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Decreto Nº 46077 DE 20/12/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 226/23,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2025, o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021 (Convênio ICMS 226/23).

Parágrafo único. Para fruição do benefício fiscal previsto no “caput”, o preço da passagem deverá ser aquele praticado em 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador