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Decreto Nº 9908 DE 12/05/2025

Nota Legisweb: Ver Decreto Legislativo Nº 6 DE 10/06/2025 que homologa este decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto no Convênio ICMS 31, de 11 de abril de 2025, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.881.068-0,

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 1171ª Prorroga para 30 de abril de 2026 o benefício fiscal de que trata o item 36-B do Anexo VI (Convênio ICMS 31/2025).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025. 

Curitiba, em 12 de maio de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR JOÃO CARLOS ORTEGA

Governador do Estado Chefe da Casa Civil

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda