Ato COTEPE/ICMS nº 9 de 14/03/2006


 Publicado no DOU em 16 mar 2006


Dá nova redação ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/04, que dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS nº 85/01, de 28.09.2001.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 124ª Reunião Ordinária realizada nos dias 7 a 9 de março de 2006, resolveu:

Art. 1º O Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/04, de 8 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II

DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE AS CLÁUSULAS SEXAGÉSIMA NONA E CENTÉSIMA QUARTA DO CONVÊNIO ICMS Nº 85/01

1. ARQUIVO:

1.1. tipo: texto não delimitado;

1.2. codificação: ASCII;

1.3. organização: seqüencial;

1.4. tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2. FORMATO DOS CAMPOS:

2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado e suprimido a vírgula e os pontos decimais;

2.2. Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:

3.1. sem máscaras de edição;

3.2. tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

3.3. numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

3.4. alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

4. ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:

4.1. tipo F1 - registro destinado à identificação do estabelecimento informante;

4.2. tipo F2 - registro destinado à identificação dos ECF movimentados;

4.3. tipo F9 - registro destinado à totalização da quantidade de registros existentes no arquivo;

5. MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

5.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipo de Registro Nome do Registro Denominação dos Campos de Classificação A/D*
F1 Identificação do estabelecimento informante 1º registro (único) ------
F2 Relação dos ECF movimentados Tipo de registro UFCódigo de Identificação do ECFNº de FabricaçãoA AAA
F9 Totalização de Registros Último registro (único)
------


* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

5.2. REGISTRO TIPO F1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo de registro "F1" 02 01 02 X
02 Tipo de informante Código do tipo de informante, conforme tabela abaixo 01 03 03 N
03 CNPJ CNPJ da empresa informante 14 04 17 N
04 Razão Social Razão Social da empresa informante 50 18 67 X
05 Endereço Endereço do estabelecimento informante 50 68 117 X
06 UF Sigla da Unidade da Federação de domicílio do informante 02 118 119 X
07 Mês de referência Mês a que se refere as informações prestadas, no formato MM 02 120 121 N
08 Ano de referência Ano a que se refere as informações prestadas, no formato AAAA 04 122 125 N
09 Responsável pelas informações Nome da pessoa responsável pelas informações prestadas 50 126 175 X
10 Código de identificação da estrutura do arquivo Código de identificação da estrutura do arquivo conforme tabela abaixo 01 176 176


5.2.1. Observações:

5.2.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo F1 para cada arquivo;

5.2.1.2. Campo 02: Informar o código do tipo de informante conforme tabela abaixo:

Tabela de Tipos de Informante:

Código Tipo de Informante
1 Estabelecimento Fabricante ou Importador de ECF
2 Empresa Interventora Credenciada
3 Contribuinte Usuário ou Proprietário de ECF
4
Estabelecimento Revendedor de ECF (não enquadrado no código 2)


5.2.1.3. Campo 10: Informar o código de identificação da estrutura do arquivo, conforme a tabela abaixo:

Tabela de Códigos de Identificação da Estrutura do Arquivo:

Código Descrição da Identificação da Estrutura do Arquivo
1 Estrutura conforme Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/04, na versão original.
2
Estrutura conforme Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/04, na versão estabelecida pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9/06


5.3. REGISTRO TIPO F2 - RELAÇÃO DOS ECF MOVIMENTADOS:

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo de registro "F2" 02 01 02 X
02 Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF Código de identificação do tipo, marca, modelo e versão do ECF 06 03 08 X
03 Número de Fabricação Número de série de fabricação do ECF 20 09 28 X
04 Número de Série da MFD Número de série da Memória de Fita Detalhe 20 29 48 X
05 Lacre Externo (1) Nº do lacre aplicado (1) 12 49 60 X
06 Lacre Externo (2) Nº do lacre aplicado (2) 12 61 72 X
07 Lacre Externo (3) Nº do lacre aplicado (3) 12 73 84 X
08 Lacre Externo (4) Nº do lacre aplicado (4) 12 85 96 X
09 Tipo do Dispositivo de Proteção do SB Código do tipo do dispositivo de proteção do Software Básico do ECF, conforme tabela abaixo 01 97 97 X
10 Número do Dispositivo de Proteção do SB Número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF 07 98 104 X
11 Lacre da MFD Número do lacre da Memória de Fita Detalhe 07 105 111 X
12 Razão Social/Nome Razão Social/Nome do estabelecimento destinatário/adquirente do ECF 40 112 151 X
13 CNPJ/CPF CNPJ do estabelecimento destinatário do ECF, se pessoa jurídica, ou CPF do adquirente, se pessoa física 14 152 165 N
14 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário do ECF 15 166 180 X
15 Inscrição Municipal Inscrição Municipal do estabelecimento destinatário do ECF 15 181 195 X
16 Endereço Endereço do estabelecimento destinatário do ECF 48 196 243 X
17 UF Sigla da Unidade da Federação de domicílio do destinatário do ECF 02 244 245 X
18 Nº da NF Número da Nota Fiscal que acobertou a operação 06 246 251 N
19 Data da NF Data de emissão da Nota Fiscal, no formato AAAAMMDD 08 252 259 X
20 Finalidade Código da finalidade do ECF declarada pelo destinatário, conforme tabela abaixo 01 260 260 X
21 Intervenção Técnica Código de realização de intervenção técnica, conforme tabela abaixo 01 261 261
X


5.3.1. Observações:

5.3.1.1. Deve ser criado um registro tipo F2 para cada ECF comercializado, contendo os dados do equipamento e de seu destinatário;

5.3.1.2. Campo 02: Informar o Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF relativo ao tipo, marca, modelo e versão do ECF em conformidade com o código constante em tabela publicada por meio de Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ, ou com o código constante no Ato de Registro do ECF;

5.3.1.3. Campo 04: Informar o número de série da Memória de Fita Detalhe instalada no ECF. Campo de preenchimento obrigatório para ECF com MFD registrado com base no Convênio ICMS 85/01 ou posterior, nos seguintes casos:

5.3.1.3.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;

5.3.1.3.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;

5.3.1.4. Campos 05 a 08: Informar o número dos lacres aplicados no ECF. Campos de preenchimento obrigatório, de acordo com a quantidade de lacres externos previstos no sistema de lacração do ECF, nos seguintes casos:

5.3.1.4.1. no caso de ECF registrado com base no Convênio ICMS nº 85/01 ou posterior, sendo o informante fabricante ou importador do ECF;

5.3.1.4.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;

5.3.1.5. Campo 09: Informar o tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF de acordo com a Tabela de Códigos abaixo. Campo de preenchimento obrigatório nos seguintes casos:

5.3.1.5.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;

5.3.1.5.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.

Tabela de Códigos de Tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF:

CÓDIGO TIPO DO DISPOSITIVO
1 Etiqueta
2
Lacre


5.3.1.6. Campo 10: Informar o número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF, com 7 dígitos. Ex.: "9999999", "0999999", "0099999", "0009999", "0000999", "0000099" ou "0999999". Campo de preenchimento obrigatório nos seguintes casos:

5.3.1.6.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;

5.3.1.6.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;

5.3.1.7. Campo 11 - Informar o número do lacre aplicado no dispositivo da Memória de Fita Detalhe, com 7 dígitos. Ex.: "9999999", "0999999", "0099999", "0009999", "0000999", "0000099" ou "0999999". Campo de preenchimento obrigatório para ECF com MFD que utilize lacre, registrado com base no Convênio ICMS nº 85/01 ou posterior, nos seguintes casos:

5.3.1.7.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;

5.3.1.7.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;

5.3.1.8. Campo 13: Informar o CNPJ com 14 dígitos sem mascaras de edição ou o CPF com 11 dígitos e 3 brancos sem mascaras de edição alinhado à esquerda;

5.3.1.9. Campo 18: Informar o número da Nota Fiscal com 6 dígitos. Ex.: "999999", "099999", "009999", "000999", "000099" ou "000009";

5.3.1.10. Campo 20: Informar a finalidade que será dada ao ECF pelo seu adquirente de acordo com a Tabela de Códigos abaixo:

Tabela de Códigos de Finalidade do ECF:

CÓDIGO FINALIDADE
1 COMERCIALIZAÇÃO
2
USO PRÓPRIO


5.3.1.11. Campo 21: No caso do informante ser empresa interventora credenciada, informar se houve ou não intervenção técnica no ECF conforme a Tabela de Códigos abaixo, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo:

Tabela de Códigos de Realização de Intervenção Técnica:

CÓDIGO INTERVENÇÃO
1 SIM
2
NÃO


5.4. REGISTRO TIPO F9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "F9" 02 01 02 N
02 CNPJ CNPJ da empresa informante 14 03 16 N
03 Indicador de movimento "SIM" quando houver movimento ou "NÃO" quando não houver movimento 03 17 19 X
04 Total de registros tipo F2 Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo 06 20 25


5.4.1. OBSERVAÇÕES:

5.4.1.1. Deve ser criado um único registro tipo F9 para informar o total de registros tipo F2 constantes do arquivo;

5.4.1.2. Campo 03: Informar "SIM" quando houver movimento e registros tipo F2 no arquivo e "NÃO" quando não houver movimento e registros tipo F2;

5.4.1.3. Campo 04: Informar a quantidade de registros tipo F2 constantes no arquivo. Caso não haja registros tipo F2, preencher com zeros."

6. ENTREGA:

6.1. O arquivo eletrônico deverá ser validado pelo programa aplicativo "Validador ECF" disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais em seu endereço eletrônico na internet e transmitido pelo programa "TED - Transmissor Eletrônico de Documentos" disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul em seu endereço eletrônico na Internet;

6.2. O Recibo de Entrega será emitido pelo programa transmissor TED - Transmissor Eletrônico de Documentos;

6.3. O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos na legislação vigente.".

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA