Resolução Normativa CFA nº 414 de 20/09/2011


 Publicado no DOU em 21 set 2011


Altera a Resolução Normativa CFA nº 374, de 12 de novembro de 2009 , para incluir o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração de diplomados em Curso Superior de Tecnologia em determinada área da Administração, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.


Recuperador PIS/COFINS

O Conselho Federal de Administração, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 , o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967 , e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 392, de 3 de dezembro de 2010 ;

Considerando o disposto na Resolução Normativa CFA nº 373, de 12 de novembro de 2009 , que aprovou o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em curso superior de Administração;

Considerando o disposto no art. 4º da Resolução Normativa CFA nº 373, de 12 de novembro de 2009 , e o art. da Resolução Normativa CFA nº 374, de 12 de novembro de 2009 , que remetem competência ao Conselho Federal de Administração para fazer inclusões de cursos superiores de Tecnologia, em determinada área da Administração, no rol daqueles que habilitam o egresso a obter registro profissional em Conselho Regional de Administração; e a Decisão do Plenário do CFA na 17ª reunião, realizada em 15 de setembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido o seguinte Curso Superior de Tecnologia, conforme a convergência à respectiva alínea do art. 2º da Resolução Normativa CFA nº 374, de 12 de novembro de 2009 :

h) Curso Superior de Tecnologia em Controladoria Empresarial.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO LUIZ DE MELO

Presidente do Conselho