Resolução CONTRAN Nº 279 DE 28/05/2008


 Publicado no DOU em 9 jun 2008


Altera o inciso IV, do art. 2º, da Resolução nº 14, de 6 de fevereiro de 1998-CONTRAN, que trata dos equipamentos obrigatórios, para dispensar de cinto de segurança os veículos de uso bélico.


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(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 551 DE 17/09/2015):

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 12 e 65, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando o que consta do Processo nº 80001.004676/2008-67, resolve:

Art. 1º Acrescentar alínea d ao inciso IV, do art. 2º, da Resolução nº 14/98-CONTRAN, com a seguinte redação:

'Art. 2º..........................................

IV - ...............................................

a)....................................................

b)..................................................

c)...................................................

d) para os veículos de uso bélico.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente do Conselho

JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO

p/Ministério da Ciência e Tecnologia

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA

p/Ministério da Defesa

ELCIONE DINIZ MACEDO

p/Ministério das Cidades

EDSON DIAS GONÇALVES

p/Ministério dos Transportes

VALTER CHAVES COSTA

p/Ministério da Saúde

MARCELO PAIVA DOS SANTOS

p/Ministério da Justiça