Portaria CAT Nº 241 DE 25/11/2009


 Publicado no DOE - SP em 26 nov 2009


Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de colchoaria, a que se refere o art. 313-Z2 do Regulamento do ICMS.


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(Revogada a partir de 01/01/2013 pela Portaria CAT Nº 153 DE 13/12/2012):

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, caput, 313-Z1 e 313-Z2 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do art. 313-Z1 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.

§ 1º Quando não houver a indicação do IVA-ST específico para a mercadoria deverá ser aplicado o percentual estabelecido para o setor no Anexo Único da Portaria CAT nº 16/2009, de 23 de janeiro de 2009.

§ 2º na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela seguinte fórmula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra) ] -1, onde:

1. IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;

2. ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3. ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

Art. 2º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Portaria CAT Nº 61 DE 2009, de 24 de março de 2009.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 01.01.2010 a 31.12.2012. (Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria CAT Nº 132 DE 24/09/2012)

ANEXO ÚNICO

Item Descrição das mercadorias NBM/SH IVA-ST (%)
1 Suportes elásticos para cama 9404.10.00 IVA-ST
2 Colchões, inclusive Box 9404.2 76,87%
3 Travesseiros e pillow 9404.90.00 83.54%