Circular CAIXA nº 457 de 31/12/2008


 Publicado no DOU em 5 jan 2009


Dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009, e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 468, de 23.04.2009, DOU 30.04.2009, rep. DOU 04.05.2009.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução nº 575, de 30 de outubro de 2008, do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 60, de 30 de dezembro de 2008,

Resolve:

1. Proceder à distribuição dos recursos do Orçamento Operacional do FGTS para 2009, por Programa e Unidade da Federação, bem como estabelecer diretrizes e procedimentos gerais com vistas ao cumprimento das determinações emanadas do Conselho Curador do FGTS e do Gestor das Aplicações, no que se refere à distribuição, aplicação e ao controle dos recursos do FGTS, no exercício de 2009.

2. Os empregos e as metas físicas, expressos em número de unidades habitacionais nos programas das áreas de Habitação Popular, e em número de habitantes beneficiados nos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, constituem o Anexo I desta Circular.

2.1. A distribuição dos recursos por Área de Aplicação, Programa e Unidade da Federação, no montante de R$ 14.000.000.000,00 (quatorze bilhões de reais), constitui os Anexos II e III desta Circular.

2.2. A distribuição dos recursos previstos para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do exercício de 2009, constitui o Anexo IV desta Circular.

3. Na implementação dos programas da área de Habitação Popular deverão ser observadas as seguintes disposições:

a) aplicar, no mínimo, R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), dos recursos destinados a pessoas físicas e jurídicas, para atendimento a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.875,00 (um mil e oitocentos e setenta e cinco mil reais);

b) aplicar, no máximo, R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), dos recursos destinados a pessoas físicas e jurídicas, para atendimento a famílias com rendimento mensal bruto superior a R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais);

c) aplicar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), em financiamentos que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos, assim considerados aqueles que contem com até cento e oitenta dias de "habite-se" ou com prazo superior, desde que não tenham sido habitados ou alienados;

d) com relação aos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, será observada a distribuição regional disposta no Anexo IV desta Circular e ainda os dispositivos a seguir relacionados:

d.1) serão aplicados, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos em financiamentos vinculados a imóveis situados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais e municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes;

d.2) serão aplicados, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos em financiamentos vinculados a imóveis situados em áreas urbanas;

d.3) serão aplicados, no máximo, 30% (trinta por cento) dos recursos em financiamentos destinados a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais);

3.1. Para fins de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, os Agentes Financeiros devem providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Circular, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subseqüente ao de referência, via meio eletrônico para o endereço geavo@caixa.gov.br;

4. No exercício de 2009 as aplicações realizadas à conta das disponibilidades financeiras do FGTS, sem prejuízo dos valores alocados às áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, obedecerão os seguintes limites:

a) R$ 840.000.000,00 (oitocentos e quarenta milhões de reais) para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, na forma e condições estabelecidas pela Resolução nº 375, de 17 de dezembro de 2001, do Conselho Curador do FGTS, suas alterações e aditamentos;

b) R$ 7.801.768.856,59 (sete bilhões, oitocentos e um milhões, setecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e nove centavos) para aplicação no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, e regulamentação do Conselho Curador do FGTS;

b.1) esse valor adicionado ao montante aplicado em 2008 de R$ 9.299.032.320,00, totaliza R$ 17.100.801.176,59, que corresponde a 80% do patrimônio líquido do FGTS em 31.12.2006.

c) R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) para aplicação nas condições especiais de financiamento a trabalhadores detentores de conta vinculada do FGTS, aprovadas pela Resolução nº 542, de 30 de outubro de 2007, do Conselho Curador do FGTS, e regulamentadas pela Instrução Normativa nº 58, de 4 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades;

d) até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para a realização da aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e debêntures, na forma e condições aprovadas pela Resolução nº 578, de 2 de dezembro de 2008, do Conselho Curador do FGTS.

5. Observadas as disponibilidades orçamentárias, as alocações de recursos aos Agentes Financeiros serão efetuadas de acordo com a demanda apresentada por Programa de Aplicação e por Unidade da Federação.

6. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

7. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

W. MOREIRA FRANCO

Vice-Presidente

ANEXO I

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2009

Áreas de Aplicação / Programas Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$ 1.000,00)
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 288.260 476.735 8.400.000
1) Programa Pró Moradia 111.111 55.650 1.000.000
2) Programa Carta de Crédito Individual 125.776 292.385 5.254.000
3) Programa Carta de Crédito Associativo - Entidades 27.281 63.419 1.139.602
3) Programa Carta de Crédito Associativo - COHAB 11.692 27.179 488.398
4) Programa Apoio à Produção de Habitações 12.400 38.102 518.000
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 20.751.111 740.600 4.600.000
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público 17.593.333 627.900 3.900.000
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado 3.157.778 112.700 700.000
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 4.511.111 161.000 1.000.000
TOTAL GERAL 1.378.335 14.000.000

OBSERVAÇÕES:

1) as metas físicas dos programas da área de Habitação Popular são expressas em número de unidades.

2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados; e

3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III desta Circular.

ANEXO II

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2009

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

UF CARTA DE CRÉDITO PRODUÇÃO APOIO À
TOTAL HAB. POPULAR (Pessoas Físicas e Jurídicas)
RO 33.625 7.293 3.126 44.044 3.315 47.359
AC 16.813 3.647 1.563 22.023 1.657 23.680
AM 54.642 11.852 5.079 71.573 5.387 76.960
RR 14.186 3.077 1.318 18.581 1.399 19.980
PA 199.652 43.305 18.559 261.516 19.684 281.200
AP 18.389 3.989 1.709 24.087 1.813 25.900
TO 32.575 7.066 3.028 42.669 3.212 45.881
Norte 369.882 80.229 34.382 484.493 36.467 520.960
MA 170.755 37.037 15.873 223.665 16.835 240.500
PI 77.234 16.752 7.180 101.166 7.615 108.781
CE 207.008 44.900 19.243 271.151 20.409 291.560
RN 96.674 20.969 8.986 126.629 9.531 136.160
PB 81.962 17.778 7.619 107.359 8.081 115.440
PE 240.633 52.193 22.369 315.195 23.724 338.919
AL 74.081 16.069 6.886 97.036 7.304 104.340
SE 51.489 11.168 4.786 67.443 5.076 72.519
BA 315.765 68.490 29.353 413.608 31.132 444.740
Nordeste 1.315.601 285.356 122.295 1.723.252 129.707 1.852.959
MG 496.503 107.692 46.154 650.349 48.951 699.300
ES 93.521 20.285 8.693 122.499 9.220 131.719
RJ 501.757 108.832 46.642 657.231 49.469 706.700
SP 1.394.937 302.564 129.670 1.827.171 137.529 1.964.700
Sudeste 2.486.718 539.373 231.159 3.257.250 245.169 3.502.419
PR 234.854 50.940 21.832 307.626 23.155 330.781
SC 131.350 28.490 12.210 172.050 12.950 185.000
RS 291.072 63.134 27.057 381.263 28.697 409.960
Sul 657.276 142.564 61.099 860.939 64.802 925.741
MS 66.726 14.473 6.203 87.402 6.579 93.981
MT 66.200 14.359 6.154 86.713 6.527 93.240
GO 156.569 33.960 14.554 205.083 15.436 220.519
DF 135.028 29.288 12.552 176.868 13.313 190.181
C. Oeste 424.523 92.080 39.463 556.066 41.855 597.921
TOTAL 5.254.000 1.139.602 488.398 6.882.000 518.000 7.400.000
HABITAÇÃO POPULAR/PRÓ-MORADIA 1.000.000
TOTAL HABITAÇÃO POPULAR 8.400.000

ANEXO III

PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2009

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

Valores em R$ Mil

UF REGIÃO SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PÚBLICO SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PRIVADO TOTAL SANEAMENTO BÁSICO TOTAL GERAL (HAB./SAN.)
RO 28.860 5.180 34.040 81.399
AC 14.430 2.590 17.020 40.700
AM 60.450 10.850 71.300 148.260
RR 5.070 910 5.980 25.960
PA 147.030 26.390 173.420 454.620
AP 14.820 2.660 17.480 43.380
TO 36.270 6.510 42.780 88.661
Norte 306.930 55.090 362.020 882.980
MA 106.470 19.110 125.580 366.080
PI 48.750 8.750 57.500 166.281
CE 184.860 33.180 218.040 509.600
RN 63.570 11.410 74.980 211.140
PB 67.470 12.110 79.580 195.020
PE 223.080 40.040 263.120 602.039
AL 70.590 12.670 83.260 187.600
SE 36.270 6.510 42.780 115.299
BA 271.440 48.720 320.160 764.900
Nordeste 1.072.500 192.500 1.265.000 3.117.959
MG 320.580 57.540 378.120 1.077.420
ES 59.280 10.640 69.920 201.639
RJ 356.850 64.050 420.900 1.127.600
SP 794.820 142.660 937.480 2.902.180
Sudeste 1.531.530 274.890 1.806.420 5.308.839
PR 248.820 44.660 293.480 624.261
SC 103.350 18.550 121.900 306.900
RS 221.910 39.830 261.740 671.700
Sul 574.080 103.040 677.120 1.602.861
MS 85.020 15.260 100.280 194.261
MT 85.020 15.260 100.280 193.520
GO 179.790 32.270 212.060 432.579
DF 65.130 11.690 76.820 267.001
C. Oeste 414.960 74.480 489.440 1.087.361
TOTAL 3.900.000 700.000 4.600.000 12.000.000
HABITAÇÃO POPULAR / PRÓ-MORADIA 1.000.000
INFRA-ESTRUTURA URBANA 1.000.000
TOTAL DO PLANO DE CONTRATAÇÕES PARA 2009 14.000.000

ANEXO IV

ALOCAÇÃO DO ORÇAMENTO DE DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS POR REGIÕES DO TERRITÓRIO NACIONAL

EXERCÍCIO 2009 (valores em R$ 1.000,00)

REGIÃO VALORES (*)
NORTE 167.680
NORDESTE 541.280
SUDESTE 591.840
SUL 190.080
CENTRO-OESTE 109.120
TOTAL BRASIL 1.600.000

Legenda: (*) Distribuição efetuada de acordo com a estimativa do déficit habitacional brasileiro para 2006 - Estudo FJP/MCIDADES Dados básicos: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - 2006

ANEXO V

ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO (PRÓ-MORADIA)

Instituição Financeira:

Identificação da Operação:

Posição em:

(Valores em R$ 1.000,00)

Data Saldo Devedor Liberações Ocorridas Destinação dos Recursos Desembolsados Previsão de Desembolsos Futuros (próximos 12 meses) Retornos Ocorridos e Previstos
Valor Destinação Data Valor Destinação Data Principal Juros
TOTAL

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador:"