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Decreto Nº 43280 DE 13/01/2021

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado, e

Considerando a necessidade de atualização das Margens de Valor Agregado - MVA utilizadas no cálculo do ICMS/ST;

Considerando a solicitação contida no Ofício nº 0051/2021-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, e o que mais consta do Processo nº 01.01.0111101.00000136.2021,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o item 29 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

29. Energia Elétrica 2716.00.00 07.001.00 20%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício