Decreto Nº 4250-R DE 18/05/2018


 Publicado no DOE - ES em 21 mai 2018


Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 82083690,

Decreta:

Art. 1º O art. 265 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do inciso XXXIII com a seguinte redação:

"Art. 265. [.....]

[.....]

XXXIII - saídas internas de leite longa vida (UHT - Ultra High Temperature) em recipiente com conteúdo igual ou inferior a dois litros.

[.....]" (NR)

Art. 2º O RICMS/ES fica acrescido do art. 1.221, com a seguinte redação:

"Art. 1.221. Os estabelecimentos que comercializam leite longa vida (UHT - Ultra High Temperature) em recipiente com conteúdo igual ou inferior a dois litros deverão, para efeito de apuração do imposto a recolher, incidente sobre esses produtos:

I - relacionar o estoque destes produtos, existentes em 30 de junho de 2018, valorizado ao preço de aquisição mais recente;

II - ao valor apurado na forma do inciso I, acrescentar o percentual indicado no item XXIV do Anexo V, de acordo com a unidade da Federação de origem; e

III - calcular o valor do imposto a ser recolhido, o qual será obtido:

a) se sujeito ao regime ordinário de apuração, pela aplicação da alíquota Protocolo 398731 vigente para a operação interna da mercadoria sobre o valor apurado na forma do inciso II; ou

b) se optante do Simples Nacional, pela aplicação da alíquota vigente para a operação interna da mercadoria sobre o valor apurado na forma do inciso II, deduzindo o valor do crédito correspondente:

1. à aquisição da mercadoria, ou

2. a sete por cento do valor do estoque da mercadoria apurado na forma do inciso II;

IV - escriturar no livro Registro de Inventário, no arquivo relativo à EFD do mês de julho de 2018, preenchendo o campo 09 {TXT_COMPL}, que contém a descrição complementar do registro H010: Inventário, com a expressão "Levantamento de estoque para efeitos do art. 1.221";

V - recolher o valor do imposto devido, apurado na forma do incisos III, em até quatro parcelas mensais e sucessivas;

VI - declarar o valor da parcela no campo 24 do Dief; e

VII - manter a relação dos estoques apurados na forma do inciso I, com os demonstrativos de cálculo, à disposição do Fisco, pelo período decadencial.

Parágrafo único. Os valores das parcelas não poderão ser inferiores a 200 VRTEs, na data prevista para o recolhimento relativo às operações normais em cada mês." (NR),

Art. 3º O Anexo V do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de julho de 2018.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de maio de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 4.250-R , DE 18 DE MAIO DE 2018.

"ANEXO V (a que se refere o art. 182 do RICMS/ES )

RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGENS DE VALOR AGREGADO E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PRODUTO CODIFICAÇÃO MVA DATA VENCIMENTO LEGISLAÇÃO
CEST NCM/SH Indústria/Importador Distribuidor Acordo RICMS
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
XXIV - LEITE             Art. 265, XXIV
1.0 Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros 17.016.00 0401.10.10
0401.20.10
         
a) MVA Original     15,00% 15,00%      
b) MVA Ajustada              
b.1) alíquota interestadual 4%     33,01% 33,01%      
b.2) alíquota interestadual 7%     28,85% 28,85%      
b.3) alíquota interestadual 12%     21,93% 21,93%      
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ....." (NR)