Resolução ARSAL Nº 8 DE 23/05/2016


 Publicado no DOE - AL em 8 jun 2016


Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 9º-B, acrescentado ao Decreto nº 8.425/2010 , por meio do art. 2º do Decreto nº 40.182 , de 14 de abril de 2015, para convocação dos suplentes aprovados na Licitação ARSAL nº 001/2013.


Recuperador PIS/COFINS

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstos na Lei nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566 , de 9 de dezembro de 2013, e com fulcro no art. 3º do Decreto 40.182 , de 14 de abril de 2015, bem como na decisão prolatada pelo Colegiado da ARSAL, em reunião realizada em 23 de maio de 2016, nos princípios norteadores da Administração Pública, e ao

Considerar: que o prazo para convocação dos suplentes aprovados na licitação ARSAL nº 001/2013 findará no próximo dia 11 de junho de 2016; que está sendo realizado um levantamento de permissionários do Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas que estão com pendências não sanadas no prazo legal, a fim de que estes sejam excluídos do sistema, e convocados os seus suplentes, nas linhas em que couber; que tal levantamento só findará com a conclusão do recadastro no próximo dia 20 de junho de 2016; e que a realização de uma nova licitação demandará tempo e pecúnia,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo previsto no art. 9º-B, do art. 2º do Decreto nº 40.182 , de 15 de abril de 2015, para convocação dos suplentes aprovados na Licitação ARSAL nº 001/2013.

Art. 2º A dilatação de prazo prevista no artigo anterior terá seu termo inicial dia 13 de junho de 2016, e final dia 11 de outubro de 2016.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 23 de maio de 2016

Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos

Diretor Presidente