Decreto nº 43.901 de 23/03/1999


 Publicado no DOE - SP em 24 mar 1999


Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Fazenda.


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MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos nºs 43.473, de 22 de setembro de 1998, e 43.688, de 11 de dezembro de 1998,

Decreta

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 44.606, de 30.12.1999, DOE SP de 31.12.1999)

III - Coordenação da Administração Financeira;

IV - Coordenadoria Estadual de Controle Interno;

V - Coordenadoria Geral de Administração; e

VI - Entidades Supervisionadas:

a) Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos;

b) Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;

c) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;

d) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;

e) Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

f) Fundo de Aval - FDA;

g) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;

h) Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA;

i) Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA;

j) Nossa Caixa - Nosso Banco S.A.;

l) São Paulo Transportes S.A.;

m) DIVESP - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado de São Paulo S.A.;

n) Companhia Paulista de Administração de Ativos - CPA.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - UCE;

III - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;

IV - Departamento de Tecnologia da Informação.

Art. 3º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Tributária-CAT:

I - Coordenadoria da Administração Tributária-Gabinete;

II - Tribunal de Impostos e Taxas-TIT;

III - Diretoria Executiva da Administração Tributária-DEAT;

IV - Consultoria Tributária;

V - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;

VI - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;

VII - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;

VIII - Delegacia Regional Tributária de Santos-DRT-2;

IX - Delegacia Regional Tributária de Taubaté-DRT-3;

X - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba-DRT-4;

XI - Delegacia Regional Tributária de Campinas-DRT-5;

XII - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto-DRT-6;

XIII- Delegacia Regional Tributária de Bauru-DRT-7;

XIV - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto-DRT-8;

XV - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba-DRT-9;

XVI - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente-DRT-10;

XVII - Diretoria de Informações-DI;

XVIII- Diretoria de Arrecadação - DA;

XIX - Delegacia Regional Tributária de Marília-DRT-11;

XX - Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo-DRT-12;

XXI - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos-DRT-13;

XXII - Delegacia Regional Tributária de Osasco-DRT-14;

XXIII - Delegacia Regional Tributária de Araraquara-DRT-15;

XXIV - Delegacia Regional Tributária de Jundiaí-DRT-16;

XXV - Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo;

XXVI - Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;

XXVII - Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;

XXVIII - Diretoria da Representação Fiscal;

XXIX - Representação Fiscal Regional 1 - RFR-1, em São Paulo;

XXX - Representação Fiscal Regional 2 - RFR-2, em Campinas;

XXXI - Representação Fiscal Regional 3 - RFR-3, em Bauru. (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 46.741, de 03.05.2002, DOE SP de 04.05.2002, com efeitos a partir de 02.05.2002)

Art. 4º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Financeira:

I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;

II - Departamento de Finanças do Estado;

III - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;

IV - Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado - DIPLAF.

Art. 5º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Estadual de Controle Interno:

I - Gabinete do Coordenador Estadual de Controle Interno;

II - Contadoria Geral do Estado;

III - Departamento de Controle Interno.

Art. 6º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Geral de Administração:

I - Gabinete do Coordenador Geral de Administração;

II - Departamento de Orçamento e Finanças;

III - Departamento de Recursos Humanos;

IV - Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares;

V - Divisão Regional de Administração do Litoral;

VI - Divisão Regional de Administração de Taubaté;

VII - Divisão Regional de Administração de Sorocaba;

VIII - Divisão Regional de Administração de Campinas;

IX - Divisão Regional de Administração de Ribeirão Preto;

X - Divisão Regional de Administração de Bauru;

XI - Divisão Regional de Administração de São José do Rio Preto;

XII - Divisão Regional de Administração de Araçatuba;

XIII - Divisão Regional de Administração de Presidente Prudente;

XIV - Divisão Regional de Administração de Marília;

XV - Divisão Regional de Administração do ABCD;

XVI - Divisão Regional de Administração de Guarulhos;

XVII - Divisão Regional de Administração de Osasco;

XVIII - Divisão Regional de Administração de Araraquara;

XIX - Divisão Regional de Administração de Jundiaí.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 41.538, de 3 de janeiro de 1997; 41.783, de 14 de maio de 1997, e 41.991, de 23 de julho de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1999

MÁRIO COVAS

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de março de 1999.