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Decreto nº 2.237 de 26/05/1997

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.418, de 15.12.1997, DOU 16.12.1997.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1 784, de 11 de janeiro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.053, de 31 de outubro de 1996.

Brasília, 26 de maio de 1997; 176ºda independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Ailton Barcelos Fernandes

Luiz Carlos Bresser Pereira"