Decreto nº 2.053 de 31/10/1996
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 2.237, de 26.05.1997, DOU 27.05.1997.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de maio de 1997, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto
Luiz Carlos Bresser Pereira"