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Lei Nº 5654 DE 27/04/2016

(Autoria do Projeto: Poder Executivo, Deputados Rodrigo Delmasso, Professor Reginaldo Veras, Agaciel Maia e Liliane Roriz)

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.595 , de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG