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Resolução BACEN nº 2.890 de 26/09/2001

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26.09.2001, com base nos arts. 4º, incisos V, VI e XXI, e 57 da referida Lei, e tendo em vista o disposto no art. 98 do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, resolveu:

Art. 1º Acrescentar o § 3º ao art. 1º da Resolução nº 2.515, de 29.06.1998, com a seguinte redação:

§ 3º O disposto na alínea a deste artigo não se aplica a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás e a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.790, de 30.11.2000.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente do Banco