Portaria CRE nº 181 de 25/06/2009


 Publicado no DOE - PR em 30 jun 2009

Portal do SPED

(Revogado pela Portaria CRE Nº 105 DE 09/07/2018):

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 22 de agosto de 2005, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, e no art. 78 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007,

RESOLVE:

1. Delegar competência para deferimento de pedido de parcelamento de crédito tributário de ICMS às autoridades administrativas a seguir nominadas:

a) até 36 parcelas, ao Chefe da Agência da Receita Estadual;

b) até 48 parcelas, ao Inspetor Regional de Arrecadação;

b) até 60 parcelas, ao Delegado Regional da Receita.

2. Estabelecer que o Termo de Acordo de Parcelamento, quando emitido eletronicamente, via AR.Internet, receba selo eletrônico, que confirme o recebimento do pedido por parte da autoridade fazendária.

3. Vedar o pedido de parcelamento, via AR.Internet, por estabelecimentos que exerçam as atividades econômicas classificadas nos códigos CNAE - FISCAL constantes do Anexo I da Norma de Procedimento Fiscal nº 036/2009, que deverão solicitar o parcelamento na Agência da Receita Estadual ou na Inspetoria Regional de Arrecadação de seu domicílio tributário.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009, ficando revogada a Portaria nº 03/2008.

Curitiba, em 25 de junho de 2009.

VICENTE LUIS TEZZA

Diretor