.1.2. | 5140 | Dois dias | 16.200,00 | |
6.6.2.1.3. | 5141 | Três Dias | 21.870,00 | |
6.6.2.1.4. | 5142 | Quatro Dias | 26.244,00 | |
6.6.2.1.5. | 5143 | Cinco Dias | 29.524,50 | |
6.6.2.1.6. | 5144 | Seis Dias | 31.886,46 | |
6.6.2.1.7. | 5145 | Sete Dias | 33.480,78 | |
6.6.2.1.8. | 5146 | Oito Dias | 34.437,38 | |
6.6.2.1.9. | 5147 | Nove Dias | 34.867,84 | |
6.6.2.1.10. | 5148 | Dez Dias | 38.354,63 | |
6.6.2.1.11. | 5149 | a partir do 11º dia Cobrar por dia | 3.138,11 | |
6.6.2.1.12. | 5150 | Por dia | 3.000,00 | |
6.6.2.2. | Filmagens | |||
6.6.2.2.1. | 5151 | Por período de 6 horas diurnas | 3.000,00 | |
6.6.2.2.2. | 5152 | Por período de 6 horas noturnas | 6.000,00 | |
6.6.2.3. | Evento Artistico-Cultural | |||
6.6.2.3.1 | 5153 | Um dia | 4.000,00 | |
6.6.2.3.2. | 5154 | Dois dias | 7.200,00 | |
6.6.2.3.3. | 5155 | Três Dias | 9.720,00 | |
6.6.2.3.4. | 5156 | Quatro Dias | 11.664,00 | |
6.6.2.3.5. | 5157 | Cinco Dias | 13.122,00 | |
6.6.2.3.6. | 5158 | Seis Dias | 14.171,76 | |
6.6.2.3.7. | 5159 | Sete Dias | 14.880,35 | |
6.6.2.3.8. | 5160 | Oito Dias | 15.305,50 | |
6.6.2.3.9. | 5161 | Nove Dias | 15.496,82 | |
6.6.2.3.10. | 5162 | Dez Dias | 17.046,50 | |
6.6.2.3.11. | 5163 | a partir do 11º dia Cobrar por dia | 1.394,71 | |
6.6.3. | Casa do Bandeirante, Casa do Sertanista, Capela do Morumbi e Beco do Pinto - PREDIO TODO | |||
6.6.3.1. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | |||
6.6.3.1.1. | 5164 | Um dia | 10.000,00 | |
6.6.3.1.2. | 5386 | Dois dias | 18.000,00 | |
6.6.3.1.3. | 5166 | Três Dias | 24.300,00 | |
6.6.3.1.4. | 5167 | Quatro Dias | 29.160,00 | |
6.6.3.1.5. | 5168 | Cinco Dias | 32.805,00 | |
6.6.3.1.6. | 5169 | Seis Dias | 35.429,40 | |
6.6.3.1.7. | 5170 | Sete Dias | 37.200,87 | |
6.6.3.1.8. | 5171 | Oito Dias | 38.263,75 | |
6.6.3.1.9. | 5390 | Nove Dias | 38.742,05 | |
6.6.3.1.10. | 5172 | Dez Dias | 42.626,25 | |
6.6.3.1.11. | 5173 | a partir do 11º dia Cobrar por dia | 2.000,00 | |
6.6.3.2. | Fotografia 12 horas prédio todo | |||
6.6.3.2.1. | 5174 | Por dia | 5.000,00 | |
6.6.3.3. | Filmagens | |||
6.6.3.3.1. | 5175 | Por período de 6 horas diurnas | 2.500,00 | |
6.6.3.3.2. | 5176 | Por período de 6 horas noturnas | 5.000,00 | |
6.6.3.4. | Evento Artistico-Cultural | |||
6.6.3.4.1. | 5177 | Um dia | 5.000,00 | |
6.6.3.4.2. | 5178 | Dois dias | 9.000,00 | |
6.6.3.4.3. | 5387 | Três Dias | 12.150,00 | |
6.6.3.4.4. | 5179 | Quatro Dias | 14.580,00 | |
6.6.3.4.5. | 5388 | Cinco Dias | 16.402,50 | |
6.6.3.4.6. | 5389 | Seis Dias | 17.714,70 | |
6.6.3.4.7. | 5180 | Sete Dias | 18.600,44 | |
6.6.3.4.8. | 5181 | Oito Dias | 19.131,88 | |
6.6.3.4.9. | 5182 | Nove Dias | 19.371,02 | |
6.6.3.4.10. | 5183 | Dez Dias | 21.308,13 | |
6.6.3.4.11. | 5184 | a partir do 11º dia cobrar por dia | 1.000,00 | |
6.7. | ARQUIVO HISTÓRICO | |||
6.7.1. | Saguão Principal do Edifício Ramos de Azevedo | |||
6.7.1.1. | Evento Artistico-Cultural | |||
6.7.1.1.1. | 4551 | Um dia | 5.000,00 | |
6.7.1.1.2. | 4552 | Dois dias | 6.000,00 | |
6.7.1.1.3. | 4553 | Três dias | 7.000,00 | |
6.7.1.1.4. | 4554 | 4 a 9 dias - acrescentar por dia | 800,00 | |
6.7.1.1.5. | 4555 | Dez dias | 12.600,00 | |
6.7.1.1.6. | 4556 | 11 a 29 dias - acrescentar por dia | 600,00 | |
6.7.1.1.7. | 4557 | Trinta dias | 24.600,00 | |
6.7.1.1.8. | 4558 | 31 dias ou mais - acrescentar por dia | 400,00 | |
6.7.1.2. | Filmagens | |||
6.7.1.2.1. | 5185 | Por período de 6 horas diurnas | 3.500,00 | |
6.7.1.2.2. | 5186 | Por período de 6 horas noturnas | 7.000,00 | |
6.7.1.3. | Fotografia | |||
6.7.1.3.1. | 4567 | Um dia | 6.000,00 | |
6.7.1.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | |||
6.7.1.4.1. | 4568 | Um dia | 12.000,00 | |
6.7.1.4.2. | 4569 | Dois dias | 15.000,00 | |
6.7.1.4.3. | 4570 | Três dias | 17.000,00 | |
6.7.1.4.4. | 4571 | 4 a 9 dias - acrescentar por dia | 2.000,00 | |
6.7.1.4.5. | 4572 | Dez dias | 31.000,00 | |
6.7.1.4.6. | 4573 | 11 a 29 dias - acrescentar por dia | 1.200,00 | |
6.7.1.4.7. | 4574 | Trinta dias | 55.000,00 | |
6.7.1.4.8. | 4575 | 31 dias ou mais - acrescentar por dia | 900,00 | |
6.7.2. | Auditório | |||
6.7.2.1. | Evento Artistico-Cultural | |||
6.7.2.1.1. | 4576 | Um dia | 1.100,00 | |
6.7.2.1.2. | 4577 | Dois dias | 2.000,00 | |
6.7.2.1.3. | 4578 | Três dias | 2.800,00 | |
6.7.2.1.4. | 4579 | 4 a 9 dias - acrescentar por dia | 200,00 | |
6.7.2.1.5. | 4580 | Dez dias | 4.200,00 | |
6.7.2.1.6. | 4581 | 11 a 29 dias - acrescentar por dia | 200,00 | |
6.7.2.1.7. | 4582 | Trinta dias | 8.200,00 | |
6.7.2.1.8. | 4583 | 31 dias ou mais - acrescentar por dia | 150,00 | |
6.7.2.2. | Filmagens | |||
6.7.2.2.1. | 5187 | Por período de 6 horas diurnas | 2.400,00 | |
6.7.2.2.2. | 5188 | Por período de 6 horas noturnas | 3.000,00 | |
6.7.2.3. | Fotografia | |||
6.7.2.3.1. | 4592 | Um dia | 2.000,00 | |
6.7.2.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | |||
6.7.2.4.1. | 4593 | Um dia | 6.000,00 | |
6.7.2.4.2. | 4594 | Dois dias | 7.000,00 | |
6.7.2.4.3. | 4595 | Três dias | 8.000,00 | |
6.7.2.4.4. | 4596 | 4 a 9 dias - acrescentar por dia | 600,00 | |
6.7.2.4.5. | 4597 | Dez dias | 12.200,00 | |
6.7.2.4.6. | 4598 | 11 a 29 dias - acrescentar por dia | 300,00 | |
6.7.2.4.7. | 4599 | Trinta dias | 18.200,00 | |
6.7.2.4.8. | 4600 | 31 dias ou mais - acrescentar por dia | 250,00 | |
6.7.3. | Hall de entrada, Subsolo ou outros espaços | |||
6.7.3.1. | Evento Artistico-Cultural | |||
6.7.3.1.1. | 4601 | Um dia | 2.500,00 | |
6.7.3.1.2. | 4602 | Dois dias | 3.500,00 | |
6.7.3.1.3. | 4603 | Três dias | 4.000,00 | |
6.7.3.1.4. | 4604 | 4 a 9 dias - acrescentar por dia | 150,00 | |
6.7.3.1.5. | 4605 | Dez dias | 5.050,00 | |
6.7.3.1.6. | 4606 | 11 a 29 dias - acrescentar por dia | 130,00 | |
6.7.3.1.7. | 4607 | Trinta dias | 7.650,00 | |
6.7.3.1.8. | 4608 | 31 dias ou mais - acrescentar por dia | 100,00 | |
6.7.3.2. | Filmagens | |||
6.7.3.2.1. | 5189 | Por período de 6 horas diurnas | 2.500,00 | |
6.7.3.2.2. | 5190 | Por período de 6 horas noturnas | 5.000,00 | |
6.7.3.2.4. | 5191 | 4 a 9 dias - acrescentar por dia | 500,00 | |
6.7.3.2.5. | 5192 | Dez dias | 10.500,00 | |
6.7.3.2.6. | 5193 | 11 a 29 dias - acrescentar por dia | 250,00 | |
6.7.3.2.7. | 5194 | Trinta dias | 15.500,00 | |
6.7.3.2.8. | 5195 | 31 dias ou mais - acrescentar por dia | 200,00 | |
6.7.3.3. | Fotografia | |||
6.7.3.3.1. | 4617 | Um dia | 4.000,00 | |
6.7.3.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | |||
6.7.3.4.1. | 4618 | Um dia | 6.000,00 | |
6.7.3.4.2. | 4619 | Dois dias | 7.000,00 | |
6.7.3.4.3. | 4620 | Três dias | 8.000,00 | |
6.7.3.4.4. | 4621 | 4 a 9 dias - acrescentar por dia | 600,00 | |
6.7.3.4.5. | 4622 | Dez dias | 12.200,00 | |
6.7.3.4.6. | 4623 | 11 a 29 dias - acrescentar por dia | 300,00 | |
6.7.3.4.7. | 4624 | Trinta dias | 18.200,00 | |
6.7.3.4.8. | 4625 | 31 dias ou mais - acrescentar por dia | 200,00 | |
6.7.3.5. | Filmagem em três espaços ou mais | |||
6.7.3.5.1. | 5196 | Por período de 6 horas diurnas | 4.000,00 | |
6.7.3.5.2. | 5197 | Por período de 6 horas noturnas | 3.000,00 | |
6.8. | Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas | |||
6.8.1. | Auditórios | |||
6.8.1.1. | Evento Artistico-Cultural - POR DIA | |||
6.8.1.1.1. | 4626 | alvares de Azevedo (100 pessoas), Belmonte (100 pessoas), Roberto Santos (100 lugares) e Viriato Corrêa (104 lugares) | 2.000,00 | |
6.8.1.1.2. | 4627 | Alceu Amoroso Lima (130 lugares) | 2.500,00 | |
6.8.1.1.3. | 4628 | Mario Schenberg (160 lugares) | 2.700,00 | |
6.8.1.1.4. | 4629 | Cora Coralina (82 lugares) | 1.950,00 | |
6.8.1.1.5. | 4630 | Monteiro Lobato (75 pessoas), Demais Bibliotecas | 1.900,00 | |
6.8.1.2. | Filmagem - Por período de 6 horas diurnas | |||
6.8.1.2.1. | 5198 | alvares de Azevedo (100 pessoas), Mario Schenberg (160 lugares) | 2.600,00 | |
6.8.1.2.2. | 5199 | Belmonte (100 pessoas), Alceu Amoroso Lima (130 lugares), Monteiro Lobato (75 pessoas), Roberto Santos (100 lugares), Viriato Corrêa (104 lugares), | 2.400,00 | |
6.8.1.3 | Filmagem - Por período de 6 horas noturnas | |||
6.8.1.3.1 | 5200 | alvares de Azevedo (100 pessoas), Mario Schenberg (160 lugares) | 4.000,00 | |
6.8.1.3.2 | 5201 | Belmonte (100 pessoas), Alceu Amoroso Lima (130 lugares), Monteiro Lobato (75 pessoas), Roberto Santos (100 lugares), Viriato Corrêa (104 lugares), | 3.000,00 | |
6.8.1.4. | Fotografia - POR DIA | |||
6.8.1.4.1. | 4633 | Alceu Amoroso Lima (130 lugares), alvares de Azevedo (100 pessoas), Belmonte (100 pessoas), Mario Schenberg (160 lugares), Monteiro Lobato (75 pessoas), Roberto Santos (100 lugares), Viriato Corrêa (104 lugares), Cora Coralina (82 lugares) e Demais Bibliotecas | 2.000,00 | |
6.8.1.5. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA | |||
6.8.1.5.1. | 4634 | Alceu Amoroso Lima (130 lugares), alvares de Azevedo (100 pessoas), Belmonte (100 pessoas), Mario Schenberg (160 lugares), Monteiro Lobato (75 pessoas), Roberto Santos (100 lugares), Viriato Corrêa (104 lugares), Cora Coralina (82 lugares) e Demais Bibliotecas | 5.000,00 | |
6.8.2. | Espaços Diversos | |||
6.8.2.1. | Evento Artistico-Cultural - POR DIA | |||
6.8.2.1.1. | 4635 | Alceu Amoroso Lima, Cassiano Ricardo, Belmonte, Hans Christian Andersen, Monteiro Lobato, Roberto Santos, Viriato Corrêa, Mario Schenberg, Anne Frank, Raul Bopp | 2.000,00 | |
6.8.2.1.2. | 4636 | Paulo Duarte, Paulo Setúbal, Cora Coralina, e Demais Bibliotecas | 1.500,00 | |
6.8.2.2. | Filmagem - por período de 6 horas (diurna/noturna) | |||
6.8.2.2.1. | 5202 | Alceu Amoroso Lima, Cassiano Ricardo, Belmonte, Hans Christian Andersen, Monteiro Lobato, Roberto Santos, Viriato Corrêa, Mario Schenberg, Anne Frank, Raul Bopp, Paulo Duarte, Paulo Setúbal, Cora Coralina e Demais Bibliotecas | 2.400,00 | |
6.8.2.3. | Fotografia - POR DIA | |||
6.8.2.3.1. | 4638 | Alceu Amoroso Lima, Cassiano Ricardo, Belmonte, Hans Christian Andersen, Monteiro Lobato, Roberto Santos, Viriato Corrêa, Mario Schenberg, Anne Frank, Raul Bopp, Paulo Duarte, Paulo Setúbal, Cora Coralina e Demais Bibliotecas | 2.000,00 | |
6.8.2.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA | |||
6.8.2.4.1. | 4639 | Alceu Amoroso Lima, Cassiano Ricardo, Belmonte, Hans Christian Andersen, Monteiro Lobato, Roberto Santos, Viriato Corrêa, Mario Schenberg, Anne | 5.000,00 | |
6.9. | Teatros | |||
6.9.1. | Evento Artistico-Cultural - período de 12 horas | |||
6.9.1.1. | 4642 | Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiro e Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo | 5.000,00 | |
6.9.1.2. | 4643 | Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano | 4.200,00 | |
6.9.1.3. | 4644 | Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker e Teatro Municipal do Cangaiba Flavio Império | 2.900,00 | |
6.9.1.4. | 4645 | Teatro Municipal de Santana Alfredo mesquita | 3.200,00 | |
6.9.1.5 | 4646 | Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado | 2.100,00 | |
6.9.1.6. | 5392 | Sala Multiuso - período de 4 horas - Décio de Almeida Prado | 100,00 | |
6.9.1.7. | 5203 | Outros Espaços Externos Décio de Almeida Prado | 2.000,00 | |
6.9.2. | Filmagem - Por período de 6 horas diurnas | |||
6.9.2.1. | 5204 | Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiro e Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo | 3.000,00 | |
6.9.2.2. | 5271 | Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano | 2.500,00 | |
6.9.2.3. | 5205 | Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker, Teatro Municipal de Santana Alfredo mesquita, Teatro Municipal do Cangaiba Flavio Império, | 2.700,00 | |
6.9.2.4 | 5206 | Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado; sala multiuso e outros espaços externos; | 2.300,00 | |
6.9.3 | Filmagem - Por período de 6 horas noturnas | |||
6.9.3.1 | 5207 | Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiro e Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo | 6.000,00 | |
6.9.3.2 | 5208 | Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano | 5.400,00 | |
6.9.3.3. | 5362 | Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker, Teatro Municipal de Santana Alfredo mesquita, Teatro Municipal do Cangaiba Flavio Império, | 5.000,00 | |
6.9.3.4 | 5209 | Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado; sala multiuso e outros espaços externos; | 5.600,00 | |
6.9.4 | Fotografia - período de 12 horas | |||
6.9.4.1. | 5210 | Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiro, Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo, Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano, Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker, Teatro Municipal de Santana Alfredo mesquita, Teatro Municipal do Cangaiba Flavio Império, Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado | 2.100,00 | |
6.9.5. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR 12 HORAS | |||
6.9.5.1. | 5211 | Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiro e Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo | 7.000,00 | |
6.9.5.2. | 5212 | Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano | 6.500,00 | |
6.9.5.3. | 5213 | Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker | 6.000,00 | |
6.9.5.4. | 5282 | Teatro Municipal de Santana Alfredo mesquita e Teatro Municipal do Cangaíba Flavio Império | 5.500,00 | |
6.9.5.5. | 5214 | Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado; Sala Multiuso e Outros Espaços Externos | 2.500,00 | |
6.9.6. | 4325 | Para espetáculos em teatros municipais, em dias fixos, por no mínimo três semanas consecutivas, para a realização de temporadas com cobrança de ingressos. | 10% da renda bruta, recolhidos ao FEPAC. | |
6.10. | Centros Culturais | |||
6.10.1. | Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes | |||
6.10.1.1. | Evento Artistico-Cultural - período de 12 horas | |||
6.10.1.1.1. | 4662 | Teatro de Arena | 820,00 | |
6.10.1.1.2. | 4663 | Sala de Cinemas | 500,00 | |
6.10.1.1.3. | 4664 | Sala de Exposição (2 pavimento) | 557,00 | |
6.10.1.1.4. | 4665 | Sala de oficinas ou ensaios | isento | |
6.10.1.1.5. | 4666 | Espaço Externo para montagem da lona do circo | 820,00 | |
6.10.1.2. | Filmagem | |||
6.10.1.2.1. | 5215 | Por período de 6 horas diurnas | 2.400,00 | |
6.10.1.2.2. | 5216 | Por período de 6 horas noturnas | 3.000,00 | |
6.10.1.2.3. | 5217 | Teatro de Arena e Espaço Externo para montagem da lona do circo | 2.000,00 | |
6.10.1.2.4. | 5218 | Sala de Cinemas e Sala de Exposição (2 pavimento) | 1.500,00 | |
6.10.1.2.5. | 5219 | Sala de oficinas ou ensaios | 1.000,00 | |
6.10.1.3. | Fotografia - período por 12 horas | |||
6.10.1.3.1. | 4670 | Teatro de Arena e Espaço Externo para montagem da lona do circo | 1.500,00 | |
6.10.1.3.2. | 4671 | Sala de Cinemas e Sala de Exposição (2 pavimento) | 1.000,00 | |
6.10.1.3.3. | 4672 | Sala de oficinas ou ensaios | 700,00 | |
6.10.1.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas | |||
6.10.1.4.1. | 4673 | Teatro de Arena e Sala de Exposição (2 pavimento) | 4.160,00 | |
6.10.1.4.2. | 4674 | Sala de Cinemas | 3.900,00 | |
6.10.1.4.3. | 4675 | Sala de oficinas ou ensaios | 2.000,00 | |
6.10.1.4.4. | 4676 | Espaço Externo para montagem da lona do circo | 3.800,00 | |
6.10.2. | Centro Cultural Municipal da Penha | |||
6.10.2.1. | Evento Artistico-Cultural - período de 12 HORAS | |||
6.10.2.1.1. | 4677 | Sala Multiuso e Sala de Ensaio | 400,00 | |
6.10.2.1.2. | 4678 | Teatro Martins Penha | 2.800,00 | |
6.10.2.1.3. | 4679 | Biblioteca José Paulo Paes | 1.149,00 | |
6.10.2.2. | Filmagem | |||
6.10.2.2.1. | 5220 | Por período de 6 horas diurnas | 2.400,00 | |
6.10.2.2.2 | 5221 | Por período de 6 horas noturnas | 3.000,00 | |
6.10.2.3. | Fotografia - 12 HORAS | |||
6.10.2.3.1. | 5222 | Sala Multiuso, Sala de Ensaio, Teatro Martins Penha e Biblioteca José Paulo Paes | 1.000,00 | |
6.10.2.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas | |||
6.10.2.4.1. | 4682 | Sala Multiuso, Sala de Ensaio, Teatro Martins Penha, Biblioteca José Paulo Paes | 5.000,00 | |
6.10.3. | Centro Cultural Municipal do Grajaú Palhaço Carequinha | |||
6.10.3.1. | Evento Artistico-Cultural - POR 12 HORAS | |||
6.10.3.1.1. | 4683 | Galeria de Exposições Niggaz e Sala Sabotage de Cinema | 557,00 | |
6.10.3.1.2. | 4684 | Teatro Multiuso Carolina Maria de Jesus | 820,00 | |
6.10.3.1.3. | 4685 | Sala de Atividade 1 e Sala de Atividade 2 | 400,00 | |
6.10.3.2. | Filmagem | |||
6.10.3.2.1. | 5223 | Por período de 6 horas diurnas | 2.400,00 | |
6.10.3.2.2. | 5224 | Por período de 6 horas noturnas | 3.000,00 | |
6.10.3.3. | Fotografia - período de 12 horas | |||
6.10.3.3.1. | 4689 | Galeria de Exposições Niggaz e Sala Sabotage de Cinema | 1.500,00 | |
6.10.3.3.2. | 4690 | Teatro Multiuso Carolina Maria de Jesus | 2.500,00 | |
6.10.3.3.3. | 4691 | Sala de Atividade 1 e Sala de Atividade 2 | 400,00 | |
6.10.3.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas | |||
6.10.3.4.1. | 4692 | Galeria de Exposições Niggaz e Sala Sabotage de Cinema | 5.844,00 | |
6.10.3.4.2. | 4693 | Teatro Multiuso Carolina Maria de Jesus | 4.148,00 | |
6.10.3.4.3. | 4694 | Sala de Atividade 1 e Sala de Atividade 2 | 800,00 | |
6.10.4. | Centro de Culturas Negras do Jabaquara - Mae Sylvia de Oxala | |||
6.10.4.1. | Evento Artistico-Cultural - período de 12 HORAS | |||
6.10.4.1.1. | 4695 | Auditório | 820,00 | |
6.10.4.1.2. | 4696 | Espaço de Exposições e Praça da Biblioteca | 410,00 | |
6.10.4.1.3. | 4697 | área Verde Externa ou Terraço | 628,00 | |
6.10.4.1.4. | 4698 | Biblioteca Paulo Duarte | 1.276,00 | |
6.10.4.2. | Filmagem | |||
6.10.4.2.1. | 5225 | Por período de 6 horas diurnas | 2.400,00 | |
6.10.4.2.2. | 5226 | Por período de 6 horas noturnas | 3.000,00 | |
6.10.4.3. | Fotografia - período de 12 horas | |||
6.10.4.3.1. | 4702 | Auditório | 2.500,00 | |
6.10.4.3.2. | 4703 | Espaço de Exposições e Praça da Biblioteca | 1.000,00 | |
6.10.4.3.3. | 4704 | área Verde Externa ou Terraço e Biblioteca Paulo Duarte | 1.500,00 | |
6.10.4.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas | |||
6.10.4.4.1. | 4705 | Auditório | 4.148,00 | |
6.10.4.4.2. | 4706 | Espaço de Exposições e Praça da Biblioteca | 4.300,00 | |
6.10.4.4.3. | 4707 | área Verde Externa ou Terraço | 6.450,00 | |
6.10.4.4.4. | 4708 | Biblioteca Paulo Duarte | 6.050,00 | |
6.10.5. | Centro Cultural Municipal da Vila Formosa | |||
6.10.5.1. | Evento Artistico-Cultural - POR 12 HORAS | |||
6.10.5.1.1. | 4709 | Teatro Zanoni Ferrite | 2.000,00 | |
6.10.5.1.2. | 4710 | Décio | 1.276,00 | |
6.10.5.1.3. | 4711 | Saguão | 557,00 | |
6.10.5.1.4. | 4712 | área Externa Frente | 820,00 | |
6.10.5.2. | Filmagem | |||
6.10.5.2.1. | 5227 | Por período de 6 horas diurnas | 2.400,00 | |
6.10.5.2.2. | 5228 | Por período de 6 horas noturnas | 3.000,00 | |
6.10.5.3. | Fotografia - período de 12 horas | |||
6.10.5.3.1. | 4715 | Teatro Zanoni Ferrite e área Externa Frente | 2.500,00 | |
6.10.5.3.2. | 4716 | Biblioteca Paulo Setúbal e Saguão | 1.500,00 | |
6.10.5.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas | |||
6.10.5.4.1. | 4717 | Teatro Zanoni Ferrite | 6.000,00 | |
6.10.5.4.2. | 4718 | Biblioteca Paulo Setúbal | 6.050,00 | |
6.10.5.4.3. | 4719 | Saguão | 5.844,00 | |
6.10.5.4.4. | 4720 | área Externa Frente | 4.148,00 | |
6.10.6. | Centro Cultural Municipal de Santo Amaro | |||
6.10.6.1. | Evento Artistico-Cultural - período de 12 horas | |||
6.10.6.1.1. | 4721 | Teatro Leopoldo Froes | 1.800,00 | |
6.10.6.1.2. | 4722 | Biblioteca Prestes Maia | 1.149,00 | |
6.10.6.1.3. | 4723 | Deck (1º Andar) | 484,00 | |
6.10.6.2. | Filmagem | |||
6.10.6.2.1. | 5229 | Por período de 6 horas diurnas | 2.400,00 | |
6.10.6.2.2. | 5230 | Por período de 6 horas noturnas | 3.000,00 | |
6.10.6.3. | Fotografia - período de 12 horas | |||
6.10.6.3.1. | 4726 | Teatro Leopoldo Froes | 2.500,00 | |
6.10.6.3.2. | 4727 | Biblioteca Prestes Maia e Deck (1º Andar) | 1.500,00 | |
6.10.6.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas | |||
6.10.6.4.1. | 4728 | Teatro Leopoldo Froes | 6.000,00 | |
6.10.6.4.2. | 4729 | Biblioteca Prestes Maia | 5.439,00 | |
6.10.6.4.3. | 4730 | Deck (1º Andar) | 5.072,00 | |
6.10.7. | Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa | |||
6.10.7.1. | Evento Artistico-Cultural - período de 12 horas | |||
6.10.7.1.1. | 4731 | Teatro | 557,00 | |
6.10.7.1.2. | 4732 | Galpão 1, Galpão 2, Galpão 3 e outros espaços | 484,00 | |
6.10.7.1.3. | 4733 | Rua interna | 967,00 | |
6.10.7.2. | Filmagem | |||
6.10.7.2.1. | 5231 | Por período de 6 horas diurnas | 2.400,00 | |
6.10.7.2.2. | 5232 | Por período de 6 horas noturnas | 3.000,00 | |
6.10.7.3. | Fotografia - período de 12 horas | |||
6.10.7.3.1. | 4736 | Teatro, Galpão 1, Galpão 2 e Galpão 3 | 1.500,00 | |
6.10.7.3.2. | 4737 | Rua interna | 2.500,00 | |
6.10.7.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas | |||
6.10.7.4.1. | 4738 | Teatro | 5.844,00 | |
6.10.7.4.2. | 4739 | Galpão 1, Galpão 2 e Galpão 3 | 5.072,00 | |
6.10.7.4.3. | 4740 | Rua interna | 8.500,00 | |
6.10.8. | Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso | |||
6.10.8.1. | Evento Artistico-Cultural - período de 12 horas | |||
6.10.8.1.1. | 4741 | Alameda | 300,00 | |
6.10.8.1.2. | 4742 | Anfiteatro | 500,00 | |
6.10.8.1.3. | 4743 | área de Convivência (eventos) | 580,00 | |
6.10.8.1.4. | 4744 | área de Convivência (jogos) | 550,00 | |
6.10.8.1.5. | 4745 | Arena | 2.000,00 | |
6.10.8.1.6. | 4746 | Biblioteca Jayme Cortez | 800,00 | |
6.10.8.1.7. | 4747 | Espaço Sarau, Estúdio | 300,00 | |
6.10.8.1.8. | 4748 | Hall de Entrada, Mirante | 450,00 | |
6.10.8.2. | Filmagem | |||
6.10.8.2.1. | 5233 | Por período de 6 horas diurnas | 1.500,00 | |
6.10.8.2.2. | 5234 | Por período de 6 horas noturnas | 3.000,00 | |
6.10.8.3. | Fotografia - período de 12 horas | |||
6.10.8.3.1. | 4753 | Alameda, Espaço Sarau, Estúdio | 1.000,00 | |
6.10.8.3.2. | 4754 | Anfiteatro, área de Convivência (eventos), área de Convivência (jogos) | 2.500,00 | |
6.10.8.3.3. | 4755 | Arena | 3.000,00 | |
6.10.8.3.4. | 4756 | Biblioteca Jayme Cortez, Hall de Entrada, Mirante | 1.500,00 | |
6.10.8.4. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas | |||
6.10.8.4.1. | 4757 | Alameda, Espaço Sarau, Estúdio | 4.300,00 | |
6.10.8.4.2. | 4758 | Anfiteatro | 10.144,00 | |
6.10.8.4.3. | 4759 | área de Convivência (eventos) | 4.148,00 | |
6.10.8.4.4. | 4760 | área de Convivência (jogos) | 4.839,00 | |
6.10.8.4.5. | 4761 | Arena | 12.500,00 | |
6.10.8.4.6. | 4762 | Biblioteca Jayme Cortez | 5.439,00 | |
6.10.8.4.7. | 4763 | Hall de Entrada, Mirante | 6.450,00 | |
6.10.8.5 | Observações | |||
6.10.8.5.1. | 4764 | Para o caso de ensaios ou oficinas, cobra-se o período de 04 (quatro) horas | 150,00 | |
6.10.8.5.2. | 4765 | Para o uso do som, cobra-se por dia | 200,00 | |
6.10.8.5.3. | 4766 | Para o uso da projeção, cobra-se por dia | 380,00 | |
6.10.8.5.4. | 4767 | Para a exibição de filmes, cobra-se por dia | 900,00 | |
6.11. | Casas de Cultura | |||
6.11.1. | Evento Artistico-Cultural - POR DIA | |||
6.11.1.1. | 4768 | Brasilândia, Freguesia do o - Salvador Ligabue | 1.359,00 | |
6.11.1.2. | 4769 | Vila Guilherme - Casarao | 2.000,00 | |
6.11.1.3. | 4770 | Cidade Ademar, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaquera - Raul Seixas, Parelheiros, Pirituba, Santo Amaro, Paco Cultural Júlio Guerra, São Miguel Paulista - Antonio Marcos | 450,00 | |
6.11.1.4 | 5393 | São Rafael, Campo Limpo, Hip Hop - Leste, Hip Hop - Noroeste, Hip Hop - Sul, Itaim Paulista, M'Boi Mirim, Tremembé. | 450,00 | |
6.11.1.5 | 4771 | São Mateus | 300,00 | |
6.11.1.6 | 4772 | Butanta | 1.250,00 | |
6.11.1.7 | 4773 | Ipiranga - Chico Science | 600,00 | |
6.11.2. | Filmagem - Por período de 6 horas diurnas | |||
6.11.2.1. | 5235 | Brasilândia, Freguesia do o - Salvador Ligabue | 2.300,00 | |
6.11.2.2. | 5236 | Vila Guilherme - Casarao | 2.400,00 | |
6.11.2.3. | 5237 | Cidade Ademar, Ermelino Matarazzo, Campo Limpo, Hip Hop - Leste, Hip Hop - Noroeste, Hip Hop - Sul, Itaim Paulista, M'Boi Mirim, Tremembé. | 2.100,00 | |
6.11.2.4. | 5238 | Guaianases, Itaquera - Raul Seixas, Parelheiros, Pirituba, Santo Amaro, Paco Cultural Júlio Guerra, São Miguel Paulista - Antonio Marcos, São Rafael | 2.100,00 | |
6.11.2.5. | 5239 | São Mateus | 2.000,00 | |
6.11.2.6. | 5240 | Butanta | 2.200,00 | |
6.11.2.7. | 5241 | Ipiranga - Chico Science | 2.200,00 | |
6.11.3. | Filmagem - Por período de 6 horas noturnas | |||
6.11.3.1. | 5242 | Brasilândia, Freguesia do o - Salvador Ligabue | 2.500,00 | |
6.11.3.2. | 5243 | Vila Guilherme - Casarao | 3.000,00 | |
6.11.3.3. | 5244 | Cidade Ademar, Ermelino Matarazzo, Campo Limpo, Hip Hop - Leste, Hip Hop - Noroeste, Hip Hop - Sul, Itaim Paulista, M'Boi Mirim, Tremembé. | 2.400,00 | |
6.11.3.4. | 5245 | Guaianases, Itaquera - Raul Seixas, Parelheiros, Pirituba, Santo Amaro, Paco Cultural Júlio Guerra, São Miguel Paulista - Antonio Marcos, São Rafael | 2.400,00 | |
6.11.3.5. | 5246 | São Mateus | 2.200,00 | |
6.11.3.6. | 5247 | Butanta | 2.600,00 | |
6.11.3.7. | 5248 | Ipiranga - Chico Science | 2.600,00 | |
6.11.4. | Fotografia - POR DIA | |||
6.11.4.1. | 4780 | Brasilândia, Freguesia do o - Salvador Ligabue | 1.500,00 | |
6.11.4.2. | 4781 | Vila Guilherme - Casarao | 2.000,00 | |
6.11.4.3. | 4782 | Cidade Ademar, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaquera - Raul Seixas, Parelheiros, Pirituba, Santo Amaro, Paco Cultural Júlio Guerra, São Miguel Paulista - Antonio Marcos | 1.000,00 | |
6.11.4.4 | 5394 | São Rafael, Campo Limpo, Hip Hop - Leste, Hip Hop - Noroeste, Hip Hop - Sul, Itaim Paulista, M'Boi Mirim, Tremembé. | 1.000,00 | |
6.11.4.5. | 4783 | São Mateus | 800,00 | |
6.11.4.6. | 4784 | Butanta | 1.500,00 | |
6.11.4.7 | 4785 | Ipiranga - Chico Science | 1.600,00 | |
6.11.5. | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA | |||
6.11.5.1. | 4786 | Brasilândia, Freguesia do o - Salvador Ligabue | 5.400,00 | |
6.11.5.2. | 4787 | Vila Guilherme - Casarao | 6.000,00 | |
6.11.5.3. | 4788 | Cidade Ademar, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaquera - Raul Seixas, Parelheiros, Pirituba, Santo Amaro, Paco Cultural Júlio Guerra, São Miguel Paulista - Antonio Marcos | 1.800,00 | |
6.11.5.4. | 5395 | São Rafael, Campo Limpo, Hip Hop - Leste, Hip Hop - Noroeste, Hip Hop - Sul, Itaim Paulista, M'Boi Mirim, Tremembé. | 1.800,00 | |
6.11.5.5. | 4789 | São Mateus | 3.000,00 | |
6.11.5.6. | 4790 | Butanta | 1.800,00 | |
6.11.5.7 | 4791 | Ipiranga - Chico Science | 2.400,00 | |
6.12. | ESCOLA MUNICIPAL DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA - POR DIA | |||
6.12.1. | 4792 | Evento Artistico-Cultural | 1.500,00 | |
6.12.2. | 5249 | Filmagem - Por período de 6 horas diurnas | 2.400,00 | |
6.12.3. | 5250 | Filmagem - Por período de 6 horas noturnas | 3.400,00 | |
6.12.4. | 4794 | Fotografia | 2.000,00 | |
6.12.5. | 4795 | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | 3.500,00 | |
6.13. | POLO CULTURAL E CRIATIVO MUNICIPAL VILA ITORORO | |||
6.13.1. | EVENTO ARTÍSTICO-CULTURAL - POR DIA | |||
6.13.1.1. | 4804 | Galpão (inteiro) | 8.000,00 | |
6.13.1.2. | 4805 | Galpão (térreo), Bloco 11 (por apartamento) | 5.000,00 | |
6.13.1.3. | 4806 | Galpão (marcenaria + FabLab), Galpão (cozinha da obra) | 2.500,00 | |
6.13.1.4. | 4807 | Pátio de Casas, Bloco 8 (Projeto: Goethe na Vila) | 10.000,00 | |
6.13.2. | FILMAGEM - POR PERÍODO DE 6 HORAS DIURNAS POR ESPAÇO | |||
6.13.2.1. | 5251 | Galpão (inteiro) | 4.000,00 | |
6.13.2.2. | 5252 | Galpão (térreo), Bloco 11 (por apartamento) | 2.500,00 | |
6.13.2.3. | 5253 | Galpão (marcenaria + FabLab), Galpão (cozinha da obra) | 1.250,00 | |
6.13.2.4. | 5254 | Pátio de Casas, Bloco 8 (Projeto: Goethe na Vila) | 5.000,00 | |
6.13.3. | FILMAGEM - POR PERÍODO DE 6 HORAS NOTURNAS POR ESPAÇO | |||
6.13.3.1. | 5255 | Galpão (inteiro) | 8.000,00 | |
6.13.3.2. | 5256 | Galpão (térreo), Bloco 11 (por apartamento) | 5.000,00 | |
6.13.3.3. | 5257 | Galpão (marcenaria + FabLab), Galpão (cozinha da obra) | 2.500,00 | |
6.13.3.4. | 5258 | Pátio de Casas, Bloco 8 (Projeto: Goethe na Vila) | 10.000,00 | |
6.13.4. | FILMAGEM EM TRÊS ESPAÇOS OU MAIS | |||
6.13.4.1. | 5259 | Por período de 6 horas diurnas | 10.000,00 | |
6.13.4.2. | 5260 | Por período de 6 horas noturnas | 20.000,00 | |
6.13.5. | FOTOGRAFIA - POR DIA | |||
6.13.5.1. | 4812 | Galpão (inteiro) | 889,00 | |
6.13.5.2. | 4813 | Galpão (térreo), Bloco 11 (por apartamento) | 556,00 | |
6.13.5.3. | 4814 | Galpão (marcenaria + FabLab), Galpão (cozinha da obra) | 278,00 | |
6.13.5.4. | 4815 | Pátio de Casas, Bloco 8 (Projeto: Goethe na Vila) | 1.112,00 | |
6.13.6. | EVENTO CORPORATIVO, DE INTERESSES DIVERSOS, DE CUNHO PRIVATIVO - POR DIA | |||
6.13.6.1. | 4816 | Galpão (inteiro) | 8.000,00 | |
6.13.6.2. | 4817 | Galpão (térreo), Bloco 11 (por apartamento) | 5.000,00 | |
6.13.6.3. | 4818 | Galpão (marcenaria + FabLab), Galpão (cozinha da obra), Pátio de Casas, Bloco 8 (Projeto: Goethe na Vila) | 2.500,00 | |
6.14. | OUTROS ESPAÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | |||
6.14.1. | GALERIA FORMOSA | |||
6.14.1.1. | 5261 | Evento Artístico-Cultural - Por dia | 500,00 | |
6.14.1.2. | 5262 | Filmagem - Por período de 6 horas diurnas | 1.000,00 | |
6.14.1.3 | 5263 | Filmagem - Por período de 6 horas noturnas | 2.000,00 | |
6.14.1.4. | 5264 | Fotografia - Por dia | 250,00 | |
6.14.1.5. | 5265 | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - Por dia | 1.300,00 | |
6.14.2 | CINE ART PALÁCIO | |||
6.14.2.1 | 5266 | Evento Artistico-Cultural - Por dia | 1.500,00 | |
6.14.2.2. | 5267 | Filmagem - Por período de 6 horas diurnas | 2.000,00 | |
6.14.2.3. | 5268 | Filmagem - Por período de 6 horas noturnas | 4.000,00 | |
6.14.2.4. | 5269 | Fotografia - Por dia | 350,00 | |
6.14.2.5. | 5270 | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - Por dia | 2.300,00 | |
6.14.3. | CINE MARROCOS | |||
6.14.3.1. | 5272 | Evento Artistico-Cultural - Por dia | 1.500,00 | |
6.14.3.2. | 5273 | Filmagem - Por período de 6 horas diurnas | 2.000,00 | |
6.14.3.3. | 5274 | Filmagem - Por período de 6 horas noturnas | 4.000,00 | |
6.14.3.4. | 5275 | Fotografia - Por dia | 350,00 | |
6.14.3.5. | 5276 | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - Por dia | 2.300,00 | |
6.14.4. | EDIFÍCIO SAMPAIO MOREIRA | |||
6.14.4.1. | 5277 | Evento Artístico-Cultural - Por dia | 2.000,00 | |
6.14.4.2. | 5278 | Filmagem - Por período de 6 horas diurnas | 3.000,00 | |
6.14.4.3. | 5279 | Filmagem - Por período de 6 horas noturnas | 6.000,00 | |
6.14.4.4. | 5280 | Fotografia - Por dia | 350,00 | |
6.14.4.5. | 5281 | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - Por dia | 4.000,00 | |
6.14.5. | CENTRAL DE SERIÇOS DO PARI (observando, se for o caso, os descontos expressos na NOTA 2 ao final do item 6) | |||
6.14.5.1. | EVENTO ARTÍSTICO-CULTURAL - POR DIA | |||
6.14.5.1.1. | 5284 | Áreas Externas | 967,00 | |
6.14.5.1.2. | 5285 | Galpões | 484,00 | |
6.14.5.2. | FILMAGEM - POR PERÍODO DE 6 HORAS DIURNAS | |||
6.14.5.2.1. | 5286 | Áreas Externas | 2.500,00 | |
6.14.5.2.2. | 5287 | Galpões | 1.250,00 | |
6.14.5.3. | FILMAGEM - POR PERÍODO DE 6 HORAS NOTURNAS | |||
6.14.5.3.1. | 5288 | Áreas Externas | 5.000,00 | |
6.14.5.3.2. | 5289 | Galpões | 2.500,00 | |
6.14.5.4. | FOTOGRAFIA - POR DIA | |||
6.14.5.4.1. | 5290 | Áreas Externas | 2.500,00 | |
6.14.5.4.2. | 5291 | Galpões | 1.200,00 | |
6.14.5.5. | EVENTO CORPORATIVO, DE INTERESSES DIVERSOS, DE CUNHO PRIVATIVO - POR DIA | |||
6.14.5.5.1. | 5292 | Áreas Externas | 10.144,00 | |
6.14.5.5.2. | 5293 | Galpões | 5.072,00 | |
6.14.5.6 | CENTRO DE REFERÊNCIA DA DANÇA - POR SALA DE ENSAIO (3 HORAS) | |||
6.14.5.6.1 | 4656 | Evento Artistico-Cultural | 150,00 | |
6.14.5.6.2 | 4667 | Filmagem por período de 6 horas diurnas | 2.600,00 | |
6.14.5.6.3 | 5294 | Filmagem por período de 6 horas noturnas | 4.000,00 | |
6.14.5.6.4 | 4658 | Fotografia - período de 12 horas | 500,00 | |
6.14.5.6.5 | 4659 | Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | 2.000,00 | |
6.14.5.6.7 | 4660 | Salas de ensaio dos teatros distritais (40m² a 60m²) por 3 horas | 119,00 | |
6.14.5.6.8 | 4661 | Para espetáculos em teatros municipais, em dias fixos, por no mínimo três semanas consecutivas, para a realização de temporadas com cobrança de ingressos | 10% da renda bruta, recolhidos ao FEPAC. |
NOTA: considera-se:
I. Evento artistico-cultural: aquele que se relaciona às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafite, escultura, trabalhos manuais, literatura e poesia, museologia, atividades expositivas e cenográficas, fotografia, produção audiovisual e de radio, saberes, fazeres e bens culturais como culinária e gastronomia, artesanato, moda e outras linguagens artísticas.
II. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.
III. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e analise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, idéias e pessoas que são noticia e que afetam a sociedade em algum grau.
IV. Fins publicitários: referem-se às atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, radio, televisão, cinema, internet, redes sociais e aplicativos, folhetos, catálogos, cartas, prospectos, mídia suplementar e outros) e que forneçam a promoção de idéias para estimular o ato da compra ou venda de algum produto, serviço ou idéia.
V. Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível.
VI. Evento coorporativo, interesse diverso ou privativo: aquele que se relaciona à concretização dos interesses privados ou de um grupo especifico e seleto de pessoas, que impeça o acesso, físico ou digital, de algum cidadão aos bens públicos e que não tenha vinculo com atividades artistico-culturais.
VII. Fins comerciais: refere-se ao uso do espaço ou acerco públicos para atividades promovidas pelo segundo setor, isto é, todas as empresas que geram lucro.
Observações para todos os espaços da Secretaria Municipal de Cultura:
1. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos espaços da Secretaria Municipal de Cultura poderá ser feito em espécie ou mediante conversão em bens e serviços, de valor igual ou superior ao estabelecido nesta tabela.
1.1 As solicitações de cessão de espaços deverão ser formalizadas pelos interessados com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, não sendo garantido o atendimento a pedidos formalizados em prazo inferior, exceto nos casos de filmagens, em que a solicitação será feita diretamente à SPCine.
2. O titular da Secretaria Municipal de Cultura:
2.1. nomeara Gestores Locais para as coordenadorias/departamentos/equipamentos públicos, competentes para:
2.1.1. receber os pedidos, emitir parecer e decidir sobre seu mérito e viabilidade, bem como decidir sobre o preço correspondente, considerando as definições dos itens I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X e aplicando eventuais descontos de acordo com o item 4, ou sobre a isenção de pagamento, conforme as hipóteses previstas no item 5.
2.1.2. indicar ao solicitante, no caso de conversão de pagamento, apos pesquisa de preços, os bens ou serviços de interesse da Administração e as suas especificações.
2.2. Constituirá Comissão de Avaliação, competente para:
2.2.1. Reavaliar e decidir sobre os processos encaminhados pelo Gestor Local nos casos de rejeição do mérito e/ou de inviabilidade do pedido e/ou de concessao de descontos e dispensas não previstas nos itens 4 e 5.
2.2.2. Analisar e decidir recursos apresentados pelos solicitantes em face da decisão do Gestor Local, em relação ao mérito e/ou viabilidade do pedido, bem como no tocante ao preço por ele indicado.
2.2.3. Elaborar orientações, estipular critérios de avaliação de mérito e viabilidade, sugerir procedimentos e fluxos para a cessão de espaço dos equipamentos públicos da Secretaria Municipal de Cultura.
3. O Secretario Municipal de Cultura poderá avocar, a qualquer tempo, as competências delegadas nos itens anteriores para:
3.1. Aceitar ou negar a cessão de espaço e decidir sobre desconto ou dispensa do preço público.
3.2. Decidir sobre a conversão do pagamento de preço público e sobre a natureza, quantidade e especificações dos bens ou serviços, indicando sua destinação, preferencialmente para o departamento ou coordenadoria que responde pela área objeto da autorização.
4. O Gestor local poderá oferecer desconto sobre o preço base de:
4.1. 80% pessoas jurídicas de direito público da esfera estadual ou federal, para eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, havendo mérito artistico-cultural e interesse público na cessão do espaço.
4.2 60%, no caso de constituir entidade privada sem fins lucrativos, nos termos da lei, quando o uso do espaço não estiver atrelado a eventos de mérito artistico-cultural, de interesse público, gratuidade e livre acesso ao espaço cedido.
4.3. 40%, no caso de constituir entidade filantrópica, quando o uso do espaço não estiver atrelado a eventos de mérito cultural, interesse público, gratuidade e livre acesso ao espaço cedido.
5. O Gestor Local poderá dispensar o solicitante do pagamento do preço público, de acordo com o interesse da Administração, exclusivamente, nos seguintes casos:
5.1. Para lançamentos de livros, sessões de autógrafos, leitura de poemas e trechos, e palestras literárias nos espaços das bibliotecas públicas, organizados e promovidos pelo autor e/ou editora, desde que o evento esteja alinhado ao acervo da biblioteca e às suas atividades regulares.
5.2. Para entidade privada sem fins lucrativos, entidade filantrópica ou pessoas jurídicas de direito público, para eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, havendo mérito artistico-cultural e interesse público na cessão do espaço.
5.3. Para intervenções artísticas e eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, condicionada à manifestação favorável do Gestor Local da existência de mérito cultural e de interesse público na cessão, observado o pagamento de 10% da renda bruta, recolhidos ao Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no caso de cobrança de ingresso.
5.4. Para realização de intervenções, apresentações ou eventos artísticos previstos em projetos patrocinados mediante leis de incentivo ou fundos de cultura, nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, vedada neste caso a reversão de bilheteria.
6. O Gestor Local poderá exigir do solicitante que permita gratuidade e livre acesso de professores e estudantes da rede pública ao espaço cedido.
7. O Gestor Local devera aplicar a cobrança de preço adicional, por período cheio e igual ao tempo de uso do espaço inicialmente acordado, nos casos em que o uso do espaço exceda o estipulado.
8. O Gestor Local do Pólo Cultural e Criativo Municipal Vila Itororo, no exercício da atribuição prevista no item 2.1.1, também levara em conta, ao analisar o mérito e a viabilidade da solicitação, os seguintes critérios:
8.1. Que a realização da atividade objeto da solicitação não impeça a continuidade dos demais usos culturais e sociais que ocorrem no espaço.
8.2. Que a realização da atividade não perturbe, inviabilize ou atrase o andamento das obras de restauração do complexo arquitetônico.
8.3. Que a atividade objeto da solicitação ocorra em horários condizentes com aqueles da equipe de trabalho.
8.4. Que a natureza da atividade objeto da solicitação seja condizente com o histórico da Vila Itororo, a coerência na construção de sua imagem pública e a relação com o entorno.
9. Para o Centro Cultural da Cidade de São Paulo, em caso de Utilização do serviço de sonorização, haverá acréscimo de R$ 1.000,00 (mil reais) no valor do preço público devido, respeitando a proporcionalidade estabelecida na diária dos preços dos espaços.
10. Para a OCA e o Pavilhão das Culturas brasileiras, havendo a Utilização de serviços de energia, água e esgoto, o solicitante reembolsara a Secretaria o valor apurado apos o período da cessão, através da leitura do relógio de instalação de energia elétrica e hidrômetro. Os valores deverão ser pagos em Guia FEPAC para a SMC.
11. Para os Teatros Distritais e Centros Culturais, salvo a Centro Cultural Municipal Galeria Olido, fica sob responsabilidade do solicitante e sua equipe de produção do evento:
11.1. arcar com todos os custos dos itens de limpeza e higiene e dos serviços necessários à a limpeza e entrega do espaço. Em caso de uso de itens de limpeza e higiene pertencentes ao espaço estes deverão ser repostos até o final do evento.
11.2. A confecção, venda, distribuição de ingressos e a recepção do público é de responsabilidade do solicitante e sua equipe de produção. da equipe do evento.
11.3. Montagem e Desmontagem são de responsabilidade da equipe de produção do solicitante do evento, INCLUINDO a colocação e retirada de linoleo e demais equipamentos não disponíveis no teatro que devem ser locados pela equipe do solicitante do evento (incluindo insumos). A lista de itens disponíveis nos Teatros Distritais e Centros Culturais pode ser encontrada no possuímos rider técnico.
12. A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo - SPCine ficara responsável pelo processamento das solicitações, aplicando os descontos vigentes no Anexo I - Tabela de Preços de Filmagens e Gravações, no caso de filmagens e produções audiovisuais.
12.1. Para filmagens sem fins jornalístico:
12.2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas.
12.3. não ha cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos.
12.4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de calculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas.
13. Os solicitantes deverão cumprir todas as normas e obrigações estipuladas pela Administração e terão, ainda, as seguintes responsabilidades:
13.1. Arcar com os custos de alimentação e transporte dos funcionários designados pela unidade para acompanhamento da atividade, quando esta ocorrer fora do período normal de trabalho do funcionário, limitando-se ao valor total de R$ 50,00 para transporte e R$ 30,00 para alimentação.
13.2. Comprometer-se a atender todas as exigências da unidade no tocante a horários, fluxo de seus funcionários e uso dos espaços.
14. A negociação e obtenção de autorizações para as atividades que vierem a ser realizadas durante o evento, tais como cessão de direitos autorais, alvarás junto a Vara da Infância e Juventude, bem como qualquer outro alvará junto a prefeitura e demais órgãos públicos que se façam necessárias são de integral responsabilidade do solicitante, que respondera no caso de descumprimentos das exigências legais.
15. O procedimento de solicitação da cessão dos espaços públicos será estipulado por meio de Portaria de competência privativa do Secretario Municipal de Cultura.
7.Permissões de Atividades de Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.0.02.1.1-03.07.000.000.11.01.000) - SAF 24757 | |||
7.1. | 8282 | Banca de Flores - ocupação de área em finados - por m² | 41,60 |
8. Serv. Com. De Prod. Dados e Mat. Informática (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-02.00.000.000.11.01.000) - SAF 26834 | |||
8.1. | DISPOSITIVO DE CONTROLE (SMT/DTP) | ||
8.1.1. | 8284 | Por unidade | 109,50 |
8.1.2. | 8285 | Bateria do dispositivo de controle | 11,00 |
9. Serviço de Venda de Editais (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-24.00.000.000.11.01.000) - SAF 26944 | |||
9.1. | 9391 | Licitação - Editais e "cadernos de dados" - Por página | 0,22 |
10. Serviços de Expedição de Certificados (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.03.1.1-03.00.000.000.11.01.000) - SAF 27157 | |||
10.1. | ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS | ||
10.1.1. | 8287 | Atestados em geral | 42,70 |
10.1.2. | 8288 | Atestados de capacidade técnica | 43,70 |
10.1.3. | Autorizações especiais de trânsito | ||
10.1.3.1. | Autorizações especiais para o trânsito de caminhões por meio de Cartão-Caminhão | ||
10.1.3.1.1. | 8289 | Emissão de cartão-caminhão (1ª via, 2ª via ou substituição por processo administrativo) | 49,20 |
10.1.3.1.2. | 8290 | Emissão do segundo cartão-caminhão em diante, no mesmo processo administrativo | 2,30 |
10.1.3.2. | Autorizações para circulação de veículo de médico | ||
10.1.3.2.1. | 8291 | Por autorização | 5,50 |
10.1.3.3. | ANÁLISE TÉCNICA PARA EXPEDIÇÃO DA AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DE FRETAMENTO | ||
10.1.3.3.1. | 8292 | Por análise | 73,30 |
10.1.3.3.2. | 8293 | Emissão da autorização específica por veículo de fretamento | 23,00 |
10.1.4. | 8294 | Autorização para pavimentação, drenagem, canalização de águas pluviais e obras complementares em vias públicas por conta de particulares (lavratura e serviços administrativos que a precedem) | 0,5% do valor do orçamento da obra |
10.1.5. | 8295 | Certidões em geral - por lauda | 10,55 |
10.1.6. | CERTIDÕES (Redação dada pelo Decreto Nº 58811 DE 24/06/2019). | ||
10.1.6.1. | CERTIDÕES DE MELHORAMENTOS VIÁRIOS (Redação dada pelo Decreto Nº 58811 DE 24/06/2019). | ||
10.1.6.1.1. | 8296 | Sem incidência de melhoramentos (Acrescentado pelo Decreto Nº 58811 DE 24/06/2019). | 41,60 |
10.1.6.1.2. | 8297 | Com incidência de melhoramentos (Acrescentado pelo Decreto Nº 58811 DE 24/06/2019). | 41,60 |
10.1.6.2 | CERTIDÕES EXPEDIDAS PELO DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES - DESAP/PGM (Redação dada pelo Decreto Nº 58811 DE 24/06/2019). | ||
10.1.6.2.1 | 5418 | Certidão de Desapropriação (Redação dada pelo Decreto Nº 58811 DE 24/06/2019). | 41,60 |
10.1.7. | 8298 | Certidões do Cadastro de Edificações do Município - CEDI, em geral | 25,20 |
10.1.8. | CERTIDÕES EXPEDIDASPELO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV/SMT | ||
10.1.8.1. | 8299 | Pela 1ª lauda | 169,50 |
10.1.8.2. | 8300 | Por lauda que se seguir | 42,70 |
10.1.8.3. | 9288 | Certidões expedidas pelo Departamento de Transportes Públicos para fins previdenciários e outros fins de direito | 42,70 |
10.1.9. | Certidões tributárias | ||
10.1.9.1. | Certidão de dados cadastrais | ||
10.1.9.1.1. | 8301 | Até 3 itens | isento |
10.1.9.1.2. | 8302 | Por item adicional | isento |
10.1.9.2. | 8304 | Certidão de posição fiscal - por certidão | isento |
10.1.9.3. | 8305 | Certidão de inteiro teor - por lauda | isento |
10.1.9.4. | 8306 | Certidão de pesquisa em rol nominal | isento |
10.1.10. | 8307 | Certificados de incentivo fiscal (PROCENTRO) - por unidade | isento |
10.1.11. | FEIRAS LIVRES DE ARTE/ARTESANATO E PERMISSIONÁRIOS | ||
10.1.11.1. | 8314 | Matrícula inicial, revalidação anual de matrícula (emissão de cartão) e inscrição inicial de permissionário | 66,70 |
10.1.11.2. | 8315 | Alterações na matrícula de feirante - ramo de comércio, metragem, transferência, baixa ou acréscimo de feira, inclusão ou inclusão de preposto e registro ou renovação de produtor | 66,70 |
10.1.11.3. | 8316 | Emissão de 2ª via de carnê de pagamento do preço público devido pela ocupação da área | 66,70 |
10.1.11.4. | 8317 | Expedição de matrícula para "comidas típicas" em feiras de arte/artesanato | 69,90 |
10.1.12. | 8318 | Plantas de regularização "ex-officio" - por m² da área total do loteamento | 9,10 |
10.1.13. | EMISSÃO DE DOCUMENTOS PELO CADASTRO DE EDIFICAÇÕES - CEDI | ||
10.1.13.1. | 9563 | Quando solicitado na SMUL | 21,30 |
10.1.13.2. | 9564 | Quando solicitado via Internet | 16,40 |
10.1.14. | 9565 | Emissão de alvará de remembramento de gleba | 627,00 |
10.1.15. | 9566 | Revalidação de alvará de loteamento | 578,00 |
10.1.16. | 8319 | Revalidação de alvará de desmembramento de gleba, remembramento e/ou reparcelamento | 613,00 |
10.1.17. | 9567 | Emissão de alvará de reparcelamento | R$ 0,25/m² sobre a área total do terreno |
10.1.18. | SELO DE ACESSIBILIDADE | ||
10.1.18.1. | 4819 | Selo de acessibilidade arquitetônica | 171,50 |
10.1.18.2. | 4820 | Selo de acessibilidade digital | 600,00 |
10.1.19. | 8321 | Termos de recebimento provisório, definitivo e/ou unilateral de obras e serviços, em geral | isento |
10.1.20. | 8322 | Termos de responsabilidade | 18,60 |
10.1.21. | 9392 | Minuta de escritura | 80,00 |
10.1.22. | CERTIDÕES DA SMUL | ||
10.1.22.1. | 9853 | Certidões em geral quando solicitada na SMUL, via requerimento | 21,30 |
10.1.22.2. | 9854 | Quando solicitado via Internet | 16,40 |
10.1.22.3. | 5295 | Quando solicitado via SEI | 10,55 |
10.1.23. | 4062 | Certidão que atesta o andamento do protocolo autuado junto à Ouvidoria Geral do Município - por lauda | 10,55 |
10.1.24. | 4063 | Declarações em Geral | 10,55 |
Observações:.
Ficam. isentos de pagamento os pedidos de documentos:
a) que se referirem a concursos públicos, de acesso e demais processos seletivos;
b) solicitados por servidor do Município, ainda que inativo, relativos à sua situação funcional;
c) requeridos por órgãos públicos, relativos à situação funcional de ex-servidor;
d) solicitados por pessoas físicas reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documentação habil;
e) para atender o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "b" da Constituição Federal e artigo 2º da Lei Federal nº 9.051 de 18.05.1995;
f) relativos a dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, quando emitidos por meio da Internet;
g) de cartao-caminhao para trânsito nas vias com restrição, os caso de obras e serviços emergenciais prestados por veiculo da PMSP e os veículos em prestação de serviço excepcional para a Justiça Eleitoral;
h) cartão DEFIS-DSV e autorizações especiais da Portaria DSV.G 14/91.
i) de minuta de escritura, quando a permissão ou concessao de uso de bem público municipal for para órgãos da Administração Pública Direta da União, do Estado e do Município, bem como para suas respectivas Autarquias.
j) relativos a dados tributários constantes do Sistema da Divida Ativa, quando emitidos por meio da Internet.
11. Serviços de Fotocópias e/ou Cópias Heliográficas (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-04.00.000.000.11.01.000) - SAF 26844 | |||
11.1. | CÓPIAS | ||
11.1.1. | Reprográficas | ||
11.1.1.1. | 8323 | Comum - por página - medida até 28cm x 43 cm | 0,22 |
11.1.1.2. | 9532 | Comum com medida superior a 28 cm x 43 cm - por cm linear | 0,16 |
11.1.1.3. | 8324 | Redução - por página | 1,36 |
11.1.1.4. | 8325 | Ampliação - por página | 1,67 |
11.1.1.5. | 8326 | Especial - 350mm x 630mm - por cópia | 7,55 |
11.1.1.6. | 8327 | Especial (papel vegetal) 350mm x 630mm - por cópia | 28,40 |
11.1.1.7. | 8328 | De papel comum para papel comum - por m² | 55,90 |
11.1.1.8. | 8329 | De papel comum para papel vegetal - por m² | 131,00 |
11.1.1.9. | 8330 | De papel vegetal para papel comum - por m² | 55,90 |
11.1.1.10. | 8331 | De papel vegetal para papel vegetal - por m² | 131,00 |
11.1.1.11. | 9855 | De arquivo digital para papel comum - por m² | 8,35 |
11.1.2. | Heliográficas | ||
11.1.2.1. | 8332 | De papel heliográfico para papel heliográfico - por m² | 162,00 |
11.1.2.2. | De papel vegetal para papel heliográfico | ||
11.1.2.2.1. | 8333 | Com ate 0,60m² (A1 a A5 - B1 a B5 - C1 a C5) | 33,90 |
11.1.2.2.2. | 8334 | Acima de 0,60m² ate 1,00m² (D1 a D3 - E1 e E2 - F1 - G1) | 70,10 |
11.1.2.2.3. | 8335 | Acima de 1,00m² até 2,00m² (D4 e D5 - E3 a E5 - F2 a F4 - G2 e G3) | 136,00 |
11.1.2.2.4. | 8336 | Acima de 2,00m² | 203,00 |
11.1.2.3. | 8337 | De papel heliográfico para papel vegetal - por m² | 162,00 |
11.1.2.4. | 8338 | De papel vegetal para papel vegetal - por m² | 180,50 |
11.1.2.5. | 8339 | De papel vegetal ou poliester para papel poliester de 15 grs. | 354,00 |
11.1.2.6. | 8340 | De papel vegetal ou poliester para papel poliester de 30 grs. | 610,00 |
11.1.3. | De telas emitidas eletronicamente | ||
11.1.3.1. | 8341 | Reproduções de até 10 folhas | 21,90 |
11.1.3.2. | 8342 | De telas emitidas eletronicamente - por folha excedente a décima | 1,69 |
11.1.4. | 8343 | De documentos cadastrais - por página | 7,00 |
11.1.5. | De informações ou documentos relativos a processos administrativos fiscais e autos de infração | ||
11.1.5.1. | 8344 | Por folha | 0,22 |
11.1.5.2. | 9856 | A cada 100 fls. acrescentar | 14,85 |
11.1.6. | 8345 | De imagem de Auto de Infração de Trânsito, do sistema DSV - por unidade | 5,45 |
11.1.7. | 9568 | De imagem de Indicação de Condutor, do sistema DSV - por unidade | 5,45 |
11.1.8. | 9569 |
De cópia de arquivos em CD -R, CD-RW ou DVD -R |
3,03 |
11.1.9. | De arquivo digital de planta de parcelamento de solo urbana | ||
11.1.9.1. | 9857 | Em mídia digital (CD-R, DVD-R) | 23,00 |
11.1.9.2. | 9858 | Via internet | 20,80 |
11.1.10. | 4064 | Cópias para Desentranhamento e Restituição de Documentos junto a Ouvidoria Geral do Município - por folha | 0,22 |
Observação: Solicitações de copias com medidas fora dos padrões serão cobradas de acordo com o numero de copias necessárias para perfazer a medida desejada.
11.2. | FOTOGRAFIAS - POR CÓPIA | ||
11.2.1. | 8347 | Cópias 10 cm x 15cm - em cores | 14,85 |
11.2.2. | 8348 | Cópias 12 cm x 18 cm - em preto e branco | 10,25 |
11.2.3. | 8349 | Cópias 12 cm x 18 cm - em cores | 30,60 |
11.2.4. | 8350 | Cópias 18 cm x 24 cm - em preto e branco | 14,85 |
11.2.5. | 8351 | Cópias 18 cm x 24 cm - em cores | 43,70 |
11.2.6. | 9393 | Foto aérea colorida - por unidade | 48,10 |
11.2.7. | 9394 | Foto aérea em preto e branco - por unidade | 20,30 |
11.2.8. | 8352 | Cópias - por m² | 257,00 |
11.2.9. | 8353 | Cópias de imagens por vídeo-impressoras-em preto e branco-por cópia | 7,00 |
11.2.10. | 8354 | Cópias de imagens por vídeo-impressoras - em cores - por cópia | 10,65 |
11.2.11. | 8355 | Cópia em papel sulfite em preto e branco - por cópia | 7,00 |
11.3. | MICROFILMAGEM - POR UNIDADE | ||
11.3.1. | 8356 | Fotograma - 35 mm | 2,09 |
11.3.2. | 8357 | Fotograma - cópia em papel A4 - processo eletrostático - indireto AC | 3,35 |
11.3.3. | 8358 | Cópia de microfilme - por folha | 4,71 |
11.3.4. | CÓPIA DE ROLOS DE FILMES - 35MM | ||
11.3.4.1. | 8359 | Por metro linear | 97,20 |
11.3.4.2. | 9395 | Cópia de 1/2 rolo de filme (até 500 fotogramas) Diazo | 87,80 |
11.3.4.3. | 9396 | Cópia de 1 rolo de filme (501 fotogramas em diante) | 174,00 |
12. Outros Serviços Administrativos (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-05.00.000.000.11.01.000) - SAF 26849 | |||
12.1. | 4065 | Fornecimento de ligação gravada em CD junto a Ouvidoria Geral do Município | 9,40 |
13. Serviços de Expedientes (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-06.00.000.000.11.01.000) - SAF 26854 | |||
13.1. | 8360 | Autenticação de Planta | 61,30 |
13.2. | 8361 | Autenticação De Cópias Reprográficas | 2,30 |
13.3. | 8362 | Cadastro de Elevadores, Monta-Cargas e Escadas Rolantes - Alteração de Dados Técnicos e Cadastrais - por Unidade | 18,60 |
13.4. | 8363 | Cadastro de Beneficiário para Concessão de Incentivo Fiscal da Lei nº 12.350/1997 (Procentro) - por Unidade | 16,90 |
13.5. | 8364 | Desentranhamento e Restituição de Documentos - por Lauda | 0,99 |
13.6. | 8369 | Requerimento de Informação - CONPRESP | 10,85 |
13.7. | RECURSOS, IMPUGNAÇÕES, RECONSIDERAÇÕES, EM GERAL | ||
13.7.1. | 8370 | Até 3 folhas | 20,30 |
13.7.2. | 8371 | Por folhas que acrescentar | 1,99 |
Observação: Fica dispensado do pagamento do preço público, o recebimento de contra-razoes de recursos impetrados pelos licitantes, bem como recebimento de recursos de licitantes da modalidade "pregão".
13.8. | 8372 | Pedido de Outorga Onerosa de Potencial Construtivo | 434,00 | |
13.9. | PEDIDO DE BUSCA DE EXPEDIENTES E/OU PROCESSOS | |||
13.9.1. | 8373 | Por requerimento, localizados ou não no Arquivo Geral | 35,00 | |
13.9.2. | 8374 | Vistas de processos localizados no Arquivo Municipal de Processos cujo requerimento foi indeferido por abandono, após o 5º dia útil - por requerimento | 69,00 | |
13.9.3. | 9570 | Desarquivamento de processos com envio de cópias via Correios - ate 30kg | 92,00 | |
13.10. | 9631 | Exame de Pedido de Licença de Anúncios Indicativos quando autuados em Processo Administrativo | 33,90 | |
13.11. | SEGUNDA VIA - POR DOCUMENTO | |||
13.11.1. | 8376 | De documentos em geral (exceto os relacionados a táxis) | 3,14 | |
13.11.2. | 8377 | Do Registro Cadastral de firmas empreiteiras | 144,50 | |
13.11.3. | De contratos | |||
13.11.3.1. | 8378 | De obras ou serviços de engenharia | 164,00 | |
13.11.3.2. | 8379 | De outras contratações | 93,10 | |
13.11.4. | De cartas contratos | |||
13.11.4.1. | 8380 | De obras ou serviços de engenharia | 114,00 | |
13.11.4.2. | 8381 | De outras contratações | 53,80 | |
13.11.5. | 8382 | De formulário de caução | 14,85 | |
13.11.6. | 8383 | De crachá de acesso aos edifícios Matarazzo, São Joaquim e demais dependências da PMSP | 30,60 | |
13.11.7. | 8384 | De protocolo de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por documento | 20,30 | |
13.11.8. | 8385 | Do resumo da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por mês de incidência | 20,30 | |
13.11.9. | 4895 | Registro Geral do Animal (carteirinha plastificada e plaqueta) | 5,85 | |
13.11.10 | Envio via correios de 2ª via de laudos de exame de soroneutralização para raiva animal, trânsito internacional | |||
13.11.10.1 | 4896 | Carta Comum | 20,90 | |
13.11.10.2 | 4897 | SEDEX | 52,30 | |
13.12. | Cópias de documentos de processos | |||
13.12.1. | 4125 | Encerrados em papel - medida superior a 80 cm a 120 cm lineares | 14,20 | |
13.12.2. | 4126 | Encerrados em papel - medida superior a 120 cm lineares, por centimetros lineares | 0,15 | |
13.12.3. | 4127 | Encerrados em formato digital - por megabyte | 0,20 | |
13.12.4. | 4128 | Encerrados em formato digital - medida entre 80 cm a 120 cm lineares | 14,20 | |
13.12.5. | 4129 | Encerrados em formato digital - medida superior a 120 cm lineares, por centimetros lineares | 0,15 | |
14. Outras Receitas (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.0.99.1.1-12.00.000.000.11.01.000) - SAF 29017 | ||||
14.1. | 8850 | Placa Numérica de Identificação de Imóvel | 13,15 | |
15. Remoção e Estadia - DSV (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-09.00.000.000.11.01.000) - SAF 26869 | ||||
15.1. | REMOÇÕES E ESTADIAS ESPECIAIS - com intervenção do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV/SMT | |||
15.1.1. | Remoção de veículos por infração de trânsito | |||
15.1.1.1. | 8388 | Motocicletas e similares | 227,00 | |
15.1.1.2. | 8387 | Veículos leves (exceto motocicletas e similares) | 673,00 | |
15.1.1.3. | 9289 | Veículos pesados (exceto ônibus) | 1.505,00 | |
15.1.1.4. | 9290 | Ônibus | 3.508,00 | |
15.1.2. | ESTADIA POR DEPÓSITO DE VEÍCULOS REMOVIDOS | |||
15.1.2.1. | 8390 | Motocicletas e similares | 18,60 | |
15.1.2.2. | 8389 | Veículos leves (exceto motocicletas e similares) | 54,90 | |
15.1.2.3. | 9291 | Veículos pesados (exceto ônibus) | 97,30 | |
15.1.2.4. | 9292 | Ônibus | 202,00 | |
16. Autuação de Processos (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-11.00.000.000.11.01.000) - SAF 26879 | ||||
16.1. | RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO | |||
16.1.1. | 8391 | Pelas 3 primeiras folhas | 20,80 | |
16.1.2. | 8392 | Por folha que acrescer | 2,04 | |
16.2. | RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO - ELETRÔNICO-SEI | |||
16.2.1. | 4130 | Até 50 megabytes | 20,80 | |
16.2.2. | 4131 | Por megabytes adicional (não fracionar) | 2,04 |
Observações:.
Independem de pagamento o recebimento de:
a) documentos que a Prefeitura vier a exigir:
b) defesas ou recursos de municipes contra lançamentos fiscais tempestivos;
c) pedidos de restituição de tributos;
d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória;
e) requerimentos de servidores, ainda que inativos, ou de órgãos públicos referentes a pedidos relacionados com situação funcional;
f) documentos referentes a acertos no cadastro de pagamentos, quando o erro não for do contribuinte;
g) defesas ou recursos relativos a Autos de Multas decorrentes de ações fiscalizatórias de posturas municipais;
h) requerimentos de pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil.
i) requerimentos e documentos para abertura de processo de tombamento de bens e de registro do patrimônio imaterial perante o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP por iniciativa de qualquer cidadão ou pessoa jurídica.
j) requerimentos e documentos, apresentados por pessoa física ou jurídica, perante o Departamento do Patrimônio Histórico DPH da Secretaria Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, para fins de conservação, restauro ou reforma de bens em processo de tombamento, tombados ou situados em área envoltória de bem tombado.
k) requerimentos e documentos apresentados para a formação ou para a instrução de processos eletrônicos destinados à prestação de serviços disponíveis nos Canais 156, independentemente de sua origem (Portal de Atendimento 156, aplicativo SP156, Central Telefônica SP156, Praças de Atendimento das Subprefeituras ou unidades do Programa Descomplica SP). (Acrescentado pelo Decreto Nº 58879 DE 26/07/2019).
17. Serviços de Transporte do DTP (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-16.00.000.000.11.01.000) - SAF 26904 | |||
17.1. | TRANSPORTES URBANOS | ||
17.1.1. | Da inscrição, expedição, renovação ou alteração de documento | ||
17.1.1.1. | Alvará de estacionamento/licença | ||
17.1.1.1.1. | 9397 | Ponto livre | 39,40 |
17.1.1.1.2. | 8396 | Ponto privativo | 98,80 |
17.1.1.1.3. | 9398 | Moto-frete | 21,90 |
17.1.1.1.4. | CERTIFICADO DE REGISTRO MUNIC. (CRM PF/PJ) CERTIFICADO DE VÍNCULO AO SERVIÇO-CVS (ÔNIBUS/MICROÔNIBUS/VANS) ALVARÁS DE VEÍCULOS DE CARGA A FRETE E CERTIF. DE SEGURANÇA DO VEÍCULO DE APLICATIVO - CSVAPP | ||
17.1.1.1.4.1. | 9399 | Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 39,40 |
17.1.1.1.4.2. | 9400 | Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 41,60 |
17.1.1.1.4.3. | 9401 | Veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 45,00 |
17.1.1.2. | CERTIDÃO DE CADASTRO | ||
17.1.1.2.1. | 9402 | Condutor moto-frete | 21,90 |
17.1.1.2.2. | 9403 | Condutor demais modalidades (de táxi, condutores de APP e carga a frete) | 98,80 |
17.1.1.2.3. | 9404 | Certificado de registro municipal de condutor escolar (CRM-C) e monitores | 98,80 |
17.1.1.2.4. | 9405 | Credencial de despachante/representante de empresa e cooperativa | 144,50 |
17.1.1.3. | 9406 | Alteração de dados de pessoa física | 42,70 |
17.1.2. | Da expedição, renovação ou alteração de documentos para pessoas jurídicas | ||
17.1.2.1. | 8406 | Alvará de credenciamento/termos/autorizações | 543,00 |
17.1.2.2. | 8413 | Termo de capacitação técnica | 543,00 |
17.1.2.3. | 8408 | Cadastro de empresa/associação/cooperativa | 305,00 |
17.1.2.4. | 8409 | Cadastro simplificado | 42,70 |
17.1.2.5. | 8410 | Certificado de qualidade de "OIA" (Organismo de Inspeção Autorizado) | 144,50 |
17.1.2.6. | 9407 | Termos/autorizações para modalidade moto-frete | 527,00 |
17.1.3. | DE REGISTRO, RENOVAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULOS OU PESSOAS FÍSICAS | ||
17.1.3.1. | VEÍCULOS | ||
17.1.3.1.1. | 9408 | Motocicletas e assemelhados | 21,90 |
17.1.3.1.2. | DEMAIS MODALIDADES | ||
17.1.3.1.2.1. | 9409 | Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 38,30 |
17.1.3.1.2.2. | 9410 | Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 41,60 |
17.1.3.1.2.3. | 9411 | Veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 45,00 |
17.1.3.2. | CONDUTOR | ||
17.1.3.2.1. | 9412 | Preposto moto-frete | 21,90 |
17.1.3.2.2. | 9413 | Demais modalidades preposto/auxiliar | 98,80 |
17.1.3.3. | TRANSFERÊNCIA | ||
17.1.3.3.1. | 9414 | Categoria de táxi | 305,00 |
17.1.3.3.2. | 9415 | Ponto | 144,50 |
17.1.3.3.3. | 9416 | Titularidade (troca de nome)/co-proprietário | 305,00 |
17.1.4. | DE CANCELAMENTO OU BAIXA | ||
17.1.4.1. | 9417 | Documento | 42,70 |
17.1.4.2. | 9418 | veiculo | 42,70 |
17.1.4.3. | 9419 | Preposto moto-frete | 21,90 |
17.1.5. | DO ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA | ||
17.1.5.1. | 9420 | Ponto de estacionamento para táxi, carga, frete ou moto-frete | 144,50 |
17.1.5.2. | 9421 | Linha ou percurso (intermunicipal/fretamento) | 305,00 |
17.1.6. | DA VISTORIA DE VEÍCULO | ||
17.1.6.1. | 9422 | diligência externa nos limites da cidade | 77,90 |
17.1.6.2. | 9423 | Programada externa | 305,00 |
17.1.6.3. | PARA INCLUSÃO, RENOVAÇÃO OU MOTIVADA POR INFRAÇÃO | ||
17.1.6.3.1. | 9425 | Motocicletas e assemelhados | 43,70 |
17.1.6.3.2. | 9426 | Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 107,00 |
17.1.6.3.3. | 9427 | Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 144,50 |
17.1.6.3.4. | 9428 | Veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 165,00 |
17.1.7. | DA REMOÇÃO E ESTADIA DE VEÍCULO APREENDIDO | ||
17.1.7.1. | REMOÇÃO DE VEÍCULOS | ||
17.1.7.1.1. | 9533 | Motocicletas e assemelhados | 107,00 |
17.1.7.1.2. | 9534 | Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 673,00 |
17.1.7.1.3. | 9535 | Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 1.505,00 |
17.1.7.1.4. | 9536 | Veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 3.508,00 |
17.1.7.2. | ESTADIA A CADA 12 HORAS | ||
17.1.7.2.1. | 9537 | Motocicletas e assemelhados | 27,40 |
17.1.7.2.2. | 9538 | Veículos ate 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 54,90 |
17.1.7.2.3. | 9539 | Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 97,80 |
17.1.7.2.4. | 9540 | Veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 202,00 |
17.1.8. | OUTROS | ||
17.1.8.1. | 9541 | Declaração para todos os fins | 40,50 |
17.1.8.2. | 9542 | Cartão/selo de identificação | 42,90 |
17.1.8.3. | PUBLICIDADE | ||
17.1.8.3.1. | 9543 | empresa por veículo (proporcional ao período de campanha) | 131,00 |
17.1.8.3.2. | 9544 | Proprietário de veículo anualmente | 23,00 |
17.1.8.4. | 9545 | Segundas vias dos itens acima especificados | 305,00 |
Observações:
a) Será dispensada da cobrança,nos itens relacionados abaixo, quando:
17.1.1.2. - nos casos em que for necessária a emissão de novo cadastro de condutor em período inferior a 12 meses, contados a partir do vencimento do referido documento, permanecendo as demais exigências referentes a própria emissão;
17.1.1.3 - alteração de endereço da pessoa física no cadastro de condutor;
17.1.3.1. - da substituição do veiculo por outro zero km ou, ano em curso na modalidade moto-frete;
17.1.4.2. - a baixa do veiculo for motivada pela eventual substituição de outro veiculo;
17.1.8.4. - o pedido de 2ª via for motivado por furto ou roubo, devidamente comprovado.
b) As OIA's - Organismos de Inspeções Autorizados poderão praticar os mesmos preços do item 17.1.6.3.
18. Receita de Registro de Profissionais e Firmas (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-17.00.000.000.11.01.000) - SAF 26909 | |||
18.1. | REGISTRO CADASTRAL DE EMPRESAS, EM GERAL | ||
18.1.1. | 8445 | Por registro | isento |
18.1.2. | 8446 | Renovações e alterações do registro cadastral | isento |
18.1.3. | 8447 | Registro de empregados | isento |
19. Termo de Permissão de Uso (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-18.00.000.000.11.01.000) - SAF 26914 | |||
19.1. | TERMO DE PERMISSÃO DE USO | ||
19.1.1. | 8448 | DE PRÓPRIO MUNICIPAL | 62,30 |
19.1.2. | Feiras Livres (ocupação de área e serviços gerais por grupo de atividade) - Preço anual por m² e Padrão. | ||
19.1.2.1. | Padrão 1 | ||
19.1.2.1.1. | 9188 | Grupos 01.01; 01.02; 04 e 05 | 28,40 |
19.1.2.1.2. | 9189 | Grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19, 20 e 25 | 26,20 |
19.1.2.1.3. | 9190 | Grupos 7 e 16 | 20,30 |
19.1.2.1.4. | 9191 | Grupos 11 e 12 | 46,00 |
19.1.2.1.5. | 9192 | Grupo 13 e 25 | 54,90 |
19.1.2.1.6. | 9193 | Grupo 14.01 | 42,70 |
19.1.2.1.7. | 9194 | Grupo 14.02 | 40,50 |
19.1.2.1.8. | 9195 | Grupos 15.01 e 15.02 | 45,00 |
19.1.2.1.9. | 9197 | Grupos 21.01; 21.02; 21.03; 21.04; 21.05; 21.06 e 21.07 | 15,40 |
19.1.2.1.10. | 9198 | Grupos 22.01; 22.02; 22.03; 22.04; 22.05; 22.06 e 22.07 | 15,40 |
19.1.2.1.11. | 9632 | Grupos 23.01, 23.02, 23.03, 23.04, 23.05, 23.06, 23.07 e 23.08 - Orgânicos | 15,90 |
19.1.2.1.12. | 9261 | Grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - transição agroecológica | 15,90 |
19.1.2.2. | Padrão 2 | ||
19.1.2.2.1. | 9199 | Grupos 01.01;01.02; 04 e 05 | 23,00 |
19.1.2.2.2. | 9200 | Grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19, 20 e 25 | 21,30 |
19.1.2.2.3. | 9201 | Grupos 07 e 16 | 15,90 |
19.1.2.2.4. | 9202 | Grupos 11 e 12 | 40,50 |
19.1.2.2.5. | 9203 | Grupo 13 e 25 | 45,00 |
19.1.2.2.6. | 9204 | Grupo 14.01 | 36,10 |
19.1.2.2.7. | 9205 | Grupo 14.02 | 33,90 |
19.1.2.2.8. | 9206 | Grupos 15.01 e 15.02 | 37,20 |
19.1.2.2.9. | 9208 | Grupos 21.01; 21.02; 21.03; 21.04; 21.05; 21.06 e 21.07 | 12,65 |
19.1.2.2.10. | 9209 | Grupos 22.01; 22.02; 22.03; 22.04; 22.05; 22.06 e 22.07 | 12,65 |
19.1.2.2.11. | 9633 | Grupos 23.01, 23.02, 23.03, 23.04, 23.05, 23.06, 23.07 e 23.08 - Orgânicos | 12,65 |
19.1.2.2.12. | 9262 | Grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - transição agroecológica | 12,65 |
19.1.2.3. | Padrão 3 | ||
19.1.2.3.1. | 9210 | Grupos 01.01;01.02; 04 e 05 | 19,80 |
19.1.2.3.2. | 9211 | Grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19, 20 e 25 | 18,10 |
19.1.2.3.3. | 9212 | Grupos 07 e 16 | 14,20 |
19.1.2.3.4. | 9213 | Grupos 11 e 12 | 32,80 |
19.1.2.3.5. | 9214 | Grupo 13 e 25 | 39,40 |
19.1.2.3.6. | 9215 | Grupo 14.01 | 30,60 |
19.1.2.3.7. | 9216 | Grupo 14.02 | 29,60 |
19.1.2.3.8. | 9217 | Grupos 15.01 e 15.02 | 31,80 |
19.1.2.3.9. | 9219 | Grupos 21.01; 21.02; 21.03; 21.04; 21.05; 21.06 e 21.07 | 10,05 |
19.1.2.3.10. | 9976 | Grupos 22.01; 22.02; 22.03; 22.04; 22.05; 22.06 e 22.07 | 10,05 |
19.1.2.3.11. | 9634 | Grupos 23.01, 23.02, 23.03, 23.04, 23.05, 23.06, 23.07 e 23.08 - Orgânicos | 10,65 |
19.1.2.3.12. | 9263 | Grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - transição agroecológica | 10,65 |
19.1.3. | Mercados, sacolões da Prefeitura e Centrais de Abastecimento (ocupação de área e coleta de lixo) - preço anual por m² | ||
19.1.3.1. | Mercado Paulistano (Central) | ||
19.1.3.1.1. | 8457 | Produtos hortifruticolas | 452,00 |
19.1.3.1.2. | 8458 | Outros produtos | 554,00 |
19.1.3.1.3. | 9720 | Lanchonete e similares | 577,00 |
19.1.3.2. | Mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) | ||
19.1.3.2.1. | 8459 | Produtos hortifruticolas | 434,00 |
19.1.3.2.2. | 8460 | Outros produtos | 554,00 |
19.1.3.2.3. | 9721 | Lanchonete e similares | 577,00 |
19.1.3.3. | Mercado Cantareira - Kinjo Yamato | ||
19.1.3.3.1. | 8461 | Produtos hortifruticolas | 291,00 |
19.1.3.3.2. | 8462 | Outros produtos | 419,00 |
19.1.3.3.3. | 9722 | Lanchonete e similares | 437,00 |
19.1.3.4. | Mercados: Guaianases, Penha, Pinheiros, Pirituba e Vila Maria | ||
19.1.3.4.1. | 8463 | Produtos hortifruticolas | 133,50 |
19.1.3.4.2. | 8464 | Outros produtos | 166,00 |
19.1.3.4.3. | 9723 | Lanchonetes e similares | 180,50 |
19.1.3.5. | Mercado Sapopemba | ||
19.1.3.5.1. | 9745 | Produtos hortifruticolas | 133,50 |
19.1.3.5.2. | 9746 | Outros produtos | 174,00 |
19.1.3.5.3. | 9747 | Lanchonetes e similares | 186,00 |
19.1.3.6. | Mercados: Ipiranga, Santo Amaro e Vila Formosa | ||
19.1.3.6.1. | 9635 | Produtos hortifruticolas | 140,00 |
19.1.3.6.2. | 9636 | Outros produtos | 179,50 |
19.1.3.6.3. | 9748 | Lanchonetes e similares | 186,00 |
19.1.3.7. | Mercado Teotonio Vilela | ||
19.1.3.7.1. | 9749 | Produtos hortifruticolas | 140,00 |
19.1.3.7.2. | 9750 | Outros produtos | 171,00 |
19.1.3.7.3. | 9751 | Lanchonetes e similares | 186,00 |
19.1.3.8. | Mercados: São Miguel e Tucuruvi | ||
19.1.3.8.1. | 9264 | Produtos hortifruticolas | 147,00 |
19.1.3.8.2. | 9265 | Outros produtos | 185,00 |
19.1.3.8.3. | 9752 | Lanchonetes e similares | 193,50 |
19.1.3.9. | Mercado: Central Leste de Abastecimento | ||
19.1.3.9.1. | 8465 | Mercado Central Leste - atacado/semi-atacado | 179,50 |
19.1.3.9.2. | 8466 | Mercado Central Leste - varejo | 133,50 |
19.1.3.10. | Mercado: Central de Abastecimento Patio do Pari | ||
19.1.3.10.1. | 4821 | Produtos hortifruticolas | 275,00 |
19.1.3.10.2. | 4822 | Outras Atividades | 275,00 |
19.1.3.10.3. | 4823 | Lanchonetes e similares | 275,00 |
19.1.3.11. | Tenda Provisória | ||
19.1.3.11.1 | 5296 | Produtos hortifruticolas | 17,15 |
19.1.3.11.2 | 5297 | Outros produtos | 17,15 |
19.1.3.12. | Sacolões - ocupação de área em sacolões | ||
19.1.3.12.1. | 9637 | Sacolão Santo Amaro | 117,00 |
19.1.3.12.2. | 9638 | Sacolão São Miguel | 117,00 |
19.1.3.12.3. | 9639 | Sacolão Brigadeiro | 59,10 |
19.1.3.12.4. | 9266 | Sacolão: Butantã, Estrada do Sabão e Freguesia do ó | 89,90 |
19.1.3.12.5. | 9640 | Sacolão: Avanhandava e COHAB Adventista | 59,10 |
19.1.3.12.6. | 9753 | Sacolão Bela Vista | 59,10 |
19.1.3.12.7. | 9641 | Sacolão: Cidade Tiradentes, Jaguaré, Jaraguá, Lapa, Piraporinha, Rio Pequeno e João Moura | 30,60 |
19.1.3.12.8. | 9642 | Sacolão: City Jaraguá e Real Parque | 30,60 |
19.1.3.12.9. | Sacolão Parque Santo Antônio | ||
19.1.3.12.9.1 | 5298 | Produtos hortifrutícolas - por metro quadrado | 56,50 |
19.1.3.12.9.2 | 5299 | Outros produtos - por metro quadrado | 98,50 |
19.1.3.13. | Sacolão: ocupação de área em anexo do sacolão | ||
19.1.3.13.1. | 9643 | Sacolão Santo Amaro | 171,00 |
19.1.3.13.2. | 9644 | Sacolão São Miguel | 185,00 |
19.1.3.13.3. | 9754 | Sacolão São Miguel - lanchonetes e similares | 193,50 |
19.1.3.13.4. | 9645 | Sacolão: Brigadeiro, Butantã, Estrada do Sabão | 103,00 |
19.1.3.13.5. | 9650 | Sacolão: Avanhandava, Bela Vista, COHAB Adventista, Freguesia do Ó | 103,00 |
19.1.3.13.6. | 9651 | Sacolão: Cidade Tiradentes, Jaguaré, Jaraguá, Lapa, Piraporinha, Rio Pequeno e João Moura | 97,30 |
19.1.3.13.7. | 9652 | Sacolão: City Jaragua e Real Parque | 30,60 |
19.1.3.13.8. | 8469 | Sacolões, mercados e centrais de abastecimento - ocupação de área destinada a estacionamento | 10% do maior preço cobrado no respectivo mercado/sacolão |
19.1.3.14. | Bancas - por m2 | ||
19.1.3.14.1. | 9221 | Produtos hortifrutícolas | 68,00 |
19.1.3.14.2. | 9222 | Outros produtos | 74,30 |
19.1.3.14.3. | Módulos - por m2 | ||
19.1.3.14.4. | 9223 | Produtos hortifrutícolas | 129,00 |
19.1.3.14.5. | 9224 | Outros produtos | 167,50 |
19.1.3.14.6. | 8470 | Ocupação de área de postos bancários/caixas eletrônicos | 767,00 |
19.1.3.14.7. | 8471 | Depósito | 20% do menor valor cobrado no mercado/sacolão |
19.2. | PROJETO AMBULANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO | ||
19.2.1. | 8472 | Emissão de Termo de Permissão de Uso - TPU | 266,00 |
19.2.2. | 8473 | TPU para instalação de quiosques e cabinas de "fotos rápidas" e "cartões de visita expresso" | 266,00 |
19.2.3. | 8474 | TPU para a instalação de bancas de jornais e revistas | 266,00 |
19.2.4. | 9978 | TPU para comida de rua | A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no artigo 44 do Decreto nº 55.085 , de 06 de maio de 2014 |
19.3. | 8476 | Permissão para instalação de Varejões da Prefeitura - Por Ano e Por m² | 67,80 |
(Acrescentado pelo Decreto Nº 58833 DE 01/07/2019): | |||
19.3.1. | 8476 | Permissão para instalação de Varejoes da Prefeitura - Por Ano e Por m² | 67,80 |
(Acrescentado pelo Decreto Nº 58833 DE 01/07/2019): | |||
19.3.2. | 5420 | TPU Mesas, cadeiras e toldos - exercício da atividade (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-18.00.000.000.11.01.000) - SAF 26914 | A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no Decreto nº 58.832 , de 1º de julho de 2019, que regulamenta a Lei nº 12.002, de 23 de janeiro de 1996, que dispõe sobre permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de mesas, cadeiras e toldos |
19.4. | PERMISSÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DESTINADAS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NOS MERCADOS, SACOLÕES E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DA PREFEITURA - PREÇO ANUAL POR M² | ||
19.4.1. | Mercado Paulistano (Central) | ||
19.4.1.1. | 9431 | Salão de eventos | 795,00 |
19.4.1.2. | 9432 | Sala de eventos | 576,00 |
19.4.1.3. | 9433 | Mercado gourmet | 795,00 |
19.4.2. | Mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) | ||
19.4.2.1. | 9434 | Salão de eventos | 640,00 |
19.4.2.2. | 9435 | Sala de eventos | 432,00 |
19.4.2.3. | 9436 | Mercado gourmet | 640,00 |
19.4.3. | Mercados: Guaianases, Penha, Pinheiros, Pirituba, São Miguel, Sapopemba,Vila Maria, Ipiranga, Santo Amaro, Tucuruvi, Vila Formosa e Teotonio Vilela | ||
19.4.3.1. | 9437 | Salão de eventos | 198,00 |
19.4.3.2. | 9438 | Sala de eventos | 161,00 |
19.4.3.3. | 9439 | Mercado gourmet | 640,00 |
19.4.4. | Sacolões | ||
19.4.4.1. | 9440 | Sala de eventos | 106,00 |
19.4.5. | Mercado de Flores | ||
19.4.5.1. | 9654 | Largo do Arouche, Largo Santa Cecilia, Praça João Mendes, Praça Panamericana | 222,00 |
19.4.5.2. | 9655 | Vila Alpina | 103,00 |
19.5 Termo de Permissão de Uso - Decreto 56.905/2016 - (RUBRICA DE RECEITA 1.3.1.0.02.1.1-03.16.000.000.11.01.000) - SAF 24802 | |||
19.5.1. | Filmagens e Gravações | ||
19.5.1.1. | Salão de Eventos no Mercado Paulistano | ||
19.5.1.1.1. | 5300 | Por período de 6 horas diurnas | 1.500,00 |
19.5.1.1.2. | 5301 | Por período de 6 horas noturnas | 3.000,00 |
19.5.1.2. | Mercado Gourmet do Mercado Paulistano | ||
19.5.1.2.1. | 5302 | Por período de 6 horas diurnas | 1.000,00 |
19.5.1.2.2. | 5303 | Por período de 6 horas noturnas | 2.000,00 |
19.5.1.3. | Mercados Paulistano, Pinheiros e Lapa | ||
19.5.1.3.1. | 5304 | Por período de 6 horas diurnas | 1.000,00 |
19.5.1.3..2 | 5305 | Por período de 6 horas noturnas | 2.000,00 |
19.5.1.4. | outros Mercados (todos os espaços) | ||
19.5.1.4.1. | 5306 | Por período de 6 horas diurnas | 500,00 |
19.5.1.4.2. | 5307 | Por período de 6 horas noturnas | 1.000,00 |
19.5.1.5. | Sacoloes Municipais e Centrais de Abastecimento (todos os espaços) | ||
19.5.1.5.1. | 5308 | Por período de 6 horas diurnas | 250,00 |
19.5.1.5.2. | 5309 | Por período de 6 horas noturnas | 500,00 |
19.5.2. | FILMAGENS E GRAVAÇÕES | ||
19.5.2.1. | 5310 | NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 19 | Aplicar desconto s/preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/2016 |
19.5.2.2. | 5311 | NÍVEL II - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 19 | Aplicar desconto s/preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/2016 |
(Acrescentado pelo Decreto Nº 58834 DE 02/07/2019): | |||
19.6. Termo de Permissão de Uso - Projeto Tô Legal (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1- 18.00.000.000.11.01.000) - SAF 26914 | |||
19.6.1. | 5413 | TPU valet (serviço de manobra e guarda de veículos) - exercício da atividade | A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no artigo 9º do Decreto nº 58.027, de 8 de dezembro de 2017 |
19.6.2. | 5414 | Autorização de uso (serviço de manobra e guarda de veículos para atividade temporária) - exercício da atividade | A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no artigo 19 do Decreto nº 58.027, de 8 de dezembro de 2017 |
19.6.3. | 5415 | TPU Banca de jornais e revistas – exercício da atividade | A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas nos artigos 1º a 3º do Decreto 32.931, de 30 de dezembro de 1992 |
19.6.4. | 5416 | TPU Ambulante - exercício da atividade | A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas na Portaria nº 73/SMSP/02, de 14 de novembro de 2002 |
19.6.5. | 5417 | TPU Banca de flores - exercício da atividade | A ser calculado conforme prescrito nos artigos 2º e 11 da Lei nº 5.062, de 18 de outubro de 1956, e Decreto nº 11.348, de 25 de setembro de 1974 |
Considera-se:
I. Evento artistico-cultural: aquele que se relaciona às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafiti, escultura, trabalhos manuais, literatura e poesia, museologia, atividades expositivas e cenográficas, fotografia, produção audiovisual e de radio, entre outras linguagens artísticas.
II. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.
III. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e analise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, idéias e pessoas que são noticia e que afetam a sociedade em algum grau.
IV. Fins publicitários: referem-se às atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, radio, televisão, cinema, internet, redes sociais e aplicativos, folhetos, catálogos, cartas, prospectos, mídia suplementar e outros) e que forneçam a promoção de idéias para estimular o ato da compra ou venda de algum produto, serviço ou idéia.
V. Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível.
VI. Evento coorporativo, Interesse diverso ou privativo: é o uso do espaço ou acervo que busque concretizar os interesses privados ou de um grupo especifico e seleto de pessoas, que impeça o acesso, físico ou digital, de algum cidadão aos bens públicos.
Observações
Para filmagens sem fins jornalístico:
1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à SPCine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/2016 .
2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas.
3. não ha cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos.
4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de calculo os preços públicos estabelidos pelo período de 6 horas noturnas.
5. não ha cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria.
20. Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos - SMT (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-19.00.000.000.11.01.000) - SAF 26919 | ||||
20.1. | TRÂNSITO DE PRODUTOS PERIGOSOS | |||
20.1.1. | LETPP expedida pelo Departamento de Operação do Sistema Viario -SMT/DSV | |||
20.1.1.1. | 9979 | Análise de processo (primeiro pedido, renovação do PAE, renovação de LETPP, inclusão de novos produtos ONU e inclusão de novos veículos) - de 1 a 25 veículos - por transportadora | 74,30 | |
20.1.1.2. | 9980 | Análise de processo (primeiro pedido, renovação do PAE, renovação de LETPP, inclusão de novos produtos ONU e inclusão de novos veículos) - de 26 a 50 veículos - por transportadora | 130,00 | |
20.1.1.3. | 9981 | Análise de processo (primeiro pedido, renovação do PAE, renovação de LETPP, inclusão de novos produtos ONU e inclusão de novos veículos) - de mais de 51 veículos - por transportadora | 195,00 | |
20.1.1.4. | 8853 | Via de LETPP emitida, inclusive 2ª via - por veículo | 7,55 | |
20.1.1.5. | 9657 | Cancelamento de LETPP - por veículo | 7,55 | |
20.1.1.6. | 9859 | Alteração de LETPP (inclusão de novos produtos ONU e alterações de município/UF/tipo de equipamento) por LETPP | 15,40 | |
20.1.1.7. | 9860 | Reemissão das guias dos códigos 9979, 9980, 9981, 8853 e 8392 - por transportadora | 74,30 | |
21. Cadastramento de Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-20.00.000.000.11.01.000) - SAF 26924 | ||||
21.1. | 9079 | Confecção de crachá de identificação do ponto | 211,00 | |
21.2. | 9080 | Confecção de crachá de identificação individual | 94,10 | |
22. Termo de Permissão de Uso CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-21.00.000.000.11.01.000) - SAF 26929 | ||||
22.1. | 8479 | Termo de permissão de uso Convias | 62,30 | |
22.2. | 9443 | Alvará de instalação de uso Convias | 62,30 | |
23. Aprovação de Projetos CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-22.00.000.000.11.01.000) - SAF 26934 | ||||
23.1. | ANÁLISE DE CADASTRO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS | |||
23.1.1. | 8481 | Até 5 folhas de plantas (tamanho maximo: A0) | 584,00 | |
23.1.2. | 8482 | Por folha suplementar | 59,10 | |
23.2. | ANÁLISE DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS | |||
23.2.1. | 8483 | Até 5 plantas | 584,00 | |
23.2.2. | 8484 | Por planta adicional | 59,10 | |
23.3. | 9861 | Ficha técnica de cadastro regular de permissionária | 151,00 | |
24. Serviços de Inspeção e Fiscalização (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.03.1.1-02.00.000.000.11.01.000) - SAF 27152 | ||||
24.1. | PROJETO DE ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA | |||
24.1.1. | Para edificações em geral | |||
24.1.1.1. | 8486 | Alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral | 4,08 | |
24.1.1.2. | 8487 | Tapumes ou andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre | 77,90 | |
24.1.1.3. | 8488 | Tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte | 151,00 | |
24.1.2. | Para locais de reunião | |||
24.1.2.1. | 8490 | Exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída | 2,30 | |
24.1.2.2. | 8491 | Alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral | 4,08 | |
24.1.2.3. | 8492 | Tapumes e andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre | 77,60 | |
24.1.2.4. | 8493 | Tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte | 151,00 | |
24.1.2.5. | 8494 | Revalidação do Alvará de Funcionamento de local de reunião, sem apresentação do laudo de segurança - por m² | 1,36 | |
24.1.3. | 8495 | Certificado de manutenção de sistema de segurança por m² | 1,36 | |
24.1.4. | Sistemas de segurança em projetos novos | |||
24.1.4.1. | 8496 | Emissão de alvará de funcionamento de sistemas de segurança | 157,50 | |
24.1.4.2. | 8497 | Revalidação de alvará de funcionamento de sistemas de segurança | 73,30 | |
24.2. | 8498 | Visto em planta (Parágrafo 4º do Artigo 7º da Lei 11.511/1994) | 66,70 | |
24.3. | 8499 | Vistoria (Exame de projeto apresentado para atendimento do Artigo 11 da Lei nº 10.870 de 19.07.1990) - por m² | 0,16 | |
24.4. | 8500 | Vistoria para concessão de incentivo fiscal da lei 12.350/1997 (Procentro) - por m² | 0,16 | |
24.5. | VISTORIA PARA LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS IRREGULARES | |||
24.5.1. | 8501 | Até 10.000 m² de área total loteada | 766,00 | |
24.5.2. | 9267 | Valor a ser acrescentado por m² de área total loteada acima de 10.000 m² | 0,08 | |
24.6. | 8505 | Vistoria Em Pedido De Oficialização e Desoficialização de Vias - Por Vistoria | 172,00 | |
24.7. | 9658 |
Vistoria para aferição de execução de intimações emitidas pelo Art. 27 do Decreto nº 10.878/1974, com nova redação dada pelo Decreto nº 23.458/1987, no caso de imóveis interditados - acrescer 10% por 100 m² de área construída |
167,50 | |
24.8. | 4824 | Emissão de Alvará de instalação de Heliporto/Heliponto | 1.568,00 | |
24.9. | Alvará de Autorização para Evento Temporário, regulamentada pelo Decreto 49.969/2008 | |||
24.9.1. | Emissão de Alvará de Autorização para Evento Temporário | |||
24.9.1.1. | 4825 | Solicitação de alvará de autorização | 1.046,00 | |
24.9.1.2. | 4911 | Complementação da Solicitação do Alvará de Autorização - acréscimo por pessoa da lotação solicitada | 0,73 | |
24.9.2. | Renovação de Alvará de Autorização para Evento Temporário | |||
24.9.2.1. | 4826 | Solicitação da Renovação de Alvará de Autorização | 1.046,00 | |
24.9.2.2. | 4912 | Complementação da Renovação de Alvará de Autorização - acréscimo por pessoa da lotação solicitada | 0,73 |
Observações:
a) Ficam dispensados dos recolhimentos dos preços públicos, os documentos relacionados nos itens 24.1.2.1 (exame do sistema segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m2 ou fração de área construída) e 24.1.2.5 (Revalidação de Alvará de Funcionamento de local de reunião, sem apresentação do laudo de segurança - por m2) e também para a emissão do Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários e a sua Renovação, os seguintes órgãos e entidades:
a.1. órgãos da Administração Pública Direta e Autarquias do Poder Judiciário e do Poder Legislativo do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções ou nos eventos públicos e temporários, de responsabilidade ou requeridos pelos mesmos;
a.2. Entidades Religiosas, quando os imóveis ou locais forem destinados à realização de cultos religiosos bem como para os Eventos Públicos e Temporários promovidos por estas instituições;
a.3. Instituições Sociais, Culturais e Assistenciais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional, bem como para os eventos Públicos e Temporários promovidos por estas instituições;
a.4. Pessoas jurídicas promotoras de eventos integrantes do calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e que tenham comprovadamente recolhido as respectivas taxas destinadas ao Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, instituído pela Lei Municipal 13.790/2004 e regulamentado pelo decreto nº 50.248/2008.
b) Os órgãos mencionados no item a.1 também estão dispensados dos preços públicos, relativos à Recepção de documentos (autuação e junções), recursos e reconsideração de despacho.
c) Os subitens 24.9.1.1. e 24.9.1.2. serão cobrados conjuntamente,
d) Os subitens 24.9.2.1. e 24.9.2.2. serão cobrados conjuntamente,
25. Serviços de Geoprocessamento (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-13.00.000.000.11.01.000) - SAF 26889 | |||
25.1. | LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO | ||
25.1.1. | 8507 | Fotos - por m² | 129,00 |
25.1.2. | 8508 | Plantas impressas ou cópias heliográficas - por folha | 129,00 |
26. Coleta, transporte, tratamento, destinação final e fiscalização dos resíduos sólidos (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-07.00.000.000.11.01.000) - SAF 26859 | |||
26.1. | COLETA, TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS | ||
26.1.1. | Para Grandes Geradores | ||
26.1.1.1. | 9755 | Não cadastrados - cada 100 litros | 20,30 |
26.1.1.2. | 9756 | Cadastrados - a cada 100 litros | 20,30 |
26.1.2. | Em Eventos | ||
26.1.2.1. | 9761 | Em áreas públicas - por tonelada | 442,00 |
26.1.2.2. | 9762 | Em torno de áreas privadas - por tonelada | 442,00 |
26.1.2.3. | 4827 | Coleta em eventos - por equipe | 6.733,00 |
26.1.3. | Coleta Eventual de Resíduos dos Serviços de Saúde | ||
26.1.3.1. | 4043 | Coleta de resíduos dos serviços de saúde - por quilograma | 7,90 |
26.1.3.2. | 4044 | Container - até 02 unidades | 60,10 |
26.2. | DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS | ||
26.2.1. | Em aterros de inertes | ||
26.2.1.1. | 8512 | Entulho cuja remoção não cabe à Administração Pública - pessoas físicas ou jurídicas previamente credenciadas pela AMLURB - por tonelada | 24,00 |
26.3. | DA APREENSÃO DE VEÍCULOS E CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS | ||
26.3.1. | Apreensão, Transporte e Destinação Final | ||
26.3.1.1. | 9770 | Caçamba Vazia - por caçamba | 279,00 |
26.3.1.2. | 9771 | Caçamba Carregada/Veículo Carregado - Aterro Sanitário - por caçamba/veículo | 679,00 |
26.3.1.3. | 9772 | Caçamba Carregada/Veículo Carregado - Aterro de Inertes - por caçamba/veículo | 864,00 |
26.3.2. | Apreensão e Transporte de Veículos | ||
26.3.2.1. | 4045 | Apreensão de Veículos - por homem/hora | 39,40 |
26.3.2.2. | 4046 | Remoção de Caminhões - com guincho - por veículo | 1.505,00 |
26.3.2.3. | 4047 | Remoção de veículos leves (exceto motocicletas e similares) - com guincho - por veículo | 673,00 |
26.3.2.4. | 4048 | Remoção de Motocicletas e Similiares - com guincho - por veiculo | 226,00 |
26.3.3. | Diárias por unidade | ||
26.3.3.1. | 9773 | Caçamba - por dia | 62,30 |
26.3.3.2. | 4049 | Caminhões - acima de 08 ton PBT - por dia | 242,00 |
26.3.3.3. | 4050 | Utilitários e Caminhonetes - até 08 ton PBT - por dia | 157,50 |
26.3.3.4. | 4051 | Motonetas, Lambretas, Motocicletas e Similiares - por dia | 13,15 |
26.3.3.5. | 4052 | Veículos Leves - por dia | 62,70 |
26.4. | DA EXPEDIÇÃOO DE REGISTROS | ||
26.4.1. | Geradores de Resíduos Sólidos de Saúde | ||
26.4.1.1. | 9774 | Registro Novo ou Renovação - por registro | 109,50 |
26.4.1.2. | 9775 | Atualização de Dados - por registro | 88,90 |
26.4.1.3. | 4053 | 2ª via de Certificado de Cadastramento - por certificado | 26,20 |
26.4.2. | Grandes Geradores de Resíduos Sólidos (Classe IIA, Inertes e Condomínios) | ||
26.4.2.1. | 9776 | Registro Novo ou Renovação - por registro | 228,00 |
26.4.2.2. | 9777 | Atualização de Dados - por registro | 88,90 |
26.4.2.3. | 4054 | 2ª via de Certificado de Cadastramento - por cartão | 26,20 |
26.5. | DA EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES | ||
26.5.1. | Transportadores de Resíduos Sólidos Inertes - Pessoa Jurídica | ||
26.5.1.1. | 9778 | Registro Novo ou Renovação - por registro | 275,00 |
26.5.1.2. | 9779 | Atualização de Dados - por registro | 88,90 |
26.5.1.3. | 4055 | 2ª via de Cartão - por registro | 26,20 |
26.5.2. | Transportadores de Resíduos Sólidos Inertes - Pessoa Física | ||
26.5.2.1. | 9780 | Registro Novo ou Renovação - por registro | 228,00 |
26.5.2.2. | 9781 | Atualização de Dados - por registro | 88,90 |
26.5.2.3. | 4056 | 2ª via de Cartão - por veiculo | 26,20 |
26.5.3. | Transportadores de Resíduos Sólidos Classe 2 | ||
26.5.3.1. | 9782 | Registro Novo ou Renovação - por registro | 117,00 |
26.5.3.2. | 9783 | Registro Novo ou Renovação - por veiculo | 46,00 |
26.5.3.3. | 9784 | Atualização de Dados - por registro | 59,10 |
26.5.3.4. | 4057 | 2ª via de Cartão - por registro | 26,20 |
26.5.3.5. | 9785 | Atualização de Dados - por veiculo | 46,00 |
26.5.4. | Áreas de destinação de Resíduos, áreas de Transbordo e Triagem e áreas de Transbordo/Triagem e Reciclagem | ||
26.5.4.1. | 4828 | Registro novo ou renovação - por registro | 274,00 |
26.5.4.2. | 4829 | Atualização de dados - por registro | 88,60 |
26.5.4.3. | 4830 | 2ª via de cartão - por registro | 26,20 |
26.6. | OUTROS SERVIÇOS | ||
26.6.1. | 9788 | Certidão de Disposição de Resíduos - por certidão | 143,00 |
26.6.2. | 9789 | Atestado de Capacidade Técnica - por atestado | 200,00 |
26.6.3. | 4058 | Autorização de Coleta de Resíduos de Saúde Eventual - por evento | 63,80 |
26.6.4. | 4059 | Cópia reprográfica comum - medida até 28cm x 43 cm - por página | 0,22 |
26.6.5. | RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO DE PROCESSO FÍSICO | ||
26.6.5.1. | 4060 | Pelas 3 primeiras folhas | 20,80 |
26.6.5.2. | 4061 | Por folha que acrescer | 2,04 |
26.6.6. | RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO DE PROCESSO ELETRÔNICO-SEI | ||
26.6.6.1. | 4920 | Até 50 megabytes | 20,80 |
26.6.6.2. | 4921 | Por megabyte adicional (não fracionar) | 2,04 |
Observações:.
a) Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo ficam dispensados do recolhimento dos preços públicos relativos aos seguintes itens:
26.4.1.1. - Registro Novo ou Renovação
26.4.1.2. - Atualização de Dados
26.4.1.3. - 2ª via de Certificado de Cadastramento
26.4.2.1. - Registro Novo ou Renovação
26.4.2.2. - Atualização de Dados
26.4.2.3. - 2ª via de Certificado de Cadastramento
26.6.1. - Certidão de Disposição de Resíduos
27. Outros Serviços (RUBRICA DA RECEITA 1.6.9.0.99.1.1-23.00.000.000.11.01.000) - SAF 27398 | ||||
27.1. | 8515 | ABERTURA GÁRGULAS | 18,60 | |
27.2. | APREENSÃO E GUARDA DE ANIMAIS | |||
27.2.1. | Transporte | |||
27.2.1.1. | 8516 | Cães | 56,50 | |
27.2.1.2. | 9659 | Gatos | 56,50 | |
27.2.1.3. | 8517 | Suínos | 357,00 | |
27.2.1.4. | 8518 | Caprinos e ovinos | 357,00 | |
27.2.1.5. | 8519 | Equideos e bovideos | 890,00 | |
27.2.1.6. | 8520 | Animais selvagens | 55,90 | |
27.2.1.7. | 8521 | Animais exóticos | 55,90 | |
27.2.1.8. | 9660 | Outros animais domésticos | 55,90 | |
27.2.1.9. | 9661 | Aves domésticas | 5,45 | |
27.2.2. | Registro ou atestado | |||
27.2.2.1. | 8523 | Suínos | 55,90 | |
27.2.2.2. | 8524 | Caprinos e ovinos | 55,90 | |
27.2.2.3. | 8525 | Equideos e bovideos | 55,90 | |
27.2.2.4. | 9662 | Aves domésticas | 6,70 | |
27.2.3. | Diárias | |||
27.2.3.1. | 8527 | Cães | 34,50 | |
27.2.3.2. | 9663 | Gatos | 15,70 | |
27.2.3.3. | 8528 | Suínos | 357,00 | |
27.2.3.4. | 8529 | Caprinos e ovinos | 357,00 | |
27.2.3.5. | 8530 | Equideos e bovideos | 445,00 | |
27.2.3.6. | 8531 | Animais selvagens | 9,40 | |
27.2.3.7. | 8532 | Animais exóticos | 9,40 | |
27.2.3.8. | 9664 | Outros animais domésticos | 9,40 | |
27.2.4. | 8533 | Adoção de animais - por animal | 25,20 | |
27.2.5. | Eutanásia | |||
27.2.5.1. | 8535 | Cães | 188,00 | |
27.2.5.2. | 8536 | Gatos | 167,50 | |
27.2.5.3. | 8537 | Caprinos e ovinos | 357,00 | |
27.2.5.4. | 9087 | Equideos e bovideos | 535,00 | |
27.3. | ÁRVORES - REMOÇÃO E TRANSPLANTE A PEDIDO DE MUNÍCIPES, EM VIAS PÚBLICAS OU PROPRIEDADES PARTICULARES | |||
27.3.1. | Remoção - diâmetro da árvore | |||
27.3.1.1. | 9983 | Menor ou igual a 20 centímetros | 667,00 | |
27.3.1.2. | 9984 | Maior que 20 centímetros e menor ou igual a 40 centímetros | 1.073,00 | |
27.3.1.3. | 9985 | Maior que 40 centímetros e menor ou igual a 60 centímetros | 2.092,00 | |
27.3.1.4. | 9986 | Maior que 60 centímetros e menor ou igual a 80 centímetros | 3.991,00 | |
27.3.1.5. | 9987 | Maior que 80 centímetros | 7.979,00 | |
27.3.2. | Transplante | |||
27.3.2.1. | 8539 | De pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m e altura inferior a 6 m) | 371,00 | |
27.3.2.2. | 8541 | De médio porte (circunferência entre 0,60 m e 1,20 m, altura entre 6 e 8 m) | 922,00 | |
27.3.2.3. | 8543 | De grande porte (circunferência acima de 1,20 m, altura acima de 8 m) | 1.474,00 | |
27.3.3. | 8544 | Fornecimento de muda de árvore com até 2,50 m de altura, e respectivo plantio | 234,00 | |
27.3.4. | 8545 | Fornecimento de protetor metálico ou tutor de madeira e respectiva colocação | 159,00 | |
27.4. | 8393 | CONSULTA SUBMETIDA À COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO - CEUSO - análise da implantação do nível do pavimento térreo da edificação nos termos da Resolução/CEUSO/131/2018 | 925,00 | |
27.5. | 9665 | Consulta Técnica Submetida à Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso - SEGUR | 934,00 | |
27.6. | DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS | |||
27.6.1. | 8546 | Remoção - por homem/hora | 14,85 | |
27.6.2. | Transporte - por quilometro rodado | |||
27.6.2.1. | 8547 | Utilitários e caminhonetes | 4,39 | |
27.6.2.2. | 8548 | Caminhões | 9,60 | |
27.6.3. | Diária | |||
27.6.3.1. | 8549 | Painéis - por m² | 3,97 | |
27.6.3.2. | 8550 | Outros bens - por m³ | 3,97 | |
27.6.4. | Motonetas, lambretas, motocicletas e outros | |||
27.6.4.1. | 8551 | Diária | 2,51 | |
27.6.4.2. | 8552 | Condução | 3,97 | |
27.6.5. | Mercadorias em geral | |||
27.6.5.1. | 8553 | Diária | 2,30 | |
27.6.5.2. | 8554 | Condução | 3,76 | |
27.6.6. | Banca oficial de ambulantes | |||
27.6.6.1. | 8555 | Diária | 3,76 | |
27.6.6.2. | 8556 | Condução | 11,50 | |
27.6.7. | Banca de jornais | |||
27.6.7.1. | 8557 | Diária | 5,75 | |
27.6.7.2. | 8558 | Condução | 21,90 | |
27.6.8. | Automóvel | |||
27.6.8.1. | 8559 | Diária | 5,75 | |
27.6.8.2. | 8560 | Condução | 21,90 | |
27.6.9. | 8563 | Utilitários, caminhonetes e similares - diária | 36,10 | |
27.6.10. | 8564 | Caminhões - diária | 45,00 | |
27.7. | DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS PENHORADOS E PROVENIENTES DE RETOMADA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS | |||
27.7.1. | 8565 | Remoção - por homem/hora | 3,97 | |
27.7.2. | Transporte - por quilometro rodado | |||
27.7.2.1. | 8566 | Veículos de frota municipal, caminhonetes e veículos de médio porte | 2,96 | |
27.7.2.2. | 8567 | Caminhões | 3,97 | |
27.7.2.3. | 8568 | Veículo contratado especialmente | o que for cobrado pelo transportador | |
27.7.3. | Armazenagem | |||
27.7.3.1. | 8569 | Veículo de qualquer tipo - diária, por unidade | 5,85 | |
27.7.3.2. | 8570 | Depósito e armazenamento de bens móveis - diária por m² | 3,97 | |
27.7.3.3. | 8571 | Outros bens - diária por m³ | 3,97 | |
27.7.4. | 8572 | Seguro - sobre transporte, incêndio, furto e/ou roubo | o que for cobrado pela seguradora | |
27.8. | ENCADERNAÇÕES | |||
27.8.1. | 8573 | Espiral - até 100 folhas | 10,05 | |
27.8.2. | 8574 | Espiral - de 100 até 200 folhas | 11,50 | |
27.8.3. | 8575 | Espiral - acima de 200 folhas | 15,40 | |
27.9. | EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE INTOXICAÇÕES | |||
27.9.1. | Análise | |||
27.9.1.1. | 8576 | Etanolemia | 92,00 | |
27.9.1.2. | 8577 | Metanolemia | 92,00 | |
27.9.1.3. | 8578 | Paracetamol sanguineo | 92,00 | |
27.9.1.4. | 8579 | Ácido acetil salicilico em sangue | 116,00 | |
27.9.1.5. | 8580 | Acetilcolinesterase plasmatica | 54,90 | |
27.9.1.6. | 8581 | Acetilcolinesterase eritrocitaria | 54,90 | |
27.9.1.7. | 8582 | Dapsonemia | 66,90 | |
27.9.1.8. | 8583 | Metemoglobina | 54,90 | |
27.9.1.9. | 8584 | Reinsh-LG e V | 54,90 | |
27.9.1.10. | 9666 | Cromatografia em camada delgada | 116,00 | |
27.9.1.11. | 9667 | Teste multidrogas imunocromatografico para drogas de abuso | 59,10 | |
27.9.1.12. | 9668 | Teste individual imunocromatografico para drogas de abuso | 33,90 | |
27.9.1.13. | 9669 | Paraquat qualitativo | 49,20 | |
27.10. | EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES | |||
27.10.1. | Parasitologico | |||
27.10.1.1. | 8585 | Parasitologia de fezes | 29,60 | |
27.10.1.2. | 8586 | Leishmaniose | 48,10 | |
27.10.1.3. | 8587 | Micologico | 48,10 | |
27.10.2. | Provas sorologicas | |||
27.10.2.1. | 8588 | Soroaglutinacao humana para brucelose | 48,10 | |
27.10.2.2. | 8589 | Soroneutralizacao humana e animal para raiva | 48,10 | |
27.10.2.3. | 8590 | Sorologia humana e animal microscopica para leptospirose | 48,10 | |
27.10.2.4. | 8591 | Sorologia humana e animal para toxoplasmose, doença de Chagas e leishmaniose | 48,10 | |
27.10.2.5. | 8592 | Sorologia humana para toxocariase | 48,10 | |
27.10.2.6. | 9225 | Soroneutralizacao para raiva animal, trânsito internacional | 351,00 | |
27.10.2.7. | 9170 | Sorologia animal para febre maculosa brasileira | 45,90 | |
27.10.3. | Provas moleculares | |||
27.10.3.1. | 9294 | Reação em cadeia da polimerase (PCR) para diagnostico de leishmaniose, raiva e leptospirose | 95,10 | |
27.11. | EXAMES OU PESQUISAS EM ALIMENTOS | |||
27.11.1. | Águas | |||
27.11.1.1. | 8593 | Análise microbiologica de potabilidade | 103,00 | |
27.11.1.2. | 8594 | Análise fisico-quimica de potabilidade | 257,00 | |
27.11.1.3. | 8595 | Análise de potabilidade (quimica e bacteriologica) | 343,00 | |
27.11.1.4. | 8596 | Análise microbiologica para água mineral | 257,00 | |
27.11.1.5. | 8598 | Análise fisico-quimica para água mineral | 154,00 | |
27.11.1.6. | 8599 | Análise de água mineral fisico-quimica e bacteriologica | 445,00 | |
27.11.1.7. | 8600 | Análise de flúor | 124,00 | |
27.11.1.8. | 8601 | Análise de resíduos organoclorados | 609,00 | |
27.11.1.9. | 8602 | Análise de resíduos organofosforados | 609,00 | |
27.11.1.10. | 8603 | Análise de contaminantes inorgânicos (cadmio, chumbo, cobre, ferro, zinco, mercúrio) - preço de cada determinação | 103,00 | |
27.11.1.11. | 8604 | Análise de água de piscina | 103,00 | |
27.11.2. | Alimentos e bebidas | |||
27.11.2.1. | 8605 | Composição centesimal (glicidios, lipidios, protidios, resíduos minerais fixos e umidade) | 246,00 | |
27.11.2.2. | 8606 | Açúcares e produtos correlatos (açúcar, bala, bombom e similares, mel e xarope) - analise fisico-quimica | 305,00 | |
27.11.2.3. | 8607 | Bebidas alcoólicas, refrescos e refrigerantes - analise fisico-quimica | 305,00 | |
27.11.2.4. | 8608 | Carnes e pescados (in natura) - analise fisico-quimica | 124,00 | |
27.11.2.5. | 8609 | Cereais e amilaceos (farinhas, biscoitos e bolachas, macarrão, paes, pós para sobremesa) - analise fisico-quimica | 246,00 | |
27.11.2.6. | 8610 | Condimentos ou temperos, ervas, sal e vinagre - analise fisico-quimica | 203,00 | |
27.11.2.7. | 8611 | Derivados de carnes e pescados - analise fisico-quimica | 246,00 | |
27.11.2.8. | 8612 | Frutas e produtos de frutas (doces em pasta, geléias, frutas secas, frutas cristalizadas) - analise fisico-quimica | 203,00 | |
27.11.2.9. | 8613 | Hortaliças processadas e sopas desidratadas - análise fisico-quimica | 143,00 | |
27.11.2.10. | 8614 | Leite e derivados (queijo, manteiga, margarina), sorvetes - análise fisico-quimica | 305,00 | |
27.11.2.11. | 8615 | Óleos e gorduras (compostos gordurosos, banha) - análise fisico-quimica | 406,00 | |
27.11.2.12. | 8616 | Outros produtos de frutas (coco ralado, leite de coco, cacau e derivados, café, derivados de tomate, guaraná, suco de frutas) - análise fisico-química | 325,00 | |
27.11.2.13. | 8617 | Exame histológico para alimentos em geral | 153,00 | |
27.11.2.14. | 8618 | Exame microscópico para determinação de matérias estranhas em alimentos em geral | 305,00 | |
27.11.2.15. | 8619 | Análise microbiologica (contagem de mesofilas, coliformes totais a 35ºC, coliformes termotolerantes a 45ºC, Estafilococos coagulase positiva, Bacillus cereus, Clostridios sulfito redutores a 46ºC, Salmonella sp, bolores e leveduras) | 346,00 | |
27.11.2.16. | 8620 | Contagem de bactérias em placas, para cada temperatura | 62,70 | |
27.11.2.17. | 8621 | Bactérias do grupo coliformes totais | 72,10 | |
27.11.2.18. | 8622 | Bactérias do grupo coliformes termotolerantes | 72,10 | |
27.11.2.19. | 8623 | Determinação de E.coli | 103,00 | |
27.11.2.20. | 8624 | Determinação de Estafilococos coagulase positiva | 82,10 | |
27.11.2.21. | 8625 | Determinação de Bacillus cereus | 82,10 | |
27.11.2.22. | 8626 | Determinação de Clostridio sulfito redutores a 46ºC | 82,10 | |
27.11.2.23. | 8627 | Determinação de Salmonella sp | 82,10 | |
27.11.2.24. | 8628 | Determinação de Vibrio cholerae | 103,00 | |
27.11.2.25. | 8629 | Determinação de bolores e leveduras | 62,70 | |
27.11.2.26. | 8630 | Determinação de Shighella sp | 103,00 | |
27.11.2.27. | 8631 | Determinação de Listeria monocytogeneses | 103,00 | |
27.11.2.28. | 8632 | Determinação de Vibrio parahaemolyticus | 82,10 | |
27.11.2.29. | 8633 | Determinação de outras enterobactérias | 103,00 | |
27.11.2.30. | 8634 | Características sensoriais | 195,00 | |
27.11.2.31. | 9171 | Ph | 61,70 | |
27.11.2.32. | 9172 | Acidez | 61,70 | |
27.11.2.33. | 9173 | Granulometria | 87,80 | |
27.11.2.34. | 5165 | Contagem de micélios de fundos em produto de tomate e frutas, pelo método de Howard | 148,50 | |
27.11.3. | Aditivos alimentares | |||
27.11.3.1. | 8635 | Ácido sorbico e ácido benzóico - preço para cada determinação | 203,00 | |
27.11.3.2. | 8636 | Bromatos | 184,00 | |
27.11.3.3. | 8637 | Butil hidroxianisol (BHA) | 124,00 | |
27.11.3.4. | 8638 | Corantes artificiais | 184,00 | |
27.11.3.5. | 8639 | Dioxido de enxofre | 164,00 | |
27.11.3.6. | 8640 | Formaldeido | 103,00 | |
27.11.3.7. | 8641 | Galato de propila | 103,00 | |
27.11.3.8. | 8642 | Nitrato/nitrito (prova quantitativa) | 184,00 | |
27.11.3.9. | 8643 | Nitrito (prova qualitativa) | 62,70 | |
27.11.3.10. | 8644 | Sacarina, ciclamatos | 265,00 | |
27.11.3.11. | 8645 | Sulfitos | 103,00 | |
27.11.4. | Nutrientes e contaminantes | |||
27.11.4.1. | 8646 | Aflatoxinas | 203,00 | |
27.11.4.2. | 8647 | Contaminantes inorgânicos(cadmio, chumbo, cobre, cromo, estanho, ferro, zinco e outros) - preço para cada determinação | 103,00 | |
27.11.4.3. | 8648 | Determinação de mercúrio | 406,00 | |
27.11.4.4. | 8649 | Metanol em bebidas alcoólicas | 305,00 | |
27.11.4.5. | 8650 | Minerais (cálcio, ferro, fósforo, magnésio) - preço para cada determinação | 124,00 | |
27.11.5. | Pesticidas | |||
27.11.5.1. | 8651 | Resíduos de pesticidas organoclorados | 609,00 | |
27.11.5.2. | 8652 | Resíduos de pesticidas organofosforados | 609,00 | |
27.11.6. | Analises complementares | |||
27.11.6.1. | 8658 | Amido | 203,00 | |
27.11.6.2. | 8659 | Cafeína | 203,00 | |
27.11.6.3. | 8660 | Caseína | 203,00 | |
27.11.6.4. | 8661 | Colesterol | 203,00 | |
27.11.6.5. | 8662 | Fibra bruta | 203,00 | |
27.12. | 9571 | Ficha Técnica | 151,00 | |
27.13. | IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES | |||
27.13.1. | Cadernos do Departamento de Edificações | |||
27.13.1.1. | 8667 | Caderno de encargos - por volume | 68,00 | |
27.13.1.2. | 8670 | Especificações e detalhes - cópia reprográfica - por folha | 0,39 | |
27.13.2. | Manuais e formulários relativos às normas de segurança | |||
27.13.2.1. | 8671 | Manual de orientação ao atendimento das normas de segurança | 93,10 | |
27.13.3. | 8673 | Orientações normativas de equipamento de sistema de segurança contra incêndio | 47,10 | |
27.13.4. | 8674 | Mapa Oficial da Cidade, complementado com volume contendo o índice de logradouros - em meio gráfico | 644,00 | |
27.13.5. | 8675 | Mapa Oficial da Cidade - em meio digital | 109,50 | |
27.13.6. | Mapas do Município de São Paulo (escalas variadas) | |||
27.13.6.1. | 8676 | Com os limites das Subprefeituras - tamanho A0 | 37,20 | |
27.13.6.2. | 8677 | Com os limites das Subprefeituras - tamanho A1 | 21,90 | |
27.13.6.3. | 8678 | Com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A0 | 37,20 | |
27.13.6.4. | 8679 | Com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A1 | 21,90 | |
27.13.6.5. | 8680 | Com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais - tamanho A0 | 37,20 | |
27.13.6.6. | 8681 | Com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais - tamanho A1 | 21,90 | |
27.13.6.7. | 8682 | Com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A0 | 37,20 | |
27.13.6.8. | 8683 | Com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A1 | 21,90 | |
27.13.6.9. | 8684 | Com referências urbanas - tamanho A0 | 37,20 | |
27.13.6.10. | 8685 | Com referências urbanas - tamanho A1 | 21,90 | |
27.13.6.11. | 8686 | Com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências urbanas - tamanho A0 | 37,20 | |
27.13.6.12. | 8687 | Com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências urbanas - tamanho A1 | 21,90 | |
27.13.6.13. | 8688 | Com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios) - tamanho A0 | 37,20 | |
27.13.6.14. | 8689 | Com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios) - tamanho A1 | 21,90 | |
27.13.6.15. | 8690 | Demais mapas - tamanho A0 | 33,90 | |
27.13.6.16. | 8691 | Demais mapas - tamanho A1 | 21,30 | |
27.13.6.17. | 8692 | Demais mapas - tamanho A2 | 10,85 | |
27.13.6.18. | 8693 | Demais mapas - tamanho A3 | 6,50 | |
27.13.6.19. | 8694 | Demais mapas - tamanho A4 | 3,35 | |
27.14. | 8695 | Rebaixamento De Guias - Por Metro Linear | 17,80 mais o valor da guia estipulado na Tabela de Custos unitários de Infraestrutura vigente - SIURB | |
27.15. | SUBSTITUIÇÃO DE BOCA DE LOBO POR BOCA DE LEÃO | |||
27.15.1. | 9174 | Simples | 1.931,00 | |
27.15.2. | 9790 | Dupla | 2.701,00 | |
27.16. | REMOÇÃO DE ANÚNCIOS IRREGULARES | |||
27.16.1. | 8696 | Anúncios de pequeno e médio porte (até 30 m² e/ou 6m de altura do tipo outdoor) | 613,00 | |
27.16.2. | 8697 | Anúncios de grande porte, tipo "toten": front light ou back light (altura superior a 6m) | 6.105,00 | |
27.17. | 8698 | SERVIÇOS GERAIS (vigilância, limpeza e higienização dos mercados e demais equipamentos de abastecimento, consumo de água e energia elétrica) | o valor resultante do rateio entre permissionários do mesmo equipamento | |
27.18. | 8699 | Substituição de Chapa de Identificação em Aparelho de Transporte Vertical | 33,90 |
(Redação dada pelo Decreto Nº 58790 DE 06/06/2019):
ITEM | CÓDIGO DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PREÇO 2019 (R$) |
28. Outras Receitas/FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.0.99.1.1-03.00.20000.000.11.01.000) - SAF 28978 | |||
28.1 | Acervo geral - Secretaria Municipal de Cultura | ||
28.1.1. | Pesquisa Acadêmica | ||
28.1.1.1. | 5312 | Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens - por unidade | 35,00 |
28.1.1.2. | 5396 | Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais - por unidade | 50,00 |
28.1.1.3. | 5313 | Reprodução de documentos históricos - por unidade | 15,00 |
28.1.1.4. | 5314 | Reprodução de plantas e mapas - por unidade | 40,00 |
28.1.1.5. | 5315 | Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade) | 45,00 |
28.1.1.6. | 5397 | Microfilme em rolo | 30,00 |
28.1.1.7. | 5398 | Microfichas | 7,50 |
28.1.2. | Publicação/Edição com até 2000 exemplares | ||
28.1.2.1. | 5316 | Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens - por unidade | 125,00 |
28.1.2.2. | 5319 | Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais - por unidade | 188,00 |
28.1.2.3. | 5399 | Reprodução de documentos históricos - por unidade | 125,00 |
28.1.2.4. | 5317 | Reprodução de plantas e mapas - por unidade | 380,00 |
28.1.2.5. | 5318 | Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade) | 119,00 |
28.1.2.6. | 5400 | Microfilme em rolo | 60,00 |
28.1.2.7. | 5401 | Microfichas | 15,00 |
28.1.3. | Publicação/Edição acima de 2000 exemplares e/ou fins comerciais | ||
28.1.3.1. | 5329 | Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens - por unidade | 252,00 |
28.1.3.2. | 5331 | Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais - por unidade | 250,00 |
28.1.3.3. | 5402 | Reprodução de documentos históricos - por unidade | 237,00 |
28.1.3.4. | 5330 | Reprodução de plantas e mapas - por unidade | 630,00 |
28.1.3.5. | 5403 | Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade) | 237,00 |
28.1.3.6. | 5404 | Microfilme em rolo | 120,00 |
28.1.3.7. | 5405 | Microfichas | 30,00 |
28.1.4. | Fins jornalísticos, não comerciais e outros | ||
28.1.4.1. | 5335 | Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens - por unidade | 65,00 |
28.1.4.2. | 5406 | Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais - por unidade | 65,00 |
28.1.4.3. | 5407 | Reprodução de documentos históricos - por unidade | 65,00 |
28.1.4.4. | 5336 | Reprodução de plantas e mapas - por unidade | 150,00 |
28.1.4.5. | 5408 | Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade) | 150,00 |
28.1.4.6. | 5409 | Microfilme em rolo | 30,00 |
28.1.4.7. | 5410 | Microfichas | 7,50 |
28.1.5. | Fins publicitários | ||
28.1.5.1. | 5337 | Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens - por unidade (Devendo ser renovado a cada seis meses) | 1.890,00 |
28.1.5.2. | 5341 | Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais - por unidade | 2.525,00 |
28.1.5.3. | 5338 | Reprodução de documentos históricos - por unidade | 1.265,00 |
28.1.5.4. | 5339 | Reprodução de plantas e mapas - por unidade | 2.359,00 |
28.1.5.5. | 5411 | Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade) | 1.265,00 |
28.1.5.6. | 5340 | Microfilme em rolo | 1.200,00 |
28.1.5.7. | 5412 | Microfichas | 350,00 |
28.1.6 | Obras de arte, documentos, obras raras e especiais ou históricas - empréstimo por obra | ||
28.1.6.1 | Exposições em territorio nacional (por obra) | ||
28.1.6.1.1 | 5343 | Até 3 meses | 500,00 |
28.1.6.1.2 | 5344 | Mais de 3 meses | 1.000,00 |
28.1.6.1.3 | 5346 | Exposição com itinerância (adicionar o valor por obra), Exposição com mais de 10 obras (reduzir do valor por obra) | 250,00 |
28.1.6.2 | Exposições em territorio internacional (por obra) | ||
28.1.6.2.1 | 5347 | Até 3 meses | 1.000,00 |
28.1.6.2.2 | 5348 | Mais de 3 meses | 1.500,00 |
28.1.6.2.3 | 5350 | Exposição com itinerância (adicionar do valor por obra), Exposição com mais de 10 obras (reduzir do valor por obra) | 500,00 |
28.2 | Biblioteca Mario de Andrade | ||
28.2.1 | Pesquisa Acadêmica | ||
28.2.1.1 | 5320 | Certidões, imagens fotograficas, reproduções de imagens ou microfilme, microfichas ou obras raras e especiais, reprodução de plantas e mapas, obras de arte | isento mediante comprovação |
28.2.1.2. | 5321 | Obras das Coleções de Humanidades, Artes, Sao Paulo e Periódicos | isento mediante comprovação |
28.2.2 | Publicação/Edição com até 2.000 exemplares | ||
28.2.2.1. | 5322 | Certidões, imagens fotograficas, reproduções de imagens ou microfilme, Reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais | 63,00 |
28.2.2.2 | 5323 | Reprodução de plantas e mapas, Filmes históricos | 186,20 |
28.2.2.3. | 5324 | Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotografica, audiovisual ou meios digitais - por unidade | 92,40 |
28.2.3 | Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos (por página) | ||
28.2.3.1. | 5325 | Reproduções de arte, cartazes, convites, calendarios (por página) | 63,70 |
28.2.3.2. | 5326 | Fac-similes até 50 páginas (por página) | 50,00 |
28.2.3.3. | 5327 | Acima de 50 páginas (por página) | 30,00 |
28.2.3.4. | 5328 | Duplicação de material audiovisual (por minuto ou fração) | 73,50 |
28.2.4 | Publicação/Edição acima de 2000 exemplares e/ou fins comerciais | ||
28.2.4.1. | 5332 | Biblioteca Mario de Andrade - Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos (por página) | 117,60 |
28.2.4.2. | 5333 | Fac-similes até 50 páginas (por página) | 75,00 |
28.2.4.3. | 5334 | Acima de 50 páginas (por página) | 50,00 |
28.2.5 | Publicação/Edição acima de 2000 exemplares com fins publicitarios | ||
28.2.5.1. | 5342 | Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periodicos (por página) | 171,50 |
NOTA: considera-se:
I - Evento artístico-cultural: aquele que se relaciona às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafite, escultura, trabalhos manuais, literatura e poesia, museologia, atividades expositivas e cenográficas, fotografia, produção audiovisual e de rádio, saberes, fazeres e bens culturais como culinária e gastronomia, artesanato, moda e outras linguagens artísticas.
II - Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.
III - Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.
IV - Fins publicitários: referem-se às atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, rádio, televisão, cinema, internet, redes sociais e aplicativos, folhetos, catálogos, cartas, prospectos, mídia suplementar e outros) e que forneçam a promoção de ideias para estimular o ato da compra ou venda de algum produto, serviço ou ideia.
V - Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível.
VI - Evento coorporativo, interesse diverso ou privativo: aquele que se relaciona à concretização dos interesses privados ou de um grupo específico e seleto de pessoas, que impeça o acesso, físico ou digital, de algum cidadão aos bens públicos e que não tenha vínculo com atividades artístico-culturais.
VII - Fins comerciais: refere-se ao uso do espaço ou acerco públicos para atividades promovidas pelo segundo setor, isto é, todas as empresas que geram lucro.
Observações para todo o acervo da Secretaria Municipal de Cultura:
1. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos espaços e dos itens componentes do acervo da Secretaria Municipal de Cultura poderá ser feito por meio de guia de recolhimento municipal em espécie e/ou em conversão da remuneração em dação de bens ou benfeitorias, a critério e de livre escolha da Secretaria Municipal de Cultura, de valor igual ou superior ao estabelecido nas tabelas do item 6 e 28.
2. O titular da Secretaria Municipal de Cultura:
2.1. Nomeará Gestores Locais para as coordenadorias/departamentos/equipamentos públicos, competentes para:
2.1.1. Receber pedidos, emitir parecer e decidir sobre seu mérito e viabilidade, bem como decidir sobre o preço correspondente, considerando as definições dos itens I, II, III, IV, V, VI da Nota e aplicando eventuais descontos de acordo com o item 7, ou sobre a dispensa de pagamento, conforme as hipóteses previstas no item 8;
2.1.2. Indicar ao solicitante, no caso de conversão de pagamento, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de interesse da Administração e as suas especificações.
2.2. Constituirá Comissão de Avaliação, competente para:
2.2.1. Reavaliar e decidir sobre os processos encaminhados pelo Gestor Local nos casos de rejeição do mérito e/ou de inviabilidade do pedido e/ou de concessão de descontos e dispensas não previstas nos itens 6 e 7.
2.2.2. Analisar e decidir recursos apresentados pelos solicitantes em face da decisão do Gestor Local, em relação ao mérito e/ou viabilidade do pedido, bem como no tocante ao preço por ele indicado.
2.2.3. Elaborar orientações, estipular critérios de avaliação de mérito e viabilidade, sugerir procedimentos e fluxos para a cessão dos acervos públicos da Secretaria Municipal de Cultura.
3. Os Gestores Locais:
3.1. Poderão delegar a funcionários responsáveis pela guarda do acervo a competência estabelecida no item 2.1.1. para receber e deferir requerimentos
de cessão nas hipóteses de não incidência de preço público previstas no item 7.
3.2. Deverão dar ciência ao Diretor/Coordenador das decisões quanto aos pedidos de cessão de acervo sob sua administração, nas hipóteses em que é solicitado o empréstimo, a transferência da posse ou a retirada do bem das dependências da Secretaria pelo solicitante ou preposto, assim como nas hipóteses de cessão de acervo de grande vulto ou de itens raros.
4. O Secretário Municipal de Cultura poderá avocar, a qualquer tempo, as competências delegadas nos itens anteriores para:
4.1. aceitar ou negar a cessão de acervo e decidir sobre desconto ou dispensa do preço público.
4.2. Decidir sobre a conversão do pagamento de preço público e sobre a natureza, quantidade e especificações dos bens ou serviços, indicando sua destinação, preferencialmente para o departamento ou coordenadoria a que pertence o acervo cedido.
5. O procedimento de solicitação da cessão dos acervos será regulado por portaria de competência privativa do Secretário Municipal de Cultura.
6. O solicitante de acervo poderá obter desconto sobre o preço base de:
6.1. 60% no caso de constituir entidade privada sem fins lucrativos, nos termos da lei, quando o uso do acervo não estiver atrelado a eventos de mérito artísticocultural, de interesse público, gratuidade e livre visualização dos itens de acervo.
6.2. 40% no caso de constituir entidade filantrópica, quando o uso do acervo não estiver atrelado a eventos de mérito cultural, interesse público, gratuidade e livre acesso ao evento.
7. O Gestor Local poderá dispensar o solicitante do pagamento do preço público, de acordo com o interesse da Administração, exclusivamente, nos seguintes casos:
7.1. para solicitações de itens de acervo por Instituições Museológicas e de Patrimônio, para fins de cooperação entre elas e a Secretaria Municipal de Cultura, condicionada à manifestação favorável do Gestor Local, comprovado o mérito cultural e interesse na cessão.
7.2. para apresentação de projetos que visem à obtenção de leis de incentivo, caso em que o material solicitado - tratando-se de acervo - será fornecido em baixa resolução.
7.3. quando os direitos patrimoniais autorais ou conexos pertencerem ao solicitante.
7.4. para a reprodução de imagem de obra de arte em catálogos e outros materiais de divulgação da exposição ou evento, desde que a cessão da obra de arte a ser reproduzida esteja autorizada pela Secretaria Municipal de Cultura, ou pelo Prefeito, se o caso;
7.5. para uso em eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, em espaços pertencentes a entidade privada sem fins lucrativos, entidade filantrópica ou pessoas jurídicas de direito público, havendo mérito cultural e interesse público na cessão do acervo.
7.6. para artistas e outros profissionais que tenham sido contratados ou patrocinados pela Secretaria Municipal de Cultura, cujo trabalho tenha sido fotografado, filmado e arquivado nos acervos da Secretaria, vedada a isenção no caso de utilização ou reprodução para fins comerciais.
7.7. para utilização do acervo em intervenções, publicações, apresentações ou eventos artísticos previstos em projetos patrocinados mediante leis de incentivo ou fundos de cultura, nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, com entrada ou distribuição gratuita ou com cobrança de ingressos a preços populares.
7.8. para estudantes, professores e pesquisadores, que tenham projeto expressamente recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, vedado o uso com fins lucrativos ou, no caso de imagens, sua incorporação ao acervo do solicitante, no limite máximo de até 10 imagens ou quantidade maior, a critério do gestor local.
7.9. para a utilização de imagens fotográficas, material audiovisual, gravação sonora ou meios digitais com fins jornalísticos, desde que demonstrado o interesse público e o solicitante seja pessoa física ou entidade privada sem fins lucrativos.
7.10. para registro fotográfico das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura.
7.11. quando a solicitação de utilização ou reprodução de imagem recair sobre objeto doado à Secretaria Municipal de Cultura pelo próprio solicitante.
7.12. No caso de solicitações de entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito público, para utilização do acervo em eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, havendo mérito cultural e interesse público na cessão.
8. Para cessões embasadas no item Fins Publicitários, a cada 06 (seis) meses um novo processo deverá ser aberto, para eventual renovação e pagamento do preço público respectivo, seja realizado em espécie e/ou em conversão da remuneração em dação de bens ou benfeitorias, conforme item 1.
9. O Gestor Local poderá decidir que o solicitante fique obrigado a permitir gratuidade e livre acesso ao espaço cedido a professores e estudantes da rede pública.
10. Os custos de reprodução, duplicação, transcrição, laboratório, transporte e seguro "prego a prego" correrão por conta do solicitante.
11. A negociação e liberação dos Direitos Autorais das obras cedidas são de integral responsabilidade do solicitante, a Administração Pública não faz a intermediação entre os detentores e o solicitante, devendo este responder por qualquer uso indevido da obra reproduzida e pelo seu uso diverso do fim solicitado.
29. Outras Receitas/FEMA (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.0.99.1.1-08.00.000.000.11.01.000) - SAF 29003 | |||||||
29.1. | AVALIAÇÃO E CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL | ||||||
29.1.1. | 8825 | Requerimento de consulta prévia - RCP | 641,00 | ||||
29.1.2. | Termos de referência - TR | ||||||
29.1.2.1. | 8826 | Elaboração/análise de TR para EIA/RIMA | 4.877,00 | ||||
29.1.2.2. | 8827 | Elaboração/análise de TR para EVA, RCA, PRAD ou outros TR | 2.494,00 | ||||
29.1.3. | Requerimento de licença ambiental - RLA | ||||||
29.1.3.1. | 8828 | LAP, LAI ou LAO com análise de EIA/RIMA | 36.010,00 | ||||
29.1.3.2. | 8829 | LAP, LAI ou LAO com análise de EVA, RCA ou PRAD | 14.490,00 | ||||
29.1.3.3. | 9994 | LAI ou LAO com análise de EAS | 3.405,00 | ||||
29.1.3.4. | 8830 | LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA | 13.540,00 | ||||
29.1.3.5. | 8831 | LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD | 10.210,00 | ||||
29.1.3.6. | 9995 | LAO para empreendimentos sujeitos a EAS | 1.522,00 | ||||
29.1.3.7. | 9477 | Heliponto: relatório de impacto de vizinhança e estudo de impacto de vizinhança | 4.015,00 | ||||
29.1.3.8. | 5351 | Acompanhamento do atendimento às exigências do RIV para fins de obtenção do Certificado de Conclusão | 4.015,00 | ||||
29.1.4. | Prorrogação ou renovação de licença ambiental | ||||||
29.1.4.1. | 8832 | Prorrogação da LAP | 5.542,00 | ||||
29.1.4.2. | 8833 | Prorrogação da LAI | 2.231,00 | ||||
29.1.4.3. | 8834 | Renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA | 10.420,00 | ||||
29.1.4.4. | 8835 | Renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD | 7.480,00 | ||||
29.1.4.5. | 9996 | Renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EAS | 1.173,00 | ||||
29.1.4.6. | 4886 | Declaração de encerramento de LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA | 10.420,00 | ||||
29.1.4.7. | 4887 | Declaração de encerramento de LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD | 7.480,00 | ||||
29.1.4.8. | 4888 | Declaração de encerramento de LAO para empreendimentos sujeitos a EAS | 1.173,00 | ||||
29.1.5. | Manifestação técnica para licenciamento no órgão ambiental estadual ou federal - parágrafo único do artigo 5º da Resolução CONAMA nº 237/1997 | ||||||
29.1.5.1. | 8837 | Manifestação técnica de estudos de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA | 8.007,00 | ||||
29.1.5.2. | 8838 | Manifestação de relatório ambiental preliminar - RAP e outros estudos de relatórios de avaliação ambiental | 4.128,00 | ||||
29.1.5.3. | 9269 | Manifestação técnica ambiental de MCE | 196,50 | ||||
29.1.6. | Requerimento de licença ambiental - RLA (atividades industriais) | ||||||
29.1.6.1. | 9908 | LAP/LAI ou LAO com análise de MCE | 807,00 | ||||
29.1.6.2. | 9912 | LAO para empreendimentos sujeitos ao MCE (Processos físicos) | 405,00 | ||||
29.1.6.3. | 9913 | LAP/LAI/LAO com analise de MCE | 606,00 | ||||
29.1.6.4. | 4889 | LAI (Regularização) | 969,00 | ||||
29.1.6.5. | 4890 | LAO (Regularização) com analise de MCE para Processos Administrativos físicos autuados antes da operação da fase de regularização do sistema de licenciamento ambiental industrial eletrônico | 1.212,00 | ||||
29.1.6.6. | 4891 | LAO (Regularização) com analise de MCE (Processos eletrônicos) | 1.852,00 | ||||
29.1.7. | Prorrogação ou renovação de licença ambiental (atividades industriais) | ||||||
29.1.7.1. | 4898 | Prorrogação da LAI com análise de MCE | 304,00 | ||||
29.1.7.2. | 9919 | Renovação da LAO para empreendimentos sujeitos ao MCE | 304,00 | ||||
29.1.8. | Outros requerimentos (atividades industriais) | ||||||
29.1.8.1. | 9920 | Certificado de Dispensa de Licença Ambiental (CDLA) | 304,00 | ||||
29.1.8.2. | 9921 | Alteração de razão social, nome ou numeração do logradouro, ou CNPJ | 98,30 | ||||
29.1.8.3. | 4893 | Declaração de encerramento para empreendimentos sujeitos ao MCE | 304,00 | ||||
29.1.9. | Caracterização e acompanhamento da recuperação de áreas degradadas | ||||||
29.1.9.1. | 8839 | Análise de planos e projetos para recuperação ambiental | 3.648,00 | ||||
29.1.9.2. | 8840 | Acompanhamento de execução de projeto para recuperação ambiental | 1.660,00 | ||||
29.1.10. | Caracterização de áreas potencialmente contaminadas/contaminadas | ||||||
29.1..10.1. | 8841 | Requerimento de consulta prévia | 641,00 | ||||
29.1..10.2. | 8842 | Análise de avaliação preliminar em área com potencial de contaminação com emissão de parecer técnico | 3.877,00 | ||||
29.1..10.3. | 8843 | Análise de investigação confirmatória com emissão de parecer técnico | 8.140,00 | ||||
29.1..10.4. | 4894 | Emissão de parecer técnico para área contaminada | 641,00 | ||||
29.1.11. | Termo de ajustamento de conduta - TAC | ||||||
29.1.11.1. | 8844 | Análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC | 641,00 | ||||
29.1.11.2. | 8845 | Lavratura de TAC | 117,00 | ||||
29.1.11.3. | 8846 | Termo aditivo ao TAC | 40,50 | ||||
29.1.11.4. | 8847 | Termo de recebimento definitivo de TAC | 30,60 | ||||
29.1.12. | Plano de Atendimento a Emergências - PAE - no transporte de produtos perigosos | ||||||
29.1.12.1. | 9298 | Análise PAE | 413,00 | ||||
29.1.12.2. | 4919 | Por número ONU transportado | 136,00 | ||||
29.1.13. | 5352 | Certidão Ambiental | 291,00 | ||||
29.1.14. | 9232 | Controle ambiental para veículos que no ano anterior não realizaram ou não foram aprovados na inspeção veicular ambiental. | 70,10 | ||||
29.1.15. | Isenção da Inspeção Veicular Ambiental | ||||||
29.1.15.1. | 9681 | Analise de pedido de isenção da inspeção veicular ambiental - por veiculo | 77,90 | ||||
29.1.15.2. | 9682 | Analise de pedido de isenção da inspeção veicular ambiental - por veiculo adicional | 9,50 | ||||
29.1.16. | Segunda via do Selo e do Certificado de Aprovação da Inspeção Veicular Ambiental | ||||||
29.1.16.1. | 9683 | analise de pedido de segunda via do selo e do certificado de aprovação da inspeção veicular ambiental - por veiculo | 77,90 | ||||
29.1.16.2. | 9684 | analise de pedido de segunda via do selo e do certificado de aprovação da inspeção veicular ambiental - por veiculo adicional | 9,50 | ||||
29.2. | MANEJO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBOREO | ||||||
29.2.1. | Laudo de avaliação ambiental, parecer técnico (edificação, parcelamento do solo e obras de infra-estrutura) ou Termo de Avaliação Prévia | ||||||
29.2.1.1. | 9299 | manejo de até 5 (cinco) exemplares arbóreos | 580,00 | ||||
29.2.1.2. | 9300 | manejo acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos | 1.181,00 | ||||
29.2.1.3. | 9301 | manejo acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos | 2.362,00 | ||||
29.2.1.4. | 9302 | manejo acima de 75 (setenta e cinco) até 100 exemplares arbóreos | 3.932,00 | ||||
29.2.1.5. | 9484 | manejo acima de 100 exemplares arbóreos - acréscimo por exemplar (complementação do item 29.2.1.4) | 13,05 por exemplar excedente | ||||
29.2.2. | Parcelamento do solo | ||||||
29.2.2.1. | 9303 | projeto de arborização de vias e áreas verdes | 580,00 | ||||
29.2.2.2. | 9304 | atestado de execução de arborização | 788,00 | ||||
29.2.3. | Termo de compromisso ambiental - TCA | ||||||
29.2.3.1. | 9305 | elaboração de termo de compromisso ambiental - TCA | 415,00 | ||||
29.2.3.2. | 9306 | elaboração de aditivo ao termo de compromisso ambiental - TCA | 304,00 | ||||
29.2.3.3. | 9307 | Termo de recebimento provisório de TCA | 415,00 | ||||
29.2.3.4. | 9485 | Termo de recebimento definitivo de TCA | 304,00 | ||||
29.2.3.5. | 9486 | 2ª Via de Termo de Compromisso Ambiental - TCA | 415,00 | ||||
29.2.3.6. | 9734 | 2ª Via de Aditivo aoTermo de Compromisso Ambiental -TCA | 304,00 | ||||
29.2.4. | 9308 | vistoria no local (cada nova vistoria a partir da 2ª vez) | 788,00 | ||||
29.2.5. | 9685 | manifestação técnica | 580,00 | ||||
29.3. | UTILIZAÇÃO DOS PARQUES MUNICIPAIS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA REALIZADOS POR EMPRESAS PARTICULARES OU PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS | ||||||
29.3.1. | Centro Municipal de Campismo - CEMUCAM | ||||||
29.3.1.1. | 9309 | eventos Pavilhões I e II - para atividades em geral, festas, casamentos, aniversários e confraternizações - por dia de evento | 1.594,00 | ||||
29.3.1.2. | eventos em outras áreas do parque | ||||||
29.3.1.2.1. | 9310 | por dia de evento | 3.624,00 | ||||
29.3.1.2.2. | 9526 | para Utilização de área superior a 5.000 m2- por m2 e por dia de evento | 3,87 | ||||
29.3.1.2.3. | 9527 | para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 5,45 | ||||
29.3.1.2.4. | 9528 | para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 6,05 | ||||
29.3.1.2.5. | 9529 | para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 10,35 | ||||
29.3.1.2.6. | 9481 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 727,00 | ||||
29.3.2. | Parque Independência | ||||||
29.3.2.1. | 9521 | Jardim Francês - por dia de evento | 9.415,00 | ||||
29.3.2.2. | 9274 | Jardim Francês e Mezzaninos - por dia de evento | 36.210,00 | ||||
29.3.2.3. | 9524 | área do Monumento - por dia de evento | 18.110,00 | ||||
29.3.2.4. | Jardim Francês, Mezzaninos, área do Monumento e outros espaços | ||||||
29.3.2.4.1. | 9277 | para Utilização de área superior a 5.000 m2- por m2 e por dia de evento | 3,87 | ||||
29.3.2.4.2. | 9278 | para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 5,45 | ||||
29.3.2.4.3. | 9279 | para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 6,05 | ||||
29.3.2.4.4. | 9280 | para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 10,35 | ||||
29.3.2.4.5. | 9547 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 1.450,00 | ||||
29.3.3. | Parque do Carmo | ||||||
29.3.3.1. | áreas do parque: Playground, Administração, Anfiteatro, área das Cerejeiras e outros espaços | ||||||
29.3.3.1.1. | 9487 | por dia de evento | 18.110,00 | ||||
29.3.3.1.2. | 9488 | para Utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 3,87 | ||||
29.3.3.1.3. | 9489 | para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 5,45 | ||||
29.3.3.1.4. | 9490 | para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 6,05 | ||||
29.3.3.1.5. | 9491 | para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento | 10,35 | ||||
29.3.3.1.6. | 9492 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 1.450,00 | ||||
29.3.4. | Parque da Aclimação - áreas do parque | ||||||
29.3.4.1. | 9321 | por dia de evento | 8.981,00 | ||||
29.3.4.2. | 9281 | para Utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 3,87 | ||||
29.3.4.3. | 9282 | para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 5,45 | ||||
29.3.4.4. | 9283 | para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 6,05 | ||||
29.3.4.5. | 9284 | para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento | 10,35 | ||||
29.3.4.6. | 9493 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 871,00 | ||||
29.3.5. | Parque da Luz - áreas do parque | ||||||
29.3.5.1. | 9322 | por dia de evento | 8.981,00 | ||||
29.3.5.2. | 9285 | para Utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 3,87 | ||||
29.3.5.3. | 9286 | para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 5,45 | ||||
29.3.5.4. | 9287 | para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 6,05 | ||||
29.3.5.5. | 9725 | para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento | 10,35 | ||||
29.3.5.6. | 9494 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 871,00 | ||||
29.3.6. | Parque do Piqueri - áreas do parque | ||||||
29.3.6.1. | 9323 | por dia de evento | 5.361,00 | ||||
29.3.6.2. | 9726 | para Utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 3,87 | ||||
29.3.6.3. | 9727 | para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 5,45 | ||||
29.3.6.4. | 9728 | para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 6,05 | ||||
29.3.6.5. | 9729 | para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento | 10,35 | ||||
29.3.6.6. | 9495 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 727,00 | ||||
29.3.7. | Parque Vila Guilherme - Trote | ||||||
29.3.7.1. | 9647 | eventos no Casarao para atividades em geral, festas, casamentos, aniversários e confraternizações - por dia de evento | 1.594,00 | ||||
29.3.7.2. | 9648 | eventos em outras áreas do parque - por dia de evento | 3.913,00 | ||||
29.3.7.3. | 9730 | para Utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 3,87 | ||||
29.3.7.4. | 9731 | para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 5,45 | ||||
29.3.7.5. | 9732 | para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 6,05 | ||||
29.3.7.6. | 9733 | para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento | 10,35 | ||||
29.3.7.7. | 9649 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 727,00 | ||||
29.3.8. | Parque do Povo (Mario de Pimenta Camargo) - áreas do parque | ||||||
29.3.8.1. | 9276 | por dia de evento | 8.692,00 | ||||
29.3.8.2. | 9735 | para Utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 3,87 | ||||
29.3.8.3. | 9736 | para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 5,45 | ||||
29.3.8.4. | 9737 | para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 6,05 | ||||
29.3.8.5. | 9738 | para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento | 10,35 | ||||
29.3.8.6. | 9743 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 871,00 | ||||
29.3.9. | Demais parques - áreas dos parques | ||||||
29.3.9.1. | 9324 | por dia de evento | 3.624,00 | ||||
29.3.9.2. | 9739 | para Utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 3,87 | ||||
29.3.9.3. | 9740 | para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 5,45 | ||||
29.3.9.4. | 9741 | para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 6,05 | ||||
29.3.9.5. | 9742 | para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento | 10,35 | ||||
29.3.9.6. | 9496 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 727,00 | ||||
29.3.10. | Parque Ibirapuera | ||||||
29.3.10.1. | 9326 | Arena de Eventos - por dia de evento | 26.070,00 | ||||
29.3.10.2. | 9327 | Praça de Eventos do Auditório Ibirapuera - por dia de evento | 79.660,00 | ||||
29.3.10.3. | 9271 | Arena da Ponte de Ferro - por dia de evento | 7.245,00 | ||||
29.3.10.4. | 9272 | Bosque da Figueira (em frente ao Pavilhão das Culturas Brasileiras) - por dia de evento | 21.730,00 | ||||
29.3.10.5. | 9329 | Serraria - por dia de evento | 36.210,00 | ||||
29.3.10.6. | Marquise, Arena de Eventos, Serraria e outros espaços: alamedas, praças, lagos ou bosques | ||||||
29.3.10.6.1. | 9330 | para Utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 5,45 | ||||
29.3.10.6.2. | 9331 | para Utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 6,70 | ||||
29.3.10.6.3. | 9325 | para Utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 7,55 | ||||
29.3.10.6.4. | 9332 | para Utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento | 15,40 | ||||
29.3.10.6.5. | 9339 | montagem e desmontagem de evento de todos os espaços do Parque Ibirapuera - por dia | 5.361,00 | ||||
29.4. | Filmagens e Gravações | ||||||
29.4.1. | Parque Ibirapuera | ||||||
29.4.1.1. | 5353 | por período de 6 horas diurnas | 2.500,00 | ||||
29.4.1.2. | 5354 | por período de 6 horas noturnos | 5.000,00 | ||||
29.4.2. | Parque Povo (Mario Pimenta Camargo), Parque da Independência, Parque da Aclimação | ||||||
29.4.2.1. | 5355 | por período de 6 horas diurnas | 1.800,00 | ||||
29.4.2.2. | 5356 | por período de 6 horas noturnos | 3.600,00 | ||||
29.4.3. | Parque Cemucam, Parque Trianon, Parque Zilda Natel, Parque do Carmo | ||||||
29.4.3.1. | 5357 | por período de 6 horas diurnas | 1.500,00 | ||||
29.4.3.2. | 5358 | por período de 6 horas noturnos | 3.000,00 | ||||
29.4.4. | Demais parques | ||||||
29.4.4.1. | 5359 | por período de 6 horas diurnas | 1.000,00 | ||||
29.4.4.2. | 5360 | por período de 6 horas noturnos | 2.000,00 | ||||
29.5. | PLANETÁRIOS MUNICIPAIS | ||||||
29.5.1. | Planetário do Carmo | ||||||
29.5.1.1. | Valor do ingresso para sessões: | ||||||
29.5.1.1.1. | 9997 | Inteira (Redação dada pelo Decreto Nº 58651 DE 06/03/2019). | 4,00 | ||||
29.5.1.1.2. | 9998 | meia (Redação dada pelo Decreto Nº 58651 DE 06/03/2019). | 2,00 | ||||
29.5.1.1.3. | 4900 | Sessão cidada | isento | ||||
29.5.1.1.4. | 5361 | Atividade complementar às sessões - valor por pessoa | 6,00 | ||||
29.5.1.2. | 9349 | Uso do saguão do Planetário para eventos pelo período de 12 (doze) horas | 3.137,00 | ||||
29.5.1.3. | 9350 | Adicional por dia de exposição a partir do segundo dia | 314,00 | ||||
29.5.1.4. | 9351 | Exibição exclusiva de sessão de Planetário constante na programação - por sessão | 1.255,00 | ||||
29.5.1.5. | 5363 | Atividade complementar às sessões - valor por pessoa | 400,00 | ||||
29.5.1.6. | 9497 | uso da sala de projeção para eventos sem Utilização do projetor Universarium VIII/IX pelo período de 12 (doze) horas | 4.705,00 | ||||
29.5.1.7. | 9498 | uso da sala de projecoes para eventos com Utilização do projetor Universarium VIII/IX pelo período de 12 (doze) horas | 6.273,00 | ||||
29.5.1.8. | 4901 | uso da midiateca pelo período de 12 (doze) horas | 1.255,00 | ||||
29.5.1.9. | 5364 | Uso da midiateca par atividades educacionais e culturais, para um maximo de 25 pessoas, pelo período de 2 (duas) horas | isento | ||||
29.5.1.10. | 4902 | uso do auditório pelo período de 2 (duas) horas | 200,00 | ||||
29.5.1.11. | 4903 | uso do auditório pelo período de 12 (doze) horas | 523,00 | ||||
29.5.1.12. | 4904 | uso do espaço externo (Esplanada Cósmica) pelo período de 12 (doze) horas | 1.500,00 | ||||
29.5.1.13. | 4905 | uso da área externa para atividades exclusivas de observação do céu com uso de até 2 (dois) telescópios (equipamentos da PSP) pelo período de 3 (três) horas | 2.000,00 | ||||
29.5.2. | Planetário do Ibirapuera | ||||||
29.5.2.1. | Valor do ingresso para sessões: | ||||||
29.5.2.1.1. | 9499 | inteira (Redação dada pelo Decreto Nº 58651 DE 06/03/2019). | 8,00 | ||||
29.5.2.1.2. | 9500 | meia (Redação dada pelo Decreto Nº 58651 DE 06/03/2019). | 4,00 | ||||
29.5.2.1.3. | 4906 | Sessão cidadã | isento | ||||
29.5.2.1.4. | 5365 | Atividade complementar às sessões - valor por pessoa | 12,00 | ||||
29.5.2.2. | Uso do saguão/mezanino | ||||||
29.5.2.2.1. | 9501 | uso do mezanino pelo período de 12 (doze) horas | 12.550,00 | ||||
29.5.2.2.2. | 5366 | uso do mezanino pelo período de 6 (seis) horas | 8.000,00 | ||||
29.5.2.2.3. | 9502 | adicional por dia de exposição a partir do segundo dia até o décimo dia | 800,00 | ||||
29.5.2.2.4. | 5367 | adicional por dia de exposição a partir do décimo primeiro dia até um maximo de 30 dias | 200,00 | ||||
29.5.2.2.5. | 4907 | uso do saguão pelo período de 12 (doze) horas | 8.365,00 | ||||
29.5.2.2.6. | 5368 | uso do saguão pelo período de 6 (seis) horas | 5.500,00 | ||||
29.5.2.2.7. | 9503 | exibição exclusiva de sessão de Planetário constante na programação - por sessão | 6.273,00 | ||||
29.5.2.2.8. | 5369 | atividade expositiva com o uso do projetor Starmaster ZMP e projetores auxiliares pelo período de 2 (duas) horas | 1.200,00 | ||||
29.5.2.2.9. | 9505 | uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Starmaster ZMP (período de 12h) | 10.460,00 | ||||
29.5.2.2.10. | 9506 | uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Starmaster ZMP (período de 12h) | 17.770,00 | ||||
29.5.3. | Escola de Astrofísica | ||||||
29.5.3.1. | 5370 | taxa de inscrição para cursos de até 10 (dez) horas de aula | 30,00 | ||||
29.5.3.2. | 5371 | taxa de inscrição para cursos de 11 (onze) horas a 20 (vinte) horas de aula | 50,00 | ||||
29.5.3.3. | 5372 | taxa de inscrição para cursos com mais de 20 horas de aula | 70,00 | ||||
29.5.3.4. | 9510 | uso do Auditório Principal para eventos e palestras pelo período de 2 (duas) horas | 800,00 | ||||
29.5.3.5. | 4908 | uso do Auditório Principal para eventos e palestras pelo período de 12 (doze) horas | 2.500,00 | ||||
29.5.3.6. | Uso do saguão de exposições | ||||||
29.5.3.6.1. | 9511 | para eventos de um dia pelo período de 6 (seis) horas | 7.842,00 | ||||
29.5.3.6.2. | 4909 | para eventos de um dia pelo período de 12 (doze) horas | 10.460,00 | ||||
29.5.3.6.3. | 9512 | adicional por dia de exposição a partir do segundo dia até o décimo dia | 700,00 | ||||
29.5.3.6.4. | 5373 | adicional por dia de exposição a partir do décimo primeiro dia até um máxima de 30 dias | 300,00 | ||||
29.5.3.6.5. | 4910 | uso do mezanino + varanda pelo período de 6 (seis) horas | 7.842,00 | ||||
29.5.3.6.6. | 4913 | uso do mezanino + varanda pelo período de 12 (doze) horas | 10.460,00 | ||||
29.5.3.6.7. | 4914 | uso do mezanino + varanda pelo período de 24 (vinte e quatro) horas | 15.680,00 | ||||
29.5.3.6.8. | 4915 | uso do terraço superior pelo período de 6 (seis) horas | 7.842,00 | ||||
29.5.3.6.9. | 4916 | uso do terraço superior pelo período de 12 (doze) horas | 10.460,00 | ||||
29.5.3.6.10. | 4917 | uso do terraço superior pelo período de 24 (vinte e quatro) horas | 15.680,00 | ||||
29.5.3.6.11. | 4918 | uso da área externa ou terraço para atividades exclusivas de observação do céu com uso de até 2 (dois) telescópios (equipamentos da PSP) pelo período de 3 (três) horas | 3.500,00 | ||||
29.6. | PARA PRODUÇÃO DE QUALQUER MATERIAL FONO-CINEMATOGRÁFICO E OUTROS COM FINALIDADE COMERCIAL | ||||||
29.6.1. | Planetário do Ibirapuera - área interna | ||||||
29.6.1.1. | 9515 | por período de 12 horas | 20.910,00 | ||||
29.6.2. | Planetário do Carmo - área interna | ||||||
29.6.2.1. | 9517 | por período de 12 horas | 10.460,00 | ||||
29.6.3. | Escola de Astrofisica - área interna - por dia | ||||||
29.6.3.1. | 9519 | por período de 12 horas | 15.680,00 | ||||
29.7 | PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS PARA FINALIDADE COMERCIAL | ||||||
29.7.1. | 5374 | Planetário do Ibirapcuera - área interna | 3.000,00 | ||||
29.7.2. | 5375 | Planetário do Carmos - área interna | 300,00 | ||||
29.7.3. | 5376 | Planetário do Carmos - área externa | 200,00 | ||||
29.7.4. | 5377 | Escola Municipal de Astrofisica - área interna | 1.000,00 | ||||
29.8. | ESCOLA MUNICIPAL DE JARDINAGEM | ||||||
29.8.1. | 8848 | Inscrição em curso de jardinagem para cada hora/aula | isento | ||||
29.8.2. | 8849 | Inscrição em cursos sobre recursos paisagísticos para cada hora/aula | isento | ||||
29.8.3. | 9673 | Inscrição em curso "Como fazer uma horta" para cada hora/aula | isento | ||||
29.8.4. | 9653 | Inscrição em curso "Estudo da Família Orchidaceae" para cada hora/aula | isento | ||||
29.8.5. | 9081 | Para os cursos de jardinagem e de recursos paisagísticos, de como fazer uma horta e estudo da família orchidaceae ficam isentas de pagamento, as inscrições de servidores de órgãos públicos, ainda que inativos. | isento | ||||
29.9. | Departamento de Educação Ambiental - Universidade Livre do Meio Ambiente - UMAPAZ | ||||||
29.9.1. | Evento Corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo | ||||||
29.9.1.1 | 5378 | Locação do auditório (1) ARAUCÁRIA da UMAPAZ - 150 lugares - período de 6 horas | 2.250,00 | ||||
29.9.1.2 | 5379 | Locação do auditório (2) JEQUITIBÁ da UMAPAZ - 120 lugares - período de 6 horas | 1.800,00 | ||||
29.9.1.3 | 5380 | Locação do auditório (3) IPE da UMAPAZ - 100 lugares - período de 6 horas | 1.500,00 | ||||
29.9.1.4 | 5381 | Locação do auditório (4) FIGUEIRA da UMAPAZ - 80 lugares - período de 6 horas | 1.200,00 | ||||
29.9.1.5 | 5382 | Locação do Jardim da UMAPAZ - por período de exposição | 1.740,00 | ||||
29.9.1.6 | 5383 | saguão expositivo com área de 120 m² - por dia de exposição | 1.100,00 | ||||
29.9.2. | Filmagens e Gravações | ||||||
29.9.2.1 | 5384 | filmagens diurnas período de 6 horas | 770,00 | ||||
29.9.2.2 | 5385 | filmagens noturnas período de 6 horas | 1.530,00 | ||||
29.10. | FILMAGENS E GRAVAÇÕES | ||||||
29.10.1. | 4088 | NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 29 | Aplicar desconto s/preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/2016 | ||||
29.10.2. | 4089 | NÍVEL II - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 29 | Aplicar desconto s/preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/2016 |
Considera-se:
II. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais
III. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e analise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios
IV. Fins publicitários: referem-se às atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, radio.
V. Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível.
VI. Evento corporativo, interesse diverso ou privativo: é o uso do espaço ou acervo que busque concretizar os interesses privados ou de um grupo
Observações: Para filmagens sem fins jornalísticos
1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à SPCine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/2016 .
2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas.
3. não ha cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos.
4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de calculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas.
5. não ha cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secrataria
Observações:
a) O período mínimo considerado para efeito de calculo do preço público é de 1 dia, exceto quando especificado;
b) As áreas que forem solicitadas para apoio dos eventos serão cobradas por metro quadrado;
c) O pagamento dos preços fixados neste decreto poderá ser recolhido ao FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou, a critério da Administração, ser convertido em benfeitorias, serviços e/ou bens em valor equivalente ou superior ao preço público devido;
d) Fica o interessado obrigado a seguir as diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o regulamento interno do parque a ser utilizado, no que tange à realização de qualquer evento ou produção fono-foto-cinematografica;
e) O interessado devera, em qualquer hipótese, assinar termo de responsabilidade na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, do qual constarão todas as obrigações assumidas decorrentes da autorização concedida;
f) O interessado respondera legalmente por eventuais danos causados, responsabilizando-se, ainda, pela limpeza e segurança das áreas utilizadas durante o evento, assim como no período de sua montagem e desmontagem;
g) não será autorizado evento que envolva atividade comercial;
h) As pessoas jurídicas de direito público interno e os órgãos integrantes da Administração Federal, Estadual e Municipal poderão ser dispensados do pagamento do preço público, desde que, apos analise, se verifique que o evento tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental;
i) As entidades sem fins lucrativos poderão ser dispensadas do pagamento do preço público, desde que o evento não conte com patrocinador e tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental;
j) A programação e a operação dos equipamentos dos Planetários e de seus telescópios ou outros equipamentos serão feitas única e exclusivamente por técnicos do quadro de funcionários dos Planetários de São Paulo;
k) Para os Planetários de São Paulo, os custos de produção de sessões serão arcados pela empresa particular ou profissional autônomo que realizara o evento em laboratório de imagens, estúdio ou afim da preferência da empresa ou profissional.
l) Poderão ser realizadas sessões gratuitas de planetário destinadas a alunos da rede pública municipal de ensino de São Paulo, em conformidade com a programação a ser definida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Excepcionalmente, a critério da referida Secretaria, poderão ser realizadas sessões gratuitas de planetário destinadas a alunos da rede pública estadual ou federal de ensino e da rede pública municipal de ensino de outros Municípios;
m) Ficam dispensados do pagamento dos preços públicos os órgãos da Administração Municipal Direta;
n) Os entes da Administração Municipal Indireta, nos casos de construção de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - EHIS, ficam dispensados do pagamento de preços públicos para as atividades classificadas como avaliação e controle de impacto ambiental (item 29.1 e subitens) e manejo de vegetação de porte arbóreo (item 29.2 e subitens);
o) Caso o evento envolva patrocínio, copatrocinio, convênio, colaboração ou apoio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente ou de outra Secretaria Municipal, o pagamento do preço público poderá ser dispensado, a critério da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, mediante pedido devidamente justificado.
p) O tempo de montagem e desmontagem será incluído no tempo de uso e será de responsabilidade integral do locatário.
q) As pessoas que não apresentarem condições de efetuar o pagamento da taxa de Inscrição para os cursos oferecidos pelos Planetários de São Paulo, poderão requisitar isenção, por meio de uma declaração, que será analisada pela direção dos Planetários de São Paulo.