Lei Nº 4595 DE 14/07/2011
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 5654 DE 27/04/2016).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2016. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 5462 DE 16/03/2015).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2015. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 5098 DE 29/04/2013).
Nota Legis Web: Redação Anterior:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2013. (Redação dada pela Lei Nº 4834 DE 11/05/2012)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 30 de abril de 2012. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 4.692, de 12.12.2011, DOE DF de 13.12.2011(Redação Anterior)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012."
Brasília, 14 de julho de 2011
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ