Circular BACEN/DC Nº 3957 DE 14/08/2019
(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 214 DE 30/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de agosto de 2019, com base no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º, 10, inciso VII, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e no art. 16-A, inciso I, da Resolução nº 3.568, de 2008,
Resolve:
Art. 1º O Anexo XIX da Circular nº 3.690, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Circular.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação
ANEXO I À CIRCULAR Nº 3.957, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
ANEXO XIX À CIRCULAR Nº 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Códigos relativos a formas de entrega da moeda estrangeira
FORMA DE ENTREGA | Nº CÓDIGO |
Carta de crédito - à vista | 10 |
Carta de crédito - a prazo | 15 |
Conta de depósito | 20 |
Conta de depósito do exportador mantida em banco no exterior | 22 |
Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR) | 25 |
Cheque | 30 |
Em espécie e/ou cheques de viagem | 50 |
Cartão pré-pago | 55 |
Teletransmissão | 65 |
Títulos e valores | 75 |
Simbólica | 90 |