Decreto Nº 18563 DE 27/01/2014


 Publicado no DOE - RO em 27 jan 2014


Estabelece o calendário de feriados do Poder Executivo para o exercício de 2014 e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,

Considerando a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente, no exercício de 2014,

Decreta:

Art. 1º No exercício de 2014 não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo, nos seguintes dias:

I - 1º a 6 de janeiro - Recesso Administrativo previsto no artigo 3º do Decreto nº 18.330 , de 29 de outubro de 2013;

II - 24 de janeiro (sexta-feira) - Instalação do Município de Porto Velho (somente no Município de Porto Velho);

III - 03 de março (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);

IV - 04 de março (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);

V - 05 de março (quarta-feira) - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);

VI - 17 de abril (quinta-feira) - Semana Santa (ponto facultativo);

VII - 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo;

VIII - 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes;

IX - 1º de maio (quinta-feira) - Dia Mundial do Trabalho;

X - 18 de junho (quarta-feira) - Dia do Evangélico;

XI - 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;

XII - 20 de junho (sexta-feira) - Corpus Christi (ponto facultativo);

XIII - 02 de outubro (quinta-feira) - Criação do Município de Porto Velho (somente no Município de Porto Velho);

XIV - 27 de outubro (segunda-feira) - Dia do Servidor Público;

XV - 24 de dezembro (quarta-feira) - Véspera de Natal (ponto facultativo);

XVI - 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal; e

XVII - 31 de dezembro (quarta-feira) - Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

Art. 2º Fica estabelecido recesso administrativo, no período de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015, período em que os órgãos deverão funcionar em regime de plantão, conforme escala determinada pelo respectivo gestor.

(Revogado pelo Decreto Nº 18874 DE 26/05/2014):

Art. 3º Durante a realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, será ponto facultativo, nos dias de jogos da Seleção Brasileira Masculina de Futebol.

Art. 4º Fica transferido, excepcionalmente, o ponto facultativo relativo ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, por força do disposto no artigo 279 , da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, para o dia 27 de outubro de 2014 (segunda-feira), para os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de janeiro de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador