Resolução CONTRAN Nº 551 DE 17/09/2015


 Publicado no DOU em 18 set 2015


Disciplina o uso do cinto de segurança em veículos de uso bélico.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 951 DE 29/03/2022):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711 de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT,

Considerando o disposto no art. 105, § 1º do CTB;

Considerando o que consta do processo administrativo nº 80000.005985/2014-11,

Resolve:

Art. 1º Tornar facultativa a utilização do cinto de segurança, nos veículos de uso bélico, nas situações de preparo e emprego das Forças Armadas e no cumprimento de suas missões institucionais.

§ 1º As situações de preparo compreendem, entre outras, as atividades permanentes de planejamento, organização e articulação, instrução e adestramento, desenvolvimento de doutrina e pesquisas específicas, inteligência e estruturação das Forças Armadas, de sua logística e mobilização, nos termos da Lei Complementar nº 97, de 1999.

§ 2º As situações de emprego das Forças Armadas compreendem as atividades de defesa da Pátria, da garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, nos termos da Lei Complementar nº 97, de 1999.

Art. 2º Revogar a alínea "d", do inciso IV, do art. 2º, da Resolução CONTRAN nº 14, de 6 de fevereiro de 1998, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 279, de 28 de maio de 2008.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2017, data a partir da qual ficará revogada a Resolução CONTRAN nº 279, de 2008.

ALBERTO ANGERAMI

Presidente do Conselho

GUILHERME MORAES REGO

Ministério da Justiça

HIMÁRIO BRANDÃO TRINAS

Ministério da Defesa

ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS

Ministério dos Transportes

JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA

Ministério da Educação

LUIZ FERNANDO FAUTH

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

EDILSON DOS SANTOS MACEDO

Ministério das Cidades

MARCELO VINAUD PRADO

Agência Nacional de Transportes Terrestres