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Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1584 DE 19/09/2019

(Revogado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 541 DE 20/03/2020, efeitos a partir de 01/04/2020):

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Substituto e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 13 e no art. 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002,

Resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .....

.....

Parágrafo único. Para os pedidos de parcelamento efetuados até 31 de março de 2020, os valores mínimos de que trata o caput são de:

.....(NR)"

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

Substituto

JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR

Procurador-Geral da Fazenda Nacional