Portaria CRE Nº 105 DE 09/07/2018


 Publicado no DOE - PR em 11 jul 2018


Delega competência para deferimento de pedido de parcelamento de crédito tributário de ICMS às autoridades administrativas que especifica.


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O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132/2017 , de 28 de julho de 2017,

Resolve

Art. 1º Delegar competência para deferimento de pedido de parcelamento de crédito tributário de ICMS às autoridades administrativas a seguir nominadas:

I - Chefe da ARE - Agência da Receita Estadual, até 36 (trinta e seis) parcelas;

II - Inspetor Regional de Arrecadação, até 60 (sessenta) parcelas;

III - Delegado Regional da Receita, na hipótese prevista pelo § 6º do art. 82 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017.

IV - Gerente Regional de Cobrança, até 60 (sessenta) parcelas. (Inciso acrescentado pela Portaria CRE Nº 181 DE 30/10/2018).

Art. 2º Estabelecer que o TAP - Termo de Acordo de Parcelamento, quando emitido eletronicamente, via portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, Receita/PR, receba selo eletrônico que confirme o recebimento do pedido por parte da autoridade fazendária.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 181, de 25 de junho de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Curitiba, 09 de julho de 2018.

Luiz Carlos Lucchesi Ribas,

DIRETOR DA CRE.