Portaria SF nº 135 de 24/04/1998


 Publicado no DOE - AL em 25 abr 1998


Dispõe sobre as especificações gráficas, fixa termo inicial de vigência e dá outras providências, relativamente ao Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DAR, modelo único, nos termos do Decreto nº 37.458, de 05 de março de 1998.


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O Secretário da Fazenda do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 37.458, de 05 de março de 1998, resolve expedir a seguinte

Portaria:

Art. 1º O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DAR, modelo único, constante do Anexo I desta Portaria, instituído através do Decreto nº 37.458, de 05 de março de 1998, deverá ser utilizado, a partir de 1º de maio de 1998, para recolhimento de todas as receitas públicas do Estado, ficando extintos, a partir dessa data, os Documentos de Arrecadação - DAR, modelos 01, 02, 03 e 04.

§ 1º Excepcionalmente, na impossibilidade de utilização do DAR, modelo único, poderá ser utilizado o DAR, modelo 03, desde que seu uso se restrinja à arrecadação de valores na fiscalização de mercadorias em trânsito.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o produto da arrecadação deverá ser depositado a crédito do Tesouro Estadual, pelo funcionário que deu a quitação, até o primeiro dia útil imediata ao da arrecadação, em qualquer agência bancária credenciada.

§ 3º A Fazenda Estadual disponibilizará aos contribuintes do ICMS, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Portaria, formulários do DAR, modelo único, após o que deverão ser adquiridos em papelarias e demais estabelecimentos do ramo.

Art. 2º O formulário do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DAR, modelo único, obedecerá as seguintes especificações gráficas:

I - 210 mm de largura por 105 mm de altura, com impressão em formulário plano ou contínuo;

II - será utilizado papel off-set branco, de primeira qualidade, com gramatura de 75 g/m 2;

III - cor azul - tinta pantone 083 C:

a) para todo o texto impresso, inclusive o escudo do Estado de Alagoas e a denominação do documento, com 100% de impressão;

b) com destaque reticulado com 133 linhas a 20% (sombreamento), o campo 01 - Carimbo Padronizado - e o campo "Autenticação";

IV - verso das vias:

a) na 1ª: instrução de preenchimento do documento, conforme Anexo I desta Portaria;

b) na 2ª: Tabela de Código de Receitas, conforme Anexo I desta Portaria;

V - impressão de todo o texto em caracteres "Times New Roman":

a) em corpo "10", em negrito: "Estado de Alagoas";

b) em corpo "9", em negrito: "Secretaria da Fazenda";

c) em corpo "8", "Documento de Arrecadação - DAR";

d) em corpo "6"? restante do texto;

IV - mínimo de 03 (três) vias, contendo cada via sua própria destinação, a constar da margem esquerda, na seguinte conformidade:

a) 1ª via: processamento;

b) 2ª via: contribuinte;

c) 3ª via: Fazenda Estadual.

§ 1º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar o DAR, modelo único, desde que sejam indicados, no rodapé do documento impresso, sua razão social e o respectivo número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC/MF e atendem as especificações técnicas.

§ 2º Fica autorizada a emissão do DAR, modelo único, por sistema eletrônico de processamento de dados, obedecidas as especificações mencionadas no parágrafo anterior.

Art. 3º O formulário do DAR, modelo único, deverá ter seus campos preenchidos corretamente, sem rasuras, podendo ser usado processo mecanizado, eletrônico ou manual, desde que com letra de forma legível e com tinta indelével, na cor preta ou azul, da seguinte forma, conforme instruções constantes do verso de sua 1ª via:

I - campo 01 - "Carimbo Padronizado": apor o carimbo personalizado da inscrição estadual do contribuinte;

II - campo 02 - "Reservado": não preencher;

III - campo 03 - "Nome ou Razão Social": preencher com o nome ou razão social e telefone do contribuinte responsável pelo pagamento da receita;

IV - campo 04 - "Informações Previstas em Instruções": histórico resumido do recolhimento e demais referências exigidas pela legislação;

V - campo 05 - "Código da Receita": preencher com o código de receita previsto para a hipótese, conforme Tabela de Código de Receitas constante do verso da 2ª via do documento;

VI - campo 06 - "Data do Vencimento": informar o dia, mês e ano de vencimento do recolhimento da receita, no formato DD/MM/AA;

VII - campo 07 - "Tipo": preencher com o código correspondente ao tipo de documento de identificação do contribuinte: 1, para inscrição no CACEAL; 2, para inscrição no RENAVAM; 3, para inscrição no CPF; 4, para inscrição no CGC/MF;

VIII - campo 08 - "Inscrição/RENAVAM/CPF/CGC": preencher com o número (inscrição) do documento de identificação do contribuinte, cujo tipo foi indicado no campo 07;

IX - campo 09 - "Tipo": preencher com o código correspondente ao tipo de documento que originou o recolhimento:"19", quando o campo 10 for Auto de Infração; "27", quando o campo 10 for Termo de Apreensão; "35", quando o campo 10 for Nota Fiscal Avulsa; "43", quando o campo 10 for Processo Administrativo; "90", Outros Documentos;

X - campo 10 - "Nº Doc. de Origem": indicar o número do documento que originou o recolhimento: Auto de Infração, Termo de Apreensão, Nota Fiscal, Certidão de Dívida Ativa, Notificação de Débito, etc.;

XI - campo 11 - "Parcela": indicar o número da parcela a ser paga, no caso de débito parcelado;

XII - campo 12 - "Código do Município": informar, conforme Tabela de Código dos Municípios, constante do Anexo II desta Portaria, o código do Município de localização do contribuinte cadastrado no Estado e, quando o contribuinte não for cadastrado no Estado, preencher com o código do Município onde se efetua o recolhimento;

XIII - campo 13 - "Principal": preencher com o valor nominal da receita a ser recolhida, observado o código a que se refere o campo 05;

XIV - campo 14 - "Atualização Monetária": indicar o valor da atualização monetária incidente sobre o débito, em virtude de pagamento após o vencimento;

XV - campo 15 - "Juros" - preencher com o valor dos juros, quando o pagamento ocorrer fora do prazo;

XVI - campo 16 - "Multa" - indicar o valor da multa aplicada, nos termos da legislação específica;

XVII - campo 17 - "Total" - preencher com o valor total a ser recolhido, resultante do somatório dos campos 13, 14, 15 e 16.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria da Fazenda, GSF, em Maceió, de 24.04.98 de 1998.

ROBERTO LONGO

Secretário da Fazenda

ANEXO I - - Portaria SF nº 135/98

Documento de Arrecadação de Receita Estadual - DAR

Verso da 2ª via

Tabela de Código de Receitas

ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
IPVA
0111-2
TAXA APROV. PROJ. E CONST.
3660-9
IPVA PARCELAMENTO
0112-0
"PREV. E COMBATE A INCÊNDIO
3665-0
ITCD
0121-0
RENDAS EVENTUAIS
4106-8
IRF-IMPOSTO RENDA RET. NA FONTE
8771-8 (Redação dada ao código pela Portaria SF nº 356, de 26.11.1998,DOE AL de 27.11.1998)
Nota: Assim dispunha o código alterado:
"0131-7"
OUTRAS RECEITAS DIVERSAS
4998-0
ICMS NORMAL
1317-0
OUTRAS RECEITAS-DOAÇÕES AO FIA/AL
4999-9
ICMS TRANSPORTE
1321-8
MULTAS DO ICMS
5232-9
ICMS COMUNICAÇÃO
1322-6
MULTAS DO IPVA
5233-7
ICMS IMPORTAÇÃO
1325-0
MULTAS DO ITCD
5234-5
ICMS EXPORTAÇÃO
1332-3
" PREV. NA LEG. AMBIENTAL
5401-1 (Redação dada ao código pela Portaria SF nº 356, de 26.11.1998,DOE AL de 27.11.1998)
Nota: Assim dispunha o código alterado:
"5401-7"
ICMS ESTIMATIVA VARIÁVEL
1341-2
" DE PREV. CONTRA INCÊNDIO
5550-6
ICMS ESTIMATIVA FIXA
1342-0
" DE OUTRAS ORIGENS
5614-6
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1350-1
" SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA
5616-2
ICMS INCENTIVADO
1384-6
ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS
6022-4
ICMS OUTROS
1392-7
FOROS E LAUDÊMIOS
6065-8
ICMS PECUÁRIA
1406-0
PARTICIPAÇÃO E DIVIDENDOS
6219-7
ICMS AGRICULTURA
1414-1
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
6226-0
ICMS PARCELAMENTO
1520-2
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
6307-0
ICMS ANTECIPADO - AVES E PRODUTOS COMESTÍVEIS

O RECEITAS PATRIMONIAIS
6316-9
RESULTANTES DE SUA MATANÇA
1538-5
INDENIZ. E RESTIT. DIVERSAS
6711-3
ICMS ANTECIPADO - MADEIRA, SEUS DERIVADOS E FÓRMICA
1539-3
CREDORES DIVERSOS
6814-4
ICMS ANTECIPADO - OUTROS
1540-7
OUTRAS RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
6890-0
ICMS AUTO DE INFRAÇÃO
1546-6
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
6897-7
ICMS MICROEMPRESA
1548-2
JUROS DE MORA DE O RECEITAS
7912-0
ICMS ENERGIA ELÉTRICA
1560-1
JUROS DE MORA DO ICMS
7955-3
ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
1561-0
DÍVIDA ATIVA DO ICMS
8762-9
ICMS REMISSÃO
1595-4
DÍVIDA ATIVA (MULTAS ACESSÓRIAS)
8763-7
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
2808-8
RECEITA D. ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
8770-0
TAXA JUDICIÁRIA
3190-9
DEPÓSITOS CAUÇÕES E FIANÇAS
9822-1
TAXA EMOLUMENTO REG. COM.
3220-4
FIANÇAS PENITENCIÁRIAS
9828-0
TAXA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
3336-7


TAXA DE FISCAL. E SERV. DIVERSO
3581-5



Verso da 1º via

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
CAMPO
O QUE DEVE CONTER
01
Carimbo Padronizado do CACEAL
02
Reservado - não preencher
03
Nome e telefone da pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento do tributo
04
Informações previstas em instruções
05
Código da Receita que está sendo paga
06
Preencher com seis algarismos a data do vencimento da Receita, no formato DD/MM/AAAA. Para os casos sem vencimento, preencher com a data do recolhimento
07
Informar com o dígito: "1" quando o campo 08 for inscrição no CACEAL; "2" quando o campo 08 for inscrição no RENAVAM; "3" quando o campo 08 for inscrição no CPF; "4" quando o campo 08 for inscrição no CGC/MF
08
De acordo com o código do tributo, informar neste campo a inscrição CACEAL, RENAVAM, CGC (MF) ou CPF
09
Informar com o dígito: "19" quando o campo 10 for Auto de Infração; "27" quando o campo 10 for Termo de Apreensão; "35" quando o campo 10 for Nota Fiscal Avulsa; "43" quando o campo 10 for processo Administrativo, "90" Outros Documentos
10
Informar o número do documento que originou o tributo. Ex.: nº do Auto de Infração, nº do Termo de Apreensão, nº da Nota Fiscal Avulsa etc.
11
Preencher com o número da parcela, somente quando o código de Receita for parcelamento de débito
12
Preencher com o código do município. Se pessoa jurídica, apor o código do município de sua jurisdição fiscal
13
Preencher com o valor correspondente à receita observado o código indicado no campo 05
14
Preencher com o valor correspondente à correção monetária referente à receita principal. Obs: Este campo não deverá ser preenchido quando se tratar de recolhimento exclusivo de correção monetária. Neste caso, considera-se como receita principal, preenchendo os cam-pos 05 e 13
15
Preencher com juros de: 1% a.m. sobre o valor do débito - Para débitos até 12/96 - Lei nº 4.418/82 1% a.m. sobre o valor do débito atua-lizado - Para débitos de 1º01.97 até 31.12.97 - Lei nº 5.900/96 1% no mês do vencimento e do pagamento. Juros SELIC nos meses inter-mediários - A partir de 1º01.98 - Lei nº 5.979/97
16
Preencher com o valor correspondente à multa referente à Receita Principal

ANEXO II - - Portaria SF nº 135/96

Códigos dos Municípios

CRAFS
CÓDIGO
MUNICÍPIO
CRAFS
CÓDIGO
MUNICÍPIO
1ª CRAF
122-8
COQUEIRO SECO
6ª CRAF
127-9
FELIZ DESERTO

143-0
MACEIÓ

132-5
IGREJA NOVA

147-3
MARECHAL DEODORO

159-7
OLHO D'ÁGUA GRANDE

169-4
PILAR

167-8
PENEDO

177-5
RIO LARGO

168-6
PIAÇABUÇU

179-1
SANTA LUZIA DO NORTE

175-9
PORTO REAL DO COLÉGIO

189-9
SATUBA

182-1
SÃO BRÁZ
2ª CRAF
105-8
BARRA DE SANTO ANTONIO

188-0
SÃO SEBASTIÃO

135-0
JACUÍPE
7ª CRAF
103-1
ARAPIRACA

136-8
JAPARATINGA

115-5
CAMPO GRANDE

139-2
JUNDIÁ

120-1
COITÉ DO NÓIA

145-7
MARAGOGI

126-0
FREIRA GRANDE

151-1
MATRIZ DE CAMARAGIBE

129-5
GIRAU DO PONCIANO

165-1
PASSO DE CAMARAGIBE

141-4
LAGOA DA CANOA

173-2
PORTO CALVO

142-2
LIMOEIRO DE ANADIA

174-0
PORTO DE PEDRA

191-0
TAQUARANA

185-6
S. L. DO QUITUNDE

192-9
TRAIPU

187-2
S. M. DOS MILAGRES

195-3
CRAÍBAS

199-6
PARIPUEIRA




227-5
CAMPESTRE
8ª CRAF
108-2
BELÉM
3ª CRAF
111-2
BRANQUINHA

112-0
CACIMBINHAS

121-0
COLÔNIA DE LEOPOLDINA

131-7
IGACI

128-7
FLEXEIRAS

144-9
MAJOR IZIDORO

130-9
IBATEGUARA

153-8
MINADOR DO NEGRÃO

138-4
JOAQUIM GOMES

163-5
PALMEIRA DOS ÍNDIOS

152-0
MESSIAS

176-7
QUEBRANGULO

155-4
MURICI

190-2
TANQUE D'ARCA

156-2
NOVO LINO

200-3
ESTRELA DE ALAGOAS

181-3
SANTANA DO MUNDAÚ
9ª CRAF
107-4
BATALHA

183-0
SÃO JOSÉ DA LAGE

125-2
DOIS RIACHOS

193-7
UNIÃO DOS PALMARES

146-5
MARAVILHA
4ª CRAF
104-0
ATALAIA

157-0
OLHO D'ÁGUA DAS FLORES

113-9
CAJUEIRO

160-0
OLIVENÇA

117-1
CAPELA

172-4
POÇO DAS TRINCHEIRAS

119-8
CHÃ PRETA

180-5
SANTANA DO IPANEMA

148-1
MARIBONDO

109-0
BELO MONTE

149-0
MAR VERMELHO

118-0
CARNEIROS

166-0
PAULO JACINTO

134-1
JACARÉ DOS HOMENS

170-8
PINDOBA

137-6
JARAMATAIA

194-5
VIÇOSA

154-6
MONTEIRÓPOLIS
5ª CRAF
186-4
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS

161-9
OURO BRANCO

106-6
BARRA DE SÃO MIGUEL

196-1
SENADOR RUI PALMEIRA

102-3
ANADIA
10ª CRAF
101-5
ÁGUA BRANCA

110-4
BOCA DA MATA

198-8
PARICONHA

123-6
CORURIPE

116-3
CANAPI

140-6
JUNQUEIRO

124-4
DELMIRO GOUVEIA

197-0
TEOTÔNIO VILELA

150-3
MATA GRANDE

114-7
CAMPO ALEGRE

164-3
PÃO DE AÇÚCAR

178-3
ROTEIRO

184-8
SÃO JOSÉ DA TAPERA




133-3
INHAPI




158-9
OLHO D'ÁGUA DO CASADO




162-7
PALESTINA




171-6
PIRANHAS