Resolução CGSN Nº 90 DE 30/08/2011


 Publicado no DOU em 14 set 2011


Altera as Resoluções CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, e nº 80, de 14 de dezembro de 2010 .


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CGSN Nº 156 DE 29/09/2020):

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007 ,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

III -.....

c) Luíz Tavares Pereira - suplente.

....."(NR)

Art. 2º A ementa da Resolução CGSN nº 80, de 14 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre o Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo". (NR)

Art. 3º O art. 1º da Resolução CGSN nº 80, de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Fica instituído o Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo, que tem a finalidade de premiar trabalhos que tratem do Simples Nacional e seus reflexos no empreendedorismo.

Parágrafo único. O Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo será conferido uma vez por ano."(NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Presidente do Comitê