Publicado no DOE - RO em 29 out 2013
Estabelece o calendário de feriados do Poder Executivo, para os meses de novembro e dezembro de 2013 e dá outras providências.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e
Considerando a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente, nos meses de novembro e dezembro de 2013,
Decreta:
Art. 1º No exercício de 2013, nos meses de novembro e dezembro, não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo, nos seguintes dias:
I - 15 de novembro, Proclamação da República;
II - 22 de novembro, Instalação do Município de Ji-Paraná, somente para essa Municipalidade;
III - 26 de novembro, Instalação do Município de Cacoal, somente para essa Municipalidade;
IV - 24 de dezembro, Véspera de Natal (ponto facultativo);
V - 25 de dezembro, Natal;
VI - 31 de dezembro, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo, os órgãos prioritários, cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.
Art. 2º Fica estabelecido recesso administrativo, no período de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014, período em que os órgãos deverão funcionar em Regime de Plantão, conforme escala determinada pelo respectivo gestor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de outubro de 2013, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador