Publicado no DOE - SP em 31 dez 1999
Altera dispositivos que especifica do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda.
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do artigo 1º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 46.741, de 03.05.2002, DOE SP de 04.05.2002, com efeitos a partir de 02.05.2002)
Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2000, ficando revogado o artigo 3º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1999
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de dezembro de 1999.