Publicado no DOU em 12 mar 1985
Institui o modelo de Termo de Notificação, a ser utilizado pelos Agentes da Inspeção do Trabalho na fiscalização de Segurança e Medicina do Trabalho.
(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1067 DE 23/09/2019):
O Secretário de Segurança e Medicina do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Portaria Ministerial nº 3.214, de 08 de junho de 1978 , considerando as disposições da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 , que alterou o Capítulo
V - Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, e considerando o previsto no subitem 28.3.2 da NR-28 alterada pela Portaria nº 7, de 15 de março de 1983 ,
Resolve:
Art. 1º Instituir o modelo de Termo de Notificação, a ser utilizado pelos Agentes da Inspeção do Trabalho na fiscalização de Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DAVID BOIANOVSKY
ANEXO
Termo de Notificação nº
De conformidade com a legislação em vigor, fica pelo presente Termo de Notificação, a empresa ___________________________________________________________________________ | |
______________________CGC nº_____________________________________ Localizada | |
na _____(endereço) _________________________ Município de________________________ | |
com a atividade de_________________________________________________________________________ | |
obrigada a cumprir as seguintes exigências de segurança e medicina do trabalho: | |
Lavrei o presente Termo de Notificação em 3 vias, sendo a 1ª via entregue ao notificado para o atendimento das exigências no(s) prazo(s) concedido(s). O não cumprimento sujeitará a empresa à autuação na forma da lei. Aos notificados é facultado recorrer, com efeito suspensivo, para a autoridade competente, no prazo de 10 dias contados do recebimento da notificação (§ 2º do art. 12, do Decreto nº 55.841/65). | |
_____________, ___ de ___________de 19__ | |
Recebi a 1ª via | |
___________________ _________________________ Empregado ou Preposto Agente da Inspeção do Trabalho | |
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Obs.: 1 - O Agente de Inspeção deverá indicar, no final de cada infração verificada, o prazo concedido.
2 - Outras exigências, quando houver, serão consignadas no verso.
3 - O Termo de Notificação deverá acompanhar, obrigatoriamente, o Auto de Infração lavrado.