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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 56891 DE 10/02/2023

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6093 - No Livro I, art. 11, fica revogado o inciso XVIII.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2023. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 56903 DE 22/02/2023).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2023.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.