Decreto Nº 18874 DE 26/05/2014


 Publicado no DOE - RO em 26 mai 2014


Revoga o artigo 3º, do Decreto n. 18.563, de 27 de janeiro de 2014.


Impostos e Alíquotas

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o artigo 3º, do Decreto nº 18.563, de 27 de janeiro de 2014, que "Estabelece o calendário de feriados do Poder Executivo para o exercício de 2014 e dá outras providências".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de maio de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador