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Decreto Nº 56903 DE 22/02/2023

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º No Decreto nº 56.891 , de 10 de fevereiro de 2023, o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2023.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.