Instrução Normativa SAT nº 8 de 02/02/2005


 Publicado no DOE - BA em 20 fev 2005


Fixa base de cálculo mínima para fins de antecipação do ICMS, nas operações com tipos de produtos derivados de farinha de trigo que indica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 506-C do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,

RESOLVE

1 - Adotar como base de cálculo mínima, para efeito de antecipação e substituição tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes com os tipos de macarrão, biscoito e bolacha constantes no Anexo Único que integra esta Instrução, os valores indicados.

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 24 de fevereiro de 2005.

3 - Fica revogada a Instrução Normativa nº 51/01, publicada no Diário Oficial de 18 e 19/08/2001, a partir da produção dos efeitos desta Instrução Normativa.

GAB/SAT, 02 de fevereiro de 2005

EUDALDO ALMENDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

Código
Tipo
Peso
Valor FOB (R$)
29.01
Macarrões Comuns
01 kg
1,58
29.02
Macarrões com Semolina
01 kg
1,82
29.03
Macarrões com Ovos
01 kg
2,09
29.04
Bolachas e Biscoitos Populares (ver obs.2)
01 kg
2,50
29.05
Bolachas e Biscoitos Cream-Craker
01 kg
3,64
29.06
Bolacha e Biscoitos Recheados/A Manteiga
01 kg
3,53
29.07
Outras Bolachas e Biscoitos
01 kg
3,00

Observação 1: Incluem-se como macarrões, nas posições 29.01 a 29.03; macarrão, talharim, espaguete, massas para sopas e lasanhas, e outras similares não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo.

Observação 2: Para fins desta Instrução Normativa, classificam-se como bolachas e biscoitos populares seguintes tipos, fabricados por empresas baianas: Doce Coco ou Coquinho e Rosquinha de Coco; Creme Maria e Mini Maisena; Salt, Pão de Mel, Salgado, Cristal/Champanhe, Folhado, Zoológico, Lanche, Palito de Chocolate.

Observação 3: Quando a mercadoria se encontrar acondicionada em embalagens que contenham pesos diferentes dos previstos neste anexo, a base de cálculo será formada tomando-se por parâmetro a proporção entre as mercadorias contidas na embalagem apresentada e o peso indicado neste anexo.