Resolução SEF nº 914 de 10/02/1994


 Publicado no DOE - MS em 16 fev 1994


Revoga a RESOLUÇÃO SEF nº 885, de 18 de outubro de 1993, e dá outras providências.


Filtro de Busca Avançada

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que publicado o Decreto estadual nº 7.654, de 04 de fevereiro de 1994, foi amplamente regulamentada a matéria de que tratam o art. 5º da Lei federal nº 8.672, de 6 de julho de 1993, e os arts. 40 e 48 do Decreto federal nº 981, de 11 de novembro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Fica expressamente revogada a RESOLUÇÃO SEF nº 885, de 18 de outubro de 1993.

Art. 2º Por decorrência do disposto no artigo anterior, estão, também, extintas as eficácias dos credenciamentos emitidos até esta data pela Secretaria de Estado de Fazenda, com fundamento na RESOLUÇÃO SEF nº 885, de 18 de outubro de 1993.

Parágrafo único. Os documentos apresentados anteriormente pelas entidades desportivas já credenciadas poderão ser aproveitados, para a renovação de pedidos de credenciamento, desde que:

I - possam produzir os efeitos prescritos na regulamentação dada pelo Decreto nº 7.654, de 4 de fevereiro de 1994;

II - não estejam com os seus prazos de validade vencidos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de fevereiro de 1994.

VALDEMAR JUSTUS HORN

Secretário de Estado de Fazenda