Decreto nº 46.741 de 03/05/2002


 Publicado no DOE - SP em 4 mai 2002


Altera dispositivos que especifica nos decretos que dispõem sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda.


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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos nºs. 46.674 e 46.675, de 9 de abril de 2002,

Decreta:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 43.901 de 23 de março de 1999, alterado pelo Decreto nº 44.606, de 30 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Tributária-CAT:

I - Coordenadoria da Administração Tributária-Gabinete;

II - Tribunal de Impostos e Taxas-TIT;

III - Diretoria Executiva da Administração Tributária-DEAT;

IV - Consultoria Tributária;

V - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;

VI - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;

VII - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;

VIII - Delegacia Regional Tributária de Santos-DRT-2;

IX - Delegacia Regional Tributária de Taubaté-DRT-3;

X - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba-DRT-4;

XI - Delegacia Regional Tributária de Campinas-DRT-5;

XII - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto-DRT-6;

XIII- Delegacia Regional Tributária de Bauru-DRT-7;

XIV - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto-DRT-8;

XV - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba-DRT-9;

XVI - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente-DRT-10;

XVII - Diretoria de Informações-DI;

XVIII- Diretoria de Arrecadação - DA;

XIX - Delegacia Regional Tributária de Marília-DRT-11;

XX - Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo-DRT-12;

XXI - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos-DRT-13;

XXII - Delegacia Regional Tributária de Osasco-DRT-14;

XXIII - Delegacia Regional Tributária de Araraquara-DRT-15;

XXIV - Delegacia Regional Tributária de Jundiaí-DRT-16;

XXV - Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo;

XXVI - Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;

XXVII - Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;

XXVIII - Diretoria da Representação Fiscal;

XXIX - Representação Fiscal Regional 1 - RFR-1, em São Paulo;

XXX - Representação Fiscal Regional 2 - RFR-2, em Campinas;

XXXI - Representação Fiscal Regional 3 - RFR-3, em Bauru."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2002, ficando revogados o artigo 3º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999 e o artigo 2º do Decreto nº 44.606, de 30 de dezembro de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2002

GERALDO ALCKMIN

Jacques Marcovitch

Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de maio de 2002.