Portaria CRE nº 3 de 10/01/2008


 Publicado no DOE - PR em 15 jan 2008

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O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88, de 22 de agosto de 2005, frente ao disposto no art. 41, caput, da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, e com a finalidade de padronizar os procedimentos relativos às atribuições contidas no art. 78 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1. Delegar competência para deferimento de pedido de parcelamento de crédito tributário de ICMS, de que tratam os artigos 76 a 78 do RICMS, conforme se segue:

a) até o limite de 36 parcelas, a competência será do Inspetor Regional de Arrecadação;

b) acima de 36 parcelas, a competência será do Delegado Regional da Receita.

Parágrafo único. O deferimento do pedido de parcelamento deverá observar estritamente os critérios objetivos fixados nos artigos 76 a 78 do RICMS/2008.

Art. 2º Determinar que o formulário do Termo de Acordo de Parcelamento de crédito tributário de ICMS, quando emitido por meio de serviço eletrônico, via Internet, até o limite de 36 parcelas, receba selo eletrônico, confirmando o recebimento do pedido por parte da autoridade fazendária.

Parágrafo único. A formalização do acordo de parcelamento se dará na forma prescrita em Norma de Procedimento Fiscal.

Art. 3º Fica revogada a Portaria n.198/2005.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Curitiba, 10 de janeiro de 2008.

Luiz Carlos Vieira

Diretor