Lei nº 8.938 de 25/11/1994
Art. 1º O art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo-limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 30 de novembro de 1994."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 25 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente