Portaria SE/CGSN nº 6 de 02/12/2011


 Publicado no DOU em 7 dez 2011


Divulga o Regulamento do Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo.


Portal do SPED

(Revogado pela Portaria CGSN/SE Nº 85 DE 31/10/2022 e pela Portaria CGSN/SE Nº 85 DE 31/10/2022):

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução CGSN nº 80, de 14 de dezembro de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo Único a esta Portaria, o Regulamento da 2ª Edição do Simples Nacional e Empreendedorismo, instituído pela Resolução CGSN nº 80, de 14 de dezembro de 2010 , com as alterações da Resolução CGSN nº 90, de 30 de agosto de 2011 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SILAS SANTIAGO

Secretário Executivo

ANEXO ÚNICO

Regulamento do Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo - 2ª Edição

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Regulamento veicula as normas e procedimentos relativos à 2ª Edição do Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo, instituído pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução CGSN nº 80, de 14 de dezembro de 2010, com as alterações da Resolução CGSN nº 90, de 30 de agosto de 2011, com a finalidade de premiar trabalhos que tratem do Simples Nacional e seus reflexos no empreendedorismo.

DAS CATEGORIAS

Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes categorias que serão contempladas no Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo - 2ª Edição:

I - Categoria 1: Profissionais;

II - Categoria 2: Estudantes de graduação.

§ 1º Poderão concorrer na Categoria 1 - Profissionais, candidatos com qualquer nível de formação, exercentes ou não de atividades relacionadas à administração pública e ao Simples Nacional.

§ 2º Poderão concorrer na Categoria 2 - Estudantes de graduação, candidatos que estejam regularmente matriculados em qualquer curso de graduação.

DOS SUBTEMAS

Art. 3º Cada candidato poderá apresentar apenas uma monografia sobre o tema Simples Nacional e Empreendedorismo, abordando necessariamente um dos subtemas a seguir:

I - desoneração tributária;

II - redução de obrigações acessórias e/ou redução ou padronização dos procedimentos relacionados a seu cumprimento;

III - redução da sonegação e/ou da inadimplência;

IV - reflexos do Simples Nacional nos níveis de emprego e na formalização do mercado de trabalho;

V - impactos econômicos da tributação pelo Simples Nacional.

Parágrafo único. Os trabalhos deverão, necessariamente, tratar do Simples Nacional, regulamentado pelo Capítulo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, buscando inseri-lo no contexto do empreendedorismo.

Art. 4º O trabalho apresentado não poderá abranger informações protegidas pelo sigilo fiscal, observado o disposto no Código Tributário Nacional.

Art. 5º Os trabalhos serão apresentados individualmente ou em grupo, observados procedimentos para apresentação e encaminhamento, prazo de inscrição, local e data da solenidade de premiação, constantes deste Regulamento ou divulgados posteriormente.

Parágrafo único. A comissão julgadora poderá, a qualquer momento, desclassificar os trabalhos que apresentarem indícios de plágio de qualquer natureza.

DOS PRÊMIOS

Art. 6º Serão premiados os três primeiros colocados das duas categorias previstas no art. 2º.

§ 1º A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir prêmio em qualquer uma das categorias, desde que nenhum trabalho atenda satisfatoriamente aos critérios previstos no art. 15 e no § 2º do art. 16.

§ 2º A Comissão Julgadora poderá conceder até o total de 3 (três) menções honrosas para os trabalhos que versem sobre qualquer um dos subtemas já especificados neste Regulamento, com direito a certificado e placa.

Art. 7º Serão premiados os três melhores trabalhos de cada categoria, com certificado e placa.

§ 1º A premiação dos vencedores da Categoria 1 será no valor de:

I -R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o primeiro colocado;

II - R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o segundo colocado;

III - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o terceiro colocado.

§ 2º A premiação dos vencedores da Categoria 2 será no valor de:

I -R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para o primeiro colocado;

II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o segundo colocado;

III - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o terceiro colocado.

§ 3º Sobre os prêmios incidirão os descontos relativos aos tributos sobre eles incidentes.

DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 8º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via encomenda expressa, do tipo Sedex, com data de postagem no correio até 29 de junho de 2012, ou entregues pessoalmente no seguinte endereço:

Simples Nacional

"Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo"

SAS, Quadra 06, Bloco J, Edifício Camilo Cola, 3º andar, sala 310

Asa Sul

CEP 70.070-916, Brasília - DF (Redação dada ao caput pela Portaria SE/CGSN nº 7, de 12.03.2012, DOU 14.03.2012 )

§ 1º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição, devidamente preenchida;

b) cópia do documento de identidade e CPF;

c) currículo atualizado;

d) monografia impressa - apenas uma via, de preferência com espiral ou grampeada;

e) pen drive ou CD-ROM com o item "d" em arquivo compatível com as versões 95 ou superior do MS-Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com as versões 95 ou superior do MS-Excel. O arquivo magnético deverá ser idêntico ao trabalho impresso, não podendo conter, sob pena de eliminação sumária do candidato, quaisquer elementos que permitam a identificação deste;

f) somente para a Categoria 2: comprovante de matrícula de graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação ou diploma de graduação expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

§ 2º O documento de que trata a alínea "a" do § 1º deste artigo, no caso de trabalho em grupo, deverá estar em nome de um representante.

§ 3º No caso de trabalho em grupo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas "b", "c" e "f" do § 1º.

§ 4º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos, não publicados pela imprensa, na Internet ou em livro. São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares.

§ 5º A apresentação da inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente Regulamento pelo candidato.

§ 6º Até a data limite para postagem ou entrega das inscrições, prevista no caput, o candidato poderá remeter novo exemplar em substituição ao anteriormente apresentado. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SE/CGSN nº 7, de 12.03.2012, DOU 14.03.2012 )

Art. 9º As inscrições que não atenderem ao disposto no art. 8º serão eliminadas.

Art. 10. As monografias deverão ser impressas em papel branco, formato A4 (210mm x 297mm), apenas em uma face e digitadas com espaçamento de 1,5 entre linhas, fonte Arial tamanho 12, margens superior e esquerda de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.

§ 1º Os trabalhos apresentados para concorrer na Categoria 1 - Profissionais deverão ter no mínimo 30 (trinta) e no máximo 60 (sessenta) páginas.

§ 2º Os trabalhos apresentados para concorrer na Categoria 2 - Estudantes deverão ter no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) páginas.

§ 3º Todos os trabalhos deverão conter um resumo em língua portuguesa, com, no máximo, 30 (trinta) linhas.

§ 4º O currículo e a monografia deverão ser redigidos em língua portuguesa.

Art. 11. Não serão aceitos trabalhos que apresentem, em seu corpo, direta ou indiretamente, referências que indiquem nominalmente o autor, sob pena de desclassificação.

Art. 12. O subtema e a categoria em que concorre e o título do trabalho deverão ser exibidos na capa do trabalho e no resumo.

DA APURAÇÃO DO RESULTADO

Art. 13. O julgamento dos trabalhos será feito por uma Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim, presidida pelo representante da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) na Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Art. 14. A Comissão Julgadora será composta por até 10 (dez) membros, com a seguinte especificação:

I - quatro membros da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, sendo um da Abrasf, um da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), um dos Estados e um da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);

II - quatro profissionais indicados pelas instituições abaixo relacionadas:

a) Conselho Federal de Contabilidade (CFC);

b) FENACON;

c) Escola de Administração Fazendária (ESAF);

d) SEBRAE;

III - dois especialistas de notório saber no tema proposto, que serão indicados pelo Secretário Executivo do CGSN.

§ 1º Estando presente o presidente, poderá a Comissão Julgadora deliberar com a presença da maioria de seus membros.

§ 2º O presidente da Comissão terá, além do seu voto, o voto de desempate.

§ 3º Na hipótese de qualquer dos membros da Comissão Julgadora tornar-se impedido ou impossibilitado antes de concluída a leitura, avaliação e pontuação de todas as monografias concorrentes, a pontuação que tiver atribuído será desconsiderada.

§ 4º As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.

Art. 15. Serão eliminados sumariamente os trabalhos que deixarem de atender satisfatoriamente a, pelo menos, um dos seguintes critérios:

I - Formatação de acordo com os arts. 10 a 12;

II - Uso escorreito da língua portuguesa;

III - Pertinência temática.

Parágrafo único. O candidato que deixar de retirar do arquivo digital os elementos que o identificam, como o seu nome na capa, será eliminado por incorrer na situação prevista na alínea "e" do § 1º do art. 8º.

Art. 16. As monografias serão pontuadas e classificadas de acordo com os seguintes critérios:

I - Fidelidade ao Subtema;

II - Aprofundamento Técnico;

III - Originalidade no Enfoque do Subtema;

IV - Clareza e Objetividade;

V - Utilidade.

§ 1º De acordo com a análise dos quesitos enumerados nos incisos I a V, será atribuída a cada monografia nota variável entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez) pontos.

§ 2º Serão desclassificados os trabalhos com média geral inferior a 7,0 (sete) pontos.

DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

Art. 17. O resultado do julgamento será publicado no Portal do Simples Nacional, no endereço http://www8.receita.fazenda.gov. br/SimplesNacional/.

Art. 18. A solenidade de premiação será realizada em Brasília, em data a definir.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A inscrição no certame implica, automaticamente, na cessão do direito autoral ao Comitê Gestor do Simples Nacional, livre de qualquer pagamento e sem ressalva, quanto aos efeitos econômicos sobre os trabalhos apresentados, podendo aquele Comitê ou sua Secretaria-Executiva, desta forma, publicar o texto, no todo ou em parte, como monografia ou artigo, assim como disponibilizá-lo em sítio na Internet.

Art. 20. O material encaminhado para a inscrição no Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo, inclusive as monografias, não será devolvido, ficando em poder do CGSN.

Parágrafo único. O CGSN poderá, de acordo com a sua conveniência, providenciar a publicação de qualquer dos trabalhos, premiados ou não, e autorizar, por meio da sua Secretaria-Executiva, mediante requerimento, a publicação pelo autor.

Art. 21. Os trabalhos premiados não poderão concorrer novamente.

Art. 22. Ficam impedidos de concorrer à premiação trabalhos de autoria dos membros da Comissão Julgadora e do Comitê Gestor do Simples Nacional, bem como integrantes e colaboradores da Secretaria-Executiva do CGSN.

Art. 23. Os trabalhos premiados, incluindo as menções honrosas, deverão ser editados e adequados às normas vigentes da ABNT por seus autores, para publicação conjunta ou individual, de forma impressa ou digital no sítio do Portal do Simples Nacional.

Art. 24. O candidato é o único responsável pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.

Art. 25. Os candidatos que forem premiados, inclusive com menções honrosas, poderão ser convidados a apresentar o resumo de seus trabalhos, em data e local a serem definidos.

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Julgadora.