Convênio ICMS nº 15 de 03/04/2009


 Publicado no DOU em 8 abr 2009


Altera o Convênio ICMS nº 147/2008, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito de Memória de Fita-Detalhe - MFD para fins de substituição de equipamento sem requisito de MFD.


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os dispositivos do Convênio ICMS nº 147/2008, de 5 de dezembro de 2008, a seguir indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o caput da cláusula primeira:

"Cláusula primeira. Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins autorizados nos termos e condições previstos em sua legislação, a conceder crédito presumido do ICMS, de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), por equipamento, limitado a doze equipamentos por contribuinte, na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito de MFD para fins de substituição de ECF sem requisito de MFD.";

II - os incisos do § 4º da cláusula primeira:

"I - 100% para equipamentos implantados até 30 de junho de 2009;

II - 50% para equipamentos implantados entre o período de 1º de julho de 2009 até 31 de dezembro de 2009;

III - 30% para equipamentos implantados entre o período de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010;

IV - 10% para equipamentos implantados entre o período de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2011, desde que tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2010.".

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Ivone Assako Murayama p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ Roberto da Cunha Penedo; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Anisio de Carvalho Costa Neto; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Junior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias p/ Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Otávio Fineis Junior p/ Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.

ANEXO I
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFEREM AS CLÁUSULAS SÉTIMA, DÉCIMA OITAVA E TRIGÉSIMA OITAVA

ARQUIVO ELETRÔNICO DE COMERCIALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ECF

1 - ARQUIVO:

1.1 - tipo: texto não delimitado;

1.2 - codificação: ASCII;

1.3 - organização: seqüencial;

1.4 - tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro.

2 - FORMATO DOS CAMPOS:

2.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado e suprimido a vírgula e os pontos decimais;

2.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

3 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:

3.1 - sem máscaras de edição;

3.2 - tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

3.3 - numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

3.4 - alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

4 - ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:

4.1 - tipo F1 - registro destinado à identificação do estabelecimento informante;

4.2 - tipo F2 - registro destinado à identificação dos ECF movimentados;

4.3 - tipo F9 - registro destinado à totalização da quantidade de registros existentes no arquivo.

5 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

5.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipo de Registro Nome do Registro Denominação dos Campos de Classificação A/D*
F1 Identificação do estabelecimento informante 1º registro (único) ------
F2 Relação dos ECF movimentados Tipo de registroUF Código de Identificação do ECFNº de Fabricação AAAA
F9 Totalização de Registros Último registro (único) ------

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

5.2 - REGISTRO TIPO F1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE:

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho PosiçãoFormato
01 Tipo de registro "F1" 02 01 02 X
02 Tipo de informante Código do tipo de informante, conforme tabela abaixo 01 03 03 N
03 CNPJ CNPJ da empresa informante 14 04 17 N
04 Razão Social Razão Social da empresa informante 50 18 67 X
05 Endereço Endereço do estabelecimento informante 50 68 117 X
06 UF Sigla da Unidade da Federação de domicílio do informante 02 118 119 X
07 Mês de referência Mês a que se refere as informações prestadas, no formato MM 02 120 121 N
08 Ano de referência Ano a que se refere as informações prestadas, no formato AAAA 04 122 125 N
09 Responsável pelas informações Nome da pessoa responsável pelas informações prestadas 50 126 175 X
10 Código de identificação da estrutura do arquivoCódigo de identificação da estrutura do arquivo conforme tabela abaixo 01 176 176 N

5.2.1 - Observações:

5.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo F1 para cada arquivo;

5.2.1.2 - Campo 02: Informar o código do tipo de informante conforme tabela abaixo:

Tabela de Tipos de Informante:

Código Tipo de Informante
1 Estabelecimento Fabricante ou Importador de ECF
2 Empresa Interventora Credenciada
3 Contribuinte Usuário ou Proprietário de ECF
4 Estabelecimento Revendedor de ECF (não enquadrado no código 2)

5.2.1.3 - Campo 10: Informar o código de identificação da estrutura do arquivo, conforme a tabela abaixo:

Tabela de Códigos de Identificação da Estrutura do Arquivo:

Código Descrição da Identificação da Estrutura do Arquivo
1 Estrutura conforme Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/2004, na versão original.
2 Estrutura conforme Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/2004, na versão estabelecida pelo Ato COTEPE/ICMS nº 09/2006 ou conforme Anexo I do Convênio ICMS nº XX/2008, na versão original.

5.3 - REGISTRO TIPO F2 - RELAÇÃO DOS ECF MOVIMENTADOS:

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho PosiçãoFormato
01 Tipo de registro "F2" 02 01 02 X
02 Código Nacional de Identificação de Equipa-mento ECF Código de identificação do tipo, marca, modelo e versão do ECF 06 03 08 X
03 Número de Fabricação Número de série de fabricação do ECF 20 09 28 X
04 Número de Série da MFD Número de série da Memória de Fita-Detalhe 20 29 48 X
05 Lacre Externo (1) Nº do lacre aplicado (1) 12 49 60 X
06 Lacre Externo (2) Nº do lacre aplicado (2) 12 61 72 X
07 Lacre Externo (3) Nº do lacre aplicado (3) 12 73 84 X
08 Lacre Externo (4) Nº do lacre aplicado (4) 12 85 96 X
09 Tipo do Dispositivo de Proteção do SB Código do tipo do dispositivo de proteção do Software Básico do ECF, conforme tabela abaixo 01 97 97 X
10 Número do Dispositivo de Proteção do SB Número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF 07 98 104 X
11 Lacre da MFD Número do lacre da Memória de Fita-Detalhe 07 105 111 X
12 Razão Social/Nome Razão Social/Nome do estabelecimento destinatário/adquirente do ECF 40 112 151 X
13 CNPJ/CPF CNPJ do estabelecimento destinatário do ECF, se pessoa jurídica, ou CPF do adquirente, se pessoa física 14 152 165 N
14 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário do ECF 15 166 180 X
15 Inscrição Municipal Inscrição Municipal do estabelecimento destinatário do ECF 15 181 195 X
16 Endereço Endereço do estabelecimento destinatário do ECF 48 196 243 X
17 UF Sigla da Unidade da Federação de domicílio do destinatário do ECF 02 244 245 X
18 Nº da NF Número da Nota Fiscal que acobertou a operação 06 246 251 N
19 Data da NF Data de emissão da Nota Fiscal, no formato AAAAMMDD 08 252 259 X
20 Finalidade Código da finalidade do ECF declarada pelo destinatário, conforme tabela abaixo 01 260 260 X
21 Intervenção Técnica Código de realização de intervenção técnica, conforme tabela abaixo01 261 261 X

5.3.1 - Observações:

5.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo F2 para cada ECF comercializado, contendo os dados do equipamento e de seu destinatário.

5.3.1.2 - Campo 02: Informar o Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF relativo ao tipo, marca, modelo e versão do ECF em conformidade com o código constante em tabela publicada por meio de Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ, ou com o código constante no Ato de Registro do ECF.

5.3.1.3 - Campo 04: Informar o número de série da Memória de Fita Detalhe instalada no ECF. Campo de preenchimento obrigatório para ECF com MFD registrado com base no Convênio ICMS nº 85/2001 ou posterior, nos seguintes casos:

5.3.1.3.1 - no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF.

5.3.1.3.2 - no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.

5.3.1.4 - Campos 05 a 08: Informar o número dos lacres aplicados no ECF. Campos de preenchimento obrigatório, de acordo com a quantidade de lacres externos previstos no sistema de lacração do ECF, nos seguintes casos:

5.3.1.4.1 - no caso de ECF registrado com base no Convênio ICMS nº 85/2001 ou posterior, sendo o informante fabricante ou importador do ECF.

5.3.1.4.2 - no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.

5.3.1.5 - Campo 09: Informar o tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF de acordo com a Tabela de Códigos abaixo. Campo de preenchimento obrigatório nos seguintes casos:

5.3.1.5.1 - no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF.

5.3.1.5.2 - no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.

Tabela de Códigos de Tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF:

CÓDIGO TIPO DO DISPOSITIVO
1 Etiqueta
2 Lacre

5.3.1.6 - Campo 10: Informar o número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF, com 7 dígitos. Ex.: "9999999", "0999999", "0099999", "0009999", "0000999", "0000099" ou "0999999". Campo de preenchimento obrigatório nos seguintes casos:

5.3.1.6.1 - no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF.

5.3.1.6.2 - no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.

5.3.1.7 - Campo 11 - Informar o número do lacre aplicado no dispositivo da Memória de Fita Detalhe, com 7 dígitos. Ex.: "9999999", "0999999", "0099999", "0009999", "0000999", "0000099" ou "0999999". Campo de preenchimento obrigatório para ECF com MFD que utilize lacre, registrado com base no Convênio ICMS 85/01 ou posterior, nos seguintes casos:

5.3.1.7.1 - no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF.

5.3.1.7.2 - no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.

5.3.1.8 - Campo 13: Informar o CNPJ com 14 dígitos sem mascaras de edição ou o CPF com 11 dígitos e 3 brancos sem mascaras de edição alinhado à esquerda.

5.3.1.9 - Campo 18: Informar o número da Nota Fiscal com 6 dígitos. Ex.: "999999", "099999", "009999", "000999", "000099" ou "000009".

5.3.1.10 - Campo 20: Informar a finalidade que será dada ao ECF pelo seu adquirente de acordo com a Tabela de Códigos abaixo:

Tabela de Códigos de Finalidade do ECF:

CÓDIGO FINALIDADE
1 COMERCIALIZAÇÃO
2 USO PRÓPRIO

5.3.1.11 - Campo 21: No caso do informante ser empresa interventora credenciada, informar se houve ou não intervenção técnica no ECF conforme a Tabela de Códigos abaixo, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo:

Tabela de Códigos de Realização de Intervenção Técnica:

CÓDIGO INTERVENÇÃO
1 SIM
2 NÃO

5.4. REGISTRO TIPO F9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo Conteúdo TamanhoPosiçãoFormato
01 Tipo"F9" 02 01 02 N
02 CNPJ CNPJ da empresa informante 14 03 16 N
03 Indicador de movimento "SIM" quando houver movimento ou "NÃO" quando não houver movimento 03 17 19 X
04 Total de registros tipo F2 Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo 06 20 25 N

5.4.1 - OBSERVAÇÕES:

5.4.1.1 - Deve ser criado um único registro tipo F9 para informar o total de registros tipo F2 constantes do arquivo;

5.4.1.2 - Campo 03: Informar "SIM" quando houver movimento e registros tipo F2 no arquivo e "NÃO" quando não houver movimento e registros tipo F2;

5.4.1.3 - Campo 04: Informar a quantidade de registros tipo F2 constantes no arquivo. Caso não haja registros tipo F2, preencher com zeros."

6 - ENTREGA:

6.1 - O arquivo eletrônico deverá ser validado pelo programa aplicativo "Validador ECF" disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais em seu endereço eletrônico na Internet e transmitido pelo programa "TED - Transmissor Eletrônico de Documentos" disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul em seu endereço eletrônico na Internet.

6.2 - O Recibo de Entrega será emitido pelo programa transmissor TED - Transmissor Eletrônico de Documentos.

6.3 - O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos na legislação vigente.

ANEXO II
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE O INCISO IV DA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

ARQUIVO ELETRÔNICO DE SENHAS DE INCIALIZAÇÃO GERADAS

1 - ARQUIVO:

1.1 - tipo: texto não delimitado;

1.2 - codificação: ASCII;

1.3 - organização: seqüencial;

1.4 - tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro.

2 - FORMATO DOS CAMPOS:

2.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado e suprimido a vírgula e os pontos decimais;

2.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

3 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:

3.1 - sem máscaras de edição;

3.2 - tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

3.3 - numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

3.4 - alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

4 - ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:

4.1 - tipo S1 - registro destinado à identificação do estabelecimento fabricante de ECF informante;

4.2 - tipo S2 - registro destinado à identificação dos equipamentos ECF e respectivo usuário para os quais foram geradas senhas de inicialização

4.3 - tipo S9 - registro destinado à totalização da quantidade de registros existentes no arquivo.

5 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

5.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipo de Registro Nome do Registro Denominação dos Campos de Classificação A/D*
S1 Identificação do fabricante de ECF informante 1º registro (único) ------
S2 Relação dos Equipamentos ECF para os quais foram geradas Senhas de Inicialização Tipo de registroCódigo Nacional de Identificação do ECFNº de Fabricação AAA
S9 Totalização de Registros Último registro (único) ------

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

5.2 - REGISTRO TIPO S1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE ECF INFORMANTE:

Denominação do Campo Conteúdo TamanhoPosiçãoFormato
01 Tipo de registro "S1" 02 01 02 X
02 CNPJ CNPJ da empresa informante 14 03 16 N
03 Razão Social Razão Social da empresa informante 50 17 66 X
04 Endereço Endereço do estabelecimento informante 50 67 116 X
05 UF Sigla da Unidade da Federação de domicílio do informante 02 117 118 X
06 Mês de referência Mês a que se refere as informações prestadas, no formato MM 02 119 120 N
07 Ano de referência Ano a que se refere as informações prestadas, no formato AAAA 04 121 124 N
08 Responsável pelas informações Nome da pessoa responsável pelas informações prestadas 50 125 174 X
09 Código de identificação da estrutura do arquivoCódigo de identificação da estrutura do arquivo conforme tabela abaixo 01 175 175 N

5.2.1 - Observações:

5.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo S1 para cada arquivo.

5.2.1.2 - Campo 09: Informar o código de identificação da estrutura do arquivo, conforme a tabela abaixo:

Tabela de Códigos de Identificação da Estrutura do Arquivo:

Código Descrição da Identificação da Estrutura do Arquivo
1 Estrutura conforme Anexo II deste Convênio na versão original.

5.3 - REGISTRO TIPO S2 - RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PARA OS QUAIS FORAM GERADAS SENHAS DE INICIALIZAÇÃO:

Denominação do Campo Conteúdo TamanhoPosiçãoFormato
01 Tipo de registro "S2" 02 01 02 X
02 Código Nacional de Identificação de Equipa-mento ECF Código de identificação do tipo, marca, modelo e versão do ECF 06 03 08 X
03 Número de Fabricação Número de série de fabricação do ECF 20 09 28 X
04 CNPJ do estabelecimento usuário CNPJ do estabelecimento usuário do ECF para o qual foi gerada a senha de inicialização 14 29 42 N
05 IE do estabelecimento usuário Inscrição Estadual do estabelecimento usuário do ECF para o qual foi gerada a senha de inicialização 15 43 57 X
06 IM do estabelecimento usuário Inscrição Municipal do estabelecimento usuário do ECF para o qual foi gerada a senha de inicialização 15 58 72 X
07 CNPJ da empresa interventora CNPJ da empresa interventora para a qual a senha foi informada 14 73 86 N
08 IE da empresa interventora Inscrição Estadual da empresa interventora para a qual a senha foi informada 15 87 101 X
09 Razão Social/Nome Razão Social/Nome da empresa interventora para a qual a senha foi informada 40 102 141 X

5.3.1 - Observações:

5.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo S2 para cada ECF cuja senha de inicialização tenha sido gerada.

5.3.1.2 - Campo 02: Informar o Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF relativo ao tipo, marca, modelo e versão do ECF em conformidade com o código constante em tabela publicada por meio de Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ, ou com o código constante no Ato de Registro do ECF.

5.3.1.3 - Campos 04 e 07: Informar o CNPJ com 14 dígitos sem mascaras de edição.

5.4. REGISTRO TIPO S9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo Conteúdo TamanhoPosiçãoFormato
01 Tipo"S9" 02 01 02 N
02 CNPJ CNPJ da empresa informante 14 03 16 N
03 Indicador de movimento "SIM" quando houver movimento ou "NÃO" quando não houver movimento 03 17 19 X
04 Total de registros tipo S2 Quantidade de registros tipo S2 informados no arquivo 06 20 25 N

5.4.1 - OBSERVAÇÕES:

5.4.1.1 - Deve ser criado um único registro tipo S9 para informar o total de registros tipo S2 constantes do arquivo;

5.4.1.2 - Campo 03: Informar "SIM" quando houver senhas geradas no período e registros tipo S2 no arquivo e "NÃO" quando não houver senhas geradas no período e registros tipo S2;

5.4.1.3 - Campo 04: Informar a quantidade de registros tipo S2 constantes no arquivo. Caso não haja registros tipo S2, preencher com zeros."

6 - ENTREGA:

6.1 - O arquivo eletrônico deverá ser validado pelo programa aplicativo "Validador ECF" disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais em seu endereço eletrônico na Internet e transmitido pelo programa "TED - Transmissor Eletrônico de Documentos" disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul em seu endereço eletrônico na Internet.

6.2 - O Recibo de Entrega será emitido pelo programa transmissor TED - Transmissor Eletrônico de Documentos.

6.3 - O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos na legislação vigente.

ANEXO III

Logotipo do fabricanteou importador do ECFATESTADO DE RESPONSABILIDADE E CAPACITAÇÃO TÉCNICANº ________ DATA DE EMISSÃO: ___/___/___ VÁLIDO ATÉ: ___/___/___
I - IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE OU IMPORTADOR DO ECF
NOME COMERCIAL/RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO
NOME FANTASIACNPJ
LOGRADOURO (RUA, AV., PRAÇA, ETC.)
NÚMEROCOMPLEMENTOBAIRRO
MUNICÍPIOUFCEP
FONE (Precedido do nº do DDD) FAX (Precedido do nº do DDD)E-MAIL
II - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA INTERVENTORA CAPACITADA
NOME COMERCIAL/RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO
NOME FANTASIACNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
LOGRADOURO (RUA, AV., PRAÇA, ETC.)
NÚMEROCOMPLEMENTOBAIRRO
MUNICÍPIOUFCEP
FONE (Precedido do nº do DDD) FAX (Precedido do nº do DDD)E-MAIL
III - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ECF
TIPOMARCAMODELOATO DE APROVAÇÃO DO ECF
NÚMERODATA
IV - IDENTIFICAÇÃO DOS TÉCNICOS HABILITADOS
NOMECARTEIRA DE IDENTIDADECPF
O FABRICANTE OU IMPORTADOR IDENTIFICADO NO QUADRO I, NOS TERMOS DA LEGISLAÇAO VIGENTE, ESPECIALMENTE PARA EFEITO DE CREDENCIAMENTO JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, DECLARA E ATESTA QUE A EMPRESA INTERVENTORA IDENTIFICADA NO QUADRO II ESTÁ POR ELE CAPACITADA E AUTORIZADA ATÉ A DATA DE VALIDADE ACIMA MENCIONADA, A REALIZAR INTERVENÇÃO TÉCNICA NOS EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL (ECF) RELACIONADOS NO QUADRO III,EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DOS TÉCNICOS DEVIDAMENTE TREINADOS E HABILITADOS RELACIONADOS NO QUADRO IV. DECLARA AINDA QUE A REFERIDA EMPRESA ATUARÁ MEDIANTE A SUPERVISÃO DIRETA DE SEU DEPARTAMENTO TÉCNICO E QUE TEM CIÊNCIA DA SUA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ESTABELECIDA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE.OCORRENDO O DESLIGAMENTO OU CANCELAMENTO DO VÍNCULO ENTRE A EMPRESA INTERVENTORA E O TÉCNICO HABILITADO OU QUANDO ESTE DEIXAR DE PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE TREINAMENTO E RECICLAGEM OFERECIDOS, ESTE ATESTADO ESTARÁ AUTOMATICAMENTE CANCELADO RELATIVAMENTE AO RESPECTIVO TÉCNICO.O FABRICANTE OU IMPORTADOR PODERÁ CANCELAR O PRESENTE ATESTADO, OBRIGANDO-SE A COMUNICAR TAL ATO, NO PRAZO DE TRÊS DIAS, AO FISCO DA UNIDADE FEDERADA ONDE SE LOCALIZA A EMPRESA INTERVENTORA.
REPRESENTANTE DO FABRICANTE OU IMPORTADOR RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO ATESTADO
NOME
CARGO NA EMPRESACPFASSINATURA
OBS: A quantidade de linhas dos quadros III e IV poderá ser ajustada de acordo com as necessidades do fabricante ou importador, em conformidade com a quantidade de equipamentos ECF e de técnicos habilitados, desde que o formulário não ultrapasse uma folha.

ANEXO IV
MODELO DE DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS nº XX/2008, de xx de xxxxxx de 2008, torna publico que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO

ANEXO V
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFEREM INCISO II DA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, A CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA E A CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA

ARQUIVO ELETRÔNICO DE INICIALIZAÇÃO DE ECF

1 - ARQUIVO:

1.1 - tipo: texto não delimitado;

1.2 - codificação: ASCII;

1.3 - organização: seqüencial;

1.4 - tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2 - FORMATO DOS CAMPOS:

2.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado e suprimido a vírgula e os pontos decimais;

2.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:

3.1 - sem máscaras de edição;

3.2 - tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

3.3 - numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

3.4 - alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

4 - ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:

4.1 - tipo I1 - registro destinado à identificação do estabelecimento fabricante de ECF ou empresa interventora informante;

4.2 - tipo I2 - registro destinado à identificação dos equipamentos ECF inicializados no período e respectivo usuário;

4.3 - tipo I9 - registro destinado à totalização da quantidade de registros existentes no arquivo.

5 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

5.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipo de Registro Nome do Registro Denominação dos Campos de Classificação A/D*
I1 Identificação do fabricante ou interventora informante 1º registro (único) ------
I2 Relação dos Equipamentos ECF inicializados Tipo de registroCódigo Nacional de Identificação do ECFNº de Fabricação AAA
I9 Totalização de Registros Último registro (único) ------

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

5.2 - REGISTRO TIPO I1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO FABRICANTE DE ECF OU EMPRESA INTERVENTORA INFORMANTE:

Denominação do Campo Conteúdo TamanhoPosição Formato
01 Tipo de registro "I1" 02 01 02 X
02 Tipo de informante Código do tipo de informante, conforme tabela abaixo 01 03 03 N
03 CNPJ CNPJ da empresa informante 14 04 17 N
04 Razão Social Razão Social da empresa informante 50 18 67 X
05 Endereço Endereço do estabelecimento informante 50 68 117 X
06 UF Sigla da Unidade da Federação de domicílio do informante 02 118 119 X
07 Mês de referência Mês a que se refere as informações prestadas, no formato MM 02 120 121 N
08 Ano de referência Ano a que se refere as informações prestadas, no formato AAAA04 122 125 N
09 Responsável pelas informações Nome da pessoa responsável pelas informações prestadas 50 126 175 X
10 Código de identificação da estrutura do arquivo Código de identificação da estrutura do arquivo conforme tabela abaixo01 176 176 N

5.2.1 - Observações:

5.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo I1 para cada arquivo.

5.2.1.2 - Campo 02: Informar o código do tipo de informante conforme tabela abaixo:

Tabela de Tipos de Informante:

Código Tipo de Informante
1 Estabelecimento Fabricante de ECF
2 Empresa Interventora Credenciada

5.2.1.3 - Campo 10: Informar o código de identificação da estrutura do arquivo, conforme a tabela abaixo:

Tabela de Códigos de Identificação da Estrutura do Arquivo:

Código Descrição da Identificação da Estrutura do Arquivo
1 Estrutura conforme Anexo V deste Convênio na versão original.

5.3 - REGISTRO TIPO I2 - RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF INICIALIZADOS:

Denominação do Campo Conteúdo TamanhoPosiçãoFormato
01 Tipo de registro "I2" 02 01 02 X
02 Código Nacional de Identificação de Equipa-mento ECF Código de identificação do tipo, marca, modelo e versão do ECF 06 03 08 X
03 Número de Fabricação Número de série de fabricação do ECF 20 09 28 X
04 CNPJ do estabelecimento usuário CNPJ do estabelecimento usuário do ECF para o qual foi inicializado 14 29 42 N
05 IE do estabelecimento usuário Inscrição Estadual do estabelecimento usuário do ECF para o qual foi inicializado 15 43 57 X
06 IM do estabelecimento usuário Inscrição Municipal do estabelecimento usuário do ECF para o qual foi inicializado 15 58 72 X
07 Chave Pública da Assinatura Digital de documentos emitidos Chave Pública da Assinatura Digital de documentos emitidos pelo ECF inicializado 256 73 328 X
08 Chave Pública da Assinatura Digital de Arquivos Eletrônicos Chave Pública da Assinatura Digital de arquivos eletrônicos gerados pelo ECF inicializado 256 329 584 X

5.3.1 - Observações:

5.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo I2 para cada ECF inicializado no período.

5.3.1.2 - Campo 02: Informar o Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF relativo ao tipo, marca, modelo e versão do ECF em conformidade com o código constante em tabela publicada por meio de Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ, ou com o código constante no Ato de Registro do ECF.

5.3.1.3 - Campo 04: Informar o CNPJ com 14 dígitos sem mascaras de edição.

5.3.1.4 - Campos 07 e 08 (Chave Pública da Assinatura Digital) No caso de ECF sem Módulo Fiscal Blindado, deixar este campo em branco, caso o mesmo não contenha recurso de assinatura digital. No caso de ECF com Módulo Fiscal Blindado este campo deve ser obrigatoriamente informado.

5.4. REGISTRO TIPO I9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo Conteúdo TamanhoPosiçãoFormato
01 Tipo"I9" 02 01 02 N
02 CNPJ CNPJ da empresa informante 14 03 16 N
03 Indicador de movimento "SIM" quando houver movimento ou "NÃO" quando não houver movimento 03 17 19 X
04 Total de registros tipo I2 Quantidade de registros tipo I2 informados no arquivo 06 20 25 N

5.4.1 - OBSERVAÇÕES:

5.4.1.1 - Deve ser criado um único registro tipo I9 para informar o total de registros tipo I2 constantes do arquivo;

5.4.1.2 - Campo 03: Informar "SIM" quando houver senhas geradas no período e registros tipo I2 no arquivo e "NÃO" quando não houver senhas geradas no período e registros tipo I2;

5.4.1.3 - Campo 04: Informar a quantidade de registros tipo I2 constantes no arquivo. Caso não haja registros tipo I2, preencher com zeros."

6 - ENTREGA:

6.1 - O arquivo eletrônico deverá ser validado pelo programa aplicativo "Validador ECF" disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais em seu endereço eletrônico na Internet e transmitido pelo programa "TED - Transmissor Eletrônico de Documentos" disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul em seu endereço eletrônico na Internet.

6.2 - O Recibo de Entrega será emitido pelo programa transmissor TED - Transmissor Eletrônico de Documentos.

6.3 - O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos na legislação vigente.

ANEXO VI

Número:Data:
Nome/Razão Social:Inscrição Estadual:Inscrição Municipal:
Endereço:Município:UF:CNPJ:
DOCUMENTO FISCALVALOR CONTÁBILVALORES FISCAISOBSERVAÇÃO
SérieNúmero OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTOOPERAÇÕES SEM DÉBITO DO IMPOSTO
(ECF)(CRZ)BASE DE CÁLCULO POR ALÍQUOTA EFETIVAIsentasNão TributadasOutras
%%%%%%
TOTAL
OBSERVAÇÕES:RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO
Nome:
Função: Assinatura: