Portaria CAT Nº 153 DE 13/12/2012


 Publicado no DOE - SP em 14 dez 2012


Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de colchoaria, a que se refere o artigo 313-Z2 do Regulamento do ICMS.


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(Revogado pela Portaria CAT Nº 59 DE 12/05/2014):

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, e nos artigos 41, 313-Z1 e 313-Z2 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º No período de 01.01.2013 a 31.05.2014, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z1 do Regulamento do ICMS com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único. (Redação do caput dada pela Portaria CAT Nº 39 DE 24/03/2014, efeitos a partir de 01/04/2014).

Parágrafo único. Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela seguinte fórmula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra) ] -1, onde:

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no "caput";

2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

(Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 39 DE 24/03/2014, efeitos a partir de 01/04/2014):

Art. 2º A partir de 01.06.2014, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z1 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, a Secretaria da Fazenda editará ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 01.06.2014.

Art. 3º. Ficam revogadas, a partir de 01.01.2013, a Portaria CAT Nº 241 DE 25/11/2009 e a Portaria CAT Nº 132 DE 24/09/2012.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor no dia 01.01.2013.

ANEXO ÚNICO

Item

Descrição das mercadorias

NBM/SH

IVA - ST

1

Suportes para camas (somiês), inclusive "Box"

9404.10.00

106,22%

2

Colchões

9404.2

83,20%

3

Travesseiros e pillow

9404.90.00

79,26%

4

Demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z1 do Regulamento do ICMS

 

159,34%