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Lei nº 9.002 de 16/03/1995

Art. 1º. O artigo 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, alterado pela Lei nº 8.938, de 25 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 12 de dezembro de 1994.''

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 850, de 20 de janeiro de 1995.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 16 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

Senador José Sarney Presidente do Congresso Nacional