Resolução Normativa CFA nº 374 de 12/11/2009


 


Cria nos Conselhos Regionais de Administração o registro profissional para os diplomados em curso superior de Tecnologia em determinada área da Administração, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.


Recuperador PIS/COFINS

Aprova o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em curso superior de Tecnologia em determinada área da Administração, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.

O Conselho Federal de Administração, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 , o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967 , e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005 ,

Considerando o disposto na Resolução Normativa CFA nº 373, de 12 de novembro de 2009 , que aprovou o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em curso superior de Administração;

Considerando as versões do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, previsto nos arts. 42 e 43 do Decreto nº 5.773, de 9 de meio de 2006 , que organiza e orienta a oferta de Cursos Superiores de Tecnologia; e a

Decisão do Plenário do CFA na 19ª reunião, realizada em 12 de novembro de 2009, corroborada pela recomendação da 3ª Assembléia de Presidentes do Sistema CFA/CRAs em 2009, realizada em Fortaleza/CE no dia de 14 de outubro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica criado nos Conselhos Regionais de Administração o registro profissional para os diplomados em curso superior de Tecnologia em determinada área da Administração, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.

Art. 2º Para efeitos de concessão do registro de que trata esta Resolução Normativa, são cursos de Tecnologia de Nível Superior em determinada área da Administração, conforme normativo vigente do Ministério da Educação:

a) Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior: outras denominações existentes com possibilidades de convergência - Exportação e Importação; Gerência de Comércio Exterior; Gestão de Comércio Exterior; Gestão de Negócios e Relações Internacionais; Gestão de Negócios Internacionais; Gestão de Serviços e Negócios Internacionais; Gestão em Comércio Internacional; Marketing Internacional.

b) Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial: Denominações existentes com possibilidades de convergência - Comércio e Serviços; Gestão de Comércio Atacadista e Distribuidor; Gestão de Comércio e Serviços; Gestão de Comércio Eletrônico; Gestão de Comércio Varejista; Gestão de Concessionárias e Franquias; Gestão de Marketing de Varejo; Gestão de Negócios em Comércio e Serviços; Gestão de Negócios no Varejo; Gestão de Representações Comerciais; Gestão de Supermercados; Gestão de Varejo; Gestão do Varejo de Moda; Gestão Empresarial; Gestão Empresarial ênfase em Marketing e Vendas; Gestão Empresarial para o Varejo de Material de Construção; Gestão Estratégica Comercial; Marketing de Varejo, Produto e Serviço; Representação Comercial; Vendas de Varejo; Vendas e Estratégia Comercial; Processos Gerenciais em Negócios de Alimentação. (Redação dada à alínea pela Resolução Normativa CFA nº 396, de 08.12.2010, DOU 13.12.2010 )

c) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Negócios Imobiliários: Denominações existentes com possibilidades de convergência - Gerência de Negócios Imobiliários; Gestão Imobiliária.

d) Curso Superior de Tecnologia em Logística: Denominações existentes com possibilidades de convergência - Gestão de Logística; Gestão de Logística de transportes e distribuição; Gestão de Operações Logísticas; Gestão em Logística Empresarial; Logística Comercial; Logística de Armazenamento e Distribuição; Logística ênfase em transportes; Logística e Distribuição; Logística Empresarial; Sistema de Logística Empresarial; Logística com ênfase em Transporte. (Redação dada à alínea pela Resolução Normativa CFA nº 386, de 29.04.2010, DOU 04.05.2010 )

e) Curso Superior de Tecnologia em Marketing: Denominações existentes com possibilidades de convergência - Estratégias de Vendas; Gerência de Vendas; Gestão da Informação e Marketing Estratégico; Gestão de Marketing; Gestão de Marketing Competitivo; Gestão de Marketing de Varejo; Gestão de Marketing e Vendas; Gestão de Marketing em Turismo; Gestão de Marketing Estratégico; Gestão de Marketing Hoteleiro; Gestão de Planejamento e Marketing e Vendas; Gestão de Vendas; Gestão e Marketing Hospitalar; Gestão e Marketing de Pequenas e Médias Empresas; Gestão e Promoção de Vendas; Gestão Empresarial ênfase em Marketing e Vendas; Gestão Estratégica de Vendas; Gestão Mercadológica; Gestão Tecnológica em Marketing Gerencial; Marketing de Negócios; Marketing de Produto, Serviços e Varejo; Marketing de Relacionamento; Marketing de Turismo; Marketing de Varejo; Marketing de Vendas; Marketing e Propaganda; Marketing Estratégico; Marketing Estratégico de Varejo; Marketing Hoteleiro; Negociação e Relacionamento Comercial; Produção e Marketing Cultural; Propaganda e Marketing; Vendas de Varejo; Vendas e Representações. (Redação dada à alínea pela Resolução Normativa CFA nº 396, de 08.12.2010, DOU 13.12.2010 )

f) Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Qualidade: Denominações existentes com possibilidades de convergência - Controle e qualidade nas empresas; Gestão da Produção e da Qualidade; Gestão da Qualidade; Gestão da Qualidade e Produtividade; Gestão da Qualidade Industrial; Gestão da Qualidade no Atendimento.

g) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos: Denominações existentes com possibilidades de convergência - Desenvolvimento de Recursos Humanos; Gerência de Desenvolvimento de Pessoas; Gestão de Pessoas; Gestão de Gestão Pessoas e Competências; Gestão de Pessoas e das Relações de Trabalho; Gestão de Pessoas nas Organizações; Gestão de Recursos Humanos; Gestão de Talentos; Gestão em Controladoria e Recursos Humanos; Recursos Humanos; Gestão de Recursos Humanos.

h) Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira: Denominações existentes com possibilidades de convergência - Auditoria Fiscal e Tributária; Auditoria; Desenvolvimento de Auditoria e Faturamento Hospitalar; Finanças Empresariais; Gestão Bancária; Gestão da Controladoria Financeira; Gestão de Agências Bancárias; Gestão de Bancos e Finanças; Gestão de Bancos e Mercado Financeiro; Gestão de custos; Gestão de Custos e Finanças; Gestão de Finanças; Gestão de Fundos de Investimentos; Gestão de Instituições Financeiras; Gestão de Instituições Financeiras e Mercado de Capitais; Gestão de Negócios e Finanças; Gestão de Planejamento Financeiro; Gestão de Planejamento Financeiro e Tributário; Gestão e Análise de Crédito; Gestão em Controladoria e Finanças; Gestão Fazendária; Gestão Financeira de Empresas; Gestão Financeira e Tributária; Gestão Financeira para Micro e Pequenas Empresas; Gestão Financeira para Micro, Pequenas e Médias Empresas; Gestão Tributária; Negócios da Informação; Planejamento Administrativo e Programação Econômica e Curso Superior de Tecnologia em Controladoria Empresarial. (Redação dada à alínea pela Resolução Normativa CFA nº 414, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 )

i) Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública: Denominações existentes com possibilidades de convergência - Gestão de Administração Pública e Serviços Governamentais; Gestão de Cidades; Gestão de Serviços Públicos; Gestão de Políticas Públicas; Gestão em Políticas Públicas; Gestão Pública e Direito Administrativo; Gestão Pública e Planejamento Municipal; Gestão Pública e Planejamento Urbano; Gestão Pública Municipal; Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Órgãos Públicos; Administração Pública, Gestão de Políticas Públicas de Segurança e Administração Legislativa. (Redação dada à alínea pela Resolução Normativa CFA nº 396, de 08.12.2010, DOU 13.12.2010 )

j) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Pequenas e Médias Empresas: Denominações existentes com possibilidades de convergência Empreendedorismo; Empreendedorismo e Gestão de Negócios; Empreendimento; Gerência de Processos Empresariais; Gestão da Informação em Negócios; Gestão de Cooperativas; Gestão de Empreendimentos; Gestão de Empreendimentos Educacionais; Gestão de Empreendimentos Rurais; Gestão de Empresas de Serviços; Gestão de Médias e Pequenas Empresas; Gestão de Micro e Pequenas Empresas; Gestão de Negócios; Gestão de Negócios de Pequeno e Médio Porte; Gestão de Negócios e da Informação; Gestão de Negócios e Empreendedorismo; Gestão de Negócios em Comércio e Serviços; Gestão de Negócios em Serviços Terceirizáveis; Gestão de Negócios Empresariais; Gestão de Pequenas e Médias Empresas; Gestão de Pequeno e Médio Empreendimento; Gestão de Processos Empreendedores; Gestão de Processos Organizacionais; Gestão e Desenvolvimento de Sistemas Corporativos; Gestão Empreendedora; Gestão Empreendedora da Informação; Gestão Empreendedora de Empresas; Gestão Empreendedora de Negócios; Gestão Empreendedora de Pequenos Negócios; Gestão Empresarial; Gestão Empresarial de Pequenas e Médias Empresas; Gestão Empresarial e Tecnologia da Informação; Gestão Estratégica de Organizações; Gestão Estratégica de Pequenas e Médias Empresas; Gestão Estratégica Organizacional; Gestão Executiva de Negócios; Pequenas Empresas; Planejamento Administrativo e Programação Econômica; Curso Superior de Tecnólogo Executivo. (Redação dada à alínea pela Resolução Normativa CFA nº 379, de 11.12.2009, DOU 14.12.2009 )

l) Curso Superior de Tecnologia em Gestão Desportiva e de Lazer: Denominações existentes com possibilidades de convergência - Gestão de Esportes e Clubes Esportivos; Gestão de Marketing Esportivo; Gestão do Esporte; Gestão Esportiva; Organização e Gestão do Lazer.

m) Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial: Denominações existentes com possibilidades de convergência - Gerência de Indústria; Gestão da Manufatura; Gestão da Produção; Gestão da Produção e da Qualidade; Gestão da Produção e Logística; Gestão da Produção e Serviços Industriais; Gestão da Produção Industrial; Gestão de Processos Industriais; Gestão de Produção e Distribuição de Petróleo; Gestão de Petróleo e Gás; Gestão de Sistemas Produtivos; Gestão Empreendedora de Indústria; Normalização e Qualidade Industrial; Processos de Produção; Processos Industriais; Produção Industrial; Qualidade e Produtividade Industrial; (Redação dada à alínea pela Resolução Normativa CFA nº 396, de 08.12.2010, DOU 13.12.2010 )

n) Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental: Denominações existentes com possibilidades de convergência - Gerenciamento Ambiental; Gestão do Meio Ambiente; Gestão e Monitoramento Ambiental; Gestão e Planejamento Ambiental; Planejamento e Gerenciamento Ambiental; Planejamento e Gestão Ambiental; Sistema de Gestão Ambiental; Gestão Sanitária e Ambiental. (Redação dada à alínea pela Resolução Normativa CFA nº 386, de 29.04.2010, DOU 04.05.2010 )

o) Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar: Denominações existentes com possibilidades de convergência - Gestão de Serviços da Saúde; Gestão de Saúde; Gestão de Serviços Hospitalares; Gestão e Marketing Hospitalar; Gestão de Hospitais e Serviços de Saúde; Secretariado e Gestão Clínico-Hospitalar; Gestão de Empreendimentos de Saúde.

p) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Transportes: Denominações existentes com possibilidades de convergência - Gestão de Trânsito e Transporte; Logística e Transportes Multimodal; Gestão de Logística e Transporte Multimodal; Planejamento de Transportes; Transportes Urbanos e Transporte Terrestre. (Redação dada à alínea pela Resolução Normativa CFA nº 404, de 04.04.2011, DOU 07.04.2011 )

q) Curso Superior de Tecnologia em Gestão Portuária: Denominações existentes com possibilidades de convergência - Gestão de Terminais e Operação Portuária; Gestão Portuária.

r) Curso Superior de Tecnologia em Eventos: Denominações existentes com possibilidades de convergência - Administração e Organização de Eventos; Gestão de Eventos e Cerimonial; Gestão de Eventos e Turismo; Gestão de Eventos Sociais e Desportivos; Gestão de Organização e Promoção de Eventos; Gestão, Organização e Promoção de Eventos; Organização de Eventos; Organização de Eventos Desportivos e de Lazer; Organização de Eventos Sociais e Desportivos; Organização e Produção de Eventos; Organização e Promoção de Eventos Sociais e Desportivos; Planejamento e Organização de Eventos; Produção Cultural e de Eventos.

s) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo: Denominações existentes com possibilidades de convergência - Agenciamento de Viagens; Gestão de Empreendimentos de Turismo e Hotelaria; Gestão de Empresas Turísticas; Gestão Turística; Planejamento Turístico.

t) Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria: Denominações existentes com possibilidades de convergência - Administração Hoteleira; Gestão da Atividade Hoteleira; Gestão em Hotelaria; Gestão em Turismo e Hotelaria; Gestão em Turismo; Hospitalidade; Gestão Hoteleira; Hospedagem; Hotelaria e Gestão de Empresas de Turismo; Hotelaria e Gestão Sustentável do Turismo; Hotelaria e Eventos; Hotelaria Hospitalar; Curso de Tecnólogo em Administração Hoteleira. (Redação dada à alínea pela Resolução Normativa CFA nº 396, de 08.12.2010, DOU 13.12.2010 )

u) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Cooperativas; Curso Superior de Tecnólogo em Cooperativismo. (Redação dada à alínea pela Resolução Normativa CFA nº 379, de 11.12.2009, DOU 14.12.2009 )

v) Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais.

w) Gestão em Agronegócio e Gestão de Agronegócios; Gestão de Agroindústria; (Redação dada à alínea pela Resolução Normativa CFA nº 396, de 08.12.2010, DOU 13.12.2010 )

x) Segurança no Trabalho; Segurança do Trabalho; Gestão e Segurança do Trabalho. (Redação dada à alínea pela Resolução Normativa CFA nº 412, de 10.06.2011, DOU 17.06.2011 )

y) Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação: Denominação existente com possibilidade de convergência - Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Telecomunicações; Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Gestão de Sistemas de Informação; Sistema da Informação com ênfase em Análise de Sistema; e Informática ênfase Gestão da Produção Industrial; Informática para Gestão de Negócios. (Redação dada à alínea pela Resolução Normativa CFA nº 404, de 04.04.2011, DOU 07.04.2011 )

z) Curso Superior de Tecnologia Agronômica com habilitação em Administração Rural. (Redação dada à alínea pela Resolução Normativa CFA nº 412, de 10.06.2011, DOU 17.06.2011 )

Art. 3º A atuação profissional dos Tecnólogos se limitará especificamente à sua área de formação.

Art. 4º Caberá à Câmara de Formação Profissional do CFA promover estudos visando a adequação desta Resolução Normativa às versões subseqüentes do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia ou normativo equivalente.

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO CARVALHO CARDOSO

Presidente do Conselho