Ato ICMS/COTEPE Nº 25 DE 08/06/2004


 Publicado no DOU em 15 jun 2004


Dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS 85/01, de 28.09.2001.


Sistemas e Simuladores Legisweb

Notas:

1) Revogado pelo Convênio ICMS nº 9, de 03.04.2009, DOU 08.04.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009.

2) Assim dispunha o Ato revogado:

"O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 117ª reunião ordinária realizada nos dias 1º a 3 de junho de 2004, aprovou as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS 85/01, de 28.09.2001.

Art. 1º Ficam aprovados os Anexos I e II contendo as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS 85/01, de 28.09.2001.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

ANEXO I
(Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 14.04.2008, DOU 16.04.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:
"ANEXO I
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE O INCISO X DA CLÁUSULA OCTAGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 85/01
1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:
1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador, ou disco flexível do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.
2 - REGISTROS:
2.1 - Tipo: texto não delimitado;
2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
2.3 - Organização: seqüencial;
2.4 - Codificação: ASCII.
3 - FORMATO DOS CAMPOS:
3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).
4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:
5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
5.1.1 - Registro tipo P1 - Identificação do estabelecimento usuário do ECF;
5.1.2 - Registro tipo P2 - Relação das mercadorias e serviços.
6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

Tipo de RegistroNome do RegistroDenominação dos Campos de ClassificaçãoA/D*
P1Identificação do estabelecimento usuário do ECF1º registro (único)------
P2Relação das mercadorias e serviçosTipo de registroA
Código da mercadoria ou serviçoA
P9Totalização de registrosÚltimo registro (único)------

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente
7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 - REGISTRO TIPO P1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
USUÁRIO DO ECF:

NºDenominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo de registro"P1"0212X
02CNPJCNPJ do estabelecimento usuário do ECF14316N
03Inscrição EstadualInscrição Estadual do estabelecimento141730X
04Inscrição MunicipalInscrição Municipal do estabelecimento143144X
05Razão SocialRazão Social do estabelecimento504594X

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo P1 para cada arquivo;
7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2 - REGISTRO TIPO P2 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS:

NºDenominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo de registro"P2"0212X
02CNPJCNPJ do estabelecimento usuário do ECF14316N
03CódigoCódigo da mercadoria ou serviço141730X
04DescriçãoDescrição da mercadoria ou serviço503180X
05UnidadeUnidade de medida068186X
06Situação TributáriaCódigo da Situação Tributaria conforme tabela abaixo018787X
07AlíquotaAlíquota048891N
08Valor unitárioValor unitário com duas casas decimais1292103N

7.2.1 - OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1 - Deve ser criado um registro tipo P2 para cada mercadoria ou serviço cadastrado na tabela;
7.2.1.2 - Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2.1.3 - Campo 06: Tabela de Situações Tributárias:

CódigoSituação Tributária
IIsento
NNão Tributado
FSubstituição Tributária
TTributado pelo ICMS
STributado pelo ISSQN

7.2.1.4 - Campo 07 - Alíquota: Informar somente no caso de Situação Tributária igual a "T" ou "S" (Tributado). Nos demais casos, preencher com zeros. Este campo deve indicar a alíquota praticada, como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
8,4% deve ser informado - "0840";
18% deve ser informado - "1800";
7.3. REGISTRO TIPO P9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

NºDenominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo"P9"020102N
02CNPJ/MFCNPJ do estabelecimento usuário do ECF140316N
03Inscrição EstadualInscrição Estadual do estabelecimento141730X
04Total de registros tipo P2Quantidade de registros tipo P2 informados no arquivo063136N"

ANEXO II
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE AS CLÁUSULAS SEXAGÉSIMA NONA E CENTÉSIMA QUARTA DO CONVÊNIO ICMS Nº 85/01
(Redação dada ao Anexo II pelo ATO COTEPE/ICMS nº 9, de 14.03.2006, DOU 16.03.2006, produzindo efeitos a partir de 01.07.2006)

Nota: Ver Despacho SE/CONFAZ nº 13, de 27.09.2006, DOU 29.09.2006, que divulga a tabela de Código Nacional de Identificação de Equipamentos ECF prevista no item 5.3.1.2 deste Anexo.

1. ARQUIVO:

1.1. tipo: texto não delimitado;

1.2. codificação: ASCII;

1.3. organização: seqüencial;

1.4. tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2. FORMATO DOS CAMPOS:

2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado e suprimido a vírgula e os pontos decimais;

2.2. Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:

3.1. sem máscaras de edição;

3.2. tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

3.3. numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

3.4. alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

4. ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:

4.1. tipo F1 - registro destinado à identificação do estabelecimento informante;

4.2. tipo F2 - registro destinado à identificação dos ECF movimentados;

4.3. tipo F9 - registro destinado à totalização da quantidade de registros existentes no arquivo;

5. MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

5.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipo de Registro Nome do Registro Denominação dos Campos de Classificação A/D*
F1 1º registro (único) ------
F2 Relação dos ECF movimentados Tipo de registroUFCódigo de Identificação do ECFNº de Fabricação AAAA
F9 Totalização de Registros Último registro (único) ------

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

5.2. REGISTRO TIPO F1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo de registro "F1" 02 01 02 X
02 Tipo de informante Código do tipo de informante, conforme tabela abaixo 01 03 03 N
03 CNPJ CNPJ da empresa informante 14 04 17 N
04 Razão Social Razão Social da empresa informante 50 18 67 X
05 Endereço Endereço do estabelecimento informante 50 68 117 X
06 UF Sigla da Unidade da Federação de domicílio do informante 02 118 119 X
07 Mês de referência Mês a que se refere as informações prestadas, no formato MM 02 120 121 N
08 Ano de referência Ano a que se refere as informações prestadas, no formato AAAA 04 122 125 N
09 Responsável pelas informações Nome da pessoa responsável pelas informações prestadas 50 126 175 X
10 Código de identificação da estrutura do arquivo Código de identificação da estrutura do arquivo conforme tabela abaixo 01 176 176 N

5.2.1. Observações:

5.2.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo F1 para cada arquivo;

5.2.1.2. Campo 02: Informar o código do tipo de informante conforme tabela abaixo:

Tabela de Tipos de Informante:

Código Tipo de Informante
1 Estabelecimento Fabricante ou Importador de ECF
2 Empresa Interventora Credenciada
3 Contribuinte Usuário ou Proprietário de ECF
4 Estabelecimento Revendedor de ECF (não enquadrado no código 2)

5.2.1.3. Campo 10: Informar o código de identificação da estrutura do arquivo, conforme a tabela abaixo:

Tabela de Códigos de Identificação da Estrutura do Arquivo:

Código Descrição da Identificação da Estrutura do Arquivo
1 Estrutura conforme Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/04, na versão original.
2 Estrutura conforme Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/04, na versão estabelecida pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9/06

5.3. REGISTRO TIPO F2 - RELAÇÃO DOS ECF MOVIMENTADOS:

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo de registro "F2" 02 01 02 X
02 Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF Código de identificação do tipo, marca, modelo e versão do ECF 06 03 08 X
03 Número de Fabricação Número de série de fabricação do ECF 20 09 28 X
04 Número de Série da MFD Número de série da Memória de Fita Detalhe 20 29 48 X
05 Lacre Externo (1) Nº do lacre aplicado (1) 12 49 60 X
06 Lacre Externo (2) Nº do lacre aplicado (2) 12 61 72 X
07 Lacre Externo (3) Nº do lacre aplicado (3) 12 73 84 X
08 Lacre Externo (4) Nº do lacre aplicado (4) 12 85 96 X
09 Tipo do Dispositivo de Proteção do SB Código do tipo do dispositivo de proteção do Software Básico do ECF, conforme tabela abaixo 01 97 97 X
10 Número do Dispositivo de Proteção do SB Número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF 07 98 104 X
11 Lacre da MFD Número do lacre da Memória de Fita Detalhe 07 105 111 X
12 Razão Social/Nome Razão Social/Nome do estabelecimento destinatário/adquirente do ECF 40 112 151 X
13 CNPJ/CPF CNPJ do estabelecimento destinatário do ECF, se pessoa jurídica, ou CPF do adquirente, se pessoa física 14 152 165 N
14 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário do ECF 15 166 180 X
15 Inscrição Municipal Inscrição Municipal do estabelecimento destinatário do ECF 15 181 195 X
16 Endereço Endereço do estabelecimento destinatário do ECF 48 196 243 X
17 UF Sigla da Unidade da Federação de domicílio do destinatário do ECF 02 244 245 X
18 Nº da NF Número da Nota Fiscal que acobertou a operação 06 246 251 N
19 Data da NF Data de emissão da Nota Fiscal, no formato AAAAMMDD 08 252 259 X
20 Finalidade Código da finalidade do ECF declarada pelo destinatário, conforme tabela abaixo 01 260 260 X
21 Intervenção Técnica Código de realização de intervenção técnica, conforme tabela abaixo 01 261 261 X

5.3.1. Observações:

5.3.1.1. Deve ser criado um registro tipo F2 para cada ECF comercializado, contendo os dados do equipamento e de seu destinatário;

5.3.1.2. Campo 02: Informar o Código Nacional de Identificação de Equipamento ECF relativo ao tipo, marca, modelo e versão do ECF em conformidade com o código constante em tabela publicada por meio de Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ, ou com o código constante no Ato de Registro do ECF;

Nota: Ver Despacho SE/CONFAZ nº 13, de 27.09.2006, DOU 29.09.2006, que divulga a tabela de Código Nacional de Identificação de Equipamentos ECF prevista neste item.

5.3.1.3. Campo 04: Informar o número de série da Memória de Fita Detalhe instalada no ECF. Campo de preenchimento obrigatório para ECF com MFD registrado com base no Convênio ICMS 85/01 ou posterior, nos seguintes casos:

5.3.1.3.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;

5.3.1.3.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;

5.3.1.4. Campos 05 a 08: Informar o número dos lacres aplicados no ECF. Campos de preenchimento obrigatório, de acordo com a quantidade de lacres externos previstos no sistema de lacração do ECF, nos seguintes casos:

5.3.1.4.1. no caso de ECF registrado com base no Convênio ICMS nº 85/01 ou posterior, sendo o informante fabricante ou importador do ECF;

5.3.1.4.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;

5.3.1.5. Campo 09: Informar o tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF de acordo com a Tabela de Códigos abaixo. Campo de preenchimento obrigatório nos seguintes casos:

5.3.1.5.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;

5.3.1.5.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo.

Tabela de Códigos de Tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF:

CÓDIGO TIPO DO DISPOSITIVO
1 Etiqueta
2 Lacre

5.3.1.6. Campo 10: Informar o número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF, com 7 dígitos. Ex.: "9999999", "0999999", "0099999", "0009999", "0000999", "0000099" ou "0999999". Campo de preenchimento obrigatório nos seguintes casos:

5.3.1.6.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;

5.3.1.6.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;

5.3.1.7. Campo 11 - Informar o número do lacre aplicado no dispositivo da Memória de Fita Detalhe, com 7 dígitos. Ex.: "9999999", "0999999", "0099999", "0009999", "0000999", "0000099" ou "0999999". Campo de preenchimento obrigatório para ECF com MFD que utilize lacre, registrado com base no Convênio ICMS nº 85/01 ou posterior, nos seguintes casos:

5.3.1.7.1. no caso do informante ser fabricante ou importador do ECF;

5.3.1.7.2. no caso do informante ser empresa interventora credenciada, tendo sido realizada intervenção técnica no ECF, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo;

5.3.1.8. Campo 13: Informar o CNPJ com 14 dígitos sem mascaras de edição ou o CPF com 11 dígitos e 3 brancos sem mascaras de edição alinhado à esquerda;

5.3.1.9. Campo 18: Informar o número da Nota Fiscal com 6 dígitos. Ex.: "999999", "099999", "009999", "000999", "000099" ou "000009";

5.3.1.10. Campo 20: Informar a finalidade que será dada ao ECF pelo seu adquirente de acordo com a Tabela de Códigos abaixo:

Tabela de Códigos de Finalidade do ECF:

CÓDIGO FINALIDADE
1 COMERCIALIZAÇÃO
2 USO PRÓPRIO

5.3.1.11. Campo 21: No caso do informante ser empresa interventora credenciada, informar se houve ou não intervenção técnica no ECF conforme a Tabela de Códigos abaixo, considerando-se como intervenção técnica qualquer ato que requeira o rompimento do lacre externo:

Tabela de Códigos de Realização de Intervenção Técnica:

CÓDIGO INTERVENÇÃO
1 SIM
2 NÃO

5.4. REGISTRO TIPO F9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "F9" 02 01 02 N
02 CNPJ CNPJ da empresa informante 14 03 16 N
03 Indicador de movimento "SIM" quando houver movimento ou "NÃO" quando não houver movimento 03 17 19 X
04 Total de registros tipo F2 Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo 06 20 25 N

5.4.1. OBSERVAÇÕES:

5.4.1.1. Deve ser criado um único registro tipo F9 para informar o total de registros tipo F2 constantes do arquivo;

5.4.1.2. Campo 03: Informar "SIM" quando houver movimento e registros tipo F2 no arquivo e "NÃO" quando não houver movimento e registros tipo F2;

5.4.1.3. Campo 04: Informar a quantidade de registros tipo F2 constantes no arquivo. Caso não haja registros tipo F2, preencher com zeros."

6. ENTREGA:

6.1. O arquivo eletrônico deverá ser validado pelo programa aplicativo "Validador ECF" disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais em seu endereço eletrônico na internet e transmitido pelo programa "TED - Transmissor Eletrônico de Documentos" disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul em seu endereço eletrônico na Internet;

6.2. O Recibo de Entrega será emitido pelo programa transmissor TED - Transmissor Eletrônico de Documentos;

6.3. O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos na legislação vigente.

"ANEXO II
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE ÀS CLÁUSULAS SEXAGÉSIMA NONA E CENTÉSIMA QUARTA DO CONVÊNIO ICMS 85/01

Nota: Ver Ato COTEPE/ICMS nº 34, de 21.09.2004, DOU 22.09.2004, que altera este Anexo.

1 - MIDIA:

1.1 - disco flexível de 3 1/2" ou CD-R 650 MB;

1.2 - face de gravação: dupla;

1.3 - densidade de gravação: alta;

1.4 - formatação: compatível com o MS-DOS;

1.5 - a critério da unidade federada receptora, os dados poderão ser entregues utilizando outras mídias ou formas de transmissão;

2 - ARQUIVO:

2.1 - tipo: texto não delimitado;

2.2 - codificação: ASCII;

2.3 - organização: seqüencial;

2.4 - tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

4 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:

4.1 - sem máscaras de edição;

4.2 - tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

4.3 - numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

4.4 - alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

5 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO:

5.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

5.1.1 - CNPJ da empresa informante no formato 99.999.999/9999-99;

5.1.2 - Razão Social/Denominação da empresa informante;

5.1.3 - qualificação da empresa informante: Fabricante, Importador, Interventor, Revendedor ou Usuário;

5.1.4 - a expressão: "Movimentação de ECF - CV 85/01";

5.1.5 - a indicação do número da mídia no formato "AA/BB", onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;

5.1.6 - a abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

6 - ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:

6.1 - tipo F1 - registro destinado à identificação do estabelecimento informante;

6.2 - tipo F2 - registro destinado à identificação dos ECF movimentados.

7 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

7.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipo de Registro Nome do Registro Denominação dos Campos de Classificação A/D*
Identificação do estabelecimento informante 1º registro (único) ------
F2 Relação dos ECF movimentados Tipo de registro A
UF de destino A
Nº do Ato COTEPE/ICMS A
Nº de Fabricação A
F9 Totalização de Registros Último registro (único) ------

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

7.2 - REGISTRO TIPO F1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE:

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo de registro "F1" 02 01 02 X
02 Tipo de informante Código do tipo de informante, conforme tabela abaixo 01 03 03 N
03 CNPJ CNPJ da empresa informante 14 04 17 N
04 Razão Social Razão Social da empresa informante 50 18 67 X
05 Endereço Endereço do estabelecimento informante 50 68 117 X
06 UF Sigla da Unidade da Federação de domicílio do informante 02 118 119 X
07 Mês de referência Mês a que se refere as informações prestadas, no formato MM 02 120 121 N
08 Ano de referência Ano a que se refere as informações prestadas, no formato AAAA 04 122 125 N
09 Responsável pelas informações Nome do responsável pelas informações prestadas 50 126 175 X

7.2.1 - Observações:

7.2.1.1 - Campo 02: Tabela de Tipos de Informante

Código Tipo de Informante
1 Estabelecimento Fabricante ou Importador de ECF
2 Empresa Interventora Credenciada
3 Contribuinte Usuário ou Proprietário de ECF
4 Estabelecimento Revendedor de ECF (não enquadrado no código 2)

7.2.1.2 - Deve ser criado somente um registro tipo F1 para cada arquivo.

7.3 - REGISTRO TIPO F2 - RELAÇÃO DOS ECF MOVIMENTADOS:

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo de registro "F2" 02 01 02 X
02 Número do ato de homologação ou de registro do ECF Número do ato de homologação ou de registro do ECF no formato AANNN 05 03 07 X
03 Sigla da unidade emitente do ato BR, no caso de Ato COTEPE/ICMS ou, quando não houver, a sigla da unidade federada que homologou 02 08 09 X
04 Tipo do ECF Código do tipo de ECF, conforme tabela abaixo 01 10 10 N
05 Marca Marca do ECF, 20 11 30 X
06 Modelo Modelo do ECF 25 31 55 X
07 Versão do SB Versão do Software Básico do ECF 12 56 67 X
08 Número de Fabricação Número de série de fabricação do ECF 20 68 87 X
09 Lacre (1) Nº do lacre aplicado (1) 12 88 99 X
10 Lacre (2) Nº do lacre aplicado (2) 12 100 111 X
11 Lacre (3) Nº do lacre aplicado (3) 12 112 123 X
12 Lacre (4) Nº do lacre aplicado (4) 12 124 135 X
13 Tipo do Dispositivo de Proteção do SB Código do tipo do dispositivo de proteção do Software Básico do ECF, conforme tabela abaixo 01 136 136 X
14 Número do Dispositivo de Proteção do SB Número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF 07 137 143 X
15 Razão Social Razão Social do estabelecimento destinatário do ECF 40 144 183 X
16 CNPJ CNPJ do estabelecimento destinatário do ECF 14 184 197 N
17 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário do ECF 15 198 212 X
18 Inscrição Municipal Inscrição Municipal do estabelecimento destinatário do ECF 15 213 227 X
19 Endereço Endereço do estabelecimento destinatário do ECF 48 228 275 X
20 UF Sigla da Unidade da Federação de domicílio do destinatário do ECF 02 276 277 X
21 Nº da NF Número da Nota Fiscal que acobertou a operação 06 278 283 N
22 Data da NF Data de emissão da Nota Fiscal, no formato AAAAMMDD 08 284 291 X
23 Finalidade Código da finalidade do ECF declarada pelo destinatário, conforme tabela abaixo 01 292 292 X

7.3.1 - Observações:

7.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo F2 para cada ECF comercializado, contendo os dados de identificação do equipamento e de seu destinatário.

7.3.1.2 - Campo 02: Informar o número do Ato COTEPE/ICMS de homologação ou de registro do ECF no formato AANNN, onde AA corresponde ao ano do ato e NNN corresponde ao número do ato. Quando não houver Ato COTEPE/ICMS de homologação ou de registro do ECF, informar o número do Ato da Unidade da Federação que homologou, registrou ou aprovou o equipamento.

7.3.1.3 - Campos 04: Tabela de Códigos de Tipo do ECF:

CÓDIGO TIPO DO ECF
1 ECF-IF
2 ECF-MR
3 ECF-PDV

7.3.1.4 - Campos 09 a 12: Informar o número dos lacres aplicados no ECF, se for o caso.

7.3.1.5 - Campo 13: Tabela de Códigos de Tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF:

CÓDIGO TIPO DO DISPOSITIVO
1 Etiqueta
2 Lacre

7.3.1.6 - Campo 23: Informar a finalidade que será dada ao ECF pelo seu adquirente, conforme a tabela abaixo:

CÓDIGO FINALIDADE
1 COMERCIALIZAÇÃO
2 USO PRÓPRIO

7.4. REGISTRO TIPO F9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo "F9" 02 01 02 N
02 CNPJ/MF CNPJ do estabelecimento usuário do ECF 14 03 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento 14 17 30 X
04 Total de registros tipo F2 Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo 06 31 36 N

8 - ENTREGA:

8.1 - O arquivo eletrônico deverá ser entregue em local definido pelas Secretarias de Fazenda da unidade federada, acompanhado de Recibo de Entrega, preenchido em 2 (duas) vias

8.2 - O Recibo de Entrega deverá ser emitido pelo estabelecimento informante e conter no mínimo as seguintes indicações:

8.2.1 - identificação do estabelecimento informante, com razão social, números de Inscrição Estadual e CNPJ;

8.2.2 - quantidade de mídias entregues;

8.2.3 - período a que se refere as informações contidas no arquivo eletrônico;

8.2.4 - data, nome, telefone e assinatura do responsável pelas informações;

8.2.5 - campo para identificação e assinatura do funcionário responsável pelo recebimento.

8.3 - O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos na legislação vigente."